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norma nº 2993/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2993 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.991/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.993, DE 02 DE MARÇO DE 2018. 
Altera a redação do Artigo 2~ da Lei Municipal nº 
2. 991/2018, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de· Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte L E I: 
Art. 1°. Altera a redação do artigo 2°, da Lei Municipal nº 2.991/2018, que 
autorizou a firmação de Termo de Parceria com o CTG Pousada do Imigrante, o qual 
passa a ter a redação a seguir: 
[ .. } 
Art. 2~ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
10.01- SECRETARIA DE DESPOSTO E TURISMO 
13.392. 0201.2015- Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionais 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (543) 
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de .Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
(2157) 
[ .. } 
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.991/2018 permanecem 
inalterados. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 02 
(dois) de março de 2018. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
\ 
Registre-se e publique-se 
~~!lo 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 13/2018 Nova Bassano, 28 de fevereiro, de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres vereadores: 
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências e, na oportunidade, 
encaminhamos a essa colenda Câmara para análise, apreciação e votação, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei em epígrafe, que "Altera a redação do Artigo 2° da Lei 
Municipal nº 2.991/2018, e dá outras providências". 
Ocorre que, por equívoco, o Projeto de Lei nº 07/2018, aprovado por esse 
Legislativo Municipal e que resultou na Lei Municipal nº 2.991/2018, foi enviado com a 
dotação errada, havendo necessidade de alterá-la. 
Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a 
apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos protestos 
de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PRQjETO DE LEI Nº 13/2018 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Piano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto de Lei nº 13/2018 que autoriza a firmar o Termo de Parceria com o CTG Pousada 
dos Imigrantes, com o objetivo de repassar recursos financeiros à entidade. 
Valor: R$ 10.000,00 
10.01 SECRETAR!A DE Dl;:SPORTO E TURISMO 
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionais 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (543) R$ 10.000,00 
3.3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2157) 
Data: 28/02/2018. 
OBS.: Este Projeto de Lei refere-se a alteração da Lei Municipal nº 2.991/2018, com as 
devidas alterações de classificação Orçamentária para que melhor se enquadre no 
Termo de Parceria com o CTG Pousada dos !migrantes. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
Téc. Coht. CRC/RS 41.415 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
. DECL.-ARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESP.ESA 
. . , . L R F . · _Ar t. 1 6 , . -1 t" . . _ 
, - - . .. . ' ...... - ,. . . , ' ' - - - , 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 13/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Fomento com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Imigrantes. 
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no 
Orçamento disponibilidade, e está inciuso na Lei do Calendário de Eventos. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Coutador Municipal - 
3.3.3.50.43.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 13/2018. 
3.3.3.50.43.01 Ἴ Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não· contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 28 de fevereiro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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