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norma nº 2975/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.975, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E 
ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º. O art. I º da Lei Municipal nº 70, de II de março de I 968, que Cria e Adota o 
Brasão Municipal passa a vigorar com a redação a seguir: 
"Art. 1 º - Fica adotado o Brasão Municipal cujo original se encontra, 
enquadrado, no Gabinete do Prefeito, de acordo com a descrição heráldica a seguir: 
- Escudo clássico, Português, em mante!, de Blau (azul), ouro, prata e sinople (verde), 
tendo em chehe a Cruz de ouro centrada de goles (vermelho), como símbolo da origem 
cristã e dos sentimentos cristãos do povo de Nova Bassano; representando uma das 
grandes riquezas do Munícipio, três cachos de uva de sua cor, colocados 2-1, com/olha; 
um pinheiro de sua cor no campo de prata no triângulo do mante/; em ponta, em campo 
de sinople (verde), o rio que atravessa a cidade - Rio Atanásio - de prata ondeado de 
preto. As cores, em seu conjunto, representam as cores nacionais e as rio-grandenses, 
simbolizando, ao mesmo tempo as riquezas da terra especificadas na uva, no milho e no 
trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo nova-bassanense, de ordem, 
trabalho e dignidade, e o céu belíssimo do Rio Grande do Sul. Como suportes, à dextra 
do Escudo, um galho de milho de sua cor, .frutificado; a sinistra, um ramo de tomates de 
sua cor frutificado. - Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1982 - Nova 
Bassano - 1964-, lembrando, as datas, o início do povoamento e a emancipação - tudo 
encimado da coroa mural de quatro torres, de ouro". 
[ ... ] 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO- RS., aos 12 (doze) 
dias do mês de dezembro de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Re 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 124/2017 Nova Bassano, 14 de novembro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Temos a honra de submeter para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto 
de Lei apenso que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 70, de 11 de marco de 1968, que 
Criou e adotou o Brasão Municipal. A alteração objetiva realizar correção na descrição do 
Brasão do Município. Esta descrição faz referência a um galho de trigo a saber: " ... à sinistra, 
um galho de trigo de sua cor, frutificado ... ", quando na realidade o que está desenhado no brasão 
é um ramo de tomates e, em vista disso, faz-se necessária a alteração. 
A título de informação, esclarecemos aos Nobres Vereadores que a descrição do Brasão, 
cuja cópia da Lei enviamos em anexo, é toda formalizada em linguagem heráldica, ligada as 
autarquias de Portugal e seguida nos países dessa língua. Esta linguagem refere-se 
simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos. As origens da 
heráldica remontam aos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das batalhas e 
dos torneios, assim como descrever os serviços por eles prestados e que eram pintados nos seus 
escudos. No entanto, é importante notar que um brasão de armas é definido não visualmente, 
mas antes pela sua descrição escrita, a qual é dada numa linguagem própria - a linguagem 
heráldica. 
Salientamos que as demais disposições da Lei supracitada permanecem inalteradas, a fim 
de preservar o Ato de Criação e Adoção deste símbolo (brasão) bassanense. 
Pelas razões elencadas acima aguardamos aprovação do Projeto de Lei apenso e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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.t'Kc.t<"b;l'l'UHA MUNlClt'AL DE NOVA BASSANO 
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Nova Bassano .- 
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11 CRIA E ADOTA O BRAZÃO MIJNICIP.A:L 11.- 
FELISBERTO Ai.1TÔNIO DALLA. COSTA, Pre:feito Municipal de 
... 
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciQ 
no e promulgo a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica adotado o Brazão Municipal cujo origi￾nal ãe encontra, enquadrado, no Gabinete do Pre:feito, de aco" rdo com a 
discrição heráldica a seguir: 
, . - Escudo classice, Portugu~s, em mantel, de Blau(azul 
ouro, p ra ta e sinople (verde), tendo em chehe a C,.,uz de ouro centrada 
de goles (vermelho), como simbolo da origem cris~ e dos sentimentos* 
cristãos do povo de Bova Bassano; representando uma das grandes riq~ 
zas do Nunicipio, três cachos de usa de sua. côr, colocados 2.-1, com 
.fÔlha; um pinheiro dê sua côr no campo de pzata no triângulo do man￾têl; em ponta, em campo de Sinople (verde)-, o ·rio que atravess:{'·a ci￾dade - Rio Atan~sio - de prata ondeado de preto.- As cÔres, em seu * 
" conjunto representam as ~ores nacionais e as rio-gra.ndênses, simboliz 
za.não, ao mesmo tempo as riquezas da terra especificadas na uva, i8 
milho e no trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo nova- 
, , . bassanense, de ordem, trabalho e àignidade~ e o ce~ belíssimo do Rio 
' . Grande ~e Sul. Como supo;tes, a dextr3; do Es~o,h,, um~~~~ 
de sua cor, frutificado; a sinistra, ~ e.e ~í~ s11a gop,~ 
tá:f'í~c:.do em ctnao.- Listel· 'de blau ( azul ) -carregado dos dizere.§· em * 
ouro -1892 - Nova Bassaho - 1964 -, lembrando, as datas, o inicio do 
po,. voament. o e a eman"cipação - Tudo encimado da coroa mural de quatro * 
torees, de outo.- 
Art. 22 - O Brazão descrito no Art. lº ser:. de uso * , , À 
obrigatorio nos papeis municipais e da Camara de Vereadores, bem como 
, A • A ' A devera ser aposto a todas as propriedades· municipais, em cores ou pr~ 
to e branco, como melhor ae ajust.s.r a ' obra.- 
... , . 
Art. 32 - O Brazao podera ser utilizado livremente CQ 
mo representô.ção do }1un.icÍ_pio por -todos os munÍcipe~, pela IndÚstria, 
, p , ... ... .B Comercio, ecuaria e agricultura, em suas cores ou em preto e ranco, 
mas não poderá ser em nada modificado para õ que quer 
Art. 4~ - Esta Lei entraâ em vigor na 
blica.ção, revogadas as disposições· ~m contrário.- 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA B 
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aos onze dias 

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