| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, na forma da lei, o
imóvel abaixo descrito:
LOTE Nº 13, da quadra "C", do Loteamento Monte Grappa, na cidade de Nova Bassano, neste
Estado, com a área de 187,20 m2
, medindo 20,30m de frente, a NORDESTE, à Rua Dois, lado
ímpar, por 9,20m de extensão da frente ao fundo, por um lado, a NOROESTE, onde de divide
com terreno da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com quem também entesta no fundo, a
SUDOESTE, onde mede 20,70m, pelo outro lado, a SUDESTE, mede 09,30m, dividindo com o
lote nº 12, donde dista 146,70m da esquina na Rua Um.
Art. 2°. O valor do lance mínimo foi apurado mediante avaliação realizada por
Comissão composta por servidores do Município, levando-se em conta as condições de mercado
vigentes.
Art. 3°. As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Executivo
Municipal no respectivo edital de leilão.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art, 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro de 2018.
~:,:-
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Sccr~~- • li 1 ,1 '<"-
Mensagem nº 05/2017 Nova Bassano, 05 de fevereiro de 2018.
• Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente e, na oportunidade, encaminhamos a
esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Autoriza a alienar imóvel
urbano do Município, mediante leilão, e dá outras providências.
O imóvel a ser alienado, localiza-se no Loteamento Monte Grappa, neste
Município. Trata-se de uma nesga de terra, cujas características (dimensões)
inviabilizam sua utilização pelo Município, quer seja para construção de prédio público
ou para outra finalidade,' conforme os senhores poderão verificar através do Mapa de
Localização, anexo.
Salientamos que o recurso proveniente da alienação do terreno será investido
para aquisição de área de terra que posteriormente será utilizada para construção da sede
dos motoristas.
Assim, Nobres Edis, colocamos o assunto à análise dessa Egrégia Câmara,
esperando que a matéria seja aprovada.
Atenciosamente,
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
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REGISTRO OE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVA.PRATA
LIVRO N1
• 2 - REGISTRO GERAL
junho de19 82
MATRÍCULA
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It •• N~v• Bassano-RS. Valora~ l.OOO~OOO, avaliado pelo Fisco Estadu~
}•• 1.100,000. form • Escriture pÚblic• da o~.09,84, do oricio de•
\sede. Municipal d• ve Bassano~,· &:!!,• 187,20112. Em i9, 11.84,
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
OBJETO: Avaliação de imóvel urbano, constituído do lote nº 13, da Quadra
"C", do Loteamento Monte Grappa, em Nova Bassano/RS.
De acordo com a Portaria nº 72/2018 nós
abaixo-assinados, vimos emitir nossa avaliação sobre o imóvel de
propriedade do Município de Nova Bassano/RS objeto da matrícula nº
~ 4872, do Livro 2/RG; do Serviço Registrai de Nova Prata/RS, com área total
'-' de 187,20m2, imóvel este descrito na Portaria acima referida.
O imóvel objeto do presente laudo situa-se no
Loteamento Monte Grappa, trata-se de uma nesga de terra, com poucas
condições de aproveitamento para edificação.
AVALIAÇÃO.
O imóvel foi avaliado tomando-se por base sua locallzaçâo, forma, cotação
a nível de mercado imobiliário local e demais avaliações efetuadas pela
Prefeitura em nosso Município, além da destinação dada aos imóveis
adjacentes. O imóvel foi avaliado em:
VALOR DO IMÓVEL. R$ 46.000,00
Nova Bassano/RS, 31 de janeiro de 2018.
Comissão de Avaliação:
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CAU A16947-1
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Para fins de avaliação do imóvel- descrito na Portaria nº
7212018, foram observadas as condições exigíveis na Norma NBR 14653-
2/2011 da ABNT. Assim sendo, após estabelecidos os critérios avaliatórios
através de:
- avaliações e/ou estimativas anteriores;
- valores fiscais;
transações e ofertas;
- condições ecológicas e o fim a que se destine o imóvel.
Foram seguidos os imóveis de referência na avaliação.: como
aqueles situados no entorno, localizados no Loteamento Monte Grappa e
Loteamento Monte Grappa 2.
O imóvel será objeto de leilão, portanto a avaliação destina-se
como parâmetro para esfe fim.
Características do imóvel:
• plano, limpo, possuindo toda a infráestrutura urbana;
• localizado com frente para a Rua Adolfo Ferron, no Loteamento Monte
'Grapa;
• possuindo boa frente, mas pouca profundidade, possibilitando pequeno
· aproveitamento de área para edificação.
Portanto na avaliação do imóvel em questão foi utilizado o seguinte
cálculo, incluindo desvalorização imobiliária em razão da pouca profundidade.
além da boa localização, sendo atribuído ao imóvel o custo de R$245,00/m2, cujo .
resultou no seguinte cálculo:
Área do imóvel 187,20 x 245,00 custo/m2= 45.864,00
Com ajuste de valor para R$ 46.000,00
O valor avaliado é de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais) •
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Nova Bassano, ~J1_de janeiro de 2018.
· Lucas Motter Alberti
CAU A58156-9
Lisian4arasconi
CAU A16947-1
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CREA/RS 205148