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norma nº 2985/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2014, QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DA NOVA LOGOMARCA PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.985, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Revoga a Lei Municipal nº 2.670/2014, 
que Autorizou a utilização da nova 
Logomarca para o Município de Nova 
Bassano e dá outras providências. 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.670, de 28 de abril de 2014, que 
autorizou a utilização da nova Logomarca para o Município de Nova Bassano. 
Art. 2°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2018. 
Prefeito Municipal em Exercício 
Registre-se e publique-se 
~
Led
~
a 
~ 
Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 23 de janeiro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei apenso que 
"Revoga a Lei Municipal nº 2.670, de 28 de abril de 2014, que autorizou a utilização da 
nova Logomarca para o ~unicípio de Nova Bassano". 
Trata-se da revogação de matéria aprovada por esse Legislativo por meio da Lei 
nº 2.670/2014. A iniciativa para a revogação da referida Lei advém do fato de ser esta 
uma nova administração, não justificando permanecer nos documentos a Logomarca da 
administração anterior. 
Salientamos que os .símbolos municipais são as formas de representação da 
comunidade e da imagem que elas têm de si mesmas. A grande maioria dos municípios 
adota como símbolos, o brasão, a bandeira e o hino. 
O brasão de armas, assim como. a bandeira e o selo municipais, são figuras 
simbólicas, insígnias que representam a identidade do município e consequentemente 
sua evolução política, administrativa e econômica, além de seus costumes, tradições, 
arte e religião. Resumindo, é a representação de cada .municipio aplicada em suas 
formas, peças, ornamentos e símbolos. 
Conforme acima. exposto, o Brasão, assim como os demais símbolos adotados, 
representa o Município. Em vista disso, após aprovação do presente projeto de lei, o 
Município adotará em seus documentos oficiais apenas o Brasão de Armas, cuja 
descrição encontra-se no Projeto de Lei nº 131/2017 que está tramitando nesse 
Legislativo Municipal. 
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, aguardando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 

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