| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1965 |
| Date | 1965-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o imposto de tramitação de propriedade imobiliária -inter-vivos- |
| native_id | 29 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO LEI NO 27/65 "Disoõe sÔbre o ImpÔsto de Transmissão de Propriedade Imo bilia , ria - Inter-Vivosn.- - FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Munidpal de Nov~ Bass-ano.- A FAÇO SABER que a Camai:a Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a segui te lei: A # # Art. 10- o Imposto de Transmissao de Propriedade ImobiliaA A , ria incide sobre a transterencia, por ato" inter-vivos", de bens ime ,,. , ... veis, por natureza ou por disposiçao legal, situados no territotio doMunicÍpio.- § Único - Consideram-se ~ens imóveis para efeito dêste Im po A sto: - # A I - O sola, com os seus acessorios e adjacencias naturais, , , cpmprendendo ae arvores e os frutos pendentes, o espaço aereo e o subsolo; II- tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao so- , ! N lo, com a semente lançada a terra, os edif cios e construçoes, de modo que não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.- , , III- tUdo quanto no imovel o proprietario mantiver inter - nacionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseando ou comodidade,- .. , IV- os direitos ~eais sobre o imovel; V - as apÓlices da dÍvida pÚblica oneradas com a cl~sUla - de inalienabilidade; VI- o Direiro· de sURessão aberta; VII- os materiais provisóriamente separados de um imÍvel,• para nele empregarem.- A À Art. 2a - O Imposto incide sobres I- a compra e venda, doação em pagamento, doação, arrema. tação, adjUdicatão e permuta.de bens imóveis; II- os atos constitutivos ou _translativos de direitos reais A # . .. sobre imoveis, exceto a servidao, a hipoteca, o penhor rural, a antiera se e a~ rendas expressamente cont!tuidas sÔbre imóveis; - .. , .I III- a· transferencia de apolices -da-divida operada com a - cláusula de inalienabilidade_; ,. " ' """ IV- a cessao de transferencia do direito e s~cessao aberta; V= a renÚncia de herança em benefÍcio de ·determinada p-essaa , , , e a renuncia extintiva, quando nela venha a ser beneficiaria uma so pes- .. soa; ·VI- a incorporação de bens imóveis ao património de•••• / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE HOVA BASSAHO . , ••• sociedade civil ou comercial, de qualquer especie ou tipo, inclusive para foemação de capital social, e a sua desincopporação, por transA , , # ,w ferencia a terceitos ou a socios e ex-socios, ainda que em reversao a êstes; VII- a fusão e a it).corporação de sociedade em cujo patrimÓ- , A nio se incluam bens imoveis, quando ao valor destes; VIII- a aq11isição de domÍnio por sentença declaratória de - A A usocapião, salvo o que for pleitado, digo pleiteado nos termos do artigo 156, ~ 30 da Constituição Federal; IX- a cessão dos direitos do arrematante ou adjud•cante, de pois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação de bem imóvel; - X- a adjudicação a cônjuge ou herdeiro, que tenha remido ou se obrigue a remir d1v1da do casal ou de espÓlio, para indenização de - legados e despesas, inclusive custeio de inventário; , N , XI - O valor dos beas imoveis que, na divisao do patrimonio comum forem atribuídos a um dos cônjuges desquitados, acima ãe sua mea- • çao; XII- o valor dos bens imóveis que na partilha forem atr!bu! - dos ao cônjuge superstite ou a qUàlquer herdeiro, acima de sua meação - .. ou quinhao; XIII- as tornas ou reposições, qlllalquer que seja o valor,- , quando feitas em bens imoveis; XIV- a cessão ou venda de benfeitorias em terreno alhe1o,1J.! N , clusive a indenizaçao pelo proprietario do terreno; XV- os demais atos e contratos translativos da propriedade, imóvel entre vivos à transcrição no registro competente, de conformidade da Lei Civil.- § lQ - Nas permutas de bens imóveis por bens e direitos de , outra natureza, equiparar-se-a o contrato, para os efeitos fis~ais, ao de compra e venda.- § 2Q - Bas permutas de bens im,. éveis localizados neste MuniÍ A , A e pio por quaisquer bens situados fora dele, sera devido o imposto relativo ao contrato de compra e venda.- § 3Q - Nas retrovendas, bem vomo nas transmissões clasuladas , N , A .. com pacto de melhor comp~ador ou comissorio, nao sera devido novo impos to, q'U3lldo voltem os bens ao domÍnio do alienante, por fôrça da est1pu-- ,. ,,,,,, # A laçao contratual, mas nao se restituira o imposto pago.- § 4g - A partilha de bens permitida pelo artigo 1,776 do CÓ- , .. A N digo Civil, pagara o Imposto identico ao de transmissao" causa-mortis" na conformidade das tabelas respectivas, sÔbre os quinhões atribuídos a , herdeiros necessarios.- § 5Q - Para os efeitos desta lei, equiparar-se-á à compra a promessa de compra e venda quitada, de carácter irrevogável ou••• • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , ... ~•~ irretratavel9 a cessao de direitos dela decorrentes e o mandato em sua , # propria, digo em sua causa propria, bem como substabelec1mentos, quando o •··· respectivo instrumento contiver os requesitos essenciais de compra e venda. N .. Art. 30 - Sao isentos do Imposto: N # • ' N I - as aquisiçoes de imoveis des t ãnados a cons t ruçao , instala .- ção ou ampliação de sédes, ou utilização em atividades competíveis e relacionadas com as finalidades de: ' N , a) estabelecimentos de ensino que se ajustem a legislaçao propria em vigoe; b) asilos, hospitais, creches e outras instituições de assisA N A - tencia social, sem distinçao de culto, cor ou nacionalidade, na propria,- digo proporção min1ma de 10% do movimento total; e) confissões religiosas, para pr~tica de seu culto; d) clubes de aviação; . e) sindicatos de trabalhadores, legalmente constituídos; ! , .. f) C rculso operarios com existencia legal; g) associações desportivas amadoristas, legalmente constituídas; h) associações rurais, comerciais, industriais e agrimütores; 19 centros de tradições gauchas , e união de estudamtes .•. - N # N II- a aquisiçao àe imoveis por cooperativas e federaçao de coo perativas, destinadas A instalação ou ampliação da séde de estabelec·iment;s -# ' ... necessarios a consecuçao de seus objetivos sociais, ou que resultem da li- ., # quidação de emprestim.os com garantias hipotecarias,- Art. 40 - Os pedidos de isenção do Impêeto serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instuÍdos com a documentação comprobatária das condi .-. ções estabelecidas neata le1. Art.so - O ImpÔsto tornar-se-á devido: I- em qualquer tempo, desde que se apure a falsidade das de_ clarações prestadas ou dos documentos exibidos para a obtenção de isençães.- Art. 6° - As isenções7 uma vez concedidas, vigorarão pelo prazo de 180 dias, caducando se, dentro dêle não se efetuar a transmissão· pod en d o o pedi. do, entretanto, ser renovado.- ' Art. 7ª - Salvo as excessÕes previstas no artigo seguinte O _ I A # A ' mposto sera calculado sobre o valor real dos bens ou direitos a serem tran3feridos, de avÔrdo com a tabela anexa à presente lei.- Art. 8° - Nos caso~ abaixo especificados, vigorarão as taxas_ especiais seguintes: I - na doação de pais a filhos, as mesmas taxas do ImpÔsto de t:ransm1ssão" causa mottis"; II-a) na permuta de imóveis, ~Ôbre o menor dos valores permut A A ados ou sobre qualquer deles, se forem iguais................. ?~ _ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL OE HOYA BASSAHO b) ... so" bre a difere" nça de valor entre bens permutados, a mesma taxa d da tabela a que se refere o artigo anterior.- III- na tranfere" ncia de apo# lices da di º' vida pu# blica oneradas com a cláusula de inalienabilidade, •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 4% .. _,__ # # .. IV - na transferencia de dominio util de bens 1moveis, sobre ova- "' loe deste•••••••••••••••••••••••••••••••·•••••••••••••••••••••••••••• 8% .. # " Art. 9g - O Imposto sara calcw.ado, em geral, sobre o valor real - que os bens ou direitos translativos tiverem, no momento da transmissão, H segundo a estimativa comum •• Art. lOQ - Nos casos abaixo especificados, a base sera- : ~ A # • # I- na transmissao simw.tanea de bens imoveis e moveis, o valor total dos bens transmitidos, salvo se do contrato constar relação discriminati- , .. - .. va d4s imoveis, com o respectivo valor, caso em que o Imposto recaira somente so" bre o dos imo- veis como tal considerados nesta leif II - na arrematação ou leilão, e na adjudicação de bens o valor da avaliação judicial para a primeira ou Única praça, pago, quando e" ste fo" r mai. er; III - na constituição de enfiteuse, o valor do domÍnio Útil, corres- • # A pondente ao. valor real do imovel, deduzidos 20 foros1 IV - na subenf'iteuse, o valor referido no item anterior, deduzido o .. laUdemio; V - na transmissão do dominio direto, o valor de 20 fÔros de 1 laupenhorados, .. ou preço - .. demio; VI - na transmissão de bens enfiteu~icos, o valor real do prédio, - deduzido p do domÍnio direto, e na de bens subenfitêuticos êsse mesmo valor, deduzidas ~O penso- es subenfite" uticas; .. # ., # VII- na transferencia de apolices da divida publica, oneradas com a # N clausula de inalienabilidade, a cotaçao oficial do àia; VIII- na constituição de usofruto vitalÍcio, o produto do rendimen- , to de um ano multiplicado por cinco; e do temporario o produto do rendi - mento de um ano multiplicado por tantos quantos forem os do usofruto, nU11ca excedendo de cincot IX- na transmissão de propriedade separada de usufruto, o produto - do rendimento de um ano mw.tiplicado por dezJ N # X - na cessao de direitos bere41tarios, o valor do contrato ou do~ ,. , quinl1ª-o heredi tario; , ' ... - XI - nas renuncias a herança, o valor do quinhao hereditario, segun do a avaliação judi~ial; - XII- nos casos dos inci~oa IIII,X,XIII do artigo 2Q, o valor da ava liação jUdicial, ouvido o representante da Fazenda Municipal.- - , N # § unico - Nas cessoes de direitos ~ereditarios, verificando-se adi fere A nca entre o pre A ;o da cessa N o e o valor do quinhã~ o a que ela se refira= - a difer;nça será cobrada nos autos do inventário, mandando o juiz ••• ESTADO DO RIO GRAN0E DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO § 30 - Nc caso dêste artigo, a impÔsto será arrecadado à v&sta do - instrumento contratual, revâstido de tÔdas as formalidades legais e exib! do pelo contribuinte.- • # Art. 170 - Ao cessionario de promessa de compra e venda e também,antecipar o pagamento do impÔsto devido pela traiisrhissão aplicado o disposto nos parágrafos do artigo anterior.- , N #16 # A § unico - Verificada a cessao, nao se restituira o Imposro que o ce- , # dente houver pago, mas o cessionario se sub-rogara ao cedente, perante o·- Fisco Municipal, no direiro relativo ao impÔsto recolhido por antecipaçil Art. 180 - Nas transmissões vinculadas a contrato de promessa de - A - A compra e venda, estipulado o pagamento de preço em prestaçao o imposto paderá ser pago em parcelas de nÚmero correspondente ao dessas prestações.- A # § 10 - o pagamento parcelado do Imposto, sera autorizado com base - no valor do imóvel~ data em que fÔr apresentado o pedido, seguneo a estifalcutado, , do imovel, mativa comum.- § 20 - Em qualquer tempo, dentro do prazo fixado no contrato para• pagamento de prêço, poderá o promitente comprador- ou cessionário requerer A # o recolhimento do imposto em parcelas, das quais a primeira sera paga no momento do pedido.- § 30 - No caso # A do paragrafo anteriot, a primeira parcela do imposto , ... " correspondente, digo correspondera ao valor das prestaçoes ja pagas ou - A vencidas, inclusive a importancia do sinal ou arras que houver sido pago. § 4Q • No caso de eeesão dos direitos dec&rremies da promessa de - compra e venda, em que o impÕsto venha sendo pago parceladamente, operar- , N ' se-a a sub-rogaçao do direito relativo as parcelas já pagas em favor do , # t cessionario, o qual podera contin~ar o pagamento parcelado devendo no e # # t ' c:so contrario, o imovel ser reavaliado, no momento da liqltidação do im - posto.- § 5ª - Nenhuma parcela do impÔsto será recebida sem ql!le estejam pagas anteriormente, digo as anteriores.