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norma nº 3006/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3006 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.826, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE OUTORGOU A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.006, DE 09 DE MAIO DE 2018. 
Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 
2.826, de 05 de abril de 2016, que outorgou a 
Concessão de Uso de Bem Imóvel do domínio 
municipal, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 2.826, de 05 de abril de 2016, que 
outorgou a Concessão de Uso de bem imóvel do domínio municipal, o qual passa a ter a redação a 
seguir: 
Art. 4° A concessão de uso será outorgada por contrato, no qual, além do 
prazo fixado no art. 3º desta Lei e das demais cláusulas obrigatórias, deverão 
constar as seguintes cláusulas: 
1- [ . .]; 
II- A concessionária será responsável: 
a) pela aquisição de móveis e equipamentos para o funcionamento do local, sendo que 
os mesmos deverão ser retirados por ele, por ocasião do término do contrato; 
b) pela limpeza, conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso; 
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios 
que o acompannam: 
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do 
meio ambiente. e) realizar o pagamento das despesas de água e energia elétrica na 
porcentagem de 7% (sete por cento) sobre o valor total das faturas de cada uma das 
despesas, que também deverá ser pago até o dia 15 de cada mês; 
j) pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis 
pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, 
entre outras); 
g) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de 
rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidas e, 
~ ~.,- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicadoem.JflJ..QS_ I a.: 
A 
h) realizar o pagamento mensal do valor acordado em licitação "Maior Oferta", 
cujo valor mínimo será fixado no edital, atendendo aos critérios de mercado. 
[ .. ] 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.826, de 05 de abril de 2016 
permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 (nove) dias do 
mês de maio de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Mensagem nº 27/2018 Nova Bassano, 20 de abril de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente enviar-lhes para 
discussão e votação o Projeto de Lei apenso que Altera a redação do art. 4° da Lei Municipal nº 
2.826, de 05 de abril de 2016, que outorgou a Concessão de Uso de bem imóvel do domínio 
municipal, especificamente do Ginásio Municipal Zeferino Zottis. 
As alterações são decorrentes da necessidade de adequação dos valores, pois os fixados na 
Lei acima mencionada não são compatíveis com a realidade. 
No ano de 2017 ocorreu a Licitação sob o nº 97/2017, Concorrência Pública nº 03/2017, que 
tratou da Concessão de Uso do Ginásio já identificado, porém nenhuma empresa participou, sob a 
alegação de que é inviável contratar com Município com os valores praticados. 
É de interesse do Município ter uma empresa administrando tal Ginásio para poder oferecer 
aos participantes comercialização de lanches e bebidas por ocasião de torneios, campeonatos, jogos 
e promoções, bem como nas ocasiões em que o ginásio estiver funcionando para jogos e treinos das 
escolas esportivas, aulas de educação física das escolas municipais e estaduais e projetos sociais e 
outros afins. 
Estas são Senhores Vereadores, as razões para alterar a Lei Municipal nº 2.826/2016 e, em 
vista disso, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 

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