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norma nº 2996/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2996 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 13 DE MARÇO DE 2018. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1 º. Fica extinto o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 
26 de maio de 2009. 
Art. 2°. Cria os Cargos de Assessor Técnico Especial da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, e de Licenciador Ambiental, 
os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração 
Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, artigo 19, 
com as seguintes características: 
[ . .] 
Art.19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções 
gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal: 
Denominação Carga Horária Padrão Nº de Nível 
cargos 
[. .. ] 
Assessor Técnico 20 hs 5 01 Superior 
Especial 
Licenciador Ambiental 36/zs 6 01 Superior 
[. .. ] 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
§ 1 º. O valor do Cargo em Comissão 5 (CCS), referente a 20 (vinte) horas 
semanais é de R$ 3.671,60 (três mil seiscentos e setenta e um real e sessenta centavos). 
§ 2°. O valor do Cargo em Comissão 6 (CC6), referente a 36 (trinta e seis) 
horas semanais é de R$ 4.078,72 (quatro mil setenta e oito reais e setenta e dois 
centavos). 
§ 2º. As atribuições, remuneração e requisitos dos cargos ora criados são as 
constantes no Anexo I e II desta Lei Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
09.01- Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação 
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (487) 
3.3.1.90.11.01.01- Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (1926) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais ( 488) 
3.3.1.90.13.02.01- INSS- Servidores (1938) 
Art. 4°. Os cargos ora criados são regidos pelas disposições legais constantes da 
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais. 
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 13 
(treze) de março de 2018. 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
ello 
Secretaria Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 05 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa para análise e 
posterior votação o Projeto de Lei em pauta, que Altera Dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.192/2009, que "Dispõe sobre o plano de carreira dos servidores municipais, e 
dá outras providências". 
Trata-se de Projeto de Lei de extinção do Cargo em Comissão de Diretor do 
Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação e de criação dos Cargos 
de Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Habitação e de Licenciador Ambiental. 
O cargo de Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
destina-se a assessorar tecnicamente a Secretaria, elaborando pareceres técnicos 
específicos em loteamentos residenciais e industriais, projetos habitacionais, 
regularização fundiária entre outras atividades pertinentes ao cargo e que estão descritas 
no Anexo I deste Projeto de Lei. 
O Cargo de Licenciador Ambiental objetiva fiscalizar as atividades, sistemas e 
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente 
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das 
utilizadoras de bens naturais bem como para atuar nos casos de danos ao meio ambiente 
decorrente de resíduos industriais ou outros acidentes ecológicos, emitir laudos e 
pareceres técnicos ambientais, realização de vistorias nos empreendimentos quando for 
requisitado por autoridade competente, emitir licença ambiental, autorizações, certidões 
e documentos afins. 
Estamos, ao mesmo tempo, extinguindo o cargo de Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação. 
Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja 
aprovada por esse Legislativo Municipal. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.996/2018 
ANEXOI 
CARGO: Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e 
Habitação. 
PADRÃO: CC5 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Prestar consultoria e assessoramento a Secretaria Municipal da 
Infraestrutura, Planejamento e Habitação; 
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem 
conhecimento técnico específico em projetos de desenvolvimento urbano, loteamentos 
residenciais e industriais, projetos habitacionais, em assuntos de transporte, trânsito; analisar e 
emitir pareceres em projetos e programas de regularização fundiária e habitacionais; dar suporte 
às áreas de regularização com incidência dos Instrumentos do Estatuto da Cidade; pesquisar e 
avaliar áreas passíveis de regularização; assessorar na elaboração de projetos com vistas ao 
levantamento de dados necessários ao desenvolvimento de projetos de regularização fundiária; 
elaborar e examinar projetos; acompanhar, orientar, assessorar e emitir pareceres sobre o plano 
diretor, viário, código de posturas e obras e parcelamento do solo urbano; sugerir e propor 
alterações ás legislações municipais existentes; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
participar de comissões; atender ao público em geral; organizar meios e pessoal para atividades 
de atuação estratégica e operacional da municipalidade; participar de comissões representando o 
Município; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica 
ou em projetos no qual estejam vinculados. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária de 20 horas semanais. 
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e 
domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Formação em nível superior nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura. 
Recrutamento: 
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.996/2018 
ANEXO II 
Categoria Funcional: LICENCIADOR AMBIENTAL 
Padrão de Vencimentos: CC 6 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Analisar e fiscalizar as atividades, sistemas e processos 
produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, 
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais, 
emitir laudos e pareceres técnicos ambientais, realização de vistorias nos empreendimentos 
quando for requisitado por autoridade competente, emitir licença ambiental, autorizações, 
certidões e documentos afins. 
b) Descrição Analítica: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao 
procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto 
ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, 
emitindo parecer técnico ambiental (PT A) quando da análise do procedimentos de 
licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do 
licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação 
das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; 
definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar 
esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de 
impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou 
potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos termos das normas e 
regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e 
empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de 
Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União 
que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do 
licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; emitir, em conjunto com o 
órgão competente da Secretaria de Infraestrutura, certidões pertinentes ao desenvolvimento de 
atividades que causam ou não impactos ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com 
zelo, cumprindo e fazendo cumprir as disposição legais pertinentes; prestar assessoramento 
sobre assuntos de sua competência; elaborar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou 
degradadoras do meio ambiente no município, que tenham impacto ambiental local; 
desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; emitir as 
devidas anotações de responsabilidade técnica - ART; desenvolver procedimentos para a 
regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de 
• acordo com 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as 
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; coordenar a 
políticas ambientais, planejando e coordenando ações que atendem a demanda na área rural e 
urbana; participar no processo de atualização e revisão do Plano Diretor Municipal, buscando a 
participação popular; participar no processo de atualização e revisão do Plano de Gerenciamento 
de Resíduos; participar no processo de atualização e revisão do Plano de Saneamento Básico; 
dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa para 
cumprir, especificamente, atribuições de seu cargo, devidamente habilitado; executar tarefas e 
atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão. 
Requisitos para Provimentos: 
a) Idade: Mínima de 18 anos 
b) Instrução: Curso superior em Geologia, Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharias 
ou Arquitetura nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de 
Classe. 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 14/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Díretrizes · Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais. Cria o Cargo de Assessor Técnico Especial CC - 5 e Licenciador 
Ambiental CC 6 da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CC 5 -Assessor Técnico Especial - Valor Mensal de , R$ 3.671,60 
CC 6 - Licenciador Ambiental-Valor Mensal de R$ 4.078,72 Mais os Encargos. , 
09.0i SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DERSENV. E HABITAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (487) R$ 138.000,00 
3.3.1.90.11.01 .01 Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (1926) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (488) .R$15.000,00 
3.3.1.90.13.02.01 INSS - Servidores (1938) 
Data: 05/03/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
João iv lle 
Co 't rcRC/RS 41.415 Téc. n ·/ 
I 
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL 
Ml/NICÍPIO DE NóVA BASSANO :.=~~~~ 
S,,,,..,. ..... ., r•'iU~n' · . .., i-, t1--:Srn'nõc•r0~;.,., '-'VII.,, HJ ,/ 1n;:;;; ... ~1 r , h.)L fJ•fJ\. 
D E e L .A R A ç Ã o o· o . o R D E N A D o R D A D E s p E s A 
LRF - Ar.t.- 16, t_l 
- - 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do 
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
ceterminaeões do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal na criação 
do Cargo de Assessor Técnico Especial, CC - 5 e Ucenciador Ambiental CC 6 da Secretaria 
Municipal de Infraestruturas, cfe. Projeto de Lei nº 14/2018 que Altera a Lei Municipal nº 
2.192/2009. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: · 
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento{s) de despesa Fonte (s) de 
' recurso (s) 
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.1.90.11.00.00 LIVRES 
14/2018. 3.3.1.90.11.01.01 LIVRES 
3.3.1.90.13.00.00 LIVRES 
3.3. l.90.13.02.01 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, netadarnente da Oonstltuiçêc Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabíüdace Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal. 
OBS.: Não altera o índice da folha. 
Nova Bassano, 05 de Março de 2018. 
!VALOO OALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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