| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA ABRIGAR FUTURA PISTA DE MOTOCROSS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pubficauo ~m J., 1:_, Q3_ / _.1 (f __
Atrav iJ _<n,(J P-AL,
LEI MUNICIPAL Nº 2.999, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para abrigar
futura pista de Motocross; dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, ..
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art, 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel a ser destinado
para abrigar futura pista de motocross.
Art. 2º. Para locação do imóvel deverão ser observadas as normas da Lei Federal Nº
8.666/93.
Art. 3º. O imóvel que vier a ser locado para abrigar o empreendimento deverá obter as
licenças ambientais e municipais necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4°. Formalizado o contrato, fica o Município autorizado a realizar as obras
necessárias para implantação da pista de Motocross.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcerias com entidades do Município para operação da pista, manutenção e realização de
competições e eventos.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
27.811.0215.1058- Realização de Eventos Esportivos
3.3.'3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J. (573)
3.3.3.90.39. 10.00- Locação de Imóveis (2572)
Recurso: 0001- Livre
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de março de 2018.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
JOÃO PAULO MAROSO
P/Secretaria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 17/2018 Nova Bassano, 12 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei
apenso, que "Autoriza a locar imóvel a ser destinado à consecução de futura pista de
Motocross e dá outras providências".
Como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, por recomendação do
Ministério Público de Nova Prata, o Município desativou· a pista de Motocross, que
.. estava alocada no Parque Municipal de Eventos.
O Município possui mais que uma associação ligada ao esporte da
motovelocidade, contando com mais de 100 ( cem) pilotos amadores que se deslocam a
outros municípios para competir nas modalidades de Motocross e Velocross, a nível
regional e estadual, sempre trazendo bons resultados.
A locação de terreno e posterior execução da Pista vêm ao encontro da rogativa
dos desportistas e da população em geral, para que Nova Bassano possa novamente
sediar Campeonatos relacionados à prática deste esporte, proporcionando horas de lazer
e divertimento aos munícipes em geral.
Anexo a este Projeto de Lei, encontram-se:
a) justificativa da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo;
b) requerimento da AMA CROSS CLUBE;
c) ofícios oriundos da Promotoria de Justiça;
d) recomendação da Promotoria para a desativação da pista;
e) Ordem de Serviço do Poder Executivo Municipal nº 07/2017, determinando
que a pista fosse desativada;
f) cópia do oficio do Poder Executivo Municipal enviado ao Promotor
comunicando a desativação da Pista.
..
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Salientamos aos Nobres Vereadores que a Pista a ser executada poderá ser
utilizada por todas as associações, bem como por todos os desportistas que simpatizam
por esta modalidade de esporte.
Senhores Vereadores, estas são as razões pelas quais enviamos o presente
Projeto de Lei, aguardando a análise por parte da Colenda Câmara de Vereadores, assim
como sua pos!erior aprovação.
Atenciosamente,
~A-,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 12/03.L2018
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e fmanceiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
a) PROJETO DE LEI Nº 17/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar
imóvel para abrigar futura pista de Motocross.
b) Valor da locação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anuais.
2) Além disso, pedimos também, inforn:iar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
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Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340.000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 17 /2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
. . .•
· A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual. com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária · Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentâria especifica e suficiente do
Projeto de L~i nº 17/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar Imóvel para
abrigar futura pista de Motocross.
Valor anual: R$ 5.000,00 ano
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.811.0215.1058 Realização de Eventos Esportivos .
3.3.3.90.39.00.00 outros Serviços de Terceiros - P.J. (573) R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2572)
Recurso 0001 - Recurso Livre;
Oata:· 12/03/2018.
João ivo Pelle
Têc. Cont. RC!RS 41.415
•
.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, ti
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade .de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro; tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 17/2018 autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar Imóvel
.._, para abrigar futura pista de Motocross. DECLARO existirem recursos para a execução das
ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal-· 3.3.3. 90.39 ·ºº· 00 Livres· Projeto de Lei nº 17 /20 f 8. 3.3.3.90.39.10.00 Livres
Declaro'. que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 12 de Março de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR OE DESPESA
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JUSTIFICATIVA
Da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
Para: Prefeito Municipal
Assunt9: Pista de Motocross e Velocross no Município
Tramitou na Comarca de Nova Prata por recomendação do Ministério Público µm processo de nº: 00813.00004/2016, a .qual trata da· desativação da pista de
Motocross e Velocross, existente no Município, conforme ordem de serviço nº 07,
de 23 de outubro de 2017,
Como já é de seu conhecimento, o Município hoje conta com vários amantes
do Motocross e Velocross. Pilotos adeptos a estas modalidades esportivas, que se
deslocam a outros municípios para a prática do esporte, onde disputam provas de
níveis regional e estadual, levando o nome do Município por várias cidades e muitas vezes levando ao pódio.
Nos últimos eventos. raalízados no Município, o público presente esteve estimado em mais de 4 mil pessoas por evento, trazendo amantes da velocidade,
desportistas e expectadores de toda a região, inclusive até de outros estados.
Nova Bassano possui 04 associações ligadas ao esporte com motovelocidad~, contando com mais de 200 pilotos amadores. É de suma 'importância um local
para a prática deste esporte, não só para campeonatos e sim para treinos também.
Já que os pilotos precisam treinar muito para obter um melhor desempenho, rendimento e resultado positivo. Frequentemente os pilotos Bassanenses viajam para
outras cidades para competir nas modalidades de Motocross e Velocross, sempre
trazendo bons resultados e levando o nome do Município.
·Rua Silva Jardim, 505, Centro· Nova Bassano - RS - 95340-000.
Fone/Fax:(54)3273-1649
www.novabassano.r...gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Fubl' I'\ ICJC0€,,1_"(,J J.Q.3- I ;i.cf
Atravé d~~ ('(\. I..P,/G - - -
Acredito sim que seria um bom investimento em nosso Município a construção de uma nova pista para a prática-deste esporte, incentivando assim o esporte local, e aquecendo nossa economia, visto que valorizaria ainda mais o turismo
. .
do nosso Município, pois a antiga pista sempre esteve incluída no calendário de
eventos anuais como sede de eventos regionais e estaduais nas modalidades de
Motocross e Velocross.
Penso que isso deveria ser novamente analisado e que o Poder Público Municipal busque outra área de terra para a construção de uma nova pista de Motocross, levando em consideração todos os itens citados acima, entre outros.
Grato pela sua atenção.
Nova Bassano, 05 de março de 2018.
William Nogueira de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e T~rismo
Rua Silva Jardim, SOS, Centro• Nova Bassano - RS - 95340-000,
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
A/C: GAB~NETE DO PREFEITO
/ . Publica:t cm ~ :t--_, ..0~ j B
C
·QPI j\ :.:v4-;--rnUPJtc -
. À. .i'-\ _S~a f1,ui.. o ,... ni •,;,r;
Excelentíssimo Sr. Prefeito de Nova Bassano/RS
Sr. Ivaldo Dalla Costa
REQUERIMENTO
AMA CROSS CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 27.537.031/0001-57, com- sede na RS 324, nº 2412, em Nova
Bassano/RS, neste ato por seu _ Presidente, TOMÁS MORESCO
TODESCHINI, inscrito no CPF nº 016.679.410-46, residente e domiciliado em
Nova Ba&sano/RS, vem através do presente requerer o que segue:
A presente entidade visa a prática de esportes neste município, em especial
a prática das modalidades de MotocrOss e Velocross. Considerando que o local
adequado para. a prática do esporte (pista) foi desativado há poucos dias,
confonne é conhecimento de todos, estamos através deste pedido solicitando
'que o Poder Público Municipal canalize forças para a construção de um, novo
local, uma nova pista de Motocross e V elocross, para que todos os membros e
todos aqueles munícipes adeptos as referidas modalidades possam usufruir do
es_paço.
Há de se levar em consideração que dentro de nossa entidade existem
membros que disputam campeonatos regionais e estaduais de Motocross e
V eloÚoss e levam o nome desta ilustre cidade para vários cantos deste Estado.
Porém, para ter um bom desempenho, toma-se necessário um local adequado
para treinamentos, conio qualquer outra modalidade esportiva: Além destes
competidores, membros da entidade, no município existem inúmeros
motociclistas que postulam usufruir deste espaço, motivo pelo qual movemos o
presente pedido.
;
Publicado Em .Q,-)_
~ ";Y(u~ 1 «
.~e ari- ~~Ln ~ 11íll f(,:,
Além disto;: o objetivo desta entidade é ter um •local adequado para a
prática do esporte, bem como para trazer ao município anualmente evento a
nível estadual, o que contribuirá para a entidade, para a economia municipal e
para todos os fãs e simpatizantes de Motocross e Velocross.
Cientes da colaboração de Vossa Excelência e de todo o conjunto
legislativo, a entidade requer seja o presente pedido avaliado com brevidade.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Nova Bassano, 29 de novembro de 2017.
·\...._,
AMA CROSS CLUBE
Presidente
.·;:.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA SASSANÔ
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
,
CQJ?Jt_o3_, ~?
-\través dt; \J RAt__,
Sec , ria Mun h,• IOd 1 uo" ' ,110istrac,vNova Bassano, 27 de outubro de 2017 ..
Ofício -n.9 343/2017
Exmo. Sr. Promotor:
Ao cumprimentar Vossa Excelência, vimos através
deste, em resposta a vosso expediente, Ofício n.º Dl.00813.00788/2017,
informar-lhe que a Pista de Motocross instalada no Centro de Eventos do
Município de Nova Bassano foi desativada, conforme termos da ordem de
seiviços n.º 07/2017 - documento anexo.
Sendo. o que se apresentava para o mom~nto,
reiterando votos de consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
~~
IV ALDO DALLA COSTA.
Prefeito Municipal.
EXMO. SR. LEONARDO DOS SANTOS ROSS\
MD. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA OE NOVA PRATA
NOVA PRATA- RS.
RUI Silve )l,re)im, SOS - Ç411VO - NoYI aéssaoo - RS • 95340,000
poneJ
~
ttl(: (Sol) 3273-i~
Jll,br
.• ·•.~-) -i,
;' .'• I ❖:
~-,1,-4
~.;y
Ministério Público do Rio Grande do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA OE NOVA PRA TA
Publicado em J., 'fAtravés _fYl Ü ~1 _18 _
Ofício ·n.º DI. 00813.00788/20H
,e. ooa13.oooos12014
(Ao respondei', favor menciona:- as ref~rênclas ~cima)
Nova Prata, 23 de outubro de 2017.
1 Prioridade: NORMAL
EntreQa: PESSOAL
\
i
j
EXMO. SR.
IVALOO OALLA COSTA, 00.'PREFEITO MUNICIPAL OE NOVA. BASSANO - RS,
NOVA BASSANO - RS.
·SENHOR PR~FEiTO:
Na oportunidade em que cumpnmento Vossa
Excelência, em atençêo ao vosso Oficio N' 308/2017, de 25 setembro de
2017, solicito que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre possível
desativação da pista de MotoCross doMunicípio. Sendo o que se apre~nta para o m.w,ento, aguardo·
resposta em praz.o não superior a 1 O ( dezj' dias. ./ /
Atenciosamente, I í J /
, /
, ,
,,
/~··í.- LÂ--1 . j
, _. l/L. vw .A.. NARDO DOS SANTOS ROSSI,
/ . PROMOTOR DE JUSTIÇA. . ·
/
, l
·;
RUA 1-iENlUQUE:. LENZ.I. ~28 - CEP 95320000 - ~OVA i>RAT A. lb
Foni::: (54";.;:2421900 ~-mail: ;nµnovaprata@mp.rs.gov.br
?ublicau L., ~ 02.,-:í::, D 3 I J t:f'
At.aVé _ ·(Y'l,~ ·
•
ESTADO DO RIO. GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ORDEM DE SERVIÇO N,0 07, DE ·23 DE OUTU8~0 OE 2017.
·,
---
r,etermlns a tJMativaçlo da Pista de Mo~,
/ocaliiada no Parque Munidpal de Eventos.
lVALOO DAUA COSTA, Prefeito Municipal de Nova eassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atríbuições legais, CONSIDERANDO as razões evidenciadaS na recomendação da Promotoria de Justiça de
Nova Prata, remetida ao ExecutiVo Municipal acerca da tomada de providências para a desativação
da pista de Motocross, localizada no Parque Municipal de Eventos;
CONSIDERANDO o parecer Jurídico relativamente à viabilidade jurídica de alteração da Lei
Municipal nº 1.158/97, que regulamenta a emissão de ruídos no âmbito do Município de Nova
Bassano; CONSIDERANDO os níveis de decibéis considerados aceitáveis e adequados pelá Norma
srasi\e\ra NSR 10.151 e Resolução n° 01/90 do conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; •
DETERMINA:
Art. 1°. A Pista de Motocross, localizada no Parque Municipal de Eventos do Município,
deverá ser imediatamente' desatlvada, sendo proibida a utliização do íocaí evidenciado para a prática
da modalidade desportiva de motovelocidade até sua desativação total.
Art. 2º. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO' MUNICIPAL DE NOVA BASSANó, RS, aos 23 dias do mês de
outubro de 2017.
<-Ç/4:-:
IVALDO OALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS -95340-000
Fone/Fax: (54) 3273.-1649
www .novabassano,rs.gov .br
F'uolicau. e n 4.,
Atravé -' - O 3_ / _ ~ ;j> .
- (Y)<JM-c, - -
Ministério Público do Rio Grande do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA PRATA
Ofício n.º OI. 00813.00655/2017 Nova Prata, 08 de setembro de 2017.
IC. 00813.00006/2014
(Ao responder, favor mencionar as referências acima). Prioridade: URGENTE
ENTREGA:PESSOAL
EXMO. SR
IV.ALDO DALLA COSTA, . DO. PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
NOVA BASSANO - RS.
SENHOR PREFEITO:
Na oportunidade em que cumprimento Vossa
Excelência, em atenção ao Inquérito Civil nº 00813.00006/2014, o qual
tem por objeto investigar o uso irregular e constante da Pista de
Motocross, no Parque Municipal de Eventos, encaminho
- 1 RECOMENOAÇAO expedida pelo Promotor de Justiça, a fim de serem
tomadas as medidas cabíveis. Sendo o que se apresenta para o momento,
subscrevo. do ofício na resposta.
Atenciosamente,
LEONARDO DOS SANTOS ROSSI,
PROMOTOR _DE JUST!ÇA.
RUA HENRIQUE LENZI. 628 - CEP 95320000 - NOVA PRATA. RS
· Fone: (54 )32421900 e-mail: mpnovaprata@mp.rs.gov.br
<
INQUÉRITO CIVIL N.
0
: 00813.00004/2016
RECOMENDAÇÃO
CONSIDERANDO as. funções institucionais do Ministério
'------· Público previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, nos artigos 26 e
27 da Lei Federal n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),
competindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, em cujo contexto se insere a
defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO os documentos que corporificam o
'INQUÉRITO CIVIL N.º: 00813.00004/2016, principalmente no que se refere à ,'
edificação de pista de "MotoCross" em local próximo à área considerada como
de preservação permanente (recurso hidrico), conforme comprovçido pelo Termo
Circunstanciado n.º 112/155 - PATRAM (fls. 169/174).
CONSIDERANDO que o local em que foi edificada a pista
de "MotoCross" de Nova Bassano se ·Iocaliza em zona de expansão urbana,
limítrofe à via pública e residências da cidade de Nova Bassano:
CONSIDERANDO que, segundo o art. 110, 1, da Lei
Municipal n .º 1 .158/97, impõe à municipalidade o dever de controlar as· novas
fontes de poluição ambiental.
CONSIDERANDO que. segundo o art. 115, da Lei
Municipal n.º 1.158/97, "é expressamente proibido antes das 07:00 (sete) e após
às_ 22:00 (vinte e duas) horas, perturbar o sossego público com ruídos ou sons. //
Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: • 97650000 - ITAOUI. RS · Y
. Fone: (55) 34332261 e-maít: mpitaquí@mp.rs.gov br "'-.:. .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA OE JUSTIÇA OE NOVA PRATA
excessivos e desnece·ssários. que em lugares públicos, quer em partículares" e
que, "os níveis máximos de intensidade de som ou ruídos. são, em zonas
residenciais: 60 decibéis (60 db) no horário compreendido entre 7h e 19h,
medidos na curva "b" e 45 decibéis (45db) das 19h às 7h, medidos na curva
"a";" ..
CONSIDERAN_DO que na Licença Ambiental n.
0 902/2017,
condiciona-se a utilização da pista aos limites de ruídos estabelecidos na
legislação municipal acima referida (item 2.2), e que não houve a edificação,
.. ·
plantação ou construção de barreiras físicas ou naturais destinadas à mitigação
· da eventual poluição sonora.
CONSIDERANDO que, diante da ausência de medidas
mitigadoras e pela própria natureza do empreendimento (pista de corrida de
motos), a aceleração natural dos veículos ocasionará a ultrapassagem dos
limites sonoros estabelecidos na legislação municipal, causando indevida
poluição sonora.
'-- ·.___,-
CONSIDERANDO que a atividade é (pista de MotoCross
edificada com piso .. de ar~ila compactada) potencialmente .gerado·ra de
particulados na atmosfera (poeira) e não há na licença a especificação dos
responsáveis pelas medidas específicas para a mitigação da emissão de
particulados.
CONSIDERANDO que a pista é de responsabilidade do
Município de Nova Bassano, sendo dele a responsabilidade pelos ilícitos
ambientais de cunho administrativo. civil e criminal.
CONSIDERANDO que são princípios reitores da
Administração Pública e da atuação de seus agentes a legalidade. a
impessoalidade,. a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: - 97650000 - ITAOUI. RS
·· Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br
consoante
1(
I
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~ '::,:.(}~~
.'
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
. P
0
ROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA PRATA
estabelecido pelo art. 37 da Constituição Federal, art. 19 da Constituição
Estadual e pelo art. 4° da Lei 8429/92:
CONSIDERANDO omissão ínjustif\cada em assim proceder ..
· por parte dos agentes públicos investidos de atribuições para tanto pode, em
tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, sem prejüizo de outras
sanções Impostas a quem se imputa a conduta lesiva aos prícípíos da
administração, nos moldes dos arts. 1° a 3°, 11, caput e incisos, todos da Lei nº
8.429/92:
. CONSIDERANDO que, na forma do art. 54 da Lei 9.605,
constitui crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora";
CONSIDERANDO que, na forma do art. 60 da Lei 9.605,
constitui crime "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços
potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes".
RECOMENDA o MINISTÉRIO PÚBLICO ao Município de
Nova Bassano, na figura de seu Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA,
que:
1) na forma do aventado na reunião reatizada no dia
05/04/2017 (fl. 413 do expediente), tome as medidas
necessárjas tendentes à desativação da pista de
MotoCross mencionada e identificada no presente
Inquérito Cfvil;
Rua Rodrigues Uma 210 - Centro CEP: • 97650000 - ITAQU1. RS
Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br
I / .
J
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•-
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA OE JUSTIÇA OE NOVA PRATA
2) proíba a utilização do local para eventos referentes
à prática do "MotoCross" até a desativação total da
pista ..
3) Comprove a desativação da pista de "MotoCross"
no prazo de 20 dias, mediante a remessa ao
Ministério Público da cópia· do ato administrativo
que comprove· a referida desativação.
O . Ministério Público, se necessârio, tomará as medidas
judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento desta Recomendação e das
normas legais a ela correlatas, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos
preceitos constitucionais, legais e regulamentares.
Movimente-se no SGP.
Notifique-se .
. 7 .
No/' Prata, 05 dê
;/ /
,
i LA.)\. /·
Leonardo dos Santos Rossí,
Promotor de Justiça.
\
\
Rua Rodrigues Lima 210 - Centro CEP: - 97650000 - ITAOUI. RS
Fone: (55) 34332261 e-mail: mpitaqui@mp.rs.gov.br
4