br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3003/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

- ~ 
1\, - • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria 
LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 17 DE ABRIL DE 2018. 
Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, 
mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do 
Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo , 
a seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica instituído no Município, o Programa Municipal de Premiação a 
Consumidores. 
Parágrafo único: O Programa de que trata o "caput" deste artigo tem por 
objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos 
documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício 
da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas 
físicas. 
Art. 2° - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de 
prêmio em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa 
Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei em 2018 correrão por 
conta das dotações orçamentárias a seguir descritas: 
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
04.129.0114.2041- Manutenção do Programa de Integração Tributária 
3.3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas, Cienti. Desp. (117) 
3.3.3.90.31.99.00- Outras premiações (1374) 
3.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. (120) 
3.3.3.90.39.99.07 - Serviços culturais (2576) 
Recurso 0001 - Recurso Livre 
•
~ 
~ 
- . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mlicado cm __ 
Através ~-n,.J.~,ff;-ot'~ 
Art. 4° - O Município anualmente fará inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
na Lei Orçamentária Anual, dotações orçamentárias com créditos suficientes para 
custear as despesas decorrentes da aplicação da presente lei. 
Art. 5° - A premiação referida nesta lei será definida anualmente através da edição 
de decreto: 
Art. 6° - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.900, de 02 de maio de 2017. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de 
abril de 2018. 
~· 
IVALDO D~LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 21/2018 Nova Bassano, 02 de abril de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora su~etemos à apreciação dos Senhores Vereadores, 
tem por objetivo dar continuidade a Plataforma Nota Fiscal Gaúcha pela adesão do PIT￾Programa de Integração Tributária. 
Através dessa Plataforma a Secretaria Municipal da Fazenda buscou melhorar 
indicadores de retomo para o Município e parcerias com entidades que atendam pilares 
de revitalização do retomo para o Município como: 
*aumento da arrecadação de tributos; 
*aumento do seu valor adicionado para formação do índice de ICMS; 
* Valores destinados a entidades do Município via plataforma; 
* Melhoria na participação cidadã. 
* No período de junho de 2017 a março de 2018 melhoramos consideravelmente , 
o aumento da emissão de documentos fiscais no comércio do Município, sendo 30,65%. 
* Retomo às entidades do Município com recursos vinculados a Nota Fiscal 
Gaúcha: 
• Hospital de Nova Bassano R$ 10.724,13; 
• Colégio Pe. Colbachini R$ 6.257,73; 
• APAE ...........•........................ R$ 9.737,36 
Para 2018/2019 faz-se necessário renovar o Convênio para dar continuidade ao 
projeto de revitalização de recursos com parcerias que viabilizem o aumento d~ 
arrecadação e fortaleça o comércio do Município. 
Pelos .motivos acima expostos aguardamos aprovação do Projeto de Lei apenso e 
nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Justificativa 
Dar continuidade a Plataforma Nota Fiscal Gaúcha pela Adesão do PlT￾Programa de Integração Tributária em janeiro deste ano de 2017 pela 
Secretaria da Fazenda do Município. através da Plataforma Nota Fiscal 
Gaúcha, a Secretaria Municipal da Fazenda buscou melhorar indicadores 
de retorno para o Município e parcerias com entidades que atendem 
pilares de revitalização do retorno para o Município como: 
• Aumento da arrecadação de tributos ; 
• Aumento do seu valor adicionado para formação do índice de ICMS; 
• Valores àestínados a entidades do Município via plataforma ; 
• Melhoria na participação Cidadã ; 
Para o período junho 2017 à março 2018 melhoramos consideravelmente 
o aumento de emissão de documentos fiscais no comércio do Município 
em 30,65%. 
Retorno as entidades do Município de Nova Bassano com recursos 
vinculados a Nota Fiscal Gaúcha: 
• Hospital de Nova Bassano 
• Colégio P.P.Colbachini 
• APAE 
R$10.724, 13 
R$ 6.257,73 
R$ 9.737,36 
Para 2018/2019 precisamos renovar o convênio para dar continuidade ao 
projeto de revitalização ele recursos e do comércio do Município, com 
parcerias que viabilizem o aumento de arrecadação do Município e 
fortaleça o comércio do Município. 
Ivanor Franceschetti 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNJCÍPfO DE NOVA BASS~4NO 
PROJETO DE LEI Nº 21/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Oíretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual· e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária especifica e suficiente da 
Despesa com o Projeto de Lei nº 21/2018 que Institui o Programa de Premiação a 
Consumidores, medíante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio 
Grande do Sul. 
04.01 SECRETARIA DA FAZENDA 
04.129.0114.2041 Manutenção Programa Integração Tributária 
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cient. Desp. (119) R$ 10.000,00 
3.3.3.90.31.99.00 Outras Premiações (1374) 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (i20) R$ 20.000,00 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Culturais (2576) 
Recurso 0001 - Recurso Livre; 
Data: 02/04/2018. 
ASSINATURA 00 CONTADOR 
•
•-~~ 
. 
~e._~;;..?' 
ESTADO 1)0 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO o·o-·-·oRóENA'0OR DA DESPESA 
· LRf·-A-rt.1'6,.11 ·_ . - . . . ' ., . .,_ . ·- - .. -· . . 
IVALDO 0ALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 21/2018 Institui o Programa Municipal de Premiação a 
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio 
Grande do Sul. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, 
consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
Elemcnto(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
3.3.3.9031.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 21/2018. 
3.3.3.90.31.99.00 Livres 
3.3.3.90.39.00.00 Liv 1 res 
3.3.3.90.39. 99.0i Livres 
1 
'"---' 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 02 de Abril de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR OE DESPESA 

open original →