| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2005, QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 06 DE MARÇO DE 2018. Altera a redação do artigo 41 da Lei Municipal nº 1.715/2005, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso se duas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Altera a redação do artigo 41, da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, RS, o qual passa a ter a redação a seguir: [ . .} Art. 41. A cota da pensão será extinta: /- Pela morte; li- Para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Ili- Pela cessação da invalidez; IV- Pela renúncia expressa do beneficiário . . [ . .} Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº ( 715/2005 permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de março de 2018. <:::C~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal e-se e publique-se p a Maria Ravanello . ecretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 10/2018 Nova Bassano, 19 de fevereiro de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da legislação em vigor estamos submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 10/2018, que Altera a redação do artigo 41, da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano. No Projeto de Lei apenso estamos incluindo o inciso IV no artigo 41 da Lei supracitada, objetivando adequação à Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, que passou a definir uma série de critérios para a percepção do beneficio. Salientamos aos Nobres Vereadores que o beneficio previdenciário é devido aos dependentes em decorrência do falecimento do segurado da previdência social dos servidores, tendo por objetivo suprir as necessidades dos dependentes em virtude da morte do contribuinte. Feitas estas considerações buscamos autorização legislativa para alterar a Lei Municipal nº 1. 715/2005, e nos subscrevemos. Atenciosamente, . ~~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal