| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS ATRAVÉS DO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA EXIBIÇÃO DE CINEMA 3D AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.960, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas através do pagamento de ingressos para exibição de cinema 3D aos alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências". IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 7.030,00 (sete mil e trinta reais) para pagamento de despesas na aquisição de ingressos para exibição de cinema 3D, aos alunos da rede municipal de ensino, como parte das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação em razão do dia da criança. § 1 º. O valor do ingresso é de R$ 19,00 (dezenove reais) por criança/aluno. § 2º. Os alunos serão divididos em 3 (três) grupos, sendo que cada um assistirá a uma sessão de cinema, conforme previsão do § 3° da presente Lei. § 3° As apresentações serão realizadas nos dias 09, 1 O e 11 de outubro de 2017, no turno da tarde. § 4º O local da exibição do cinema 3 D é no Cine Lux, em Nova Prata, RS, durante a "Semana da Criança". § 5º. Fica o Município também autorizado a realizar despesas necessárias ao deslocamento dos alunos até a cidade de Nova Prata - RS. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0012.2273- Aquisição de material Didático e serviço Pedagógico 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J (1703) 3.3.3.90.39.65.00- Serviços de Apoio aoEnsino (1908) Recurso: 0020 - MDE Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretana Mun,c1pal 0.2 'l<1m,n1rb: Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez (1 O) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). IV ALD ~ O DALLA COSTA Prefeito Municipal e o Secretária Municipa da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro> Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 109/2017 Nova Bassano, 02 de outubro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da legislação em vigor, enviamos para análise e votação dessa Colenda Casa Legislativa, . em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 109/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o pagamento de· sessões de cinema "3 D" às crianças das series iniciais da rede municipal de ensino. As sessões serão exibidas no Cine Lux, em Nova Prata, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2017, no turno da tarde, como parte das atividades realizadas pela Secretaria da Educação do Município, pertinentes ao dia da criança que ocorre no mês de outubro. Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov .br ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO _,____.~,e,::;.;::: :::;_.::=;___,__ __ S, :rc.:~na Munié.lJJé:i tl2 :'\dl"'11n1~\ ,. PROJETO DE LEI Nº 109/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 109/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para exibição de cinema 30 aos alunos da rede municipal de ensino. Valor: R$ 7.030,00 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0012.2273 Aquisição de Material Didático e Serviço Pedagógico 3.3.3.90.39·.oo.oo.- Outros Serviços de Terceiros P. J. (1703) R$ 7.100,00 3.3.3.90.39.65.00 Serviços de Apoio ao Ensino (1908} Recurso: 0020 - MOE Data: 02/10/2017 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENA-DOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não h~ necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 109/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas através do pagamento de ingressos para exibição de cinema 30 aos alunos da rede municipal de ensino. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no-Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias ' Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 LIVRES Projeto de Lei nº ·109/2017. 3.3.3.90.39.65.00.00 LIVRES Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 02 de Outubro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA