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norma nº 2999/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA ABRIGAR FUTURA PISTA DE MOTOCROSS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2937

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... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubficauo ~m J., 1:_, Q3_ / _.1 (f __ 
Atrav iJ _<n,(J P-AL, 
LEI MUNICIPAL Nº 2.999, DE 27 DE MARÇO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para abrigar 
futura pista de Motocross; dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, .. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art, 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel a ser destinado 
para abrigar futura pista de motocross. 
Art. 2º. Para locação do imóvel deverão ser observadas as normas da Lei Federal Nº 
8.666/93. 
Art. 3º. O imóvel que vier a ser locado para abrigar o empreendimento deverá obter as 
licenças ambientais e municipais necessárias ao seu funcionamento. 
Art. 4°. Formalizado o contrato, fica o Município autorizado a realizar as obras 
necessárias para implantação da pista de Motocross. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
parcerias com entidades do Município para operação da pista, manutenção e realização de 
competições e eventos. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0215.1058- Realização de Eventos Esportivos 
3.3.'3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J. (573) 
3.3.3.90.39. 10.00- Locação de Imóveis (2572) 
Recurso: 0001- Livre 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de março de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
JOÃO PAULO MAROSO 
P/Secretaria Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
rulJlicad ~m -~...3:., Q..:s. í _i ~ _ 
..,1,.iv \, mu~A-L- 
,ial 
Mensagem nº 17/2018 Nova Bassano, 12 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei 
apenso, que "Autoriza a locar imóvel a ser destinado à consecução de futura pista de 
Motocross e dá outras providências". 
Como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, por recomendação do 
Ministério Público de Nova Prata, o Município desativou· a pista de Motocross, que 
.. estava alocada no Parque Municipal de Eventos. 
O Município possui mais que uma associação ligada ao esporte da 
motovelocidade, contando com mais de 100 ( cem) pilotos amadores que se deslocam a 
outros municípios para competir nas modalidades de Motocross e Velocross, a nível 
regional e estadual, sempre trazendo bons resultados. 
A locação de terreno e posterior execução da Pista vêm ao encontro da rogativa 
dos desportistas e da população em geral, para que Nova Bassano possa novamente 
sediar Campeonatos relacionados à prática deste esporte, proporcionando horas de lazer 
e divertimento aos munícipes em geral. 
Anexo a este Projeto de Lei, encontram-se: 
a) justificativa da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo; 
b) requerimento da AMA CROSS CLUBE; 
c) ofícios oriundos da Promotoria de Justiça; 
d) recomendação da Promotoria para a desativação da pista; 
e) Ordem de Serviço do Poder Executivo Municipal nº 07/2017, determinando 
que a pista fosse desativada; 
f) cópia do oficio do Poder Executivo Municipal enviado ao Promotor 
comunicando a desativação da Pista. 
.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Salientamos aos Nobres Vereadores que a Pista a ser executada poderá ser 
utilizada por todas as associações, bem como por todos os desportistas que simpatizam 
por esta modalidade de esporte. 
Senhores Vereadores, estas são as razões pelas quais enviamos o presente 
Projeto de Lei, aguardando a análise por parte da Colenda Câmara de Vereadores, assim 
como sua pos!erior aprovação. 
Atenciosamente, 
~A-, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA .BASSANO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 12/03.L2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e fmanceiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) PROJETO DE LEI Nº 17/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 
imóvel para abrigar futura pista de Motocross. 
b) Valor da locação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anuais. 
2) Além disso, pedimos também, inforn:iar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
\\ 1/" r / 
~'--VJ 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340.000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 17 /2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
. . .• 
· A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual. com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária · Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentâria especifica e suficiente do 
Projeto de L~i nº 17/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar Imóvel para 
abrigar futura pista de Motocross. 
Valor anual: R$ 5.000,00 ano 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0215.1058 Realização de Eventos Esportivos . 
3.3.3.90.39.00.00 outros Serviços de Terceiros - P.J. (573) R$ 10.000,00 
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2572) 
Recurso 0001 - Recurso Livre; 
Oata:· 12/03/2018. 
João ivo Pelle 
Têc. Cont. RC!RS 41.415 
•
. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, ti 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade .de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro; tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 17/2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar Imóvel 
.._, para abrigar futura pista de Motocross. DECLARO existirem recursos para a execução das 
ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal-· 3.3.3. 90.39 ·ºº· 00 Livres· Projeto de Lei nº 17 /20 f 8. 3.3.3.90.39.10.00 Livres 
Declaro'. que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 12 de Março de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR OE DESPESA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
JUSTIFICATIVA 
Da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo 
Para: Prefeito Municipal 
Assunt9: Pista de Motocross e Velocross no Município 
Tramitou na Comarca de Nova Prata por recomendação do Ministério Públi￾co µm processo de nº: 00813.00004/2016, a .qual trata da· desativação da pista de 
Motocross e Velocross, existente no Município, conforme ordem de serviço nº 07, 
de 23 de outubro de 2017, 
Como já é de seu conhecimento, o Município hoje conta com vários amantes 
do Motocross e Velocross. Pilotos adeptos a estas modalidades esportivas, que se 
deslocam a outros municípios para a prática do esporte, onde disputam provas de 
níveis regional e estadual, levando o nome do Município por várias cidades e mui￾tas vezes levando ao pódio. 
Nos últimos eventos. raalízados no Município, o público presente esteve es￾timado em mais de 4 mil pessoas por evento, trazendo amantes da velocidade, 
desportistas e expectadores de toda a região, inclusive até de outros estados. 
Nova Bassano possui 04 associações ligadas ao esporte com motovelocida￾d~, contando com mais de 200 pilotos amadores. É de suma 'importância um local 
para a prática deste esporte, não só para campeonatos e sim para treinos também. 
Já que os pilotos precisam treinar muito para obter um melhor desempenho, ren￾dimento e resultado positivo. Frequentemente os pilotos Bassanenses viajam para 
outras cidades para competir nas modalidades de Motocross e Velocross, sempre 
trazendo bons resultados e levando o nome do Município. 
·Rua Silva Jardim, 505, Centro· Nova Bassano - RS - 95340-000. 
Fone/Fax:(54)3273-1649 
www.novabassano.r...gov.br 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Fubl' I'\ ICJC0€,,1_"(,J J.Q.3- I ;i.cf 
Atravé d~~ ('(\. I..P,/G - - - 
Acredito sim que seria um bom investimento em nosso Município a cons￾trução de uma nova pista para a prática-deste esporte, incentivando assim o espor￾te local, e aquecendo nossa economia, visto que valorizaria ainda mais o turismo 
. . 
do nosso Município, pois a antiga pista sempre esteve incluída no calendário de 
eventos anuais como sede de eventos regionais e estaduais nas modalidades de 
Motocross e Velocross. 
Penso que isso deveria ser novamente analisado e que o Poder Público Mu￾nicipal busque outra área de terra para a construção de uma nova pista de Moto￾cross, levando em consideração todos os itens citados acima, entre outros. 
Grato pela sua atenção. 
Nova Bassano, 05 de março de 2018. 
William Nogueira de Souza 
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e T~rismo 
Rua Silva Jardim, SOS, Centro• Nova Bassano - RS - 95340-000, 
Fone/Fax: (54) 3273-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
A/C: GAB~NETE DO PREFEITO 
/ . Publica:t cm ~ :t--_, ..0~ j B 
C
·QPI j\ :.:v4-;--rnUPJtc - 
. À. .i'-\ _S~a f1,ui.. o ,... ni •,;,r; 
Excelentíssimo Sr. Prefeito de Nova Bassano/RS 
Sr. Ivaldo Dalla Costa 
REQUERIMENTO 
AMA CROSS CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ nº 27.537.031/0001-57, com- sede na RS 324, nº 2412, em Nova 
Bassano/RS, neste ato por seu _ Presidente, TOMÁS MORESCO 
TODESCHINI, inscrito no CPF nº 016.679.410-46, residente e domiciliado em 
Nova Ba&sano/RS, vem através do presente requerer o que segue: 
A presente entidade visa a prática de esportes neste município, em especial 
a prática das modalidades de MotocrOss e Velocross. Considerando que o local 
adequado para. a prática do esporte (pista) foi desativado há poucos dias, 
confonne é conhecimento de todos, estamos através deste pedido solicitando 
'que o Poder Público Municipal canalize forças para a construção de um, novo 
local, uma nova pista de Motocross e V elocross, para que todos os membros e 
todos aqueles munícipes adeptos as referidas modalidades possam usufruir do 
es_paço. 
Há de se levar em consideração que dentro de nossa entidade existem 
membros que disputam campeonatos regionais e estaduais de Motocross e 
V eloÚoss e levam o nome desta ilustre cidade para vários cantos deste Estado. 
Porém, para ter um bom desempenho, toma-se necessário um local adequado 
para treinamentos, conio qualquer outra modalidade esportiva: Além destes 
competidores, membros da entidade, no município existem inúmeros 
motociclistas que postulam usufruir deste espaço, motivo pelo qual movemos o 
presente pedido. 
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Publicado Em .Q,-)_ 
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.~e ari- ~~Ln ~ 11íll f(,:, 
Além disto;: o objetivo desta entidade é ter um •local adequado para a 
prática do esporte, bem como para trazer ao município anualmente evento a 
nível estadual, o que contribuirá para a entidade, para a economia municipal e 
para todos os fãs e simpatizantes de Motocross e Velocross. 
Cientes da colaboração de Vossa Excelência e de todo o conjunto 
legislativo, a entidade requer seja o presente pedido avaliado com brevidade. 
Nestes termos, pede-se deferimento. 
Nova Bassano, 29 de novembro de 2017. 
·\...._, 
AMA CROSS CLUBE 
Presidente 
.·;:. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA SASSANÔ 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
, 
CQJ?Jt_o3_, ~? 
-\través dt; \J RAt__, 
Sec , ria Mun h,• IOd 1 uo" ' ,110istrac,v￾Nova Bassano, 27 de outubro de 2017 .. 
Ofício -n.9 343/2017 
Exmo. Sr. Promotor: 
Ao cumprimentar Vossa Excelência, vimos através 
deste, em resposta a vosso expediente, Ofício n.º Dl.00813.00788/2017, 
informar-lhe que a Pista de Motocross instalada no Centro de Eventos do 
Município de Nova Bassano foi desativada, conforme termos da ordem de 
seiviços n.º 07/2017 - documento anexo. 
Sendo. o que se apresentava para o mom~nto, 
reiterando votos de consideração, despeço-me. 
Atenciosamente, 
~~ 
IV ALDO DALLA COSTA. 
Prefeito Municipal. 
EXMO. SR. LEONARDO DOS SANTOS ROSS\ 
MD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA OE NOVA PRATA 
NOVA PRATA- RS. 
RUI Silve )l,re)im, SOS - Ç411VO - NoYI aéssaoo - RS • 95340,000 
poneJ
~
ttl(: (Sol) 3273-i~ 
Jll,br 
.• ·•.~-) -i, 
;' .'• I ❖: 
~-,1,-4 
~.;y 
Ministério Público do Rio Grande do Sul 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA OE NOVA PRA TA 
Publicado em J., 'f￾Através _fYl Ü ~1 _18 _ 
Ofício ·n.º DI. 00813.00788/20H 
,e. ooa13.oooos12014 
(Ao respondei', favor menciona:- as ref~rênclas ~cima) 
Nova Prata, 23 de outubro de 2017. 
1 Prioridade: NORMAL 
EntreQa: PESSOAL 
\ 
i 
j 
EXMO. SR. 
IVALOO OALLA COSTA, 00.'PREFEITO MUNICIPAL OE NOVA. BASSANO - RS, 
NOVA BASSANO - RS. 
·SENHOR PR~FEiTO: 
Na oportunidade em que cumpnmento Vossa 
Excelência, em atençêo ao vosso Oficio N' 308/2017, de 25 setembro de 
2017, solicito que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre possível 
desativação da pista de MotoCross doMunicípio. Sendo o que se apre~nta para o m.w,ento, aguardo· 
resposta em praz.o não superior a 1 O ( dezj' dias. ./ / 
Atenciosamente, I í J / 
, /
, , 
,, 
/~··í.- LÂ--1 . j 
, _. l/L. vw .A.. NARDO DOS SANTOS ROSSI, 
/ . PROMOTOR DE JUSTIÇA. . · 
/ 
, l 
·; 
RUA 1-iENlUQUE:. LENZ.I. ~28 - CEP 95320000 - ~OVA i>RAT A. lb 
Foni::: (54";.;:2421900 ~-mail: ;nµnovaprata@mp.rs.gov.br 
?ublicau L., ~ 02.,-:í::, D 3 I J t:f' 
At.aVé _ ·(Y'l,~ · 
• 
ESTADO DO RIO. GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ORDEM DE SERVIÇO N,0 07, DE ·23 DE OUTU8~0 OE 2017. 
·, 
--- 
r,etermlns a tJMativaçlo da Pista de Mo~, 
/ocaliiada no Parque Munidpal de Eventos. 
lVALOO DAUA COSTA, Prefeito Municipal de Nova eassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atríbuições legais, CONSIDERANDO as razões evidenciadaS na recomendação da Promotoria de Justiça de 
Nova Prata, remetida ao ExecutiVo Municipal acerca da tomada de providências para a desativação 
da pista de Motocross, localizada no Parque Municipal de Eventos; 
CONSIDERANDO o parecer Jurídico relativamente à viabilidade jurídica de alteração da Lei 
Municipal nº 1.158/97, que regulamenta a emissão de ruídos no âmbito do Município de Nova 
Bassano; CONSIDERANDO os níveis de decibéis considerados aceitáveis e adequados pelá Norma 
srasi\e\ra NSR 10.151 e Resolução n° 01/90 do conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; • 
DETERMINA: 
Art. 1°. A Pista de Motocross, localizada no Parque Municipal de Eventos do Município, 
deverá ser imediatamente' desatlvada, sendo proibida a utliização do íocaí evidenciado para a prática 
da modalidade desportiva de motovelocidade até sua desativação total. 
Art. 2º. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO' MUNICIPAL DE NOVA BASSANó, RS, aos 23 dias do mês de 
outubro de 2017. 
<-Ç/4:-: 
IVALDO OALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS -95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www .novabassano,rs.gov .br 
F'uolicau. e n 4., 
Atravé -' - O 3_ / _ ~ ;j> . 
- (Y)<JM-c, - - 
Ministério Público do Rio Grande do Sul 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA PRATA 
Ofício n.º OI. 00813.00655/2017 Nova Prata, 08 de setembro de 2017. 
IC. 00813.00006/2014 
(Ao responder, favor mencionar as referências acima). Prioridade: URGENTE 
ENTREGA:PESSOAL 
EXMO. SR 
IV.ALDO DALLA COSTA, . DO. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
NOVA BASSANO - RS. 
SENHOR PREFEITO: 
Na oportunidade em que cumprimento Vossa 
Excelência, em atenção ao Inquérito Civil nº 00813.00006/2014, o qual 
tem por objeto investigar o uso irregular e constante da Pista de 
Motocross, no Parque Municipal de Eventos, encaminho 
- 1 RECOMENOAÇAO expedida pelo Promotor de Justiça, a fim de serem 
tomadas as medidas cabíveis. Sendo o que se apresenta para o momento, 
subscrevo. do ofício na resposta. 
Atenciosamente, 
LEONARDO DOS SANTOS ROSSI, 
PROMOTOR _DE JUST!ÇA. 
RUA HENRIQUE LENZI. 628 - CEP 95320000 - NOVA PRATA. RS 
· Fone: (54 )32421900 e-mail: mpnovaprata@mp.rs.gov.br 
< 
INQUÉRITO CIVIL N.
0
: 00813.00004/2016 
RECOMENDAÇÃO 
CONSIDERANDO as. funções institucionais do Ministério 
'------· Público previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, nos artigos 26 e 
27 da Lei Federal n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), 
competindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos 
interesses sociais e individuais indisponíveis, em cujo contexto se insere a 
defesa do meio ambiente; 
CONSIDERANDO os documentos que corporificam o 
'INQUÉRITO CIVIL N.º: 00813.00004/2016, principalmente no que se refere à ,' 
edificação de pista de "MotoCross" em local próximo à área considerada como 
de preservação permanente (recurso hidrico), conforme comprovçido pelo Termo 
Circunstanciado n.º 112/155 - PATRAM (fls. 169/174). 
CONSIDERANDO que o local em que foi edificada a pista 
de "MotoCross" de Nova Bassano se ·Iocaliza em zona de expansão urbana, 
limítrofe à via pública e residências da cidade de Nova Bassano: 
CONSIDERANDO que, segundo o art. 110, 1, da Lei 
Municipal n .º 1 .158/97, impõe à municipalidade o dever de controlar as· novas 
fontes de poluição ambiental. 
CONSIDERANDO que. segundo o art. 115, da Lei 
Municipal n.º 1.158/97, "é expressamente proibido antes das 07:00 (sete) e após 
às_ 22:00 (vinte e duas) horas, perturbar o sossego público com ruídos ou sons. // 
Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: • 97650000 - ITAOUI. RS · Y 
. Fone: (55) 34332261 e-maít: mpitaquí@mp.rs.gov br "'-.:. . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
PROMOTORIA OE JUSTIÇA OE NOVA PRATA 
excessivos e desnece·ssários. que em lugares públicos, quer em partículares" e 
que, "os níveis máximos de intensidade de som ou ruídos. são, em zonas 
residenciais: 60 decibéis (60 db) no horário compreendido entre 7h e 19h, 
medidos na curva "b" e 45 decibéis (45db) das 19h às 7h, medidos na curva 
"a";" .. 
CONSIDERAN_DO que na Licença Ambiental n.
0 902/2017, 
condiciona-se a utilização da pista aos limites de ruídos estabelecidos na 
legislação municipal acima referida (item 2.2), e que não houve a edificação, 
.. · 
plantação ou construção de barreiras físicas ou naturais destinadas à mitigação 
· da eventual poluição sonora. 
CONSIDERANDO que, diante da ausência de medidas 
mitigadoras e pela própria natureza do empreendimento (pista de corrida de 
motos), a aceleração natural dos veículos ocasionará a ultrapassagem dos 
limites sonoros estabelecidos na legislação municipal, causando indevida 
poluição sonora. 
'-- ·.___,- 
CONSIDERANDO que a atividade é (pista de MotoCross 
edificada com piso .. de ar~ila compactada) potencialmente .gerado·ra de 
particulados na atmosfera (poeira) e não há na licença a especificação dos 
responsáveis pelas medidas específicas para a mitigação da emissão de 
particulados. 
CONSIDERANDO que a pista é de responsabilidade do 
Município de Nova Bassano, sendo dele a responsabilidade pelos ilícitos 
ambientais de cunho administrativo. civil e criminal. 
CONSIDERANDO que são princípios reitores da 
Administração Pública e da atuação de seus agentes a legalidade. a 
impessoalidade,. a moralidade, a publicidade e a eficiência. 
Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: - 97650000 - ITAOUI. RS 
·· Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br 
consoante 
1( 
I 
a rublica~J em ~ l, -º3. I J e _ 
~ '::,:.(}~~
.' 
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
. P
0
ROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA PRATA 
estabelecido pelo art. 37 da Constituição Federal, art. 19 da Constituição 
Estadual e pelo art. 4° da Lei 8429/92: 
CONSIDERANDO omissão ínjustif\cada em assim proceder .. 
· por parte dos agentes públicos investidos de atribuições para tanto pode, em 
tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, sem prejüizo de outras 
sanções Impostas a quem se imputa a conduta lesiva aos prícípíos da 
administração, nos moldes dos arts. 1° a 3°, 11, caput e incisos, todos da Lei nº 
8.429/92: 
. CONSIDERANDO que, na forma do art. 54 da Lei 9.605, 
constitui crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que 
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a 
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora"; 
CONSIDERANDO que, na forma do art. 60 da Lei 9.605, 
constitui crime "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em 
qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços 
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais 
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes". 
RECOMENDA o MINISTÉRIO PÚBLICO ao Município de 
Nova Bassano, na figura de seu Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, 
que: 
1) na forma do aventado na reunião reatizada no dia 
05/04/2017 (fl. 413 do expediente), tome as medidas 
necessárjas tendentes à desativação da pista de 
MotoCross mencionada e identificada no presente 
Inquérito Cfvil; 
Rua Rodrigues Uma 210 - Centro CEP: • 97650000 - ITAQU1. RS 
Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br 
I / . 
J 
/.3 
t 
•- 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
PROMOTORIA OE JUSTIÇA OE NOVA PRATA 
2) proíba a utilização do local para eventos referentes 
à prática do "MotoCross" até a desativação total da 
pista .. 
3) Comprove a desativação da pista de "MotoCross" 
no prazo de 20 dias, mediante a remessa ao 
Ministério Público da cópia· do ato administrativo 
que comprove· a referida desativação. 
O . Ministério Público, se necessârio, tomará as medidas 
judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento desta Recomendação e das 
normas legais a ela correlatas, sem prejuízo da apuração de eventual 
responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos 
preceitos constitucionais, legais e regulamentares. 
Movimente-se no SGP. 
Notifique-se . 
. 7 . 
No/' Prata, 05 dê 
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i LA.)\. /· 
Leonardo dos Santos Rossí, 
Promotor de Justiça. 
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Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: - 97650000 - ITAOUI. RS 
Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br 
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