| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 70, DE 11 DE MARÇO DE 1968, QUE CRIOU E ADOTOU O BRASÃO MUNICIPAL, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.975/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Altera Dispositivos l:a Lei Municipal nº 70, de 11 de Março de 1968, que Criou e Adotou o Brasão Municipal, revoga a Lei Municipal nº 2.975/2017 e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. O art. 1 ° da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968, que Cria e Adota o Brasão Municipal passa a vigorar com a redação a seguir: "Art. 1° - Fica adotado o Brasão Municipal cujo original se encontra, enquadrado, no Gabinete do Prefeito, de acordo com a descrição heráldica a seguir: - Escudo clássico, Português, em mantel, de Blau (azul), ouro, prata e sinople (verde), tendo em chehe a Cruz de ouro centrada de goles (vermelho), como símbolo da origem cristã e dos sentimentos cristãos do povo de Nova Bassano; representando uma das grandes riquezas do Municipio, três cachos de uva de sua cor, colocados 2-1, com folha; um pinheiro de sua cor no campo de prata no triângulo do mantel; em ponta, em campo de sinople (verde), o rio que atravessa a cidade - Rio Atanásio - de prata ondeado de preto. As cores, em seu conjunto, representam as cores nacionais e as rio-grandenses, simbolizando, ao mesmo tempo as riquezas da terra especificadas na uva, no milho e no trigo e no pinheiro a origem, as qualidades do povo nova-bassanense, de ordem, trabalho e dignidade, e o céu belíssimo do Rio Grande do Sul. Como suportes, à dextra do Escudo, um galho de milho de sua cor, frutificado; a sinistra, um ramo de tomates de sua cor frutificado. - Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1882 - Nova Bassano - 1964-. lembrando, as datas, o início do povoamento e a emancipação - tudo encimado da coroa mural de quatro torres, de ouro". [ ... ] Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 70, de 11 de março de 1968, permanecem inalteradas. Art. 3º Revoga a Lei Municipal nº 2.975/2017. Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS., aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2017. ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ana Ravan llo Secretária Munici ai da Administração Rua Silva Jardim, SOS = Cenrro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br .- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 131/2017 Nova Bassano, 18 de dezembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao grato ensejo de cumprimentar cordialmente esse Parlamento Municipal enviamos o Projeto de Lei apenso pelas razões que seguem: a) a Lei Municipal nº 2.975, de 2017, alterou a Lei de criação do Brasão Municipal; b) a redação do artigo 1 ° da Lei acima referida, contem um erro de digitação no final da descrição: "Liste! de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1982- Nova Bassano - 1964". Como se vê o ano em grifo está incorreto; c) a redação correta é "Listei de blau (azul) carregado dos dizeres em ouro - 1882- Nova Bassano - 1964", ano em grifo; d) junto ao Projeto de Lei enviamos cópia da explanação acerca da descrição heráldica do Brasão Municipal. Sabedores da compreensão e entendimento dos Nobres Vereadores, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br