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norma nº 27/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1965
Date 1965-11-20
EmentaDispõe sobre o imposto de tramitação de propriedade imobiliária -inter-vivos-
native_id29

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
LEI NO 27/65 
"Disoõe sÔbre o ImpÔsto de Transmissão de Propriedade Imo 
bilia
, 
ria - Inter-Vivosn.- 
- 
FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Munidpal de Nov~ 
Bass-ano.- 
A 
FAÇO SABER que a Camai:a Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a segui te lei: 
A # # 
Art. 10- o Imposto de Transmissao de Propriedade Imobilia￾A A , 
ria incide sobre a transterencia, por ato" inter-vivos", de bens ime 
,,. , ... 
veis, por natureza ou por disposiçao legal, situados no territotio do￾MunicÍpio.- 
§ Único - Consideram-se ~ens imóveis para efeito dêste Im 
po
A 
sto: - 
# A I - O sola, com os seus acessorios e adjacencias naturais, , , 
cpmprendendo ae arvores e os frutos pendentes, o espaço aereo e o sub￾solo; 
II- tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao so- 
, ! N lo, com a semente lançada a terra, os edif cios e construçoes, de modo 
que não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.- 
, , 
III- tUdo quanto no imovel o proprietario mantiver inter - 
nacionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseando ou 
comodidade,- 
.. , 
IV- os direitos ~eais sobre o imovel; 
V - as apÓlices da dÍvida pÚblica oneradas com a cl~sUla - 
de inalienabilidade; 
VI- o Direiro· de sURessão aberta; 
VII- os materiais provisóriamente separados de um imÍvel,• 
para nele empregarem.- 
A À Art. 2a - O Imposto incide sobres 
I- a compra e venda, doação em pagamento, doação, arrema. 
tação, adjUdicatão e permuta.de bens imóveis; 
II- os atos constitutivos ou _translativos de direitos reais 
A # . .. 
sobre imoveis, exceto a servidao, a hipoteca, o penhor rural, a antiera 
se e a~ rendas expressamente cont!tuidas sÔbre imóveis; - 
.. , .I 
III- a· transferencia de apolices -da-divida operada com a - 
cláusula de inalienabilidade_; 
,. " ' """ IV- a cessao de transferencia do direito e s~cessao aberta; 
V= a renÚncia de herança em benefÍcio de ·determinada p-essaa 
, , , 
e a renuncia extintiva, quando nela venha a ser beneficiaria uma so pes- 
.. soa; 
·VI- a incorporação de bens imóveis ao património de•••• 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE HOVA BASSAHO 
. , ••• sociedade civil ou comercial, de qualquer especie ou tipo, inclusi￾ve para foemação de capital social, e a sua desincopporação, por trans￾A , , # ,w 
ferencia a terceitos ou a socios e ex-socios, ainda que em reversao a 
êstes; 
VII- a fusão e a it).corporação de sociedade em cujo patrimÓ- 
, A 
nio se incluam bens imoveis, quando ao valor destes; 
VIII- a aq11isição de domÍnio por sentença declaratória de - 
A A 
usocapião, salvo o que for pleitado, digo pleiteado nos termos do arti￾go 156, ~ 30 da Constituição Federal; 
IX- a cessão dos direitos do arrematante ou adjud•cante, de 
pois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação de bem imóvel; - 
X- a adjudicação a cônjuge ou herdeiro, que tenha remido ou 
se obrigue a remir d1v1da do casal ou de espÓlio, para indenização de - 
legados e despesas, inclusive custeio de inventário; 
, N , 
XI - O valor dos beas imoveis que, na divisao do patrimonio 
comum forem atribuídos a um dos cônjuges desquitados, acima ãe sua mea- 
• çao; 
XII- o valor dos bens imóveis que na partilha forem atr!bu! 
- dos ao cônjuge superstite ou a qUàlquer herdeiro, acima de sua meação - 
.. ou quinhao; 
XIII- as tornas ou reposições, qlllalquer que seja o valor,- 
, 
quando feitas em bens imoveis; 
XIV- a cessão ou venda de benfeitorias em terreno alhe1o,1J.! 
N , 
clusive a indenizaçao pelo proprietario do terreno; 
XV- os demais atos e contratos translativos da propriedade, 
imóvel entre vivos à transcrição no registro competente, de conformida￾de da Lei Civil.- 
§ lQ - Nas permutas de bens imóveis por bens e direitos de 
, 
outra natureza, equiparar-se-a o contrato, para os efeitos fis~ais, ao 
de compra e venda.- 
§ 2Q - Bas permutas de bens im,. éveis localizados neste Muni￾Í A , A 
e pio por quaisquer bens situados fora dele, sera devido o imposto re￾lativo ao contrato de compra e venda.- 
§ 3Q - Nas retrovendas, bem vomo nas transmissões clasuladas 
, N , A .. 
com pacto de melhor comp~ador ou comissorio, nao sera devido novo impos 
to, q'U3lldo voltem os bens ao domÍnio do alienante, por fôrça da est1pu-- 
,. ,,,,,, # A 
laçao contratual, mas nao se restituira o imposto pago.- 
§ 4g - A partilha de bens permitida pelo artigo 1,776 do CÓ- 
, .. A N 
digo Civil, pagara o Imposto identico ao de transmissao" causa-mortis" 
na conformidade das tabelas respectivas, sÔbre os quinhões atribuídos a 
, 
herdeiros necessarios.- 
§ 5Q - Para os efeitos desta lei, equiparar-se-á à compra a 
promessa de compra e venda quitada, de carácter irrevogável ou••• 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
, ... 
~•~ irretratavel9 a cessao de direitos dela decorrentes e o mandato em sua 
, # 
propria, digo em sua causa propria, bem como substabelec1mentos, quando o 
•··· respectivo instrumento contiver os requesitos essenciais de compra e venda. 
N .. 
Art. 30 - Sao isentos do Imposto: 
N # • ' N I - as aquisiçoes de imoveis des t ãnados a cons t ruçao , instala .- 
ção ou ampliação de sédes, ou utilização em atividades competíveis e rela￾cionadas com as finalidades de: 
' N , 
a) estabelecimentos de ensino que se ajustem a legislaçao pro￾pria em vigoe; 
b) asilos, hospitais, creches e outras instituições de assis￾A N A - tencia social, sem distinçao de culto, cor ou nacionalidade, na propria,- 
digo proporção min1ma de 10% do movimento total; 
e) confissões religiosas, para pr~tica de seu culto; 
d) clubes de aviação; . e) sindicatos de trabalhadores, legalmente constituídos; 
! , .. 
f) C rculso operarios com existencia legal; 
g) associações desportivas amadoristas, legalmente constituí￾das; 
h) associações rurais, comerciais, industriais e agrimütores; 
19 centros de tradições gauchas , e união de estudamtes .•. - 
N # N 
II- a aquisiçao àe imoveis por cooperativas e federaçao de coo 
perativas, destinadas A instalação ou ampliação da séde de estabelec·iment;s 
-# ' ... 
necessarios a consecuçao de seus objetivos sociais, ou que resultem da li- 
., # 
quidação de emprestim.os com garantias hipotecarias,- 
Art. 40 - Os pedidos de isenção do Impêeto serão dirigidos ao 
Prefeito Municipal, instuÍdos com a documentação comprobatária das condi .-. 
ções estabelecidas neata le1. 
Art.so - O ImpÔsto tornar-se-á devido: 
I- em qualquer tempo, desde que se apure a falsidade das de_ 
clarações prestadas ou dos documentos exibidos para a obtenção de isençães.- 
Art. 6° - As isenções7 uma vez concedidas, vigorarão pelo pra￾zo de 180 dias, caducando se, dentro dêle não se efetuar a transmissão· po￾d en d o o pedi. do, entretanto, ser renovado.- ' 
Art. 7ª - Salvo as excessÕes previstas no artigo seguinte O
_ 
I A # A ' 
mposto sera calculado sobre o valor real dos bens ou direitos a serem 
tran3feridos, de avÔrdo com a tabela anexa à presente lei.- 
Art. 8° - Nos caso~ abaixo especificados, vigorarão as taxas_ 
especiais seguintes: 
I - na doação de pais a filhos, as mesmas taxas do ImpÔsto de 
t:ransm1ssão" causa mottis"; 
II-a) na permuta de imóveis, ~Ôbre o menor dos valores permu￾t A A 
ados ou sobre qualquer deles, se forem iguais................. ?~ _ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL OE HOYA BASSAHO 
b) ... so" bre a difere" nça de valor entre bens permutados, a mesma taxa d 
da tabela a que se refere o artigo anterior.- 
III- na tranfere" ncia de apo# lices da di
º' vida pu# blica oneradas com a 
cláusula de inalienabilidade, •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 4% 
.. _,__ # # .. 
IV - na transferencia de dominio util de bens 1moveis, sobre ova- 
"' loe deste•••••••••••••••••••••••••••••••·•••••••••••••••••••••••••••• 8% 
.. # " Art. 9g - O Imposto sara calcw.ado, em geral, sobre o valor real - 
que os bens ou direitos translativos tiverem, no momento da transmissão, H 
segundo a estimativa comum •• 
Art. lOQ - Nos casos abaixo especificados, a base sera- : 
~ A # • # I- na transmissao simw.tanea de bens imoveis e moveis, o valor total 
dos bens transmitidos, salvo se do contrato constar relação discriminati- 
, .. - .. va d4s imoveis, com o respectivo valor, caso em que o Imposto recaira so￾mente so" bre o dos imo- veis como tal considerados nesta leif 
II - na arrematação ou leilão, e na adjudicação de bens 
o valor da avaliação judicial para a primeira ou Única praça, 
pago, quando e" ste fo" r mai. er; 
III - na constituição de enfiteuse, o valor do domÍnio Útil, corres- 
• # A 
pondente ao. valor real do imovel, deduzidos 20 foros1 
IV - na subenf'iteuse, o valor referido no item anterior, deduzido o 
.. laUdemio; 
V - na transmissão do dominio direto, o valor de 20 fÔros de 1 lau￾penhorados, 
.. ou preço - 
.. demio; 
VI - na transmissão de bens enfiteu~icos, o valor real do prédio, - 
deduzido p do domÍnio direto, e na de bens subenfitêuticos êsse mesmo va￾lor, deduzidas ~O penso- es subenfite" uticas; 
.. # ., # 
VII- na transferencia de apolices da divida publica, oneradas com a 
# N 
clausula de inalienabilidade, a cotaçao oficial do àia; 
VIII- na constituição de usofruto vitalÍcio, o produto do rendimen- 
, 
to de um ano multiplicado por cinco; e do temporario o produto do rendi - 
mento de um ano multiplicado por tantos quantos forem os do usofruto, 
nU11ca excedendo de cincot 
IX- na transmissão de propriedade separada de usufruto, o produto - 
do rendimento de um ano mw.tiplicado por dezJ 
N # 
X - na cessao de direitos bere41tarios, o valor do contrato ou do~ 
,. , 
quinl1ª-o heredi tario; 
, ' ... - XI - nas renuncias a herança, o valor do quinhao hereditario, segun 
do a avaliação judi~ial; - 
XII- nos casos dos inci~oa IIII,X,XIII do artigo 2Q, o valor da ava 
liação jUdicial, ouvido o representante da Fazenda Municipal.- - 
, N # 
§ unico - Nas cessoes de direitos ~ereditarios, verificando-se adi 
fere
A 
nca entre o pre
A 
;o da cessa
N 
o e o valor do quinhã~ 
o a que ela se refira= - 
a difer;nça será cobrada nos autos do inventário, mandando o juiz ••• 
ESTADO DO RIO GRAN0E DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
§ 30 - Nc caso dêste artigo, a impÔsto será arrecadado à v&sta do - 
instrumento contratual, revâstido de tÔdas as formalidades legais e exib! 
do pelo contribuinte.- 
• # 
Art. 170 - Ao cessionario de promessa de compra e venda e 
também,antecipar o pagamento do impÔsto devido pela traiisrhissão 
aplicado o disposto nos parágrafos do artigo anterior.- 
, N #16 # A 
§ unico - Verificada a cessao, nao se restituira o Imposro que o ce- 
, # 
dente houver pago, mas o cessionario se sub-rogara ao cedente, perante o·- 
Fisco Municipal, no direiro relativo ao impÔsto recolhido por antecipaçil 
Art. 180 - Nas transmissões vinculadas a contrato de promessa de - 
A - A 
compra e venda, estipulado o pagamento de preço em prestaçao o imposto pa￾derá ser pago em parcelas de nÚmero correspondente ao dessas prestações.- 
A # 
§ 10 - o pagamento parcelado do Imposto, sera autorizado com base - 
no valor do imóvel~ data em que fÔr apresentado o pedido, seguneo a esti￾falcutado, 
, 
do imovel, 
mativa comum.- 
§ 20 - Em qualquer tempo, dentro do prazo fixado no contrato para• 
pagamento de prêço, poderá o promitente comprador- ou cessionário requerer 
A # 
o recolhimento do imposto em parcelas, das quais a primeira sera paga no 
momento do pedido.- 
§ 30 - No caso 
# A 
do paragrafo anteriot, a primeira parcela do imposto 
, ... " 
correspondente, digo correspondera ao valor das prestaçoes ja pagas ou - 
A 
vencidas, inclusive a importancia do sinal ou arras que houver sido pago. 
