| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.991/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.993, DE 02 DE MARÇO DE 2018. Altera a redação do Artigo 2~ da Lei Municipal nº 2. 991/2018, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de· Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Altera a redação do artigo 2°, da Lei Municipal nº 2.991/2018, que autorizou a firmação de Termo de Parceria com o CTG Pousada do Imigrante, o qual passa a ter a redação a seguir: [ .. } Art. 2~ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPOSTO E TURISMO 13.392. 0201.2015- Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionais 3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais (543) 3.3.3.50.43.01.00- Instituições de .Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2157) [ .. } Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.991/2018 permanecem inalterados. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 02 (dois) de março de 2018. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal \ Registre-se e publique-se ~~!lo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 13/2018 Nova Bassano, 28 de fevereiro, de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores: Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências e, na oportunidade, encaminhamos a essa colenda Câmara para análise, apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei em epígrafe, que "Altera a redação do Artigo 2° da Lei Municipal nº 2.991/2018, e dá outras providências". Ocorre que, por equívoco, o Projeto de Lei nº 07/2018, aprovado por esse Legislativo Municipal e que resultou na Lei Municipal nº 2.991/2018, foi enviado com a dotação errada, havendo necessidade de alterá-la. Por fim, contando com a compreensão de Vossas Excelências, solicitamos a apreciação e posterior aprovação da matéria, oportunidade em que renovamos protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PRQjETO DE LEI Nº 13/2018 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Piano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 13/2018 que autoriza a firmar o Termo de Parceria com o CTG Pousada dos Imigrantes, com o objetivo de repassar recursos financeiros à entidade. Valor: R$ 10.000,00 10.01 SECRETAR!A DE Dl;:SPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionais 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (543) R$ 10.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2157) Data: 28/02/2018. OBS.: Este Projeto de Lei refere-se a alteração da Lei Municipal nº 2.991/2018, com as devidas alterações de classificação Orçamentária para que melhor se enquadre no Termo de Parceria com o CTG Pousada dos !migrantes. ASSINATURA DO CONTADOR Téc. Coht. CRC/RS 41.415 ,,,., r-~ • ~~ ~ ~'!'? il • '-~-' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . DECL.-ARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESP.ESA . . , . L R F . · _Ar t. 1 6 , . -1 t" . . _ , - - . .. . ' ...... - ,. . . , ' ' - - - , IVALDO DALLA COSTA Prefeito de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 13/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Imigrantes. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade, e está inciuso na Lei do Calendário de Eventos. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Coutador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00 Livres Projeto de Lei nº 13/2018. 3.3.3.50.43.01 ·ºº Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não· contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 28 de fevereiro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA