| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA AVAES (ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE) PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE QO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO l'\Jblicado em&/ _.Q1 / J 8 Através'}_ ~V.J!.~-- SecYariâ Municipal da Ac!ml0istr8ç:.0 LEI MUNICIPAL Nº 2.997, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Veranópolis, com a interveniência da AV AES (Associação Veranense de Assistência em Saúde) para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços; dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A V AES, mantenedora do Hospital São Peregrino Lazziozi para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de Incentivo de Qualificação ao SUS ao Hospital, para prestação de serviços durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia, incluindo atendimento de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros serviços. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3°. Revoga a Lei Municipal nº 2.895, _de 28 de abril de 20 l 7. Art. 4° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1-º de abril de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2018. -~- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal JO . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em ft_/ fil / .i '8 ~- Sccret Mensagem nº 15/2018 Nova Bassano, 12 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: . . Na 'forma da Legislação em vigor, encaminhamos para análise e votação, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo · Municipal a firmar Convênio com o Município de Veranópolis, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A V AES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi. Salientamos que atualmente o Município possui Convênio com Veranópolis, que é referência regional nos casos de maior gravidade e em especialidades médicas não realizadas no Hospital Nossa Senhora de Lourdes. Ocorre, porém, que Veranópolis realizará novo convênio para adequação de valores e organização de ·todos os municípios de abrangência da referência. Tendo· em vista a importância do projeto de lei em pauta, aguardamos sua aprovação quando for apreciado e votado .. Atenciosamente, ~- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para· serviços de especialidades médicas com o Município de Veranópolis, Convênio 03/2017. Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência. Considerando· que, o Município de Veranópolis é referência regional em ~ especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindocorno suporte em casos de maior gravidade. Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares nas especialidades de-média complexidade, conforme tabela descrita abaixo. Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2018, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam 6s serviços, especialmente na urgência e emergência. Itens: ---....-- ~ 1- INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS (atendimentos de urgência e emergência, durante 24h, nas áreas de traumatologia, urologia· e ginecologia e obstetrícia, aos pacientes •' encaminhados pelo PS do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de Nova Bassano), baseado na renda per capita de R$ 6,54, sendo: População referenciada 1.694 habitantes, repasse fixo mensal de R$ 11.078, 76, totalizando R$ 132.945,12 / ª~º Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro- CEP.95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br t. V • • . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE f\Jbíicado em_&/ -º31_~_.:_ !uraYés ~ M\2(2....Úk. ._ StêretM~Municipal da Admini:;tr;::-=:,;· 2- Incentivo de Qualificação ao SUS para CHAMADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia, sendo: Até o limite de 72 (setenta e dois) chamados anuais, a R$ 248,51 cada, totalizando R$ 17.892, 72 /ano 3- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOMOGRAFIAS, sendo: Até o limite de 36 (trinta e seis) tomografias anuais, a R$ 405,00 cada, totalizando R$ 14.580,00 / ano 4- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, UROLOGIA E VASCULAR, em caráter de urgência/emergência ou eletivas, sendo: Até o limite de 120 (cento e vinte) cirurgias anuais, a R$ 1.500,00 cada, totalizando ·R$ 180.000,00 / ano 5- Incentivo de Qualificação ao sus para realização de PARTOS NORMAL E/OU CESÁREA, ~pnsiderando adesão à Rede ·de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado do RS, sendo: PARTO ESTIMATIVA/ ANO VALOR UNIT VALOR TOTAL Cesáreo 24 600,00 14.400,00 Normal 24 800,00 i9.200,00 6- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de CONSULTAS· MÉDICAS PRÉ E PÓSCIRÚRGICAS NAS ESPECIALIDADES DE ORTOPEDIA E T~UMATOLOGIA, UROLOGIA E GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA, conforme segue: Até o limite de 240 (duzentos e quarenta) consultas anuais, a R$ 96,00 cada, totalizando R$ 23.040,00 / ano 7- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de TOCOCARDIOGRAFIA ANTEPARTO, sendo: Até o limite de 72 (setenta e dois) procedimentos anuais, a R$ 10,00 cada, totalizando R$ 720,00 /ano . 8- Incentivo de Qualificação ao SUS, se ·necessário, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, comprovadamente com Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br , .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE rutilicado 1:m .;61_! M I $ laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo o teto máximo mensal de R$ 2.000,00 e R$. 24.000,00 em 12 meses. 9- Pagamento de equipe médica para TRANSFERtNCIA DE PACIENTES ·internados a outros municípios de referência, conforme tabela: Até o limite de R$ 15.000,00 em 12 meses Tabela de Pagamento de Honorários Médicos em Transferências Intermunicipais HORAS TRABALHADAS VALOR DE REFERENCIA (R$) 1 _ (uma) hora trabalh~a 237,00 2 (duas) horas trabalhadas 356",00 3 (três) horas trabalhadas 475,00 4 (quatro) horas trabalhadas 595,00 5 (cinco) horas trabalhadas 713,50 " 6 (seis) horas trabalhadas 832,50 ' 7 (sete) horas trabalhadas 951,50 8 (oito) horas trabalhadas 1.070,00 9 (nove) horas trabalhadas 1.190,00 10 (dez) horas trabalhadas 1.308,00 11 (onze) horas trabalhadas 1.427,00 12 (doze) horas trabalhadas 1.700,50 Nova Bassano, 09 de Março de 2018. /1 /}. _j.,-/ " D/_y>'lL--J4tJ, /)-Ç.Y)/j 1 Ali~e Luvison . Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP QS340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br .. -.: