| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3002, DE 17 DE ABRIL DE 2018. AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de passagens, refeições e alojamento a "hóspedes oficiais do Município", que, a seu convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, painéis, festivais, concursos, ou outros eventos considerados de interesse público para o Município. Art. 2º. A qualidade de "hóspede oficial do Município" será declarada i através do Decreto do Executivo. Art. 3º. O pagamento de passagens, alimentações e hospedagens pelo Município não alcança. servidores públicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público que já tenham recebido diárias, ajudas-de-custo ou venham a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem como quaisquer outros profissionais contratados pelo Executivo que venham a prestar serviços diversos no Município. Art. 4º. As despesas autorizadas por esta Lei não poderão ultrapassar, por exercício, o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único - O valor máximo da despesa autorizada neste artigo será reajustado anualmente, pelo índice do IGP-M, da fundação Getúlio Vargas. Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ESTADO DO~IO GRA NDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em 11..t ~~/ i i Atra~~ , 1 /\. Secretaria Municipal da Ad~traçiio · 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção (65) 3.3.3.90.33.01.00- Passagens para o País (2591) 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. J. (68) 3.3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação (2589) 3.3.3.90.39.80.00- Hospedagem (2590) Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de abril de 2018. IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal R gistre-se e publique-se L~~ Secretária Municipal da Administração • ~ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 20/2018 Nova Bassano, 26 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da legislação em vigor encaminhamos o Projeto de Lei apenso que AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o pagamento de despesas com passagens, alimentações e hospedagens a "hóspedes oficiais do Município", que, a seu convite, venham a participar de curso, palestras, encontros, congressos, seminários, painéis, festivais ou outros eventos considerados de interesse público para o Município. Nosso Município sedia, com frequência, eventos nas áreas de educação, saúde, assistência social, turismo, entre outros, os quais contam com a participação de diversas autoridades e convidados ilustres. Dessa maneira, com a devida aprovação da presente propositura, as despesas decorrentes da presença de Hóspedes Oficiais do Município passam a ter amparo legal e a devida regulamentação. À consideração dos Senhores Edis, aguardando acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO De: Secretaria da Administração ·Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 26/03/2018 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de . . Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, pa_z;a fins de: a) PROJETO DE LEI Nº 20/2018, que Autoriza o pagamento de despesas d~ passagem e hospedagem a convidados oficiais do Município, e dá outras providências. 1,) Valores estabelecidos: até R$ 15.000,00 por exercício. 2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadr. ada pela . L_DO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas ·e a metodologia de cálculo utilizado. . . . Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.nov.br : ... ~ "'-~ ) ·--::..::.. .... 11~~- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 20/2018 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Leí de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 20/2018 que o Poder Executivo Municipal Autoriza o Pagamento de Despesas de Passagem e Hospedagem a Convidados Oficiais do Município. Valor até: . : .... R$ 15.000,00 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.33.00.00 :Passagens e Despesas com Locomoção (65) R$ 5.000,00 3.3.3.90.33.01 .00 Passagens para o País (2591) 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (68) R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.41.00 Fornecimento de Alimentação (2589) 3.3.3.90.39.80.0ó Hospedagem (2590) Data: 26/03/2018 ASSINATURA DO CONTADOR . ' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇkO DO _ORDENADOR DA DESPESA _ . ~.RJ~ ... _ - A_ r_-c. __ .1 .EL _li . !VALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições iegais e em cumprimento às determinações do inciso !I do art. í6 da Lei Complementar íO'i/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento de despesas de passagem hospedagem a convidados Oficiais do Município, cfe. Projeto de Lei nº 20/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3.90.33.00.00 Livres 20/2018. 3.3.3.90.33.01.00 Livres 3.3.3.90.39.00.00 Livres 3.3.3.90.39.41.00 Livres 3.3.3.90.39.80.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 26 de março de 2018. !VALDO DALLA COSTA ?refeito Municipal ORDENADOR OE DESPESA