| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | ALTERA TABELA VI E VII DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.972, DE 28 DE NOVEMVRO DE 2017. "ALTERA TABELA VI E VII DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO ÀS TAXAS DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A Tabela VI da Lei Municipal nº 2.249 de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA DISCRIMINAÇÃO ¾DAURM l - /!AB.CEI.AME/Y..TQ DB.SOLQ /. 1 - ARRUAMENTO E LOTEAMENTO, POR METRO QUADRADO (EXCLUEM-SE AS ÁREAS DESTJNADAS A LOGRADOUROS PÚBLJCOS E AQUELAS DOADAS PARA O MUNICÍP/0, . , ~ 0,11 SEM GNUS PARA OS COFRES PUBLJCOS). 1.2 - DESMEMBRAMENTO OU FRACIONAMENTO DE ÁREAS POR METRO QUADRADO 0,11 1.2. 1 ~ EM ZONAS ALAGADIÇAS SERÁ CONCEDIDO UM DESCONTO NO VALOR DE 40% DA L/CENÇA. 1.3 - CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 8 1.4 - DOAÇÃO DE ÁREA (para alargamento ou doação total de rua iá existente) - Câmara 8 1.5 - CERTIDÃO DE MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES 8 1.6- CERTIDÃO DE PERÍMETRO URBANO 8 /. 7 - DIRETRIZES URBANÍSTICAS 8 1.8-ALJNHAMENTO PARA INCLUSÃO DE DISTÂNCIA DE ESQUINA 8 1.9 - VISTORIA PARA RECEBIMENTO DE LOTEAMENTO 30 2- APB.QVAÇio DE PRQ.IETQS DE: CQNSTIUJÇiQ. AMPLIAÇiQ E B.EGUJ,ARIZAÇiQ 2./ - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL, POR METRO QUADRADO· 2.1./ - EM ALVENARIA, ATÉ 70 00 M2. • , . ························································· 2.1.2-IDEM, ACIMA DE 70,00 M2 A 150 00 M: o,: , ·····························•················ 2.1.3 - IDEM, ACIMA DE 150,00 M2 A 200 00 Mi., ) , . ······································••6 1,: 2.1.4 - IDEM, ACIMA DE 200 00 M2 , ···················································· .. ,, ....... 2.2 - EM MADEIRA BRUTA ········································································ 2.3 - EM MADEIRA APLAINADA ······························································•· 1 0,1 2.4 - MISTA ................................................... 0,4: :;;;[J'=RUÇÃO f!E PA V/LHA-O, POR METRO QUADRADO: PAVILHÃO 1 o,, L, COMERCIO, SERVIÇOS E DEPÓSITOS Rua Silva Jardim, 505 Centro Nova Bassano I RS 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-I 649 \V\vw.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - -~ 2.2.1 - EM ALVENARIA, POR M1 . 0,5 0,3 2.2.2 - MISTA, POR M2 •••••.••••••••••••.•••.•••••••••••••••.••.•.••••••••••••••••.••••••••••••••••••• J__- sun~TTTlJIÇÃQ DE PRQ11ffQS EM GERAL 33. .1 1. - I D- E REPARPORJOEVTAO ÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS COM ALTERAÇÃO DE AREA, POR M'. (pam ab,a, que não pa,,uam H abite-se e em que houve alt,,açãa de área nprovada): 50% da vala, da taxa de ap,a,,açãa, calculada pda> alíquotas previstas no item 2 3.2 - DE PRANCHAS, PLANILHAS E MEMORIAIS 3.2.I - REAPROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRANCHA FJOU PROJETO, SEM ALTERAÇÃO DE AREA, POR M'. (para ab,a, que não possuam Hab;te->e e em q"' não hauve alteração de àrea apnwada) - 30% da vala, da taxa de aprovação, calculada pelas alíquotas previstas no item 2 3.2.2- PLANILHAS E MEMORIAIS, pa, unidade ,eap,avada 2 3.3- DE PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO 3.3.1 - REAPROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE AREA, (para obras que não am,uam Habite-" e em aue nãa hauw alte,açãa de á,ea aamvada) 20 ~ Al,VARÁS ISENTC 4.1 -ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUIR 2( 4.2 - RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUIR 4.3 -ALVARÁ DE LICENÇA PARA REFORMA (para adequações, troca de atividade e alterações de fachada ou cobertura) · ISENT( 4.4 -ALVARÁ DE LICENÇA DE DEMOLIÇÃO 4.5 -ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE CERCAS E MUROS 4.6- VIABILIDADE DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ 1 -AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE VALA PARA LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA 2- BAIXA DE PROJETO 3 - BUSCA DE PROJETO 4 - FIXA CÃO DE ALINHAMENTO: 15 4.1 - EM TERRENO DE ATÉ 15 (QUINZE) METROS DE TESTADA 4.2 - E':f TERRENO DE TESTADA SUPERIOR A 15 (QUINZE) METROS, POR METRO OU FRAÇAO O EXCEDER . o 4.3 -APLICA-SE O MESMO CRITÉRIO DOS ITENS 4.1 E 4.2, ACIMA EM TERRENOS DE ESQUINA. ' 5-INSTALAÇÕES: 5.1 - COLOCAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTE, INCLUSIVE TANOUE-S OU RESERVATÓRIOS DFSSE-S, POR UNIDADE OU 5.2-INSTALAÇÃO DE ELEVADORES, POR UNIDADE . Art. 2° - A Tabela Vil da Lei Municipal n;·2:249··d~ i6 d····· 1 5 com a seguinte redação: e novembro de 2009, passa a vigorar 31 TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRAN ~ DE DISCRIMINAÇÃO Ç TAXAS DE EXPEDIENTE E PREÇOS PU, BLICOS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS AU Rua Silva Jardim, 505 - C entro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO FIJblicado em .,2f3_í ~ I....,...,_ Atrav6s w,":~-fl._,Af>A~L-4-- - - - - 1- EXPEDIENTE 1.1 - CERTIDÃO, DECLARAÇÃO, ATESTADO OU CÓPIA DATILOGRAFADA/DIGITADA EM GERAL, SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS, POR UNIDADE 8 1.2 - A VEREAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR UNIDADE. ................................ : .. 3 1.3 -AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS, POR UNIDADE ............ 3 1.4 - VISTORIAS DE PRÉDIOS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE II HABITE-SE", OU CERTIFICADO, POR ECONOMIA: A) NO PERÍMETRO URBANO. ....................................................................... 30 B) FORA DO PERÍMETRO URBANO. .............................................................. 60 1.5 - BUSCA, POR ANO. ............................................................................... 4 1.6 - REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS POR CÓPIA XEROGRÁFICA OU SIMILAR, POR UNIDADE 0,5 !. 7 - INSCRIÇÃO EM CONCURSO: I. 7.1 - ENSINO FUNDAMENTAL 29 1. 7.2 - ENSINO MÉDIO 42 I. 7.3 - CURSO SUPERIOR 62 1.8 - OUTROS ATOS OU PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS 8 2 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS: 2.1- FORNECIMENTO DE NÚMERO INDICATIVO DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS, POR EMPLACAMENTO (SEM O FORNECIMENTO DA PLACA): A) NA SEDE. ................................................................................................ 5 B) FORA DA SEDE. ....................................................................................... 10 3 - DE APREENSÃO DE BENS E SEMOVENTES: 3.1 - APREENSÃO DE BENS E MERCADORIAS. ................................................ 10 3.2 -APREENSÃO DE VEÍCULOS SEMOVENTES, POR ESPÉCIE. ........................ 10 3.3 - DEPÓSITO, POR DIA OU FRAÇÃO: A) DE VEÍCULOS, POR UNIDADE. ................................................................. 5 B) DE ANIMAIS, POR CABEÇA ...................................................................... 4 C) DE MERCADORIAS OU OBJETOS, POR ESPÉCIE. ........................................ 5 OBSERVAÇA-0: SERÃO COBRADAS À PARTE AS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO, INERENTES AO ATO OU DE CONSERVAÇÃO DO OBJETO APREENDIDO. . Art, 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias a contar de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ~SANO, RS, 08 de nove~bro de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 IV\Vw.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 121/2017 Nova Bassano, 08 de novembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Colenda Casa e parabenizá-los pelo honroso trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois com .º exercício de suas funções legislativas, perpetua-se a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito. Assim novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, para apresentar o Projeto de Lei nº 121/2 O 17, em regime de urgência, que dispõe sobre a atualização da legislação tributária no tocante às taxas de licença para execução de obras ou serviços de engenharia, e taxas de inscrição em concurso público, para sua apreciação e votação. O presente projeto busca em sua essência a atualização de nossa legislação tributária, espeé:ificamente quanto à adequação das taxas de licença para execução de obras e serviços de engenharia à realidade atual existente em nosso Município. Cabe ressaltar que a presente adequação visa atender de forma menos onerosa o contribuinte que faz menor uso da máquina administrativa, diferenciando a cobrança das taxas confonne a complexidade do serviços prestados pelo Poder Público. E também para inscrição em concursos públicos, diferenciando suas alíquotas, tendo em vista os níveis de escolaridade exigidos para cada cargo. É de amplo conhecimento que o nosso Município vem apresentando ~a expansão na área da construção civil, bastante significativa nos últimos anos; é primordial e imprescindível que a legislação tributária acompanhe esse crescimento se adequando à realidade atual existente. A legislação tributária deve possuir a agilidade e a capacidade de se adaptar de forma rápida às mudanças sociais e econômicas, esse é o espírito e a intenção desse projeto de lei, que busca a adequação de uma legislação já obsoleta e que não atende as. necessidades atuais da gestão pública. E de extrema importância que se ajuste, onerando a taxa de loteamento, pois a mesma está muito aquém da taxa de desmembramento ou fracionamento de solo sendo q . . . , ue, a prunelfa taxa refere-se a uma prestação de serviço que demanda um dispêndi d significativo (de dois a cinco anos _ ) 10 para aprovaçao , e uma análi b e tempo . muito mais . . se em mais e· ·t . minuciosa do que a segunda A1, dº n enosa e . . . em isso, para a aprovação de um l necessidade de aprovação de outros órgão como CMPD rov ~ oteamemo existe a . ' ap açao e apresenta ~ . Rua Silva Jardim, 505 _ Centro- çao de pro1etos d Nova Bassano - RS _ 953-!0-Ja . J e Fone/Fax: (~) 3273,-1649 '() www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicedo em ..J.B_/ ~ / \-)- Através ' "':-;::-~,-f'f~'°"""-- Secretaria MuniciPéll dJ A<lministra o · , T~amento, rede de água, rede elétrica e iluminação pública, além do acompanhamento e da fiscalização permanente enquanto perdurar a implantação do loteamento até sua entrega definitiva. Em contrapartida a taxa de desmembramento ou fracionamento de solo cujo serviço demanda exígua análise por parte do corpo técnico do Poder Público, sua aprovação é extremamente rápida (de quinze a trinta dias), não depende de aprovação de outros órgãos e nem de outros projetos além de não demandar acompanhamento e fiscalização pré ou pós aprovação, essa taxa atualmente é muito superior à de aprovação de loteamento, o que não traduz a realidade existente no Município e a diversidade dos serviços prestados. Outra mudança que se faz extremamente necessária é a criação de novas taxas relativas à aprovação de projetos de Construção civil, desmembrando as taxas já existentes para adequação à realidade atual, visando a excelência no atendimento dos anseios da população bassanense. As taxas de aprovação de projetos existentes vêm sendo perpetuadas no tempo, existem da mesma maneira desde os primórdios do Município, sendo atualizados somente seus valores, é imperioso que se atualizem também suas denominações acompanhando a _evolução do setor construtivo ocorrida nesse tempo. Não é mais admissível que se mantenham as mesmas regras de tempos longínquos em dias atuais. Assim estão sendo apresentadas novas denominações com taxas diferenciadas conforme sua complexidade e onerosidade adequadas à realidade diária vivida pelo departamento técnico de engenharia do Município. Quais sejam: reaprovação de projetos sem aumento de área; reaprovação de projetos com aumento de área; reapresentação de memoriais, planilhas, etc., apósaprovação do projeto; alteração do proprietário (titularidade) do projeto, entre outras. Ressalta-se novamente que as novas taxas criadas primam pela excelência no atendimento aos munícipes bassanenses, uma vez que tornam a atividade administrativa prestada menos onerosa ao contribuinte, uma vez que a inexistência dessas previsões na legislação vigente obriga o Município atualmente a fazer uso da analogia aplicando a cobrança de taxas maiores, por inexistirem mais específicas. Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativ~, esperando a aprovação do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protesto de estima e consideração. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano _ RS _ 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov. br