| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTO "ENCONTRO NACIONAL DE ARTE CAPOEIRA"; INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL, RECONHECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.866/2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~ o S. I. ~3- Atra Sg ~ cmta ~ ria ~ Municipel da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.956, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a realização de evento "Encontro Nacional de Arte Capoeira"; Inclui evento no calendário oficial, reconhecido pela Lei Municipal Nº 2.866/2017. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir evento no Calendário , Oficial do Município, ·re~onhecido pela Lei Municipal Nº 2.866/2017, e a realizar despesas com a participação do Município no "Encontro Nacional de Arte Capoeira", evento da Associação Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira (ABADÁ-CAPOEIRA). § 1 º. O evento, de âmbito Nacional, identificado no capui deste artigo, será realizado no Município de Nova Prata, no período de 22 a 24 de setembro de 2017. § 2° O Município participará do evento com o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), através da aquisição de camisetas para as crianças que participarão do evento e que fazem parte do Programa "Esporte para Todos". Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0036.1333- Programa- Esporte para Todos 3.3.3.90.30:00.00- Material de Consumo (2573) 3.3.3.90.30.23.00, Uniformes, Tecidos e Aviamentos Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação. GABINETE_ DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). d:k~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal a Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 100/201 7 Nova Bassano, 25 de agosto de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei em pauta que autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir evento no Calendário Oficial do Município, reconhecido pela Lei Municipal nº 2.866/2017, e a realizar despesas com a participação do Município no "Encontro Nacional de Arte Capoeira", evento da Associação Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira (ABADÁ-CAPOEIRA), que será realizado no Município de Nova Prata no períod_o· de 22 a 24 de setembro de 2017. O Programa "Esporte para Todos", que contempla crianças e adolescentes do Município, com várias modalidades desportivas, dentre elas a Capoeira, imprime uma marca positiva na Administração Municipal. Nos últimos anos, a Capoeira vem passando por um processo de expansão e sua prática está sendo desenvolvida nas escolas, academias, clubes, projetos sociais e faculdades. A Capoeira desenvolve habilidades que vão além da capacidade fisica, e por ser um tema amplo, pode-se trabalhar de forma lúdica, favorecendo a tomada de consciência do corpo e das capacidades motoras, levando ao crescimento cognitivo e afetivo. Pelas razões acima expostas, entendemos como importante a aprovação do presente Projeto de Lei e nos subscrevemos. Atenciosamente, ~-- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 100/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 100/2017 que participa no Programa Esporte para Todos com a aquisição de camisetas para o "Encontro Nacional de Arte Capoeira". Valor: R$ 1.500,00 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0036.1333 Programa-Esporte para Todos 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (2573) R$ 1.500,00 3.3.3.90.30.23.00 Uniformes, Tecidos e Aviamentos (2574) Data: 25/08/2017. ASSINATURA DO CONTADOR • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ·unlicado em J<:3 e 9 / _,il_ ,•\'.~Vé~~~ ----- - 52-:::::) C:,v:retaria :Aunicipâídã Administração DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. de Nova Bassano, no uso , de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 100/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal na aquisição de camisetas para Associação em participar no Programa Esporte para Todos no Encontro Nacional de Arte Capoeira. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.30.00.00.00 Livre Projeto de Lei nº 100/2017. 3.3.3.90.30.23.00.00 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 25 de Agosto de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA