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norma nº 2988/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.808, DE 2015, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.988, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Altera a redação do art. 2° da L.ei Municipal nº 2.808, 
de 2015, que Autorizou o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Emater, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI: 
Art. 1°. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.808, de 2015, que Autorizou o 
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a EMATER/ASCAR, o qual passa 
a ter a redação a seguir: 
"Art. 2~ O Município contribuirá financeiramente, no exercício de 2018, 
com a importância de R$ 2.160,33 (dois mil cento e sessenta reais e trinta e três 
centavos), por técnico utilizado no cumprimento das atividades objeto do 
presente instrumento, o que constituirá uma quota". 
Parágrafo único. O valor da contribuição mensal devida pelo 
Município ficará limitado, no presente exercício, a três quotas e meia (3,5) 
quotas, correspondente ao número de técnicos atualmente lotados no Escritório 
Municipal. 
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.808, de 2015, permanecem 
inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 
(vinte) dias do mês de fevereiro de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
- 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Mensagem nº 04/2018 Nova Bassano, 02 de fevereiro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Através do presente, encaminhamos o Projeto de Lei apenso, que Altera a 
redação do art. 2° da LeiMunicipal nº 2.808, de 2015, que autorizou o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Convênio com a EMA TE~ ASCAR. 
A alteração tem por finalidade alterar o número de quotas que o Município 
' 
repassa pela prestação de atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural aos 
produtores Rurais, passando de duas quotas e meia (2,5) para três quotas e meia '(3,5). 
. . 
Informamos aos Nobres Vereadores que o valor da quota: é de R$ 2.160,00 (dois 
mil cento e sessenta reais), mesmo valor praticado no ano de 2017. 
Salientamos que em anexo, encontra-se a cópia do. Termo Aditivo a ser firmado 
com a Emater. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do Projeto de 
Lei em pauta e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
~EmATER/RS 
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r',a A..~,,;.,1,':(y-;,a Tt~A ,., f..~~ Fh,·,il 
C. Circular 002/2018 
À: 
Da: 
Data: 
Todos os Prefeitos(as) Municipais. 
Presidência/Superintendência Geral da Emater/RS-Ascar. 
24 de janeiro de 2018. 
Ao cumprimentá-lo(a) referimo-nos ao que ficou estabelecido na nossa-e.Circular 
001/2018, que encaminhou o Apostilamento Nº 01/2018 dimensionando o valor da 
cota para o Convênio de ATERS desse Município com esta Emater/RS-Ascar para o 
'---' exercício de 2018, condicionado a aprovação da Famurs. 
Em Assembléia Geral realizada no dia 17 de janeiro de 2018, a Famurs ponderou 
que, em razão da queda nas receitas municipais e da grave crise do país, não fosse 
aplicado nenhum reajuste ao valor referido Convênio para o exercício de 2018. 
A Emater/RS-Ascar sensibilizada com as dificuldades enfrentadas pelos municípios, 
concordou em manter o valor da cota praticado em 2017, abrindo uma nova 
negociação ao final do exercício. 
Portanto, senhor Prefeito(a), permanece o valor da cota em R$ 2.160,33 (dois 
mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos) para o exercício ~e 2018. 
Reafirmamos, mais uma vez, a necessária e sólida parceria para o crescimento 
econômico e social do Rio Grande do Sul. 
Atenciosamente, 
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Clair .Torné Kutín, 
Presidente da Emater/RS e 
Superintendente Geral da Ascar 
/ 
AS/LBK 
Rua Botafogo, 1051- Cx. Postal 2727-P.orto Alegrems -CEP 90150-053-Fone (51) 233-3144 
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TERMO ADITIVO ao Convênio celebrado entre o 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS e a ASSOCIAÇÃO 
RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS · DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 
EMATER/RS , visando dar continuidade a transferência de 
tecnologia agropecuária gerencial e de. bem estar social aos 
produtores rurais. 
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO- RS, aqui e adiante denominado 
simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Prefeitoía) Municipal 
Senhor(a) IVALDO DALLA COSTA e a ASSOCIAÇÃO RIOGRANOENSE DE 
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 
EMATER/RS, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, 
sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1.051, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 89.161.475/0001-7'3, doravante denominada simplesmente EMATER/RS, 
representada neste ato por seu Presidente, Clair Tomé Kuhn, celebram o 
presente TERMO ADITIVO ao convênio firmado entre as partes, sob as cláusulas 
e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade alterar o número de cotas 
devidas pelo MUNICÍPIO, pela prestação de atividades de Assistência Técnica e 
Extensão Rural aos produtores rurais, no exercício de 20.18. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
A Cláusula Terceira do Convênio Original passa a vigorar com as seguintes 
alterações: · 
"CLÁUSULA TERCEIRA : . 
.. .. . . . . . . . . . . .. . .. . 
Parágrafo Terceiro - O valor da contribuição mensal devida pelo 
Município, ficará limitada, no presente exercício a TRÊS QUOTAS E MEIA 
(_3,5) quotas, correspondente ao número de técnicos e/ou empregados 
atualmente lotados no Escritório Municipal . 
. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. .. 
/ 
/ 
/ 
Ui EfflATER/RS m ASSOCL4ÇÃO 
Al'Vt.. SUUNA DE CRÉOílO E 
.IIA~'- ASSISTtNCIA RURAL 
ASCAR 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
. Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas 
no Convênio Original e suas alterações, que não conflitem com as disposições do 
presente Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA: 
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 01 / 01 / 2018. 
E, para firmeza e validade do que ficou convencionado, lavrou-se este 
instrumento em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado 
conforme, é assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas indicadas. 
Porto Alegre, 01 de janeiro de 2018. 
' 
-~ 
~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito(a) Municipal de 
NOVA BASSANO - RS 
Clair Tomé Kuhn 
Presidente da EMA TERIRS. 
TESTEMUNHAS: 
1. _ 
2. _ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 02/02/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
\ . ..- 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 04/2018 que Altera a Lei Municipal nº 2.808, de 2015, que autorizou a 
firmar convênio com a Emater/Ascar, passando de 2.5 quotas para 3.5 quotas. 
Valor por quota: R$ 2.160,33 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
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, \ f (' i,.-l ( 
. 
~~
.
~
.ria \a~~ 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 04/2018 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 04/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei 
Municipal nº 2.808. de 2015 que autorizou a firmar convênio com a Emater/Ascar, passando 
de 2,5 quotas para 3,5 quotas. 
Valor por quota: R$ 2.160,33 
05.01 ····················:·······sEcRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA 
20.606.0190.2014 Assistência Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores 
3.3.3.90.39.00.00 :.outros Serviços de Terceiros P. J. (144) R$ 88.600,00 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (1455) 
Recurso: 0001 - Livres 
Data: 02/02/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
Município 
H~. Con! 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
TccrGtrrÍ: lv 11.t...;, ( li...·:: 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacte; Orçamentário e Fina_nceiro, tendo em 
vista o Projeto de Lei nº 04/2018 que Altera a Lei Municipal nº 2.808, de 2015, que autorizou 
a firmar convênio com a Emater/Ascar, passando de 2,5 quotas para 3,5 quotas, sendo o 
valor por quota: R$ 2.160,33. DECLARO existirem recursos para a execução das ações 
deste Projeto. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 04/2018. 3.3.3.90.39.05.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 02 de fevereiro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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