| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2014, QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.985, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. Revoga a Lei Municipal nº 2.670/2014, que Autorizou a utilização da nova Logomarca para o Município de Nova Bassano e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.670, de 28 de abril de 2014, que autorizou a utilização da nova Logomarca para o Município de Nova Bassano. Art. 2°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2018. Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se ~ Led ~ a ~ Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 23 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei apenso que "Revoga a Lei Municipal nº 2.670, de 28 de abril de 2014, que autorizou a utilização da nova Logomarca para o ~unicípio de Nova Bassano". Trata-se da revogação de matéria aprovada por esse Legislativo por meio da Lei nº 2.670/2014. A iniciativa para a revogação da referida Lei advém do fato de ser esta uma nova administração, não justificando permanecer nos documentos a Logomarca da administração anterior. Salientamos que os .símbolos municipais são as formas de representação da comunidade e da imagem que elas têm de si mesmas. A grande maioria dos municípios adota como símbolos, o brasão, a bandeira e o hino. O brasão de armas, assim como. a bandeira e o selo municipais, são figuras simbólicas, insígnias que representam a identidade do município e consequentemente sua evolução política, administrativa e econômica, além de seus costumes, tradições, arte e religião. Resumindo, é a representação de cada .municipio aplicada em suas formas, peças, ornamentos e símbolos. Conforme acima. exposto, o Brasão, assim como os demais símbolos adotados, representa o Município. Em vista disso, após aprovação do presente projeto de lei, o Município adotará em seus documentos oficiais apenas o Brasão de Armas, cuja descrição encontra-se no Projeto de Lei nº 131/2017 que está tramitando nesse Legislativo Municipal. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, aguardando sua aprovação. Atenciosamente, IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal