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norma nº 2995/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2995 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.995, DE 06 DE MARÇO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária de excepcional interesse público, e dá 
outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E l: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter 
temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para o cargo seguir discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico: 
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 
01 Professor de Língua 20 horas Referencial do Magistério 
Portuguesa semanais 
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será até o término da 
Licença Gestante da servidora municipal. 
Art. 2°. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado 
os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se 
refere ao reajuste, que deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os 
servidores municipais. 
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de 
Previdência Social, conforme dispõe o § 3° do artigo 40 da Constituição Federal. 
Art. 4°. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais é de R$ 929,70 (novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos) e será paga 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, 
assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716/2005. 
Art. 5°. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo 
simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios 
e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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a Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais). 
Parágrafo único. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo 
seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes 
aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária. 
Art. 6°. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei antes de seu termo final nos casos abaixo identificados: 
1- Nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo 
cargo; 
II- Falta grave, desde que devidamente apurada em .Processo Administrativo 
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações. 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3. 3.1.90. 04. 00. 00- Contratação por Tempo determinado (206) 
3.3.1.90. 04. 01. 02- Contratação por Tempo Determinado Professores (1615) 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (1616) 
06. 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado (249) 
3.3.1.90.04.01.02- Contratação por Tempo Determinado Professores (1585) 
3. 3.1. 90. 04. 15. 00- Obrigações Patronais (1586) 
Art. 8°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) 
dias do mês de março de 2018. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
cretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Mensagem nº 12/2018 Nova Bassano, 23 de fevereiro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo 
Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de urgência, para contratar por tempo 
determinado, um professor, para a disciplina de Língua Portuguesa das séries finais do 
Ensino Fundamental, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas 
atividades na Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro. 
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária de professor 
para a disciplina de Língua Portuguesa se dá por motivo de licença gestante da servidora 
ocupante da vaga Senhora Fernanda Frigo. 
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da 
necessidade, não se justifica a nomeação de novo professor, razão pela qual estamos 
propondo a contratação do profissional até o término da licença gestante da servidora 
municipal, que deverá ocorrer até meados de agosto. 
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos 
Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
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ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Solicitação Nº _07/2018 Nova Bassano, 19 de fevereiro de 2018. 
Ao Setor de Administração 
Secretária Leda Maria Ravanello 
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja providenciado 
Projeto de Lei que viabilize a contratação de um(a) Professor(a) de Língua 
Portuguesa das Séries Finais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais, 
com o objetivo de atender as necessidades na Escola de EMEF 15 de 
Novembro, tendo em vista a Licença Maternidade da Professora Fernanda Frigo 
da disciplina de Língua Portuguesa. 
Salientamos que a contratação deve atender o período da Licença 
Gestante até o término que se dará em meados de agosto. Sugerimos que se 
regulamente a contratação temporária observando e respeitando a ordem dos 
aprovados no Concurso Público para determinada função. 
Desde já agradecemos os encaminhamentos necessários. 
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l (' ::,.,._ -'"t' ' T.l. 
::,. . -"=, ~---~----=-~~ ,.:::::. ~ ·--'-'-' Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni 
Secretária Municipal de Educação 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 23/02/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade'Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº Ll/2018 que Autoriza a realizar contratação temporária de excepcional 
interesse público do cargo de 01 (um) Professor de Português, até o final do ano letivo. 
Carga horária: 20 horas; 
Padrão: referencial do Magistério 
Valor do padrão de referência - BÁSICO:- R$ 929, 70 + encargos 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI nº 1 /201.8 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
·----- 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 1),/2018 na Contratação Temporária de Interesse Público do cargo de 01 
(um) Professor de Português, até o final do ano letivo. 
Carga horária: 20. horas; 
Padrão: referencial do Magistério; 
Valor Mensal: , .. R$ 929,70 mensais+ encargos 
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- MOE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) R$ 20.000,00 
3.3.1.90.04.01 .02 Contratação por Tempo Determinado Professores (1615) 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1616) · 
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) .R$20.000,00 
3.3.1.90.04.01 .02 Contratação por Tempo Determinado Professores (1585) 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1586) 
Data: 23/02/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
fvblicado em .JJÍa..J Q.3_ J .sau. 
Através da_..,._,,_,_.....,__ 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso I da LC 101 /2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
· para o Projeto de Lei nº 1l/2018 que autoriza a realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público do cargo de 01 (um) Professor de Português, até o final do 
ano letivo. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Contratação temporária de Professor de Português. Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 17.000,00 0,00 0,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 Dívida 0,00 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 Correntes 0,00 
4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
_4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 17.000,00 0,00 0,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação 
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensacão orevistos no & 2° do mesmo artioo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº tZ/2018 Autoriza a realizar 
contratação temporária. de 01 (um) Professor de Português, LDO n• 2. 861 /20
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Munlcfi,I ~:{ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
ÃO DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO 
Manuten ão e Desenv. da Educação Básica 
Manutenção do Ensino Fundamental 
III·- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
·.._,.. conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
ÃO DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO 
Manutenção e Desenv. da Educação Básica 
Manutenção do Ensino Fundamental 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias . Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 MOE 20.000,00 
descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 20.000,00 
Lei nº 1~2018. 
João ivo Pelle 
Téc. Cont / RC/RS 41A,15 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.988.851,50 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 234.851,50 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
17.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
17.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
1.971.851,50 
Resultado nominal com o impacto das ações 
217.851,50 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
33.859.712,55 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.651.014,87 
Percentual de comprometimento atual de qastos com oessoal 37,36 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R.$ 17.000,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 
12.986.614,87 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício fínancelro em R$ curso 
33.859.712,55 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,35% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 23 de fevereiro de 2018. 
João Oliva Pelle 
Contador 
João 
Téc. Cont. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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se tsría Municipal da M:nír 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 1 1
2018 que Autoriza a realizar contratação temporária de excepcional interesse público 
do cargo de 01 (um) Professor de Português, até o final do ano letivo. DECLARO existir 
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE Projeto de Lei nº 12/2018. 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 23 de fevereiro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA · 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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