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norma nº 3000/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3000 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTAS A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
C::ecretana Munic,paJ da A 
,., m1n1straçã( 
LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 03 DE ABRIL DE 2018. 
"AUTORIZA o PODER · EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM VISTAS 
A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE 
POLICIAMENTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I: 
· Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar todos os 
.atos necessários para manutenção da unidade de policiamento rodoviário estadual no 
Município de Nova Bassano (RS), pelo período de até 20 (vinte) anos. 
Parágrafo único. Para realização do objeto da autorização contida na 
presente lei, é o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado do· Rio 
Grande do Sul, por intermédio dos órgãos Estaduais de Segurança Pública, convênios, 
ajustes, protocolo de intenção e quaisquer outros instrumentos administrativos que se 
façam necessários. 
Art. 2°. Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal realizar 
despesas necessárias para consecução dos objetivos para manutenção da unidade de 
policiamento rodoviário estadual, consistente no pagamento do aluguel mensal de 
imóvel que vier a ser locado para abrigar o posto de Polícia Rodoviária Estadual no 
M~rücípio.· 
Parágrafo único. O imóvel a ser locado pelo Município será objeto de 
contrato administrativo e deverá observar os procedimentos previstos na Lei Federal Nº 
8.666/93, ou eventual legislação posterior que vier a regulamentar a locação de imóveis 
pela administração pública. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 3°. Anualmente o Poder Executivo Municipal fará consignar na. Lei 
Orçamentária dotação suficiente para dar suporte às despesas com a locação do imóvel 
que abrigará pelo prazo previsto no "caput" do artigo 1 ° desta Lei o Policiamento 
Rodoviário Estadual. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária previstas no orçamento deste exercício 
financeiro: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
· 04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.60.45.00.00- Subvenções Econômicas (82) 
3.3.3.60.45.01.00- Subvenções Econômicas- Aluguéis{l Zâô) 
Art. Sº. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. · 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 03 
(três) de 2018. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 09/2018 Nova Bassano, 19 de fevereiro de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Estamos encaminhando para apreciação de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei identificado pela ementa "Autoriza o Poder Executivo M~cipal a 
Celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à manutenção da 
Unidade de Policiamento Rodoviário no Município, e dá outras providências". 
O presente Projeto de Lei objetiva garantir ao Estado por intermédio dos 
órgãos Estaduais de Segurança Pública, a firmação de convênios, ajustes, protocolo de 
intenção e quaisquer outros instrumentos administrativos que se façam necessários, para 
o pagamento do aluguel mensal de imóvel que venha a ser locado, a fim de abrigar o 
posto de Polícia Rodoviária Estadual no Município. 
Cumpre salientar aos Nobres Edis que o Município ·já realiza o pagamento 
do aluguel no local onde o Posto da Polícia Rodoviária Estadual 'está-instalado. Porém, 
o Estado quer garantias de que este pagamento seja efetivo pelo período de até 20 
(vinte) anos. Desta forma, faz-se .necessária a finnatura de um instrumento 
administrativo entre o Município e o Estado. 
Em vista das exposições acima, faz-se necessária a autorização legislativa 
para o Projeto de Lei apenso. 
Considerando os motivos consubstanciados neste Projeto de Lei, solicitamos 
a Vossas Excelências a sua aprovação nos termos em que se encontra redigido. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretana Mun,c1oa1 da ~d 
min,strac.!. 
PROJETO DE LEI.Nº 09/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, com 
vistas a Manutenção da Unidade de Policiamento Rodoviário no Município. 
" 03.01 : SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO· 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.60.45.00.00 Subvenções Econômicas (82) R$ 20.000,00 
3.3.3.60.45.01 .00 Subvenções Econômicas -Aluguéis (1225) 
Data: 19/02/2018 · 
Munidpio 
ASSINATURA DO CONTADOR 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
.de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 09/2018 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a Celebrar 
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul. DECLARO existirem recursos para a 
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
' Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.60.45.00.00.00 Livre 
Projeto de Lei nº 09/2018. 3.3.3.60.45.01.00.00 Livre 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federai; da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis· em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
. . 
Nova Bassano, 19 de Fevereiro de 2018. 
-~- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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