| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009 QUE "ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.987, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº 2.249/2009 que "Estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências". JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar, com a seguinte redação: Art. 32. § ]º .... § r A avaliação imobiliária para fins de apuração do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - será efetivada por uma Comissão, nomeada por portaria, composta por 3 (três) membros dentre os ocupantes dos seguintes cargos: Assessor do Plano Diretor, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Posturas, Supervisor de Serviços de Engenharia, Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Habitação e Fiscal Tributário e outros a critério do Chefe do Poder Executivo, devendo obrigatoriamente ter em sua composição servidor efetivo legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREAIRS, ou o CA U/RS-Conselho de Arquitetura e Urbanismo e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal (Tributário). Art, 2° - O Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.249, de 16 de novembro de 2009, também passa a vigorar, acrescido do parágrafo 3° com a seguinte redação: § 3º A avaliação, prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido realizada, findos os quais, sem o pagamento do imposto, deverá ser feita nova avaliação. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2018. Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se L~~o Secretária Municipal Administração ~ _. __ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A~•,t; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 29 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Colenda Casa parabenizandoos pelo honroso trabalho que Vossas Senhorias exercem, e aproveitamos para apresentar o Projeto de Lei· nº 03/2018, que altera redação do artigo 32 do Código Tributário Municipal, Lei 2.249/2009, no tocante à criação de Comissão de servidores para avaliação imobiliária para fins de apuração do valor do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis, para sua apreciação e votação. O presente projeto -busca em sua essência a atualização de nossa legislação tributária, especificamente quanto à criação de uma Comissão de Avaliação Imobiliária ' para fins de apuração do ITBI, haja vista que atualmente as avaliações são efetivadas por um único servidor, o que não atende especificamente aos princípios legais em sua totalidade. A referida Comissão será composta por servidores de diversas áreas, possibilitando assim urna avaliação totalmente imparcial _e· legal, respeitados os vários pontos de vistas de técnicos especializados em áreas diversas e correlacionadas. A legislação tributária deve possuir a agilidade e a capacidade de se adaptar de forma rápida às mudanças sociais e econômicas, esse é o espírito e a intenção desse projeto de lei, que busca a adequação de uma legislação já obsoleta e que não atende as necessidades atuais da gestão pública. Aguardamos o apoio e a compreensão desta ilustre Casa Legislativa esperando a aprovação· do projeto de lei ora encaminhado e renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal