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norma nº 2960/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2960 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS ATRAVÉS DO PAGAMENTO DE INGRESSOS PARA EXIBIÇÃO DE CINEMA 3D AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.960, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas através do pagamento de ingressos para exibição 
de cinema 3D aos alunos da rede municipal de ensino, e dá 
outras providências". 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até 
R$ 7.030,00 (sete mil e trinta reais) para pagamento de despesas na aquisição de ingressos para 
exibição de cinema 3D, aos alunos da rede municipal de ensino, como parte das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria de Educação em razão do dia da criança. 
§ 1 º. O valor do ingresso é de R$ 19,00 (dezenove reais) por criança/aluno. 
§ 2º. Os alunos serão divididos em 3 (três) grupos, sendo que cada um assistirá a uma 
sessão de cinema, conforme previsão do § 3° da presente Lei. 
§ 3° As apresentações serão realizadas nos dias 09, 1 O e 11 de outubro de 2017, no turno 
da tarde. 
§ 4º O local da exibição do cinema 3 D é no Cine Lux, em Nova Prata, RS, durante a 
"Semana da Criança". 
§ 5º. Fica o Município também autorizado a realizar despesas necessárias ao 
deslocamento dos alunos até a cidade de Nova Prata - RS. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.0012.2273- Aquisição de material Didático e serviço Pedagógico 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J (1703) 
3.3.3.90.39.65.00- Serviços de Apoio aoEnsino (1908) 
Recurso: 0020 - MDE 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretana Mun,c1pal 0.2 'l<1m,n1rb: 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez (1 O) 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). 
IV ALD
~ 
O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
e o 
Secretária Municipa da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro> Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 109/2017 Nova Bassano, 02 de outubro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor, enviamos para análise e votação dessa Colenda Casa 
Legislativa, . em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 109/2017 que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar despesas com o pagamento de· sessões de cinema "3 D" às 
crianças das series iniciais da rede municipal de ensino. As sessões serão exibidas no Cine Lux, 
em Nova Prata, nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2017, no turno da tarde, como parte das 
atividades realizadas pela Secretaria da Educação do Município, pertinentes ao dia da criança 
que ocorre no mês de outubro. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em 
pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov .br 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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S, :rc.:~na Munié.lJJé:i tl2 :'\dl"'11n1~\ ,. 
PROJETO DE LEI Nº 109/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 109/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas 
para exibição de cinema 30 aos alunos da rede municipal de ensino. 
Valor: R$ 7.030,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0012.2273 Aquisição de Material Didático e Serviço Pedagógico 
3.3.3.90.39·.oo.oo.- Outros Serviços de Terceiros P. J. (1703) R$ 7.100,00 
3.3.3.90.39.65.00 Serviços de Apoio ao Ensino (1908} 
Recurso: 0020 - MOE 
Data: 02/10/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENA-DOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não h~ necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 109/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas através do pagamento de ingressos para exibição de cinema 30 aos alunos da 
rede municipal de ensino. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no-Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias ' 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº ·109/2017. 3.3.3.90.39.65.00.00 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 02 de Outubro de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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