| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS 126, 127, 129, 130 E 135 E TABELAS XIV E XV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO DE SUPRESSÃO E/OU MANEJO DE VEGETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2909 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ?ub!icado em ...;.ai~/ _ ...,_~ ___) ~~v~~--. d__ S::c:r:3tcJ,ia Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. "ALTERA ARTIGOS 126, 127, 129, 130 E 135 E TABELAS XIV E XV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO_ AMBIENTAL E LICENCIAMENTO DE SUPRESSÃO E/OU MANEJO DE VEGETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º - O Parágrafo Único do artigo 126 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: Art. 126 . Parágrafo Único - ... 1- ; 11- ; 111- ; IV - o tipo de atividade. Art. 2° - O artigo 127 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 127. A classificação das atividades, conforme o porte, o potencial poluidor, tipo de atividade sobre as quais incide a taxa de que trata este capítulo, são as descritas na legislação pertinente e vigente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e as demais que vierem a ser consideradas como de impacto local pela legislação federal e/ou estadual. Parágrafo Único - As atividades agrossilvipastoris que possam causar impacto de âmbito local, sendo estas as tipologias listadas na Resolução CONSEMA Nº. 288/2014, e suas atualizações que vierem a substituí-la, deverão ser licenciadas junto ao Departamento de Meio Ambiente de Nova Bassano-RS. Art. 3° - O artigo 129 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1 ° e 2°, com a seguinte redação: Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Fublieodoem...2.fv ~ / H ~:_, ~., ,_na Mu111c1p.3l da Administração = Art. 129. A taxa de licenciamento ambiental, diferenciada em função do porte e impacto ambiental do empreendimento ou atividade a ser licenciada, de acordo com legislação, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa de vistoria, exame, análise dos projetos, e o impacto ambiental e será calculada por alíquotas fixas, tendo por base a Unidade de Referência Municipal (URM), na forma da tabela XIV, anexa a esta lei. § 1 º - Para licenciamento das atividades agrossilvipastoris os valores a serem cobrados serão reduzidos em 35% (trinta e cinco por cento), dos constantes na Tabela XIV, dessa Lei. § 2° - São consideradas atividades agrossilvipastoris as constantes· na Resolução CONSEMA nº 288/2014, ou outra que vier a substituí-la. Art. 4° - O artigo 130 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação: Art. 130 .... § 1~ .... 1- . II- . III- . IV - Licença de Operação Regularização: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja emfuncionamento ou emfase de implantação, respeitando, de acordo com a fase, as exigências próprias das Licenças Prévias, de Instalação e de Operação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. Art. 5º - O artigo 135, da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135. A taxa de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como' base de cálculo, a modalidade da licença e o nível de impacto ambiental e será calculada por alíquotas fixas, tendo por base a Unidade de Referência Municipal - URM, na forma da Tabela XV, anexa a esta Lei. Art. 6° - A Tabela XIV da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA XIV TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAX4 DE Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br - ' o t> '- \ .JY \ 1 A MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO WJl..X...P Siretaria Mumciµcl d:i Ad ... ... _ = .. "' r>.c LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCA PRÉVIA DISCRIMINA CÃO %DA URM Ai - PORTE MÍNIMO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 84,29 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 100,00 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 135, 72 LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE SOLO: .......................................................................... 2000,00 A2 - P()RTF, pFnTJF,N()· GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ............................... .' ......................................... 164,29 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 200,00 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 264,29 A3 - P.ORTE MÉDIQ GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 292,86 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 407,15 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 428,58 A3 - f!.QRTE GRANDE GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 314,29 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 457,15 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 621,43 A3 - PORTE EXCEEC.IQNAL GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 742,86 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 1171,44 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1457,15 LICENC,,A INSTALAC,,ÃO DISCRIMINAÇÃO %DA URM Ai - PORTE MÍNIMO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ............................................................. : ........... 