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norma nº 3004/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaINSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DA EXPO BASSANO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3004, DE 24 DE ABRIL DE 2018. 
INSTITUI o CONCURSO PARA 
ESCOLHA DAS SOBERANAS DA EXPO 
BASSANO, AUTORIZA o PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova Bassano, RS, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. O concurso para escolha das soberanas da Expo Bassano poderá ocorrer 
a cada dois anos, conforme interesse da administração municipal, e acontecerá durante 
os eventos relativos à Semana Comemorativa do Aniversário de Emancipação Política 
Administrativa do Município. 
§ 1 º. Na oportunidade serão escolhidas as soberanas, sendo uma Rainha e duas 
Princesas que representarão o Município na Expo Bassano pelo período de 2 (dois) 
anos, ou até a realização da próxima exposição. 
§ 2º. O concurso para a escolha da Soberana, Primeira e Segunda Princesas será 
organizado pela Secretaria Municipal da Educação, Departamento de Desporto e 
Turismo e Comissão de Eventos, designada através da Portaria nº 125/2018. 
Art. 2°. As funções da Soberana e das Princesas, não serão remuneradas, 
constituindo-se em relevante serviço público prestado ao Município. 
Parágrafo único. Em razão do caráter e da natureza de representação oficial as 
despesas decorrentes da função de Soberanas serão custeadas integralmente pelo 
Município de Nova Bassano, tais como hospedagem, alimentação, transporte, vestuário, 
maquilagem, cabeleireiro, produção, fotografias, divulgação, dentre outras que se 
fizerem necessárias. 
Art. 3°. O Regulamento do concurso para escolha das Soberanas será aprovado 
por Decreto. 
• Art. 4°. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial 
nomeada pelo Prefeito Municipal, cujos representantes constarão do Regulamento do 
Concurso. 
Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as 
seguintes despesas: 
I - hospedagem e alimentação dos integrantes da Comissão Julgadora; 
II - premiação das Soberanas, Primeira e Segunda Princesas escolhidas no 
concurso. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
13.392.0201.2015- Realização de Eventos Culturais, Folclóricos Tradicion. e Cívicos 
3.3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (544) 
3.3.3.90.30.15.00- Material para Festividades e Homenagens (2159) 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J. (548) 
3.3.3.90.39.23.00- Festividade e Homenagens (2169) 
3.3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação (2595) 
3.3.3.90.39.80.00- Hospedagem (2596) 
3.3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais (2597) 
3.3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes (2491) 
Recurso 0001 - Recurso Livre 
Art. 7º- Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 
(vinte quatro) dias do mês de abril de 2018. 
IV ALDO e-STA 
Prefeito Municipal 
~~istrr,~(/ !fique-se 
L~~~--;llo 
Secretária da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 22/2018 Nova Bassano, 02 de abril de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que Institui o Concurso para Escolha das Soberanas da Expo 
Bassano; Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas e dá outras 
providências. 
Para tanto o Município necessita da aprovação do presente Projeto de Lei para 
arcar com as despesas das soberanas que representam o Município em eventos e 
divulgação, especialmente despesas com hospedagem, alimentação, vestuário, 
maquiagem e cabeleireiro, e outros, se for o caso. 
A atuação das soberanas é muito importante para que tenhamos sucesso de 
público no evento da Expo Bassano. É a cultura, a simpatia e a beleza da mulher 
bassanense que irá representar Nova Bassano nos Municípios que visitarem por ocasião 
da feira. 
Diante do exposto aguardamos aprovação da matéria proposta 
por parte dessa Colenda Câmara de Vereadores e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEl Nº 22/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A preserne despesa está prevista e compatível com o Plano Pturianuat com a lei de 
Otremzes Orçamentárias e com lei Orçamemária Anual e de acordo coen a lei 
Com~nentar nº 101/2000, coofumte doiação orçarnertlária especifica e suficioo,:e do 
Projeto de Lei n~ 22120,8 que auroriza o Poder Execuüvo Murncipai a msütuir o Concursa 
para escoibas das Soberanas da E:xpo Bassaao. 
10.01----·--·--·--····--········SECRETAR!A DE DESPORTO E TURISMO 
13.392.0201-2015 .. .,,,.Realização de Eventos Culturais. Folclóricos Tradícion. e Cívicos 
3.3.3.90.30.00.00.,, .. ., .. Materíal de Consumo (544) R$ 5.000,00 
3.3.3.90.30.15.00 Material para Festividades e Homenagens {2159) 
3.3.3.90.39.00.00 .. ., Outros Serviços de Terceiros P. J. (548} R$ 10.000;00 
3.3.3,90.39.23.00 FestMdade e Homenagens (2169} · · 
3.3.3.90.39.41.00 Fomecimento de Alimentação (2595) 
3.3.3.90.39.80.00 Hospedagem (2596) 
3.3.3.90.39.99.07 Serviços Cuiturais (2597} 
3·.3.3.90.39.99.08 Serviços de Transportes (2491) 
Recurso 0001 - Recurso livre; 
Data: 02/04/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
Publicaclo em ~-~-~r-LL 
ESTADO DO RIO GRAJVDE DO SUL 
At:::\i'.s•'a~ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16. li 
IVALDO DAU.A COSTA Prefeito MunicÍpal. do 
mumcipio de Nova Bassano, no uso de mínr.as ambuições legais e em cumprimento às 
de'".emúnações do inciso li do an. 16 da lej ~tar 10112000, na qualidade de 
Or~ de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de 
tmpacto Orçamen1ãrio e Frmmceiro. que Al..-roriza o Poder Executivo Murucipa! a instituir o 
CcnaJJSo para escolha das Soberanas da Expo Bassano, cfe. Projem de Lei nº 2212018, 
DECLARO existir recursos para 2 execução das ações. cujas despesas cerrerãe por conta 
das seguiníes dotações orçamemã.itas: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) I Elemen~o(s) de despes-a Fonte (s) de￾recurso (s} 
Segue em al!exo Parecer Contábil - Projeto de Lei n., 3.3.3..90.30.00.00 Livres 
21/2018. 3.3.3.90.30.15.00. Livres 
3.3.3.90.39.00.00 Livres 
3.3.3.90.39.23.00 Livres 
i 
3.3.3.90.39.41.00 Livres 
3.3.3.90.39.80.00 Livres 
3.3.3.90.39.99.07 Livres 
3.3.3.90.39.99.08 Livres 
Declaro, que a execução àas ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senàdo Federal. 
Nova Bassano, 02 de abril de 2018. 
!VALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR OE DESPESA 

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