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norma nº 2971/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaALTERA ARTIGOS 126, 127, 129, 130 E 135 E TABELAS XIV E XV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO DE SUPRESSÃO E/OU MANEJO DE VEGETAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
?ub!icado em ...;.ai~/ _ ...,_~ ___)
~~v~~--. d__ 
S::c:r:3tcJ,ia Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 2.971, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. 
"ALTERA ARTIGOS 126, 127, 129, 130 E 135 E TABELAS 
XIV E XV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE 
ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, 
COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO_ AMBIENTAL E LICENCIAMENTO DE SUPRESSÃO E/OU 
MANEJO DE VEGETAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º - O Parágrafo Único do artigo 126 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 
2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: 
Art. 126 . 
Parágrafo Único - ... 
1- ; 
11- ; 
111- ; 
IV - o tipo de atividade. 
Art. 2° - O artigo 127 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: 
Art. 127. A classificação das atividades, conforme o porte, o potencial poluidor, 
tipo de atividade sobre as quais incide a taxa de que trata este capítulo, são as descritas 
na legislação pertinente e vigente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) 
e as demais que vierem a ser consideradas como de impacto local pela legislação federal 
e/ou estadual. 
Parágrafo Único - As atividades agrossilvipastoris que possam causar impacto de 
âmbito local, sendo estas as tipologias listadas na Resolução CONSEMA Nº. 288/2014, e 
suas atualizações que vierem a substituí-la, deverão ser licenciadas junto ao 
Departamento de Meio Ambiente de Nova Bassano-RS. 
Art. 3° - O artigo 129 da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido dos parágrafos 1 ° e 2°, com a seguinte redação: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Fublieodoem...2.fv ~ / H 
~:_, ~., ,_na Mu111c1p.3l da Administração = 
Art. 129. A taxa de licenciamento ambiental, diferenciada em função do porte e 
impacto ambiental do empreendimento ou atividade a ser licenciada, de acordo com 
legislação, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, tem como base de cálculo o custo 
estimado da atividade administrativa de vistoria, exame, análise dos projetos, e o 
impacto ambiental e será calculada por alíquotas fixas, tendo por base a Unidade de 
Referência Municipal (URM), na forma da tabela XIV, anexa a esta lei. 
§ 1 º - Para licenciamento das atividades agrossilvipastoris os valores a serem cobrados 
serão reduzidos em 35% (trinta e cinco por cento), dos constantes na Tabela XIV, dessa 
Lei. 
§ 2° - São consideradas atividades agrossilvipastoris as constantes· na Resolução 
CONSEMA nº 288/2014, ou outra que vier a substituí-la. 
Art. 4° - O artigo 130 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar 
acrescido do inciso IV com a seguinte redação: 
Art. 130 .... 
§ 1~ .... 
1- . 
II- . 
III- . 
IV - Licença de Operação Regularização: Ato administrativo pelo qual o órgão 
ambiental emite uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, para 
empreendimento ou atividade que já esteja emfuncionamento ou emfase de implantação, 
respeitando, de acordo com a fase, as exigências próprias das Licenças Prévias, de 
Instalação e de Operação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle 
ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. 
Art. 5º - O artigo 135, da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 135. A taxa de licenciamento para supressão e/ou manejo de vegetação tem como' 
base de cálculo, a modalidade da licença e o nível de impacto ambiental e será calculada 
por alíquotas fixas, tendo por base a Unidade de Referência Municipal - URM, na forma 
da Tabela XV, anexa a esta Lei. 
Art. 6° - A Tabela XIV da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
TABELA XIV 
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAX4 DE 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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o t> '- \ .JY \ 1 A 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO WJl..X...P 
Siretaria Mumciµcl d:i Ad ... 
... _ = .. "' r>.c LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENCA PRÉVIA 
DISCRIMINA CÃO %DA URM 
Ai - PORTE MÍNIMO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 84,29 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 100,00 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 135, 72 
LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE 
SOLO: .......................................................................... 2000,00 
A2 - P()RTF, pFnTJF,N()· 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ............................... .' ......................................... 164,29 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 200,00 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 264,29 
A3 - P.ORTE MÉDIQ 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 292,86 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 407,15 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 428,58 
A3 - f!.QRTE GRANDE 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 314,29 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 457,15 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 621,43 
A3 - PORTE EXCEEC.IQNAL 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 742,86 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 1171,44 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1457,15 
LICENC,,A INSTALAC,,ÃO 
DISCRIMINAÇÃO %DA URM 
Ai - PORTE MÍNIMO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ............................................................. : ........... 228,58 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Pu b!ic~do em..JS_ / _j__,L / \J: 
Através e 
~ -~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \"-.AX./\ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Szcreti::riJ Municipal da 
. ' 
~RÁU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 278,58 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 357,15 
LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE 
SOLO: .................................................. 1680,00 
AI - PORTE PEQUENO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 385,72 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 428,58 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 500,00 
AI - PORTE MÉDIO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 571,43 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 771,43 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1088,58 
AI - PORTE GRANDE 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 1142,86 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 1357,15 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 1660,00 
A 1 - PORTE EXCEPCIONAL 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 1714,29 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 2200,00 
GRAU DE POLUIÇÃO ALTO: .......................................................................... 3342,94 
LJCENCA OPERACÃO 
DISCRIMINAÇÃO %DA URM 
AI - PORTE MÍNIMO 
GRAU DE POLUIÇAO 
BAIXO: ......................................................................... 114,29 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 192,86 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 300,00 
LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE 
SOI:O: ........................................................ 760,00 
AI - PORTE PEQUENO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ............................... : ......................................... 228,58 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
bficado em ..2Li,/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atravé ó 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO S:crct:ria Municipal d 
i1 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 392,86 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 571,43 
Al - PORTE MÉDIO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 400,00 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 600,00 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 1014,29 
Al - PORTE GRANDE 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ............................................................ .- ............ 685,72 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 1057,15 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 1657,15 
Al - PORTE EXCEPCIONAL 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ............................... , ......................................... 828,58 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 1357,15 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 2614,29 
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO (EQUIVALENTE A LI+ LO 
CORRESPONDENTES) 
DISCRIMINAÇÃO %DA URM 
Al - PORTE MÍNIMO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 342,87 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 471,45 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 657,15 
LICENÇA PARA PARCELAMENTO DE 
SOLO: ................................................. 2.440,00 
AÍ - PORTE PEQUENO 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: ......................................................................... 614,30 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO ......................................................................... 821,44 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: .......................................................................... 1071,43 
Al - PORTE MÉDIO 
Pu 
~
~/::-"_,_ J. ):_ 
..-- 
a Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em -2.B_/ ~ / \ 9: 
A
S
~
:::cretana Mu
~ 
nicipal da Administração 
RAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: . 971,43 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO . 1371,43 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: . 2102,87 
AI - PORTE GRANDE 
GRAU DE POLUIÇÃO 
BAIXO: . 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO . 
1828,58 
2414,30 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: . 3317,15 
AI - PORTE EXCEPCIONAL 
GRAU DE POLUIÇAO 
BAIXO: . 
GRAU DE POLUIÇÃO 
MÉDIO . 
2542,87 
GRAU DE POLUIÇÃO 
ALTO: . 
3557,15 
5957,23 
DECLARAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E ALTERAÇÃO DE 
DOCUMENTO: . 28,58 
Art. 7° - A Tabela XV da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
I - LICENCIAMENTO FLORESTAL %DA URM 
EXPLORAÇÃO EVENTUAL DE ESPECIES DA FLORA NATIVA, SEM 
PROPÓSITO COMERCIAL, PARA CONSUMO NA PROPRIEDADE - 34 
PEOUENOPRODUTORRURAL 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE 55 
REGENERAÇÃO, ATÉ 2 HA 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO INICIAL DE 100 REGENERAÇÃO NATURAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO MÉDIO DE 100 REGENERAÇÃO NATURAL, ATÉ 2 HA 
SUPRESSÃO DE ESPECIMES NATIVAS COMPROVADAMENTE 
PLANTADAS 34 
COLETA DE LENHA SECA DE ARVORES NATIVAS PARA CONSUMO 
PRÓPRIO NA PROPRIEDADE RURAL 
EXPLORAÇÃO ECONOMICA DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS 
NÃO-MADEIRÁVEIS 34 
CORTE E/OU APROVEITAMENTO DE ÁRVORES NATIVAS 
DESVITALIZADAS 
MANEJO DE ARBORIZAÇÃO URBANA (ARBORETOS E ÁRVORES 
ISOLADAS) 34 
MANEJO (PODA, TRANSPLANTE) DE ÁRVORES IMUNES AO CORTE 34 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
• ~----:_,-~ i1 
._- 'P OVEITAMENTO DE ÁRVORES TOMBADAS EM CASO DE 
CALAMINADE PÚBLICA COMPROVADAMENTE CAUSADA POR 
FENÓMENOS NATURAIS 34 
ABERTURA DE TRILHAS E PICADAS 55 
MANUTENÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO 100 
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS 55 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE 
EDIFICAÇÕES, OBRAS OU EMPREENDIMENTOS 
MODIFICADORES OU UTILIZADORES DE RECURSOS NATURAIS, 
EXCETO PARCELAMENTO DE SOLO 
100 
MANEJO DE ARVORES NATIVAS CAUSANDO DANOS 
CONTINUADOS AO PATRIMÓNIO OU COM POTENCIAL RISCO DE 
ACIDENTES 
34 
PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO 100 
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE 
PARCELAMENTO DE SOLOS 
500 
II - RECUPERA. 'ÃO DE ÁREAS DEGRADADAS %DAURM 
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGREDADA 55 
PROJETO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OU COMPOENSAÇÃO DE 
ÁREA E UIVALENTE 
55 
III - OUTRAS ATIVIDADES %DAURM 
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SERVIÇOS FLORESTAIS 
ISENTO 
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 de novembro 
de 2017. ~ . 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se . 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
. 
