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norma nº 2991/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CTG POUSADA DOS IMIGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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12/11/2021 10:10 Lei Ordinária 2991 2018 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 02/03/2018
LEI MUNICIPAL Nº 2.991, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria com o CTG Pousada dos
Imigrantes e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do.
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria, com o Centro de Tradições Gaúchas - CTG
Pousada do Imigrante, de Nova Bassano, RS, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Parágrafo único. A fim de viabilizar os objetivos da Parceria citada no caput deste artigo fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a quantia de R$
10.000,00 (dez mil reais), à entidade acima identificada.
 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
27.811.0036.1333 - Programa - Esporte para Todos
3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo (2573)
3.3.3.90.30.23.00 - Uniformes, Tecidos e Aviamentos (2574)
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE DESPOSTO E TURISMO
13.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionais
3.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais (543)
3.3.3.50.43.01.00 - Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2157) (Redação dada pela Lei nº
2993/2018)
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de
2018.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
12/11/2021 10:10 Lei Ordinária 2991 2018 de Nova Bassano RS
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
24/10/2019

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