228,58 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Pu b!ic~do em..JS_ / _j__,L / \J: Através e ~ -~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \"-.AX./\ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Szcreti::riJ Municipal da . ' ~RÁU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 278,58 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 357,15 LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE SOLO: .................................................. 1680,00 AI - PORTE PEQUENO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 385,72 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 428,58 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 500,00 AI - PORTE MÉDIO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 571,43 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 771,43 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1088,58 AI - PORTE GRANDE GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 1142,86 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 1357,15 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1660,00 A 1 - PORTE EXCEPCIONAL GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 1714,29 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 2200,00 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 3342,94 LJCENCA OPERACÃO DISCRIMINAÇÃO %DA URM AI - PORTE MÍNIMO GRAU DE POLUIÇAO BAIXO: ......................................................................... 114,29 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 192,86 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 300,00 LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE SOI:O: ........................................................ 760,00 AI - PORTE PEQUENO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ............................... : ......................................... 228,58 Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • bficado em ..2Li,/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravé ó MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO S:crct:ria Municipal d i1 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 392,86 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 571,43 Al - PORTE MÉDIO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 400,00 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 600,00 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1014,29 Al - PORTE GRANDE GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ............................................................ .- ............ 685,72 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 1057,15 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1657,15 Al - PORTE EXCEPCIONAL GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ............................... , ......................................... 828,58 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 1357,15 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 2614,29 LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO (EQUIVALENTE A LI+ LO CORRESPONDENTES) DISCRIMINAÇÃO %DA URM Al - PORTE MÍNIMO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 342,87 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 471,45 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 657,15 LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE SOLO: ................................................. 2.440,00 AÍ - PORTE PEQUENO GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: ......................................................................... 614,30 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO ......................................................................... 821,44 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1071,43 Al - PORTE MÉDIO Pu ~ ~/::-"_,_ J. ):_ ..-- a Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em -2.B_/ ~ / \ 9: A S ~ :::cretana Mu ~ nicipal da Administração RAU DE POLUIÇÃO BAIXO: . 971,43 GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO . 1371,43 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: . 2102,87 AI - PORTE GRANDE GRAU DE POLUIÇÃO BAIXO: . GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO . 1828,58 2414,30 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: . 3317,15 AI - PORTE EXCEPCIONAL GRAU DE POLUIÇAO BAIXO: . GRAU DE POLUIÇÃO MÉDIO . 2542,87 GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: . 3557,15 5957,23 DECLARAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO: . 28,58 Art. 7° - A Tabela XV da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: I - LICENCIAMENTO FLORESTAL %DA URM EXPLORAÇÃO EVENTUAL DE ESPECIES DA FLORA NATIVA, SEM PROPÓSITO COMERCIAL, PARA CONSUMO NA PROPRIEDADE - 34 PEOUENOPRODUTORRURAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE 55 REGENERAÇÃO, ATÉ 2 HA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE 100 REGENERAÇÃO NATURAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE 100 REGENERAÇÃO NATURAL, ATÉ 2 HA SUPRESSÃO DE ESPECIMES NATIVAS COMPROVADAMENTE PLANTADAS 34 COLETA DE LENHA SECA DE ARVORES NATIVAS PARA CONSUMO PRÓPRIO NA PROPRIEDADE RURAL EXPLORAÇÃO ECONOMICA DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS NÃO-MADEIRÁVEIS 34 CORTE E/OU APROVEITAMENTO DE ÁRVORES NATIVAS DESVITALIZADAS MANEJO DE ARBORIZAÇÃO URBANA (ARBORETOS E ÁRVORES ISOLADAS) 34 MANEJO (PODA, TRANSPLANTE) DE ÁRVORES IMUNES AO CORTE 34 Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO • ~----:_,-~ i1 ._- 'P OVEITAMENTO DE ÁRVORES TOMBADAS EM CASO DE CALAMINADE PÚBLICA COMPROVADAMENTE CAUSADA POR FENÓMENOS NATURAIS 34 ABERTURA DE TRILHAS E PICADAS 55 MANUTENÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO 100 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS 55 SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, OBRAS OU EMPREENDIMENTOS MODIFICADORES OU UTILIZADORES DE RECURSOS NATURAIS, EXCETO PARCELAMENTO DE SOLO 100 MANEJO DE ARVORES NATIVAS CAUSANDO DANOS CONTINUADOS AO PATRIMÓNIO OU COM POTENCIAL RISCO DE ACIDENTES 34 PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO 100 SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLOS 500 II - RECUPERA. 