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norma nº 3009/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.009, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
inistração 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em 
caráter temporário e de excepcional interesse público, os 
profissionais que menciona e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse 
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 Agentes de Combate a 
endemias para a realização de atividades e trabalhos específicos. 
§ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo 
mesmo período. 
§ 2° A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais," 
sendo a remuneração mensal no valor de R$ 1.082,02 (um mil oitenta e dois reais e dois centavos) e será 
paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder 
Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 
(Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 3°. As atribuições do Agente de Endemias são as descritas no Anexo I, que faz parte integrante 
desta Lei Municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360) 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS (2025) 
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024) 
Recurso 0040 ASPS 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 (vinte e dois) dias do 
mêsdemaiode2018. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
\ 
~istr 
Leda Mana a 
Secretária Munici ai da Administração 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 25/2018 Nova Bassano, 17 de abri I de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº 25/2018, que autoriza a 
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição 
Federal, 02 Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista a notificação recebida pelo Município. 
Esclarecemos que o Município foi notificado pelo Núcleo Regional de Vigilância em Saúde da 5ª 
Coordenadoria Regional da Saúde, que considerando as Diretrizes do Programa Nacional de Controle da 
Dengue, passou à condição de infestado devido à coleta de larvas em armadilhas e identificação de um 
mosquito aedes aegypti adulto em residência. Nesta nova condição o Município deve adequar-se à Norma 
Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza o levantamento de índice e tratamento em 100% (cem por 
cento) dos imóveis em ciclos bimestrais. 
O Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do controle 
vetorial na esfera municipal, a qual deve conter 01 (um) Agente de Combate a Endemias para cada 6.750 
imóveis em municípios não infestados e 01 (um) ACE para cada 800 imóveis para municípios 
infestados. 
O Município de Nova Bassano possui 3.000 (três mil) imóveis e conta apenas com 01 (um) Agente 
de Combate a Endemias, por isso faz-se necessária a contratação de mais três agentes, mas inicialmente 
serão contratados 02 (dois). 
Salientamos aos Nobres Vereadores em relação ao vencimento dos Agentes, o mesmo corresponde 
ao valor que é pago atualmente aos Agentes Comunitários de Saúde do Município. 
Senhores Vereadores, pelas razões acima elencadas, urge a necessidade de contratação temporária 
imediata e, assim sendo, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ção 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 3.009/2018 
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: 
1. O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas, 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de 
cada ente federado. 
2. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, 'se for o caso, 
fazendo uso de substâncias químicas, · abrangendo atividades de execução de programas de saúde, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. 
No trabalho de controle vetorial, o ACE é o profissional responsável pela execução das atividades de 
combate ao vetor, realizadas nos imóveis do município e seus distritos, devendo: 
- Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de 
Pontos Estratégicos de sua área para que estes sejam cadastrados. 
- Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos. 
- Identificar (inspecionar) criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores. 
- Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza. 
- Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros - EDUCAÇÃO 
EM SAÚDE. 
- Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, 
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica. 
- Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades 
executadas em campo. 
- Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente 
transmissor e medidas de prevenção. 
- Comunicar ao seu superior os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas 
domiciliares. 
- Trabalhar em parceria com os agentes comunitários de saúde, integrando-se com a vigilância sanitária, 
ambiental e epidemiológica; 
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de 
doenças e agravos à saúde; 
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 
- Executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, 
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 17/04/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e fmanceiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
e) PROJETO DE LEI Nº 25/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, 
em caráter temporário e de excepcional interesse público, dois Agentes de Combate a 
endemias, pelo período "de 180 ( cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias. ... 
t) Remuneração mensal: R$ 1.082,02 x 02= R$ 2.164,04 + encargos. 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa· irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 25/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
Despesa com o Projeto de Lei nº 25/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de dois Agentes de 
Combate a Endemias, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias. 
Valor: R$ 1.082,02 x 02 = R$ 2.164,04 + encargos 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 150.000,00 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais - RPPS (2025) 
3.3.1.90.04.99.01 Contr. p/ Tempo Determinado (2024) 
Recurso 0040 ASPS 
Data: 17/04/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
= 
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira · 
para o Projeto de Lei nº 25/2018 que contrata em caráter temporário e de excepcional 
interesse público de dois Agentes de Combate a Endemias, pelo período de 180 ( cento e · 
oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias. DECLARO existir 
recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, 
inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Contrata dois Agentes de Combate a Endemias. 
Expandida ou Aperfeiçoada' 
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3ºano 
3.1 - Pessoal e Encargos 22.700,00 10.500,00 0,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------+ 22.700,00 10.500,00 0,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no § 2° do mesmo artice. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 25/2018 que Contrata em caráter 
temporário e de excepcional interesse público de dois Agentes de mbate a Endemias, 
LDO nº 2.861/2017. 
---:: 
• 
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 25/2018 DA SECRETARIA DE SAUDE 
Aten ão Básica à Saúde 
Manutenção da Atenção Básica da Saúde 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
' 1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 25/2018 DA SECRETARIA DE SAUDE 
Aten ão Básica à Saúde 
Manuten ão da Aten ão Básica da Saúde 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
~ Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de 
recursos 
Saldo Atual 
S P e 'bºl 3.3.1.90.04.00.00.00 
egue em anexo arecer onta I com a 
d . d d d p . d 3.3.1.90.04.15.00.00 
escnção e to as as otações - rojeto e 
Lei nº25/20l8. 3.3.l.90.04.99.01.00 
ASPS 
ASPS 
ASPS 
150.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
f'utlicadoem---1._1,,MÃIO ~,_1_8 _ 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
~ previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, · a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.177.557,36 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 353.022,12 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
22.700,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
22.700,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
1.154.857,36 
Resultado nominal com o impacto das ações 
330.322,12 
João 
Téc. Cont. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
33.858.569,69 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.354'.596,83 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 36,48 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 22.700,00 
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 10.500,000 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 
13.109.664,87 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 33.858.569,69 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,72% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 17 de abril de 2018. 
João Olivo Pelle 
Contador 
João ivo Pelle 
Hc, Cont. . RC/RS 41.415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 25/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e 
de excepcional interesse público, dois Agentes de Combate a Endemias, pelo período de 
180 ( cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 ( cento e oitenta) dias. 
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
' Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal- cfe. 
Projeto de Lei nº 25/2018. 
3'.3.1.90.04.00.00.00 ASPS 
3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS 
3.3.1.90.04.99.01 .00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 17 de abril de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
.. -_. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE 
COMBATE A ENDEMIAS 
Vimos por emio deste justificar a contratação de 02 agentes de combate a endemias em 
caráter temporário e emergencial, considerando o que segue: 
- o Município foi notificado pelo Núcleo Regional de Vigilância em Saúde da 5ª Coordenadoria 
Regional de Saúde, que considerando as Diretrizes do programa Nacional de Controle da . 
Dengue, o município passou a condição de infestado devido a coleta de larvas em armadilhas e 
identificação de um mosquito aedes aegypti adulto em residência; 
- nesta nova condição, o município precisa se adequar a Norma Técnica do Ministério da Saúde, 
que preconiza o Levantame~t~ de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos 
bimestrais; 
- o Ministério da Saúde apresenta a estrutura da equipe de profissionais para a realização do 
controle vetorial na esfera municipal, a qual deve conter como estrutura básica 1 ACE para cada 
6.750 imóveis para municípios não infestados e l ace para cada 800 imóveis para municípios 
infestados. O município de Nova Bassano possui 3.000. imóveise tem hoje 1 ACE sendo 
necessário então a contratação de mais 3 agentes, sendo que inicialmente serão contratados mais 
02 agentes; 
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de 
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor 
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para 
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar 
possíveis criadouros. 
- até 24 de dezembro de 2016, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis das três doenças, todas 
transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti: 1.496.282 de dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de 
zika, A soma de mortes por dengue, zika e chikungunya no Brasil em 2016, até o dia 24 de dezembro, 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
chegou a 794: 629 por dengue, 159 por chikungunya e 6 por zika No mesmo período de 2015, as três 
doenças haviam provocado 1.001 mortes: 984 por dengue, 14 por chikungunya e 3 por zika Os dados são 
do novo boletim epidemiológico publicado no site do Ministério da Saúde. 
Neste sentido, urge a necessidade imediata da contratção de 03 profissionais para 
atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes 
aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito. · 
Nova Bassano, 13 de abril de 2018. 
/' 
'· ~/~ 
Aline Luvison 
'Secretária Municipal da Saúde 
e Assistência Social 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
inistração 
ESTADO DO R
1 
IO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA DA SAÚDE 
5ª COORDENÀDORIA REGIONAL DE SAÚDE 
NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Ofício Nº 003/18 NUREVS Caxias do Sul, 09 de Abril de 2018 
Senhora Secretária: 
Considerando as Diretrizes do Programa Nacional de Controle 
da Dengue, o município de NOVA BASSANO(RS) passa à condição 
de infestadc por Aedes aegypti, em virtude de coletas em 02 
imóveis em 03 e 04 de março de 2018, quando ocorreram 02 focos 
deste vetor em lrnóveis, na Avenida Pinheiro Machado n° 982 Bairro 
Centro, e Rua Antônio Dalaro n°247 Bairro Centro. 
Nesta nova condição, deverá haver adequação à Norma 
Técnica, que preconiza o Levantamento de Índice mais Tratamento 
em 100% dos imóveis do município, com a desativação imediata de 
todas as Armadilhas. As visitas aos Pontos Estratégicos continuam 
sem alterações. 
Além disso, considerando o cálculo de 1 agente para cada 
800 imóveis e 1 supervisor para cada 10 agentes, no caso de NOVA 
BASSANO (RS) , que possui 3.000 imóveis, seriam necessários 04 
agentes de combate a endemias. · Lembramos que a prevenção de uma possível epidemia de 
dengue exige empenho de todas as esferas governamentais, com o 
'- uso de ações intersetoriais. 
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Coord. Núcleo de Vigilância Ambiental/SªCRS 
coord. NUREVS/SªCRS 
ILMª. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOVA BASSANO (RS) 
, 
o2ágina 1 de 2 
Vigilância Sanitária 
De: "Segundo Patricio Rivero Hoyos" <segundo-hoyos@saude.rs.gov.br> 
Data: terça-feira, 27 de março de 2018 11 :09 
Para: "Elvio Vanei Rosa da Silveira" <elvio-silveira@saude.rs.gov.br>; ''NOVA BASSANO/solange" 
<vigsanitaria@novabassano.rs.gov .br> 
Assunto: Fw: Nova Bassano_20032018_Aedesaegypti 
Prezados colegas: 
Reenvio informe do resultado da análise laboratorial da amostra n°16, enviada 
pelo agente de endemias Sr. João, anexo. 
Atte.; 
Segundo Patrício Rivera Hoyos 
Especialista em Saúde 
Vigilância Ambiental em Saúde 
SªCRS/SES/RS 
54-32211969 r.:105 
segundo-l1011os@s11ud.e.rs.gov.br 
---------- Mensagem encaminhada ---------- 
De: "Reservatorios e Vetores Lacen'' <resvet@saude.rs.gov.br> 
Data: 27/03/2018 11 :07 
Assunto: Nova Bassano_20032018_Aedesaegypti 
Para: "BOLETIM DENGUE" <boletim-dengue@saude.rs.gov.br> 
Com Cópia: "Segundo Patrício Rivera Hoyos" <segundo-hoyos@saude.rs.gov.br> 
Comunico o resultado da amostra coletada no município de NOVA BASSANO em 20/03/2018 
pelo Agente João: 
,,._, Nº amostra 16: Duas(2) larvas de Aedes aegypti, Tipo de imóvel:C; Armadilha; RS 324, 
n° 20, Estácio JBS, Quarteirão: 2, Bairro Asa Branca. 
Att 
Marilúcia Pereira 
Laboratorista 
Seção de Reservatórios e Vetores/LACEN/CEVS/SES-RS 
1 ') /()/1 /')() 1 Q 
b2ágina l de 2 
Vigilância Sanitária 
De: "Elvio Vanei Rosa da Silveira" <elvio-silveira@saude.rs.gov.br> 
Data: sexta-feira, 6 de abril de 2018 15:50 
Para: "Nova Bassano" <vigsanitaria@)bassanors.com.br> 
Assunto: Fw: Fw: Nova Bassano_03042018_Aedesaegypti 
Boa tarde : 
Envio o anexo abaixo para conhecimento e providencias. 
Att: 
Elvio Vanei Rosa da Silveira 
Divisao de Vigilância Ambiental da Sª CRS 
Fone: (54) 3221-2222 
---------- Mensagem encaminhada ---------- 
De: "Segundo Patricio Rivero Hoyos" <segundo-hoyos@saude.rs.gov.br> 
Data: 06/04/2018 15:44 
Assunto: Fw: Nova Bassano_03042018_Aedesaegypti 
Para: "Elvio Vanei Rosa da Silveira" <elvio-silveira@saude.rs.gov.br> 
Segundo Patricio Rivera Hoyos 
Especialista em Saúde 
Vigilância Ambiental em Saúde 
SªCRS/SES/RS 
54-32211969 r.:105 
segundo-J1011os@saude.rs.goP.br 
---------- Mensagem encaminhada ---------- 
De: "Reservatorios e Vetores Lacen" <resvet@saude.rs.gov.br> 
Data: 06/04/2018 15 :28 
Assunto: Nova Bassano _ 03042018 _ Aedesaegypti 
Para: "BOLETIM DENGUE" <boletim-dengue@saude.rs.gov.br> 
Com Cópia: "Segundo Patricio Rivero Hoyos" <segundo-hoyos@saude.rs.gov.br> 
Comunico o resultado da amostra coletada no município de NOVA 
BASSANO em 03/04/2018 pelo Agente Joâo: 
Nº amostra 20: Oito(S) larvas de Aedes aegypti, Tipo de imóvel: C; Av . 
Pinheiro Machado nº 982, Quarteirão: 15, Armadilha 6, Bairro Centro. 
Comunico o resultado da amostra coletada no município de NOVA BASSANO em 04/04/2018 
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pelo Agente Joâo: 
N° amostra 21:·Um{1) adulto de Aedes aegypti, Tipo de imóvel: R; Rua 
Antonio Dalaro n° 247, Quarteirão: 33, Bairro Centro. 
Att. 
Marilúcia Pereira 
Laboratorista 
Seção de Reservatórios e Vetores/LACEN/CEVS/SES-RS 
Av. Ipiranga, 5400/sala 31 - Bairro Jardim Botânico - Porto Alegre/RS- CEP 90610-000 Fone: 51 
32884014/2024 
Atenção!! Este e-mail mudou para resvet@saude.rs.gov.br. Atualize no catálogo de endereços, 

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