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norma nº 3010/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA NA RUA ATÍLIO BILIBIO EM PARCERIA COM EMPRESAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Atravós , _ 
- 7--- 
SCCietaría Municipal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 3.010, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar · 
obras de pavimentação urbana na Rua Atílio Bilibio em 
parceira com empresas que especifica, e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a: Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de pavimentação urbana na Rua 
Atílio Bilibio, paralela à Rodovia RS 324 em parceira, mediante ação conjunta da Administração Pública 
Municipal e das empresas MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, CNPJ nº 04.597.054/0001-37, 
MONTE GRAPPA NEGÓCIOS IMOBLLIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 08.696.703/0001-08 e MECÂN1CA 
DIESEL ARAÇAENSE L TOA., CNPJ nº 94.638.392/0001-62. 
Art. 2°. A pavimentação da via corresponderá a aproximadamente 2.367,00m2 (dois mil trezentos e. 
sessenta e sete metros quadrados), devendo ser executada de acordo com o croqui anexo a presente Lei. 
§ 1 º. Caberá ao Município: 
I - elaboração do projeto técnico da obra em sua integralidade, incluindo, em sendo o caso, projeto 
de canalização de águas pluvias e esgoto; 
II - fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; 
III - serviços de preparação do solo (cancha); 
IV - custear o percentual de 50% (cinquenta por cento) da obra, ou seja, executar 1. l 18,50m2 (mil 
cento e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros), correspondente ao lado da via que possui 
confrontação com a área de domínio do DAER. 
§ 2°. Caberá às empresas participantes: 
I - custear e executar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da via, correspondente a área 
superficial de l .118,50m
2 (mil cento e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros), equivalente ao 
outra lado da rua. 
II - Executar a parcela da obra referida no inciso anterior em estrita observância com o projeto . 
técnico fornecido pelo Município; 
III - Arcar com todos os custos de contratação da parcela da obra que lhes cabe, incluindo material e 
mão-de-obra. 
IV - O contrato que vier a ser firmado entre as empresas participantes e a contratada que irá executar 
a obra deverá conter cláusula expressa de exclusão de responsabilidade do Município sobre valores 
eventualmente pagos, parcelas trabalhistas e fundiárias. 
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'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
-~~ - ~ V - Executada a obra, os participantes deverão apresentar prova de quitação dos valores contratados, 
através de apresentação de nota fiscal, e prova de quitação dos valores decorrentes de relação trabalhista e 
previdenciária. 
§ 3°. A execução da obra de competência do Município será objeto de devido Processo Licitatório. 
§ 4°. Para a consecução da parceria ora autorizada o Município e as empresas firmarão competente 
Termo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO 
22.661.0200.1027- Apoio às Pequenas e Médias Empresas 
3 .4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações 
3.4.4.90.51.99.00- Outras obras e Instalações 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois (22) dias do 
mês de maio de dois mil e dezoito (2018). 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
rlJ '" doem-11.i'MAIO 2;:D .. 1__ 8 _ 
Atr::.v~ dJ-+-l'-1+''/i\.Q~~-- _ 
Mensagem nº 29/2018 Nova Bassano, 27 de abril de 2018. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
Na forma da legislação em vigor encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria· 
com as empresas MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTNOS S/A, CNPJ nº 04.597.054/0001-37, MONTE 
GRAPPA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 08.696.703/0001-08 e MECÂNICA DIESEL 
ARAÇAENSE LTDA., CNPJ nº 94.638.392/0001-62 para executar pavimentação urbana na Rua Attilio 
Bilibio, paralela à Rodovia RS 324. 
Tal pavimentação é reivindicada pelas empresas acima identificadas com o objetivo de melhorar o 
acesso às suas dependências. 
Cada uma das partes (Município e empresas) executará 50% da obra, cabendo ao Município a área 
correspondente ao lado da via que possui confrontação com a área de domínio do DAER. 
Salientamos que o Município solicitou autorização do DAER para realizar a pavimentação em pauta, 
conforme oficio anexo e protocolo número 18/4 117-4, de 05 de fevereiro de 2018. 
Senhores Vereadores, o Poder Público vem trabalhando em parceria com as empresas através de 
medidas de incentivo para mantê-las no Município a fim de continuar gerando empregos. 
Pelos motivos acima expostos aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
.c::1=r.Rl=TJH:,111 MI IAJlr.lP/11 r,11 11nMIAII.C::TRJ1r.An 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 27/04/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
1) PROJETO DE LEI Nº 29/2018, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilibio, paralela à Rodovia RS 
324, e dá outras providências. 
2) A obra total da pavimentação referida é de 2.367,00m
2 (dois mil trezentos e sessenta e sete 
metros quadrados), sendo de responsabilidade do Município a consecução de 50% 
(cinquenta por cento) da mesma, ou seja, 1.118,50m
2 (mil cento e dezoito metros 
quadrados e cinquenta centímetros), que representa a área de domínio do DAER. 
Valor estimado: até R$ 50.000,00 
3) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado . 
... "- / ( (_ (' 1 - ' -- .' 
Leda Maria Ravanello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273.-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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ção 
PROJETO DE LEI Nº 29/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que o Poder Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 29/2018 firma termo 
de parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilibio, paralela à Rodovia RS 
324. 
. Valor até R$ 50.000,00 
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURAS DESENV. HABIT. 
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas 
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (513) R$ 50.000,00 
3.4.4.90.51.99.00 Outras Obras e Instalações (211 O) 
Data: 27/04/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pub!icadoem_LJi MAIO l018 
Atram -- 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 29/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo 
de parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilíbio, paralela à Rodovias RS 
324. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta 
no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.4.90.51.00.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº 29/2018. 
3.4.4.90.51.99.00.00 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 27 de abril de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL· 
CID Nº 019/2018 Nova Bassano, 29 de janeiro de 2018. 
PREZADO SENHOR 
Na oportunidade que o cumprimentamos cordialmente, 
servimo-nos do presente para apresentar-lhe nossa saudação. 
A seguir, queremos solicitar autorização deste órgão para 
pavimentação de parte da Rua Attílio Bilíbio, paralela à Rovovia ERS 324, km 
276+600m, conforme croqui em anexo. 
Por solicitação das empresa instaladas com frente para esta 
rua e com o intuito de melhor acesso às mesmas, o Município vem trabalhando 
em parceria com as indústrias com medidas de incentivo para manter empresas 
no município gerando assim mais empregos. 
Sendo o que se apresenta para. o momento, contamos com 
sua habitual atenção para o nosso Município, e ao mesmo tempo em que 
enviamos votos de estima e apreço. 
Atenciosamente 
.. ~ 
lvaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
llmo. Sr. 
ROGÉRIO BRASIL UBERTI 
Diretor de Operação Rodoviária DAER/RS 
Porto Alegre / RS 
-- 
LINHA ANITA GARIBALDI ( 
Lote 36 
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Trecho Pawnenud:> 
Lote38 
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\39,55 
lvaldo Comunello - Eireli 
Mal. 1.900 
( 
Dovllo ArG9k>AlblrleOutroe 
Mal 708 
Lote 34 
302,65 
José Luiz Albara e 
Outros. 
Mal. 13.199 
-- 165,35 
137.50 
Medabil Soluções Construtivas S/A 
Área: 105.800,00m2 
Mat. 2.949 
\65.35 
José Luiz Albara e 
Oulros 
Mal. 13.199 
Lote 34 
~ \ LI ANITA 
:;: GARIBALDI 
137.8\ 303,\6 
Danilo Albára 
Mal. 13.856 
José Luiz Albara e 
Outros 
Mal. 13.199 
Lote 34 
Lote 36 
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LINHA ANITA GARIBALDI 
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Levantamento Topografico 
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Rua Oov. MmepeUi, f,62- Vmini/RS · Pooc: (54) 994Sl926 
IU'CHIÃWI. - 
E"II, 
(DATA: /,QClllll de 2018 
("'°"" Rua Att1llo Bilíbio, 685 )~ 
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(UT>ro RS 
J\ 1 ) 
1:2.500 ~ 
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Estado, ~o Rio Grande do Sul 
fnftee-Strutura e Logísrlce 
O..panamcnto Autõnomo de E•tt..iu de Rodop&m 
Comunicaçio e Art1uõvo 
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Leqa,sição n': 
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O Prestação de Contas: 
O Pagamon10 de Importância: 
O Assunto: _ 
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M00.2601 J 

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