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norma nº 2969/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaCRIA MAIS 03 (TRÊS) VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DOMÉSTICA OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Cria mais 03 (três) vagas do cargo de Provimento Efetivo de 
doméstica os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de 
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder 
Executivo Municipal. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1º Ficam criadas mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica, os quais passam a 
integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo 
Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: 
"Art. 3~ ... 
Denominação da Categoria Funcional Nºde Cargos Padrão 
Doméstica 3 2 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de doméstica estão 
dispostos no anexo único desta Lei. 
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pelas dotações orçamentárias a seguir: 
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (47) 
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 
12.365.0002.2304- Obrigações Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (230) 
12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370) 
10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (276) 
Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 (quatorze) dias 
do mês de novembro de 2017. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.969/2017. 
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção ou arrumação de móveis e utensílios. 
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na 
remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina 
em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar 
escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar 
lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; 
preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 114/201 7 Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentamos os Nobres integrantes dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade 
em que apresentamos o Projeto de Lei anexo, que Cria mais 03 (três) vagas do cargo de 
provimento efetivo de Doméstica, os quais passam a integrar o quadro de cargos de provimento 
efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal. 
Faz-se necessária a criação de mais vagas para o cargo de doméstica pelas razões a seguir 
expostas: 
1)- suprir os afastamentos prolongados de servidoras para atender cuidados com a saúde; 
li)- melhor distribuir as tarefas, tendo em vista a quantidade de atividades diárias. 
Sabemos que os serviços gerais nas instituições de ensino são essenciais para a boa 
apresentação dos ambientes, proporcionando melhores condições de higiene e saúde das pessoas 
e um ambiente agradável para o ensino e aprendizagem. 
Salientamos que as nomeações só serão realizadas a partir de necessidades bem justificadas. 
Na certeza de poder contar com a habitual atenção e compreensão dessa Casa de Leis, desde 
já agradecemos e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 
\V\VW.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRAN E DO SUL PubíK:a~:aem~---- ~:) ~ 
MUNICÍPIO DE NOVA B SSANO 
A
s
travé
ecre
s~ 
tariaMunicip&ldaAdmini straçA 
SECRETARIA MUNICIPAL OE 
Solicitação N~ 52/2017 
Secretária da Adminstração 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bass no, 19 de outubro de 2017. 
Solicitamos que sejam criados três novos cargos Doméstica para atender as 
necessidades das Escolas Municipais e ambientes retacíoned s à Educação. 
·, A necessidade é devido a quantidade de ativid des diárias, além disso com 
·, 
movimentos repetitivos, precisando distribuir adequadament as tarefas diárias e também 
atender algumas necessidades de afastamento prolongado pa a cuidados com a saúde. 
Sabemos que os serviços gerais nas instituições d ensino são essenciais para a 
boa apresentação dos ambientes, proporcionàndo melhores condições de higiene e saúde 
das pessoas, oferecendo um ambiente agradável para ensino e a aprendizagem. 
Salientamos que a nomeação só será realizada a partir de nec ssidades bem justificadas. 
Certos da vossa habitual atenção, desde já agradec os. 
b~~ -::. t . 'S'~~~ 
Salete Tere nha Cestonaro Bongiovanni 
a Municipal da Educação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃ 
De: Secretaria da Administração· 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Seto de Contabilidade 
Data: 19/10/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e fi anceiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em elação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: · 
a) Projeto de Lei nº 114/2017 que Cria mais 03 (três) v as do _cargo de doméstica com 36 
... 
horas semanais, os quais passam a integrar o Plano d. Carreira dos Servidores Públicos 
Municipais .. 
b) Padrão de vencimento: 02 
e) Remuneração: R$ 1.277,75 mensais+ encargos. 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despe relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa · elevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser aco panhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e metodologia de cálculo utilizado. 
// . 
. \,,. .. >t ( 
·. ~-,,.:.. '-··\...,.._..,\..:_..., ' 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Admin · tração 
Rua Silva Jardim, 505 - Cenrro=- Nova Bassano - RS - 95340- 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 114/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que cria mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica com 36 horas semanais, os 
quais passam a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais 
Valor mensal. R$ 1.277,75 mais encargos 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS . 
3.3.1.91.13.00.00 Obi'igações Patronais (60) R$ 198.000,00 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (47) R$ 222.400,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (193) R$ 99.900,00 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 183.000,00 
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$ 83.600,00 
12.365.0011.2224 Provimento/Pagto e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 197.300,00 
-, 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
~ 10.301.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$ 92.900,00 
10.301.0024.2224 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (376) R$ 666.900,00 
Data: 19/10/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
. ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubíteado am .,..Ji::LI ~ / ti: 
Através 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de criar mais 03 (três) Vagas de Doméstica com 36 horas semanais, os 
quais passam- a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. DECLARO 
-\J existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 
§ 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRÍO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Cria mais 03 (três) Vagas de Doméstica. 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada, 1° ano 2°ano 3°ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 6.525,00 56.200,00 59.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S =----- -+ 6.525,00 56.200,00 59.000,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensacão previstos no § 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cria 03 (três) vagas de Doméstica com 36 horas 
semanais, os quais passam a integrar o Plano de Carreira dos 
Municipais LDO nº 2.856/2016. 
T<-c. 
...-.; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubficado MI ...!i::LI ~ / -1:!:_ 
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 114/2017 
Pro rama de A oio Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 201 ?, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1-Ór ãos: SEGUE EM ANEXO O PROJETO DE LEI Nº 114/2017 
Pro rama de A oio Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
3.3. l.91.13.00.00.00 Livres 198.000,00 
3.3. l.90.11.00.00.00 Livres 222.400,00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.l.91.13.00.00.00 MDE 99.900,00 Lei nº 114/2017 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 183.000,00 
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 83.600,00 
3.3. l.90. I l.00.00.00 MDE 197.300,00 
3.3.l.91.13.00.00.00 ASPS 92.900,00 
3.3. l .90. l ! .00.00.00 ASPS 666.900,00 
=: T-'>:~ nt. CRC/RS 41.415 
. t 
-v=. .. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
\.., execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.355.157,27 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.600.369,23 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.525,00 ' 
Impacto dos mecanismos de compensação 
6.525,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
3.348.632,27 
Resultado nominal com o impacto das ações 
2.593.844,23 
-~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em~/~ J _B;___ 
Através~- 
Secr~ Tnisíç~c. 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
33.721.490,57 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.231.752,87 · 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 36,27 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 6.525,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 115.200,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.247.977,87 
·, 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso ' 33.721.490,57 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 36,32% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. 
João Olivo Pelle 
Contador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubficado em .ss: ~ / ~ 
A~ d&M11'-t-~~a..-== 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 114/2017 que cria mais 03 (três) vagas do cargo de doméstica com 36 horas semanais, 
os quais passam a integrar o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. 
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
- 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.91.13.00.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 114/2017. 
3.3.1.90.11.00.00.00 Livres 
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 
3.3. 1.90.11.00.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS 
3.3. 1.90.11.00.00.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 19 de outubro de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
-"':;. 

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