'ÃO DE ÁREAS DEGRADADAS %DAURM PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGREDADA 55 PROJETO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OU COMPOENSAÇÃO DE ÁREA E UIVALENTE 55 III - OUTRAS ATIVIDADES %DAURM RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SERVIÇOS FLORESTAIS ISENTO Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 de novembro de 2017. ~ . IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se . Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br . • .ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 120/2017 Nova Bassano, 09 de novembro de 2017. · Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores.. É com satisfação que novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, primeiramente dirigindo cordiais saudações aos nobres vereadores que exercem sua função democrática de maneira honrosa, para apresentar o Projeto de Lei nº 120/2017, EM REGIME DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a atualização da legislação ambiental e suas respectivas taxas, para apreciação e votação. O presente projeto objetiva a atualização de nossa legislação tributária, considerando as mudanças ocorridas nas leis ambientais vigentes e a realidade atual primando sempre pela excelência no atendimento aos munícipes. Uma vez que estão ocorrendo transtornos no momento da cobrança das taxas devido à sobreposição de modalidades elencadas especialmente na tabela XV, observa-se a necessidade de ajuste dessas modalidades, em conformidade com a Resolução CONSEMA nº 288/2014. Além disso, os valores de licenciamento florestal serão cobrados tendo como base de cálculo a área da propriedade a ser analisada, a modalidade de licença, os atos administrativos de vistoria e análise do processo e, principalmente, nível de impacto ambiental causado pela atividade. . É fato que a cada dia aumenta a exigência da sociedade por maior empenho do Poder Público em relação às questões ambientais. É crescente a preocupação social pela preservação do meio ambiente, de modo a garantir um presente digno para as atuais gerações e, para as gerações futuras um planeta ambientalmente sustentável. Esse projeto de lei vem ao encontro do dinamismo que ora se deseja imprimir na nova legislação, que deve ser ágil e capaz de se adaptar de forma rápida às mudanças sociais, sobretudo quando do surgimento de novas atividades sujeitas aos cuidados da vigilância ambiental ou mesmo pela descoberta de novas tecnologias ou processos que permitam reduzir os impactos ambientais e seus graus poluidores. Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ,t ~ • -- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO .:-- ~ '-1 Os artigos 127, 129, 135 da Lei nº 2.249/2009, atualmente não traduzem a realidade existente, assim analogicamente aplicam-se outros formas legais para perfeita definição, por essa razão altera-se a redação dos presentes para fins de melhores esclarecimentos e aplicação. Da mesma forma a tabela XIV e XV, necessita de atualização visando a interpretação exata da legislação ambiental superior vigente, a fim de evitar futuros embates jurídicos e apontamentos pelos órgãos fiscalizadores competentes, uma vez que os valores cobrados atualmente estão desproporcionais, carecendo de uma referência que justifique e fundamente sua aplicação. Na proposta apresentada, a grande maioria dos valores tem uma significativa redução tomando-os mais acessíveis e estimulando a prática de buscar a regularização das ações em relação ao Meio Ambiente. Além dos valores está _se adequando as denominações dos atos administrativos prestados pelo Município para sua perfeita adequação à realidade e legislação atual. Após um comparativo regional em relação aos valores das taxas de licenciamento ambiental em relação aos valores das taxas de licenciamento ambiental e considerando que os atos administrativos de análise e os impactos ambientais gerados são os mesmos para essas atividades entre os Municípios, optou-se por propor uma redução de 35% (trinta e cinco por cento) para as taxas de licenciamento das atividades agrossilvopastoris em relação aos valores atuais. Essa medida visa evitar o êxodo rural funcionando como um incentivo à sucessão familiar da propriedade. A redução das taxas é um estímulo para que o produtor rural possa investir na propriedade, gerando consequentemente um incremento financeiro na arrecadação municipal. Aguardando compreensão deste Legislativo Municipal, esperamos aprovação do projeto de lei em pauta quando for apreciado e votado. Atenciosamente, IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.rs.gov. br