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norma nº 2992/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaCRIA MAIS 04 (QUATRO) VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.992, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Provimento Efetivo 
de Auxiliar de Alunos Especiais os quais passam a integrar o 
Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Poder Executivo Municipal. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I: 
Art. 1 ° Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos 
Especiais, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 
2.192, de 2009, com as características a seguir: 
"Art. 3°. ... 
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão 
[. .. ] 
Auxiliar de Alunos Especiais 04 1 
[. .. ] 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de Auxiliar 
de Alunos Especiais estão dispostos no anexo único desta Lei. 
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na 
Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 
.• ~ 
• ftJ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão 
atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil (230) 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (223) 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-P. Civil (254) 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 
( vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2018. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.992/2018 
CATEGORIA FUNCIONAL: 
AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS 
Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da 
acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, 
higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza 
atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - 
atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, 
da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do 
contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as 
suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. 
Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a 
aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma 
e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e 
emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos 
sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. 
Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, . 
permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. 
Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos 
de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se 
apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às 
necessidades da mesma. Executar tarefas afins. 
- Idade Mínima: 18 anos 
- Escolaridade: Magistério e/ou Curso Normal Completo 
- Carga horária: 20 horas semanais 
- Padrão: 1 
-Remuneração básica: R$ 1.191,79 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
---- 
• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 08/2018 Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 08/2018, que "Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar 
de Alunos Especiais os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo". 
O processo de inclusão de alunos especiais é uma realidade atual, e o acompanhamento 
dos mesmos está amparado por lei. O papel do Auxiliar de Alunos Especiais é oferecer ao 
educando assistência, a fim-de viabilizar sua mobilidade no ambiente escolar, o atendimento de 
-, 
suas necessidades e a realização de outras tarefas que não podem ser prestadas pelo professor. 
Salientamos que a nomeação dos profissionais somente se dará a partir das reais 
necessidades das escolas. 
Diante do exposto aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua 
apreciação e votação. 
Atenciosamente, 
oso 
Prefeito Municipal em Exercício 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃOJq. / o0 J llh 
~=- 
Solicitação Nº 04/2018 
Secretária da Adminstração 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bassano, 07 de fevereiro de 2018. 
Solicitamos que sejam criados quatro novos cargos de Auxilires de 
Alunos Especiais para atender as necessidades de alunos matriculados nas 
Escolas Municipais. 
A necessidade é devido a quantidade de alunos que· necessitam de 
acompanhamento constante nas atividades diárias. 
Sabemos que o acompanhamento destes alunos está amparado por lei. 
Salientamos que a nomeação destes profissionais só ocorrera no momento só será 
realizada a partir de necessidades bem justificadas. 
Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos. 
--~ , . e;.-~ r ~ J . • • 
·;; Lr-....i,:;-:-c_ ~ ~ . -::,,..~ ,,...r~ ~._,......_, e.,. . 
Salete Teresinha Cestonaro Bongiõvanm 
Secretária Municipal da Educação 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
-~Fr.RFT/H~//J MI /Ntr.lPIJ/ nJJ JJnMtN/.~TRJJr.~n 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 08/02/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
· a) Projeto de Lei nº 08/2018 que Cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de 
Alunos Especiais,' os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 
2.192, de 2009. 
Padrão: 1; 
Valor do padrão: R$ 1.191,79 + encargos. 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
~ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.g,ov .br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
f 
PROJETO DE LEI Nº 08/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 08/2018 que cria mais 04 (quatro) vagas do cargo Auxiliar de Alunos Especiais. 
Valores: R$ 1.191, 79 mais Encargos, cada vaga. 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (230) .R$ 500.000,00 
3.3.1.91.13.00.00 0brigações Patronais RPPS (223) R$ 237.900,00 
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (254) R$ 1.014.400,00 
Data: 08/02/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
_ ivo Pelle 
Joao. /.-Rc/RS 41.415 
Téc. Conl1f-'• 
• V 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de criação de 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais. 
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art .. 
16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Criação de 04 (quatro) Vagas de Auxiliar de Alunos Exoandida ou Aperfeiçoada Especiais. 
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3ºano 
3.1 - Pessoal e Encargos 85.000,00 97.000,00 99.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ====- ----+ 85.000,00 97.000,00 99.000,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal Cria cargo de Auxiliar de Alunos Especiais, LDO nº 
2.861/2017. 
Joã iivo Pelle 
Téc. Con. CRC/RS 41.415 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
\'-----" conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 08/2018 
Educação Infantil 
Manutenção da Educação Infantil 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l .90.11.00.00.00 MOE 500.000,00 
descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 237.900,00 
Lei nº 08/2018. 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDES 1.014.400,00 
Municípi 
Joâ livo Pelle 
Téc. Con ./cRC/RS 4 l..;15 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.276.604,92 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 522.651,50 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
85.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
85.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
2.191.651,50 
Resultado nominal com o impacto das ações 
437.651,50 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
33.859. 712,55 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.651.014,87 
Percentual de comorometimento atual de castos com pessoal 37,36 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 85.000,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 196.000,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 
12. 766.814,87 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 
33.859. 712,55 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,71% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. 
João Oliva Pelle 
Contador 
Téc. Cont, 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
JOÃO PAULO MAROSO Vice-Prefeito em 
exercício de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. 
Projeto de Lei nº 08/2018 que cria mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Alunos 
Especiais para atender a demanda necessária na Secretaria da Educação e para o melhor 
atendimento aos alunos. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. recurso J.s)_ 
Projeto de Lei nº 08/2018. 3.3.I .90.11.00.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3. I.90.11.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 08 de fevereiro de 2018. 
ÃO PAULO MAROSO 
ice-Prefeito em Exercício 
ORDENADOR DE DESPESA 

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