| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.005, DE 02 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE
COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE
EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da
minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os
partícipes para o repasse de cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 02 (dois)
dias do mês de maio de 2018.
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº24/2018 Nova Bassano, 12 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos a esse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei apenso que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a
mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento para
contratação de exames de Ressonância Magnética.
O Município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias
magnéticas no Município de Veranópolis, com cota de 35 (trinta e cinco) exames por
ano, sendo que há vários pacientes que aguardam o atendimento.
Salientamos que atualmente o serviço não está sendo executado, e retomará
às atividades somente após a firmatura do Convênio para complementação de valores.
Diante do exposto solicitamos a essa Casa de Leis análise e aprovação do
presente Projeto de Lei em pauta para efetivar a firmação do Convênio já citado.
Atenciosamente,
IVALDO D
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ALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Nova Bassano, 1 O de abril de 2018.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias
magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano;
- O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância
e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única
referência para realização destes exames;
- Os demais municípios que possuem referência em ressonância em
Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta ..
defasado;
- Atualmente o serviço não esta atendendo, e somente retornará as
atividades após o convênio para complementação de valores.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal
entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento de R$40,00
(quarenta reais) por exame de ressonância magnética realizados.
Atenciosamente.
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Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: {54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Anexo ao Projeto de Lei nº 24/2018
Convênio que entre si celebram o Município de Nova
Bassano e Veranópolis para repasse de
cofinanciamento para contratação de exames de
ressonância magnética.
DOS P ARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na
Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO. DALLA
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os participes para
repasse de cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) por exame realizado, a título de incentivo de qualificação ao
SUS, sendo que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela
sus.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a
seguir propostos:
1 - O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação
entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao_ Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua
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serção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de
atenção integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada
à saúde·dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de
serviços, conforme produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano,
a título de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como os valores já
disponíveis em caixa; .
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que
seja alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de
que trata o presente convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio.
2 - O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se comprometem a
repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE
VERANÓPOLIS o valor de R$ 40,00 a título de incentivo para cada exame de ressonância
magnética realizado, até os limites demonstrados na tabela 1.
TABELA 1
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Valor unitário
Município Quantidade/ Ano ASPS {R$) Valor total (R$)
Nova Bassano 35 40,00 1.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma
das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou
formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal
O.Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho _de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas
Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SEXTA-Do Prazo de Vigência
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O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de
adendos.
CLÁUSULA SÉTIMA-Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA NONA- Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a). Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o
superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo
termo;
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foroda Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
no presente instrumento, comprometendo-se em bem _e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o
presente Convênio.
Nova Bassano, .
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito
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MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
W ALDEMAR DE CARLI
Prefeito
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 12/04/2018
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e f"manceiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de: ·
b) PROJETO DE LEI Nº 24'2018, que Autoriza o Município de Nova Bassano a firmar
Convênio com o Muiikípio de Veranópolis para repasse de cofinanciamento na
contratação de exames de (essonância magnética.
c) Quantidade/ano: 35
d) Valor unitário: .R$ 40,00 x 35= .R$ 1.400,00
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçámentário~Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95340-000
Fone/Fax: {54) 3273,- 16-19
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 24/2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A-presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 24/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal ao
repasse financeiro sob forma de Convênio com o Município de Veranópolis, para repasse de
cofinanciamento na contratação de exames de ressonância magnética.
a) Valor de R$ 40,00 pela quantidade/ano: 35 totalizando R$ 1.400,00
' 08.02 · SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 Parceria,com Hospitais
3.3,3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (345) R$ 45.500,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2094)
Data: 12/04/2018.
ASSINATURA DO CONTADOR Téc. Cont
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 24/2018 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a firmar
Convênio com o Município de Veranópolis, para repasse de cofinanciamento na contratação
de exames de ressonância magnética. DECLARO existirem recursos para a execução das
ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
·, recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 24/2018. 3.3.3.50.43.01 .00.00 ASPS
'
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 12 de Abril de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA