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norma nº 2965/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2965 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - PMEF E O GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL MUNICIPAL - GEFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIÇÍP/O DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.965, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - 
PMEF e o Grupo de Educação Fiscal Municipal- GEFIM, e 
dá outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação fiscal- PMEF no Município de Nova 
Bassano, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF e o 
Programa Estadual de Educação Fiscal- PEF/RS. 
Art. 2º. Considera-se Educação Fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de ações mediante as quais o 
indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes, voltados ao planejamento, à 
gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma responsável, com base no exercício da cidadania e da 
corresponsabilidade, visando o bem comum, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social. 
Art. 3°. São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal- PMEF: 
1- conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; 
II- levar conhecimento à população em geral sobre a administração pública, arrecadação e 
controle de gastos públicos; 
III- criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos 
recursos pelo Poder Público; 
IV- promover ações interligadas de combate à sonegação fiscal; 
V- criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e. o Cidadão; 
VI- promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade, despertando os 
cidadãos para o exercício da cidadania; 
Vil- contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando o desenvolvimento da 
conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao 
controle social do Estado democrático; 
VIII- aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas; 
IX- propiciar e auxiliar as entidades educacionais, de saúde e de assistência social do município, a 
participar de programas idênticos a nível Estadual e Nacional; 
Rua Silva 'Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• X￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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a Munici~~nisliâção￾valorizar e estimular o comércio, indústria, prestação de serviços e a produção primária do 
Município. 
Art. 4º. As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF, poderão ser implementadas 
por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou financeira em parceria com: 
1- A União e Estados; 
II- Organizações públicas; 
III- Órgãos da administração pública Municipal; 
IV- Entidades e instituições privadas; 
V- O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será desenvolvido pelas Secretarias 
Municipais da Fazenda e da Educação; 
§ 1°. A Secretaria Municipal da Educação deverá providenciar que as Escolas da Rede Municipal de 
Ensino implantem, de forma regular e contínua, nos planos curriculares de estudo as temáticas e preceitos 
vinculados à Educação Fiscal, com o acompanhamento do Grupo de Educação Fiscal Municipal - 
GEFIM. 
§ 2°. A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo acontecerá em ações conjuntas, 
com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município. 
Art. 5°. Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM, constituído por servidores 
representantes da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal da Educação. 
Parágrafo único. Os membros do GEFlM serão indicados pelos respectivos secretários. 
Art. 6º. A indicação por órgão representante não deverá ser inferior a 03 (três) membros. 
Art. 7°. Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM: 
1- planejar, executar, acompanhar, orientar e avaliar as ações necessárias à implementação do 
PMEF no Município; 
II- elaborar e desenvolver os projetos municipais; 
III- captar fontes de recursos para implementar e executar programa no Município; 
IV- buscar apoio de outras secretarias municipais e de outras organizações visando à 
implementação do PMEF; 
V- implementar as ações decorrentes de suas decisões; 
VI- manter projetos de integração municipal entre os participantes do PMEF; 
VU- estimular a implantação do programa no âmbito do Município, subsidiado tecnicamente 
pelo Programa Estadual de Educação Fiscal- PEF/RS; 
VIlI- elaborar e produzir material de divulgação e orientação; 
IX- documentar, organizar e manter a memória do PMEF, no âmbito de sua atuação; 
X- estimular as entidades educacionais, de saúde e de assistência social do Município a 
participar de programas semelhantes a nível Estadual e Federal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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• .:-'""--'" - .... Art. 8°. O Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM- será regido por 02 (dois) coordenadores, 
sendo um servidor representante da ·secretaria Municipal da Educação e O 1 (um) da Secretaria Municipal 
da Fazenda. 
§ 1º A indicação dos coordenadores será de responsabilidade dos respectivos secretários dentre os 
componentes designados a integrar o GEFIM. 
§ 2° Observa-se a postulação de coordenador, preferencialmente, a detenção de comprovada relação 
ou contato com a temática Educação Fiscal, assim como capacitações por meio de palestras, oficinas, 
seminários, atividades transversais e interdisciplinares e cursos presenciais ou à distância ministrados por 
órgãos públicos ou entidades privadas. 
§ 3º Aos demais membros do GEFIM atribui-se a designação de "disseminadores" de Educação 
Fiscal. 
Art. 9° São atribuições dos Coordenadores do Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFIM: 
1- efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do PMEF; 
II-analisar, sugerir ajustes e elaborar projetos de lei, decretos, resoluções e demais 
normatizações necessárias à operacionalização do PMEF; 
III- gestionar pela adesão do Município aos programas da União, Estados e Entidades Públicas 
ou Privadas, relacionadas ao PMEF; 
N- fornecer informações e gerenciamentos ao GEFlM; 
V- demais atribuições e competências afins. 
Art. 10. O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF terá sua implementação suportada por 
dotações orçamentárias pertinentes no orçamento municipal. 
Art. 11. As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for necessário, por decreto 
municipal. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 dias do mês de 
novembro de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Leda Maria Ravanel lo 
Secretária Municipal da 'Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Mensagem nº 1 10/2017 Nova Bassano, 1 O de outubro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentamos os Nobres integrantes dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que 
apresentamos o Projeto de Lei anexo, que Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF e o 
Grupo de Educação Fiscal Municipal- GEFIM, no Município de Nova Bassano. 
Para cumprir os objetivos fundamentais o Município necessita de recursos financeiros que são 
provenientes dos tributos arrecadados e que devem ser aplicados em políticas públicas capazes de 
assegurar uma melhor qualidade de vida à população. Ademais, a sociedade exige cada vez maior 
transparência nas ações do governo, obrigando os administradores a gerirem os recursos com maior 
reponsabilidade. Nesse contexto, o Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF objetiva a 
conscientização da função socioeconômica dos tributos arrecadados, a percepção dos munícipes acerca da 
gestão fiscal e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. 
As ações de Educação Fiscal serão definidas e implementadas pelo Grupo de Educação Fiscal, as 
quais serão desenvolvidas de forma integrada com os servidores públicos municipais e os corpos docente 
e discente das redes públicas municipal, estadual e particular (se houver), bem como junto à população do 
Município em geral. 
Salientamos que a Educação Fiscal é um tema previsto no Programa Nacional de Educação Fiscal, 
através da Portaria lnterministerial nº 413/2002, retratado no Programa Estadual de Educação Fiscal, 
através da Lei Estadual nº 12.868/2007, instrumentos legais que requerem obrigações de competência 
municipal, as quais se encontram elencadas no Projeto de Lei em pauta. 
Além do objetivo maior de levar educação fiscal por meio da conscientização e conhecimento aos 
cidadãos espera-se participação na arrecadação estadual de ICMS, visto que as ações pontuam no 
Programa de Integração Tributária do Estado. 
Assim sendo, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos sua 
apreciação e aprovação. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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