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norma nº 3002/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3002, DE 17 DE ABRIL DE 2018. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS 
DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM A 
CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas 
de passagens, refeições e alojamento a "hóspedes oficiais do Município", que, a seu 
convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, 
painéis, festivais, concursos, ou outros eventos considerados de interesse público para o 
Município. 
Art. 2º. A qualidade de "hóspede oficial do Município" será declarada i 
através do Decreto do Executivo. 
Art. 3º. O pagamento de passagens, alimentações e hospedagens pelo 
Município não alcança. servidores públicos ou empregados de entidades privadas 
vinculadas ao Poder Público que já tenham recebido diárias, ajudas-de-custo ou venham 
a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem como quaisquer outros 
profissionais contratados pelo Executivo que venham a prestar serviços diversos no 
Município. 
Art. 4º. As despesas autorizadas por esta Lei não poderão ultrapassar, por 
exercício, o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Parágrafo único - O valor máximo da despesa autorizada neste artigo será 
reajustado anualmente, pelo índice do IGP-M, da fundação Getúlio Vargas. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
ESTADO DO~IO GRA NDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em 11..t ~~/ i i 
Atra~~ 
, 1 /\. 
Secretaria Municipal da Ad~traçiio · 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.90.33.00.00- Passagens e Despesas com Locomoção (65) 
3.3.3.90.33.01.00- Passagens para o País (2591) 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. J. (68) 
3.3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação (2589) 
3.3.3.90.39.80.00- Hospedagem (2590) 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 
de abril de 2018. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
R gistre-se e publique-se 
L~~ 
Secretária Municipal da Administração 
•
~ 
. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 20/2018 Nova Bassano, 26 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor encaminhamos o Projeto de Lei apenso que 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGEM E 
HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar o pagamento de despesas com 
passagens, alimentações e hospedagens a "hóspedes oficiais do Município", que, a seu 
convite, venham a participar de curso, palestras, encontros, congressos, seminários, 
painéis, festivais ou outros eventos considerados de interesse público para o Município. 
Nosso Município sedia, com frequência, eventos nas áreas de educação, saúde, 
assistência social, turismo, entre outros, os quais contam com a participação de diversas 
autoridades e convidados ilustres. 
Dessa maneira, com a devida aprovação da presente propositura, as despesas 
decorrentes da presença de Hóspedes Oficiais do Município passam a ter amparo legal e 
a devida regulamentação. 
À consideração dos Senhores Edis, aguardando acolhimento e aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
De: Secretaria da Administração 
·Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 26/03/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
. . Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, pa_z;a fins de: 
a) 
PROJETO DE LEI Nº 20/2018, que Autoriza o pagamento de despesas d~ passagem e 
hospedagem a convidados oficiais do Município, e dá outras providências. 
1,) Valores estabelecidos: até R$ 15.000,00 por exercício. 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadr. ada pela . L_DO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas ·e a metodologia de cálculo utilizado. 
. . . 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.nov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 20/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Leí de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 20/2018 que o Poder Executivo Municipal Autoriza o Pagamento de 
Despesas de Passagem e Hospedagem a Convidados Oficiais do Município. 
Valor até: . : .... R$ 15.000,00 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.90.33.00.00 :Passagens e Despesas com Locomoção (65) R$ 5.000,00 
3.3.3.90.33.01 .00 Passagens para o País (2591) 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (68) R$ 10.000,00 
3.3.3.90.39.41.00 Fornecimento de Alimentação (2589) 
3.3.3.90.39.80.0ó Hospedagem (2590) 
Data: 26/03/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
. ' . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇkO DO _ORDENADOR DA DESPESA 
_ . ~.RJ~ ... _ - A_ r_-c. __ .1 .EL _li . 
!VALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do 
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições iegais e em cumprimento às 
determinações do inciso !I do art. í6 da Lei Complementar íO'i/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal ao 
pagamento de despesas de passagem hospedagem a convidados Oficiais do Município, cfe. 
Projeto de Lei nº 20/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3.90.33.00.00 Livres 20/2018. 
3.3.3.90.33.01.00 Livres 
3.3.3.90.39.00.00 Livres 
3.3.3.90.39.41.00 Livres 
3.3.3.90.39.80.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal. 
Nova Bassano, 26 de março de 2018. 
!VALDO DALLA COSTA 
?refeito Municipal 
ORDENADOR OE DESPESA 

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