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norma nº 2968/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS PARA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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11/11/2021 09:56 Lei Ordinária 2968 2017 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 02/10/2018
LEI MUNICIPAL Nº 2.968, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com o Badesul
Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS para
infraestrutura urbana e rural, e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS,
operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de
Fomento - RS, operações de crédito, no valor de R$1.793.055,75 (um milhão setecentos e noventa e três mil, cinquenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos) (Redação dada pela Lei nº 3045/2018)
s prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como as normas
específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
ica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata
esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação
dos Municípios.
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações
de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
ica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da
contrapartida do Município no investimento em questão.
s créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação
orçamentária.
os orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos
encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º-O
Art. 3º-F
Art. 4º-O 
Art. 5º-F
Art. 6º-O
Art. 7º-D
11/11/2021 09:56 Lei Ordinária 2968 2017 de Nova Bassano RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2017/297/2968/lei-ordinaria-n-2968-2017-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 2/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2017.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
02/08/2020
Art. 8º-E

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