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norma nº 2956/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2956 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTO "ENCONTRO NACIONAL DE ARTE CAPOEIRA"; INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL, RECONHECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.866/2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em~ o S. I. ~3- 
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Municipel da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 2.956, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a 
realização de evento "Encontro Nacional de Arte Capoeira"; Inclui evento 
no calendário oficial, reconhecido pela Lei Municipal Nº 2.866/2017. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir evento no Calendário 
, 
Oficial do Município, ·re~onhecido pela Lei Municipal Nº 2.866/2017, e a realizar despesas com 
a participação do Município no "Encontro Nacional de Arte Capoeira", evento da Associação 
Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira (ABADÁ-CAPOEIRA). 
§ 1 º. O evento, de âmbito Nacional, identificado no capui deste artigo, será realizado no 
Município de Nova Prata, no período de 22 a 24 de setembro de 2017. 
§ 2° O Município participará do evento com o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), através da aquisição de camisetas para as crianças que participarão do evento e 
que fazem parte do Programa "Esporte para Todos". 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0036.1333- Programa- Esporte para Todos 
3.3.3.90.30:00.00- Material de Consumo (2573) 
3.3.3.90.30.23.00, Uniformes, Tecidos e Aviamentos 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação. 
GABINETE_ DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos dezenove 
(19) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). 
d:k~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal a Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 100/201 7 Nova Bassano, 25 de agosto de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de 
Lei em pauta que autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir evento no Calendário Oficial 
do Município, reconhecido pela Lei Municipal nº 2.866/2017, e a realizar despesas com a 
participação do Município no "Encontro Nacional de Arte Capoeira", evento da Associação 
Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira (ABADÁ-CAPOEIRA), que será 
realizado no Município de Nova Prata no períod_o· de 22 a 24 de setembro de 2017. 
O Programa "Esporte para Todos", que contempla crianças e adolescentes do Município, 
com várias modalidades desportivas, dentre elas a Capoeira, imprime uma marca positiva na 
Administração Municipal. Nos últimos anos, a Capoeira vem passando por um processo de 
expansão e sua prática está sendo desenvolvida nas escolas, academias, clubes, projetos sociais e 
faculdades. A Capoeira desenvolve habilidades que vão além da capacidade fisica, e por ser um 
tema amplo, pode-se trabalhar de forma lúdica, favorecendo a tomada de consciência do corpo e 
das capacidades motoras, levando ao crescimento cognitivo e afetivo. 
Pelas razões acima expostas, entendemos como importante a aprovação do presente 
Projeto de Lei e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 100/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto de Lei nº 100/2017 que participa no Programa Esporte para Todos com a aquisição 
de camisetas para o "Encontro Nacional de Arte Capoeira". 
Valor: R$ 1.500,00 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0036.1333 Programa-Esporte para Todos 
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (2573) R$ 1.500,00 
3.3.3.90.30.23.00 Uniformes, Tecidos e Aviamentos (2574) 
Data: 25/08/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
·unlicado em J<:3 e 9 / _,il_ 
,•\'.~Vé~~~ 
----- - 52-:::::) C:,v:retaria :Aunicipâídã Administração 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. de Nova Bassano, no uso , 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 100/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal na aquisição de 
camisetas para Associação em participar no Programa Esporte para Todos no Encontro 
Nacional de Arte Capoeira. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.30.00.00.00 Livre 
Projeto de Lei nº 100/2017. 3.3.3.90.30.23.00.00 Livre 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 25 de Agosto de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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