| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.178/2009 QUE AUTORIZOU O PROJETO "GRUPO DE APOIO ÀS GESTANTES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pt.til:Cildo em _j.5_1 ...Q.S. / n ;\::.,,.~ - ::-irctiíria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.954, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.178/2009 QUE AUTORIZOU O PROJETO "GRUPO DE APOIO ÀS GESTANTES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 ° Revoga a Lei Municipal nº 2.178, de 2009 que Autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar o Projeto "Grupo de Apoio às Gestantes". Parágrafo único. A revogação se dá visto que o projeto encontra-se aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde. Art. 2°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNI CIP A~- DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove (19) dias do mês de setembro de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretário Municipal da Administração "Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ~ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pub do em _JB_, os_ / X+ ção Mensagem nº 98/2017 Nova Bassano, 23 de agosto de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei em pauta que Revoga a Lei Municipal nº 2.178/2009 que Autorizou o Projeto "Grupo de Apoio às Gestantes", e dá outras providências. Trata-se da revogação de matéria aprovada por esse Legislativo por meio da Lei Municipal nº 2.178, de 2009. A iniciativa para a revogação da referida Lei advém da solicitação expressa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência, Social, com a alegação de que não há mais necessidade da mesma, visto que o projeto encontra-se aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, ao mesmo tempo em que nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br .'/ ,., . ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicado em __J .S / .Q..9_ I U At:ra Se v c és--83 retaria ~ Municipal da Administraçao De: Secretaria Municipal de Saúde Para: Secretaria da Administração Ofício Nº 11/2017 Nova Bassano, 17 de Agosto de 2017. Vimos por meiodeste, solicitar a revogação da Lei Municipal Nº 2178 de 13 de março de 2009, pois não faz-se necessário lei para criação de grupo de gestantes uma vez já foi aprovado o projeto pelo Conselho Municipal Da Saúde. Atenciosamente, ~Lr'-1 Aline Luvison Secretária Municipal de Saúde Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP: 9S340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.com.br E-mail: secsaude@bassanors.com.br