| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | CRIA MAIS 04 (QUATRO) VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.992, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Alunos Especiais os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 ° Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir: "Art. 3°. ... Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão [. .. ] Auxiliar de Alunos Especiais 04 1 [. .. ] Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. .• ~ • ftJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil (230) 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (223) 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil (254) Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 ( vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2018. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 2.992/2018 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS ATRIBUIÇÕES: CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, . permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins. - Idade Mínima: 18 anos - Escolaridade: Magistério e/ou Curso Normal Completo - Carga horária: 20 horas semanais - Padrão: 1 -Remuneração básica: R$ 1.191,79 ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ---- • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 08/2018 Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 08/2018, que "Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo". O processo de inclusão de alunos especiais é uma realidade atual, e o acompanhamento dos mesmos está amparado por lei. O papel do Auxiliar de Alunos Especiais é oferecer ao educando assistência, a fim-de viabilizar sua mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de -, suas necessidades e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor. Salientamos que a nomeação dos profissionais somente se dará a partir das reais necessidades das escolas. Diante do exposto aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente, oso Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃOJq. / o0 J llh ~=- Solicitação Nº 04/2018 Secretária da Adminstração Sra. Leda Maria Ravanello Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2018. Solicitamos que sejam criados quatro novos cargos de Auxilires de Alunos Especiais para atender as necessidades de alunos matriculados nas Escolas Municipais. A necessidade é devido a quantidade de alunos que· necessitam de acompanhamento constante nas atividades diárias. Sabemos que o acompanhamento destes alunos está amparado por lei. Salientamos que a nomeação destes profissionais só ocorrera no momento só será realizada a partir de necessidades bem justificadas. Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos. --~ , . e;.-~ r ~ J . • • ·;; Lr-....i,:;-:-c_ ~ ~ . -::,,..~ ,,...r~ ~._,......_, e.,. . Salete Teresinha Cestonaro Bongiõvanm Secretária Municipal da Educação • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -~Fr.RFT/H~//J MI /Ntr.lPIJ/ nJJ JJnMtN/.~TRJJr.~n De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 08/02/2018 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: · a) Projeto de Lei nº 08/2018 que Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais,' os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009. Padrão: 1; Valor do padrão: R$ 1.191,79 + encargos. 2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ~ello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.rs.g,ov .br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO f PROJETO DE LEI Nº 08/2018 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 08/2018 que cria mais 04 (quatro) vagas do cargo Auxiliar de Alunos Especiais. Valores: R$ 1.191, 79 mais Encargos, cada vaga. 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (230) .R$ 500.000,00 3.3.1.91.13.00.00 0brigações Patronais RPPS (223) R$ 237.900,00 06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDES 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (254) R$ 1.014.400,00 Data: 08/02/2018. ASSINATURA DO CONTADOR _ ivo Pelle Joao. /.-Rc/RS 41.415 Téc. Conl1f-'• • V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art .. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Criação de 04 (quatro) Vagas de Auxiliar de Alunos Exoandida ou Aperfeiçoada Especiais. Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3ºano 3.1 - Pessoal e Encargos 85.000,00 97.000,00 99.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ====- ----+ 85.000,00 97.000,00 99.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no ~ 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal Cria cargo de Auxiliar de Alunos Especiais, LDO nº 2.861/2017. Joã iivo Pelle Téc. Con. CRC/RS 41.415 • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, \'-----" conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 08/2018 Educação Infantil Manutenção da Educação Infantil IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l .90.11.00.00.00 MOE 500.000,00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 237.900,00 Lei nº 08/2018. 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDES 1.014.400,00 Municípi Joâ livo Pelle Téc. Con ./cRC/RS 4 l..;15 • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.276.604,92 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 522.651,50 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 85.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 85.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 2.191.651,50 Resultado nominal com o impacto das ações 437.651,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 33.859. 712,55 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.651.014,87 Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal 37,36 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 85.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 196.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12. 766.814,87 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 33.859. 712,55 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,71% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. João Oliva Pelle Contador Téc. Cont, • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, 11 JOÃO PAULO MAROSO Vice-Prefeito em exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 08/2018 que cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais para atender a demanda necessária na Secretaria da Educação e para o melhor atendimento aos alunos. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. recurso J.s)_ Projeto de Lei nº 08/2018. 3.3.I .90.11.00.00.00 MDE 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 3.3. I.90.11.00.00.00 FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. ÃO PAULO MAROSO ice-Prefeito em Exercício ORDENADOR DE DESPESA