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norma nº 2983/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.975/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Altera Dispositivos l:a Lei Municipal nº 70, de 11 de Março de 
1968, que Criou e Adotou o Brasão Municipal, revoga a Lei 
Municipal nº 2.975/2017 e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. O art. 1 ° da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968, que Cria e Adota o Brasão 
Municipal passa a vigorar com a redação a seguir: 
"Art. 1° - Fica adotado o Brasão Municipal cujo original se encontra, enquadrado, no 
Gabinete do Prefeito, de acordo com a descrição heráldica a seguir: 
- Escudo clássico, Português, em mantel, de Blau (azul), ouro, prata e sinople (verde), tendo em 
chehe a Cruz de ouro centrada de goles (vermelho), como símbolo da origem cristã e dos 
sentimentos cristãos do povo de Nova Bassano; representando uma das grandes riquezas do 
Municipio, três cachos de uva de sua cor, colocados 2-1, com folha; um pinheiro de sua cor no 
campo de prata no triângulo do mantel; em ponta, em campo de sinople (verde), o rio que 
atravessa a cidade - Rio Atanásio - de prata ondeado de preto. As cores, em seu conjunto, 
representam as cores nacionais e as rio-grandenses, simbolizando, ao mesmo tempo as riquezas 
da terra especificadas na uva, no milho e no trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo 
nova-bassanense, de ordem, trabalho e dignidade, e o céu belíssimo do Rio Grande do Sul. Como 
suportes, à dextra do Escudo, um galho de milho de sua cor, frutificado; a sinistra, um ramo de 
tomates de sua cor frutificado. - Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1882 - 
Nova Bassano - 1964-. lembrando, as datas, o início do povoamento e a emancipação - tudo 
encimado da coroa mural de quatro torres, de ouro". 
[ ... ] 
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968, permanecem 
inalteradas. 
Art. 3º Revoga a Lei Municipal nº 2.975/2017. 
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS., aos 18 (dezoito) dias 
do mês de dezembro de 2017. 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ana Ravan llo 
Secretária Munici ai da Administração 
Rua Silva Jardim, SOS = Cenrro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 131/2017 Nova Bassano, 18 de dezembro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentar cordialmente esse Parlamento Municipal enviamos o 
Projeto de Lei apenso pelas razões que seguem: 
a) a Lei Municipal nº 2.975, de 2017, alterou a Lei de criação do Brasão Municipal; 
b) a redação do artigo 1 ° da Lei acima referida, contem um erro de digitação no final da 
descrição: "Liste! de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1982- Nova 
Bassano - 1964". Como se vê o ano em grifo está incorreto; 
c) a redação correta é "Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1882- 
Nova Bassano - 1964", ano em grifo; 
d) junto ao Projeto de Lei enviamos cópia da explanação acerca da descrição heráldica 
do Brasão Municipal. 
Sabedores da compreensão e entendimento dos Nobres Vereadores, aguardamos 
aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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