• 
.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 120/2017 Nova Bassano, 09 de novembro de 2017. · 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores.. 
É com satisfação que novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, 
primeiramente dirigindo cordiais saudações aos nobres vereadores que exercem sua função 
democrática de maneira honrosa, para apresentar o Projeto de Lei nº 120/2017, EM REGIME 
DE URGÊNCIA, que dispõe sobre a atualização da legislação ambiental e suas respectivas 
taxas, para apreciação e votação. 
O presente projeto objetiva a atualização de nossa legislação tributária, considerando as 
mudanças ocorridas nas leis ambientais vigentes e a realidade atual primando sempre pela 
excelência no atendimento aos munícipes. Uma vez que estão ocorrendo transtornos no momento 
da cobrança das taxas devido à sobreposição de modalidades elencadas especialmente na tabela 
XV, observa-se a necessidade de ajuste dessas modalidades, em conformidade com a Resolução 
CONSEMA nº 288/2014. Além disso, os valores de licenciamento florestal serão cobrados tendo 
como base de cálculo a área da propriedade a ser analisada, a modalidade de licença, os atos 
administrativos de vistoria e análise do processo e, principalmente, nível de impacto ambiental 
causado pela atividade. 
. É fato que a cada dia aumenta a exigência da sociedade por maior empenho do Poder 
Público em relação às questões ambientais. É crescente a preocupação social pela preservação do 
meio ambiente, de modo a garantir um presente digno para as atuais gerações e, para as gerações 
futuras um planeta ambientalmente sustentável. 
Esse projeto de lei vem ao encontro do dinamismo que ora se deseja imprimir na nova 
legislação, que deve ser ágil e capaz de se adaptar de forma rápida às mudanças sociais, 
sobretudo quando do surgimento de novas atividades sujeitas aos cuidados da vigilância 
ambiental ou mesmo pela descoberta de novas tecnologias ou processos que permitam reduzir os 
impactos ambientais e seus graus poluidores. 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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~ 
•
-- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
.:-- ~ '-1 Os artigos 127, 129, 135 da Lei nº 2.249/2009, atualmente não traduzem a realidade 
existente, assim analogicamente aplicam-se outros formas legais para perfeita definição, por essa 
razão altera-se a redação dos presentes para fins de melhores esclarecimentos e aplicação. 
Da mesma forma a tabela XIV e XV, necessita de atualização visando a interpretação 
exata da legislação ambiental superior vigente, a fim de evitar futuros embates jurídicos e 
apontamentos pelos órgãos fiscalizadores competentes, uma vez que os valores cobrados 
atualmente estão desproporcionais, carecendo de uma referência que justifique e fundamente sua 
aplicação. 
Na proposta apresentada, a grande maioria dos valores tem uma significativa redução 
tomando-os mais acessíveis e estimulando a prática de buscar a regularização das ações em 
relação ao Meio Ambiente. Além dos valores está _se adequando as denominações dos atos 
administrativos prestados pelo Município para sua perfeita adequação à realidade e legislação 
atual. 
Após um comparativo regional em relação aos valores das taxas de licenciamento 
ambiental em relação aos valores das taxas de licenciamento ambiental e considerando que os 
atos administrativos de análise e os impactos ambientais gerados são os mesmos para essas 
atividades entre os Municípios, optou-se por propor uma redução de 35% (trinta e cinco por 
cento) para as taxas de licenciamento das atividades agrossilvopastoris em relação aos valores 
atuais. Essa medida visa evitar o êxodo rural funcionando como um incentivo à sucessão familiar 
da propriedade. A redução das taxas é um estímulo para que o produtor rural possa investir na 
propriedade, gerando consequentemente um incremento financeiro na arrecadação municipal. 
Aguardando compreensão deste Legislativo Municipal, esperamos aprovação do projeto 
de lei em pauta quando for apreciado e votado. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov. br 

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