- § 6g - se, em qualquer tempo, ocorrer atraso no recolhimento de 5 - prestações consecutivasi ficará prejudicado o direito de pagamento par - celado, sujeitando-se o imóvel à reavalização, no momento da liquidação_ -, • A ao imposto. - Art. 190 - O impÔsto será restituído quando, exercido por qualquer das partes contraente3, digo contratantes, o direito de arrependimento, - deixar de ser lavrada a escritura definitiva.- Art. z~o - Os conhecimeutos do ImpÔsto só poderão ser utilizados - dentro do prazo de 180 dias,Acontados da data de sua emissão4~ § Único - O 4isposto neste artigo não se aplica aos pagamentos efetuados por antecipação, na f;rma dos artigos 16 e 17 desta Lei.- ESTADO DO RIO GRAMO E DO SUL PREFEITURA MUHICIPÀL~ DE NOVA BASSAHO Art.21c. Não serão lavrados, transcritos, inscritos•, averbados ou re- " g1strados pelos servidores estaduais os atos e termos de SGU of,cio, •- A A N N sem a prova do pagamento do Imposto que .for devido da consessao de isen - ,.. çao~- § lQ - Os servi«ores da Justiça transcreverão, naqueles atos públicos, o inteiro tero do conhecimento pelo qual tenha s1do pagp o Im - pÔsto, ou do certificado de isenção, parcial ou ainda, de ambos ,êstesdocumentos, quando fo" r o caso de i. sença- o, parcial bem como da certida- o de quitatão fiscal, excetuandc os caso de transmissão de direitos, e~ •.. , ... . que se exigira a prova de quitaçao de outros tributos municipais,- § 20 - Nos casos de transmissão de dominio Útil de terrenos rese~ vados ao Estado ou ao MunicÍpio, exigir-se-á, tambJm, a prova de paga - - A ,.. mento do laudlemio devito e da cessaçao da licença, pela autoridade competente, cujos instrumentos serão, igualmente transcritos.- 2 Art. 22Q - Quando a transcrição se efetuar por it).stn:mento parti- ,.. , ,.. , cular, na.o se levara a efeito a transcriçao no Registro de !moveis se o conhecimento do ImpÔsto ou certificado de isenção não acompanharem o - instrumento.- Art. 230 - Nos contratos de promessa de compra e venda de terra - nos ou parte ideal de terreno, bem como de cessão de direitos decorrentes de contratos desta natureza, comulados com o de construção de casa ou apartamento, por empDeitada de labor e materiais, os respectivos ins trumentos deverão ser exibidos ao fisco, antes de iniciada a obra con: tratada.- § Único - Na falta de formalidades de que trata êsse artigo, o Im pÔsto de transmissão" inter-vivos", incidirá sÔbre o valor •do terreno: ... ou da parte ideal deste mais o da obra contratada, no estado em que se encontrar ao tempo em que o tributo t~iver de ser pago ;-. 'Art. 240 • Nas construções em domiuio, serão considerados, para a puração do valor da parte ideal do terreno~ os alicerees e as partes - comuns da edificação.- ... Art. z5g - o I~posto legalmente I - Quando o ato de transmissão realizar ou completar; , , u! cobrado so sera rest1t do: de que tiver pagD o ImpÔsto não se II- Quando rôr posteriormente recolhido o direito de isenção le ·- galou imunidade fiscal; III- Quando gôr declarada, por decisão judicial passada em julgamento a nulidade, revogação ou recisio do contrato ou ato translativo da propriedade; IV- no caso do artigo 19 desta lei.- ... ,. - r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO Art., 26P .. Os pedidos de restituição serão dirigidos eo Prefeito Munie!\)al, instuÍdos dom a documentação que f0r exigida, na forma regulamentar .... .. Art. 270 - O preço constante dos contratos de promessa de compra que; digo: As disposições desta lei aplicam-se aos processos pendentes.- ,, Art. 280 - Esta let entrara em vigor a partir de lQ de je.nelro de 1966; revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNIClPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte dias do mts de Novembro de mil novecentos e sessenta e cinco.- 1/A ~$-- VII\ "" Felis tÔnio Dalla Costa Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NOVA BASSANO 666C"td60~,,,,~-1 IEGISTRADO AS FLS. 55,56,57,58,59,60, 61,62 DO LIVRO NQ l DE LEIS NUMERADAS.- .... , Belmiro F.Farina-s cretario Municipal.-