§ 4Q • No caso de eeesão dos direitos dec&rremies da promessa de - 
compra e venda, em que o impÕsto venha sendo pago parceladamente, operar- 
, N ' 
se-a a sub-rogaçao do direito relativo as parcelas já pagas em favor do 
, # t 
cessionario, o qual podera contin~ar o pagamento parcelado devendo no e 
# # t ' 
c:so contrario, o imovel ser reavaliado, no momento da liqltidação do im - 
posto.- 
§ 5ª - Nenhuma parcela do impÔsto será recebida sem ql!le estejam pa￾gas anteriormente, digo as anteriores.- 
§ 6g - se, em qualquer tempo, ocorrer atraso no recolhimento de 5 - 
prestações consecutivasi ficará prejudicado o direito de pagamento par - 
celado, sujeitando-se o imóvel à reavalização, no momento da liquidação_ 
-, • A 
ao imposto. - 
Art. 190 - O impÔsto será restituído quando, exercido por qualquer 
das partes contraente3, digo contratantes, o direito de arrependimento, - 
deixar de ser lavrada a escritura definitiva.- 
Art. z~o - Os conhecimeutos do ImpÔsto só poderão ser utilizados - 
dentro do prazo de 180 dias,Acontados da data de sua emissão4~ 
§ Único - O 4isposto neste artigo não se aplica aos pagamentos efe￾tuados por antecipação, na f;rma dos artigos 16 e 17 desta Lei.- 
ESTADO DO RIO GRAMO E DO SUL 
PREFEITURA MUHICIPÀL~ DE NOVA BASSAHO 
Art.21c. Não serão lavrados, transcritos, inscritos•, averbados ou re- 
" 
g1strados pelos servidores estaduais os atos e termos de SGU of,cio, •- 
A A N N 
sem a prova do pagamento do Imposto que .for devido da consessao de isen 
- ,.. 
çao~- 
§ lQ - Os servi«ores da Justiça transcreverão, naqueles atos pú￾blicos, o inteiro tero do conhecimento pelo qual tenha s1do pagp o Im - 
pÔsto, ou do certificado de isenção, parcial ou ainda, de ambos ,êstes￾documentos, quando fo" r o caso de i. sença- o, parcial bem como da certida- o 
de quitatão fiscal, excetuandc os caso de transmissão de direitos, e~ •.. 
, ... . 
que se exigira a prova de quitaçao de outros tributos municipais,- 
§ 20 - Nos casos de transmissão de dominio Útil de terrenos rese~ 
vados ao Estado ou ao MunicÍpio, exigir-se-á, tambJm, a prova de paga - - A ,.. 
mento do laudlemio devito e da cessaçao da licença, pela autoridade com￾petente, cujos instrumentos serão, igualmente transcritos.- 
2 Art. 22Q - Quando a transcrição se efetuar por it).stn:mento parti- 
,.. , ,.. , 
cular, na.o se levara a efeito a transcriçao no Registro de !moveis se o 
conhecimento do ImpÔsto ou certificado de isenção não acompanharem o - 
instrumento.- 
Art. 230 - Nos contratos de promessa de compra e venda de terra - 
nos ou parte ideal de terreno, bem como de cessão de direitos decorren￾tes de contratos desta natureza, comulados com o de construção de casa 
ou apartamento, por empDeitada de labor e materiais, os respectivos ins 
trumentos deverão ser exibidos ao fisco, antes de iniciada a obra con: 
tratada.- 
§ Único - Na falta de formalidades de que trata êsse artigo, o Im 
pÔsto de transmissão" inter-vivos", incidirá sÔbre o valor •do terreno: 
... 
ou da parte ideal deste mais o da obra contratada, no estado em que se 
encontrar ao tempo em que o tributo t~iver de ser pago ;-. 
'Art. 240 • Nas construções em domiuio, serão considerados, para a 
puração do valor da parte ideal do terreno~ os alicerees e as partes - 
comuns da edificação.- 
... Art. z5g - o I~posto legalmente 
I - Quando o ato de transmissão 
realizar ou completar; 
, , u! 
cobrado so sera rest1t do: 
de que tiver pagD o ImpÔsto não se 
II- Quando rôr posteriormente recolhido o direito de isenção le ·- 
galou imunidade fiscal; 
III- Quando gôr declarada, por decisão judicial passada em julga￾mento a nulidade, revogação ou recisio do contrato ou ato translativo da 
propriedade; 
IV- no caso do artigo 19 desta lei.- 
... ,. 
- r 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
Art., 26P .. Os pedidos de restituição serão dirigidos eo Prefeito 
Munie!\)al, instuÍdos dom a documentação que f0r exigida, na forma regu￾lamentar .... 
.. Art. 270 - O preço constante dos contratos de promessa de compra 
que; digo: As disposições desta lei aplicam-se aos processos pendentes.- 
,, 
Art. 280 - Esta let entrara em vigor a partir de lQ de je.nelro de 
1966; revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNIClPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte dias do mts de No￾vembro de mil novecentos e sessenta e cinco.- 
1/A ~$-- 
VII\ "" 
Felis tÔnio Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
NOVA BASSANO 
666C"td60~,,,,~-1 
IEGISTRADO AS FLS. 55,56,57,58,59,60, 
61,62 DO LIVRO NQ l DE LEIS NUMERADAS.- 
.... , 
Belmiro F.Farina-s cretario Municipal.- 

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