| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.826, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE OUTORGOU A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº
2.826, de 05 de abril de 2016, que outorgou a
Concessão de Uso de Bem Imóvel do domínio
municipal, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 2.826, de 05 de abril de 2016, que
outorgou a Concessão de Uso de bem imóvel do domínio municipal, o qual passa a ter a redação a
seguir:
Art. 4° A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do
prazo fixado no art. 3º desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão
constar as seguintes cláusulas:
1- [ . .];
II- A concessionária será responsável:
a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que
os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato;
b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso;
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios
que o acompannam:
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do
meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na
porcentagem de 7% (sete por cento) sobre o valor total das faturas de cada uma das
despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês;
j) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis
pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas,
entre outras);
g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de
rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e,
~ ~.,-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicadoem.JflJ..QS_ I a.:
A
h) realizar o pagamento mensal do valor acordado em licitação "Maior Oferta",
cujo valor mínimo será fixado no edital, atendendo aos critérios de mercado.
[ .. ]
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.826, de 05 de abril de 2016
permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 (nove) dias do
mês de maio de 2018.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 27/2018 Nova Bassano, 20 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente enviar-lhes para
discussão e votação o Projeto de Lei apenso que Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº
2.826, de 05 de abril de 2016, que outorgou a Concessão de Uso de bem imóvel do domínio
municipal, especificamente do Ginásio Municipal Zeferino Zottis.
As alterações são decorrentes da necessidade de adequação dos valores, pois os fixados na
Lei acima mencionada não são compatíveis com a realidade.
No ano de 2017 ocorreu a Licitação sob o nº 97/2017, Concorrência Pública nº 03/2017, que
tratou da Concessão de Uso do Ginásio já identificado, porém nenhuma empresa participou, sob a
alegação de que é inviável contratar com Município com os valores praticados.
É de interesse do Município ter uma empresa administrando tal Ginásio para poder oferecer
aos participantes comercialização de lanches e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos
e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos das
escolas esportivas, aulas de educação física das escolas municipais e estaduais e projetos sociais e
outros afins.
Estas são Senhores Vereadores, as razões para alterar a Lei Municipal nº 2.826/2016 e, em
vista disso, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Atenciosamente,
~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal