| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ~ 1\, - • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 17 DE ABRIL DE 2018. Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo , a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica instituído no Município, o Programa Municipal de Premiação a Consumidores. Parágrafo único: O Programa de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2° - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei em 2018 correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir descritas: 04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0114.2041- Manutenção do Programa de Integração Tributária 3.3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas, Cienti. Desp. (117) 3.3.3.90.31.99.00- Outras premiações (1374) 3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. (120) 3.3.3.90.39.99.07 - Serviços culturais (2576) Recurso 0001 - Recurso Livre • ~ ~ - . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mlicado cm __ Através ~-n,.J.~,ff;-ot'~ Art. 4° - O Município anualmente fará inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, dotações orçamentárias com créditos suficientes para custear as despesas decorrentes da aplicação da presente lei. Art. 5° - A premiação referida nesta lei será definida anualmente através da edição de decreto: Art. 6° - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.900, de 02 de maio de 2017. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de abril de 2018. ~· IVALDO D~LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 21/2018 Nova Bassano, 02 de abril de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que ora su~etemos à apreciação dos Senhores Vereadores, tem por objetivo dar continuidade a Plataforma Nota Fiscal Gaúcha pela adesão do PITPrograma de Integração Tributária. Através dessa Plataforma a Secretaria Municipal da Fazenda buscou melhorar indicadores de retomo para o Município e parcerias com entidades que atendam pilares de revitalização do retomo para o Município como: *aumento da arrecadação de tributos; *aumento do seu valor adicionado para formação do índice de ICMS; * Valores destinados a entidades do Município via plataforma; * Melhoria na participação cidadã. * No período de junho de 2017 a março de 2018 melhoramos consideravelmente , o aumento da emissão de documentos fiscais no comércio do Município, sendo 30,65%. * Retomo às entidades do Município com recursos vinculados a Nota Fiscal Gaúcha: • Hospital de Nova Bassano R$ 10.724,13; • Colégio Pe. Colbachini R$ 6.257,73; • APAE ...........•........................ R$ 9.737,36 Para 2018/2019 faz-se necessário renovar o Convênio para dar continuidade ao projeto de revitalização de recursos com parcerias que viabilizem o aumento d~ arrecadação e fortaleça o comércio do Município. Pelos .motivos acima expostos aguardamos aprovação do Projeto de Lei apenso e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Justificativa Dar continuidade a Plataforma Nota Fiscal Gaúcha pela Adesão do PlTPrograma de Integração Tributária em janeiro deste ano de 2017 pela Secretaria da Fazenda do Município. através da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha, a Secretaria Municipal da Fazenda buscou melhorar indicadores de retorno para o Município e parcerias com entidades que atendem pilares de revitalização do retorno para o Município como: • Aumento da arrecadação de tributos ; • Aumento do seu valor adicionado para formação do índice de ICMS; • Valores àestínados a entidades do Município via plataforma ; • Melhoria na participação Cidadã ; Para o período junho 2017 à março 2018 melhoramos consideravelmente o aumento de emissão de documentos fiscais no comércio do Município em 30,65%. Retorno as entidades do Município de Nova Bassano com recursos vinculados a Nota Fiscal Gaúcha: • Hospital de Nova Bassano • Colégio P.P.Colbachini • APAE R$10.724, 13 R$ 6.257,73 R$ 9.737,36 Para 2018/2019 precisamos renovar o convênio para dar continuidade ao projeto de revitalização ele recursos e do comércio do Município, com parcerias que viabilizem o aumento de arrecadação do Município e fortaleça o comércio do Município. Ivanor Franceschetti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNJCÍPfO DE NOVA BASS~4NO PROJETO DE LEI Nº 21/2018 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Oíretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual· e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária especifica e suficiente da Despesa com o Projeto de Lei nº 21/2018 que Institui o Programa de Premiação a Consumidores, medíante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. 04.01 SECRETARIA DA FAZENDA 04.129.0114.2041 Manutenção Programa Integração Tributária 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cient. Desp. (119) R$ 10.000,00 3.3.3.90.31.99.00 Outras Premiações (1374) 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (i20) R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2576) Recurso 0001 - Recurso Livre; Data: 02/04/2018. ASSINATURA 00 CONTADOR • •-~~ . ~e._~;;..?' ESTADO 1)0 RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO o·o-·-·oRóENA'0OR DA DESPESA · LRf·-A-rt.1'6,.11 ·_ . - . . . ' ., . .,_ . ·- - .. -· . . IVALDO 0ALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 21/2018 Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemcnto(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.9031.00.00 Livres Projeto de Lei nº 21/2018. 3.3.3.90.31.99.00 Livres 3.3.3.90.39.00.00 Liv 1 res 3.3.3.90.39. 99.0i Livres 1 '"---' Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 02 de Abril de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR OE DESPESA