| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 2.957, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera em parte o Plano Diretor do Municipio de Nova
Bassano, RS, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1 ° Altera em parte o Plano Diretor do Município, incluindo uma Rua no seu Sistema
Viário, estabelecido no§ 3°, Capítulo I, da Lei Municipal nº 2.634, de 09 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Insere Rua localizada numa travessa da Rua Vereador Aldo Mazzotti,
utilizada por moradores do entorno como acesso, de acordo com as disposições do mapa anexo.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Ata do Conselho do Plano Diretor e
o Levantamento Topográfico.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do
mês de setembro de 2017.
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 102/2017 Nova Bassano, 11 de setembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 102/2017, que "Altera em parte o Plano Diretor do Município e
dá outras providências".
Justifica-se o presente Projeto para fins de inclusão de nova rua que irá facilitar a
identificação de endereços das famílias que ali residem, além de possibilitar futura
pavimentação, propiciando melhorias no entorno.
Por esse motivo, Nobres Vereadores, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em
pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ATA Nº 02/2017
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e
dezessete, reuniram-se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS,
numa dependência do Centro Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos
ao Plano Diretor Urbano. Iniciou-se a reunião com os agradecimentos do Prefeito
Municipal, Sr. lvaldo Dalla Costa, aos membros e logo após foram apresentados os
assuntos que fazem parte da reunião.
1°) Solicitação de Raquel Zauza, sob protocolo nº 04/103-Lv.6; de 12/06/2017, no qual
solicita estudo de viabilidade para instalação de casa noturna, na Rua Pinheiro Machado,
nº 1729. O Departamento Técnico analisou, e pela ativid1;1de não estar mencionada no
zoneamento de usos permitidos do Plano Diretor, resolveu levar ao Conselho, a fim de
deliberar esse caso. O assunto foi discutido amplamente e resolveu-se liberar, devendo o
'--- proprietário apresentar todos requisitos técnicos que envolvem a atividade relacionada
bem como a edificação, além de Estudo de Impacto de Vizinhança. O promotor também
deverá ser ouvido com relação à instalação da atividade pretendida, visando o bem
comum;
2°) Encaminhamento da Secretària da Administração, para inclusão de Rua no Sistema
Viário do Plano Diretor, proveniente da Proposição nº 17/2017, do Legislativo Municipal,
localizada numa travessa da Rua Vereador Aldo Mazzotti, conforme documentos
apresentados. T ai rua receberá a denominação de "Rua Danilo Lovíson". Foí aprovado
por unanimidade, uma vez, que determinada via já vem sido utilizada de acesso aos
moradores por muito tempo;
3°) Solicitação de Bassano Alumínio Ltda., sob protocolo nº 9/75-Lv.6, de 29/03/2017,
para Regularização de Pavilhão, localizado na Rua Dois, nº 56, Loteamento Basso. Em
razão de tal regularização estar com taxa de ocupação excedente, o processo deve ser
submetido a -reconhecimento da situação consolidada pelo Conselho do Plano Díretor, e
seu enquadramento na Lei nº 2922/2017. Foi explicada tal situação, onde foram
mostrados os projetos da empresa, então o Conselho delíberou tal assunto,
\....... reconhecendo como situação consolidada;
4°) Solicitação de José Luiz Rossoni, sob protocolo n° 06/15-Lv.6, de 19/07/2017, na qual
requer "Carta de Habite-se" de sua residência, localizada na Rua Fortunato Zampieron.
125. Foi feita vistoria e constatou-se que à •edificação foi construída não respeitando o
recuo de 4,00m estabelecido no projeto aprovado. Em razão disso, está sendo
encaminhado para o Conselho a fim de regularizar tal edificação, reconhecendo-a como
situação consolidada para ser submetida à Lei 2922/2017. O Conselho analisou, e ·
aprovou para ser reconhecida como situação consolidada;
S°) Solicitação de João Segalin, sob protocolo nº 05/07-LV.7, de 30/06/2017, na qual
requer Aprovação de Regularização de Projeto, de edificação localizada na Rua Santo
Expedito, nº 261, Loteamento Beluno. Tal edificação havia sido construída antes da
implantação do loteamento. Hoje o loteamento é de uso residencial, e o prédio é
caracterizado por ser um pavilhão de uso de prestação de serviçC>f/industrial. O prédio
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Mal. 5.542
Parte do Lote 34
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Espolio de Claudino Moresco
130.79
Granito. Marmore.
Basalto, Pampas.
Comercio e Industria Ltda
168.20
Grambasal
Mal. 5.542
Parte do Lote 34
Montag~m de Estruturas
Alpe L TOA - ME
Lote 36
Luis Carlos Rotini .
e Outros
Parte do Lote 34 - Li Benjamin Constant
Elvira Furtanetto Murara
A = 55.575,25m2
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Julho de 2017
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