| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | CRIA MAIS 03 (TRÊS) VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DOMÉSTICA OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Cria mais 03 (três) vagas do cargo de Provimento Efetivo de doméstica os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criadas mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: "Art. 3~ ... Denominação da Categoria Funcional Nºde Cargos Padrão Doméstica 3 2 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de doméstica estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (47) 06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 12.365.0002.2304- Obrigações Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (230) 12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370) 10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (276) Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2017. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.969/2017. CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 114/201 7 Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Cumprimentamos os Nobres integrantes dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei anexo, que Cria mais 03 (três) vagas do cargo de provimento efetivo de Doméstica, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal. Faz-se necessária a criação de mais vagas para o cargo de doméstica pelas razões a seguir expostas: 1)- suprir os afastamentos prolongados de servidoras para atender cuidados com a saúde; li)- melhor distribuir as tarefas, tendo em vista a quantidade de atividades diárias. Sabemos que os serviços gerais nas instituições de ensino são essenciais para a boa apresentação dos ambientes, proporcionando melhores condições de higiene e saúde das pessoas e um ambiente agradável para o ensino e aprendizagem. Salientamos que as nomeações só serão realizadas a partir de necessidades bem justificadas. Na certeza de poder contar com a habitual atenção e compreensão dessa Casa de Leis, desde já agradecemos e nos subscrevemos. Atenciosamente, ~~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 \V\VW.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRAN E DO SUL PubíK:a~:aem~---- ~:) ~ MUNICÍPIO DE NOVA B SSANO A s travé ecre s~ tariaMunicip&ldaAdmini straçA SECRETARIA MUNICIPAL OE Solicitação N~ 52/2017 Secretária da Adminstração Sra. Leda Maria Ravanello Nova Bass no, 19 de outubro de 2017. Solicitamos que sejam criados três novos cargos Doméstica para atender as necessidades das Escolas Municipais e ambientes retacíoned s à Educação. ·, A necessidade é devido a quantidade de ativid des diárias, além disso com ·, movimentos repetitivos, precisando distribuir adequadament as tarefas diárias e também atender algumas necessidades de afastamento prolongado pa a cuidados com a saúde. Sabemos que os serviços gerais nas instituições d ensino são essenciais para a boa apresentação dos ambientes, proporcionàndo melhores condições de higiene e saúde das pessoas, oferecendo um ambiente agradável para ensino e a aprendizagem. Salientamos que a nomeação só será realizada a partir de nec ssidades bem justificadas. Certos da vossa habitual atenção, desde já agradec os. b~~ -::. t . 'S'~~~ Salete Tere nha Cestonaro Bongiovanni a Municipal da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃ De: Secretaria da Administração· Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Seto de Contabilidade Data: 19/10/2017 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e fi anceiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em elação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: · a) Projeto de Lei nº 114/2017 que Cria mais 03 (três) v as do _cargo de doméstica com 36 ... horas semanais, os quais passam a integrar o Plano d. Carreira dos Servidores Públicos Municipais .. b) Padrão de vencimento: 02 e) Remuneração: R$ 1.277,75 mensais+ encargos. 2) Além disso, pedimos também, informar se as despe relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa · elevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser aco panhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e metodologia de cálculo utilizado. // . . \,,. .. >t ( ·. ~-,,.:.. '-··\...,.._..,\..:_..., ' Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Admin · tração Rua Silva Jardim, 505 - Cenrro=- Nova Bassano - RS - 95340- Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 114/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa que cria mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica com 36 horas semanais, os quais passam a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais Valor mensal. R$ 1.277,75 mais encargos 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS . 3.3.1.91.13.00.00 Obi'igações Patronais (60) R$ 198.000,00 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (47) R$ 222.400,00 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (193) R$ 99.900,00 12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 183.000,00 12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$ 83.600,00 12.365.0011.2224 Provimento/Pagto e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 197.300,00 -, 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ~ 10.301.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$ 92.900,00 10.301.0024.2224 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (376) R$ 666.900,00 Data: 19/10/2017. ASSINATURA DO CONTADOR . ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubíteado am .,..Ji::LI ~ / ti: Através MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criar mais 03 (três) Vagas de Doméstica com 36 horas semanais, os quais passam- a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. DECLARO -\J existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRÍO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Cria mais 03 (três) Vagas de Doméstica. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada, 1° ano 2°ano 3°ano 3.1 - Pessoal e Encargos 6.525,00 56.200,00 59.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S =----- -+ 6.525,00 56.200,00 59.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensacão previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal cria 03 (três) vagas de Doméstica com 36 horas semanais, os quais passam a integrar o Plano de Carreira dos Municipais LDO nº 2.856/2016. T<-c. ...-.; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubficado MI ...!i::LI ~ / -1:!:_ A S tra e v c é re s t ~ aria~;;:::miçl!n II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 114/2017 Pro rama de A oio Administrativo Gerência de Recursos Humanos III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 201 ?, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1-Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 114/2017 Pro rama de A oio Administrativo Gerência de Recursos Humanos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l.91.13.00.00.00 Livres 198.000,00 3.3. l.90.11.00.00.00 Livres 222.400,00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.l.91.13.00.00.00 MDE 99.900,00 Lei nº 114/2017 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 183.000,00 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 83.600,00 3.3. l.90. I l.00.00.00 MDE 197.300,00 3.3.l.91.13.00.00.00 ASPS 92.900,00 3.3. l .90. l ! .00.00.00 ASPS 666.900,00 =: T-'>:~ nt. CRC/RS 41.415 . t -v=. .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a \.., execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.355.157,27 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.600.369,23 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.525,00 ' Impacto dos mecanismos de compensação 6.525,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.348.632,27 Resultado nominal com o impacto das ações 2.593.844,23 -~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~/~ J _B;___ Através~- Secr~ Tnisíç~c. VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 33.721.490,57 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.231.752,87 · Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 36,27 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 6.525,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 115.200,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.247.977,87 ·, Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso ' 33.721.490,57 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 36,32% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. João Olivo Pelle Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubficado em .ss: ~ / ~ A~ d&M11'-t-~~a..-== DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 114/2017 que cria mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica com 36 horas semanais, os quais passam a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: - Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.91.13.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 114/2017. 3.3.1.90.11.00.00.00 Livres 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 3.3. 1.90.11.00.00.00 MDE 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS 3.3. 1.90.11.00.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA -"':;.