| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.975, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E
ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1 º. O art. I º da Lei Municipal nº 70, de II de março de I 968, que Cria e Adota o
Brasão Municipal passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 1 º - Fica adotado o Brasão Municipal cujo original se encontra,
enquadrado, no Gabinete do Prefeito, de acordo com a descrição heráldica a seguir:
- Escudo clássico, Português, em mante!, de Blau (azul), ouro, prata e sinople (verde),
tendo em chehe a Cruz de ouro centrada de goles (vermelho), como símbolo da origem
cristã e dos sentimentos cristãos do povo de Nova Bassano; representando uma das
grandes riquezas do Munícipio, três cachos de uva de sua cor, colocados 2-1, com/olha;
um pinheiro de sua cor no campo de prata no triângulo do mante/; em ponta, em campo
de sinople (verde), o rio que atravessa a cidade - Rio Atanásio - de prata ondeado de
preto. As cores, em seu conjunto, representam as cores nacionais e as rio-grandenses,
simbolizando, ao mesmo tempo as riquezas da terra especificadas na uva, no milho e no
trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo nova-bassanense, de ordem,
trabalho e dignidade, e o céu belíssimo do Rio Grande do Sul. Como suportes, à dextra
do Escudo, um galho de milho de sua cor, .frutificado; a sinistra, um ramo de tomates de
sua cor frutificado. - Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1982 - Nova
Bassano - 1964-, lembrando, as datas, o início do povoamento e a emancipação - tudo
encimado da coroa mural de quatro torres, de ouro".
[ ... ]
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/fax: (54) 3273,-1649
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-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968,
permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO- RS., aos 12 (doze)
dias do mês de dezembro de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Re
Secretária Municipal da Administração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 124/2017 Nova Bassano, 14 de novembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Temos a honra de submeter para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei apenso que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 70, de 11 de marco de 1968, que
Criou e adotou o Brasão Municipal. A alteração objetiva realizar correção na descrição do
Brasão do Município. Esta descrição faz referência a um galho de trigo a saber: " ... à sinistra,
um galho de trigo de sua cor, frutificado ... ", quando na realidade o que está desenhado no brasão
é um ramo de tomates e, em vista disso, faz-se necessária a alteração.
A título de informação, esclarecemos aos Nobres Vereadores que a descrição do Brasão,
cuja cópia da Lei enviamos em anexo, é toda formalizada em linguagem heráldica, ligada as
autarquias de Portugal e seguida nos países dessa língua. Esta linguagem refere-se
simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos. As origens da
heráldica remontam aos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das batalhas e
dos torneios, assim como descrever os serviços por eles prestados e que eram pintados nos seus
escudos. No entanto, é importante notar que um brasão de armas é definido não visualmente,
mas antes pela sua descrição escrita, a qual é dada numa linguagem própria - a linguagem
heráldica.
Salientamos que as demais disposições da Lei supracitada permanecem inalteradas, a fim
de preservar o Ato de Criação e Adoção deste símbolo (brasão) bassanense.
Pelas razões elencadas acima aguardamos aprovação do Projeto de Lei apenso e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Nova Bassano .-
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11 CRIA E ADOTA O BRAZÃO MIJNICIP.A:L 11.-
FELISBERTO Ai.1TÔNIO DALLA. COSTA, Pre:feito Municipal de
...
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciQ
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. lQ - Fica adotado o Brazão Municipal cujo original ãe encontra, enquadrado, no Gabinete do Pre:feito, de aco" rdo com a
discrição heráldica a seguir:
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ouro, p ra ta e sinople (verde), tendo em chehe a C,.,uz de ouro centrada
de goles (vermelho), como simbolo da origem cris~ e dos sentimentos*
cristãos do povo de Bova Bassano; representando uma das grandes riq~
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" conjunto representam as ~ores nacionais e as rio-gra.ndênses, simboliz
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milho e no trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo nova-
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de sua cor, frutificado; a sinistra, ~ e.e ~í~ s11a gop,~
tá:f'í~c:.do em ctnao.- Listel· 'de blau ( azul ) -carregado dos dizere.§· em *
ouro -1892 - Nova Bassaho - 1964 -, lembrando, as datas, o inicio do
po,. voament. o e a eman"cipação - Tudo encimado da coroa mural de quatro *
torees, de outo.-
Art. 22 - O Brazão descrito no Art. lº ser:. de uso * , , À
obrigatorio nos papeis municipais e da Camara de Vereadores, bem como
, A • A ' A devera ser aposto a todas as propriedades· municipais, em cores ou pr~
to e branco, como melhor ae ajust.s.r a ' obra.-
... , .
Art. 32 - O Brazao podera ser utilizado livremente CQ
mo representô.ção do }1un.icÍ_pio por -todos os munÍcipe~, pela IndÚstria,
, p , ... ... .B Comercio, ecuaria e agricultura, em suas cores ou em preto e ranco,
mas não poderá ser em nada modificado para õ que quer
Art. 4~ - Esta Lei entraâ em vigor na
blica.ção, revogadas as disposições· ~m contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA B
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aos onze dias