| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO URBANA NA RUA ATÍLIO BILIBIO EM PARCERIA COM EMPRESAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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SCCietaría Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.010, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar ·
obras de pavimentação urbana na Rua Atílio Bilibio em
parceira com empresas que especifica, e dá outras
providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a: Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar obras de pavimentação urbana na Rua
Atílio Bilibio, paralela à Rodovia RS 324 em parceira, mediante ação conjunta da Administração Pública
Municipal e das empresas MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, CNPJ nº 04.597.054/0001-37,
MONTE GRAPPA NEGÓCIOS IMOBLLIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 08.696.703/0001-08 e MECÂN1CA
DIESEL ARAÇAENSE L TOA., CNPJ nº 94.638.392/0001-62.
Art. 2°. A pavimentação da via corresponderá a aproximadamente 2.367,00m2 (dois mil trezentos e.
sessenta e sete metros quadrados), devendo ser executada de acordo com o croqui anexo a presente Lei.
§ 1 º. Caberá ao Município:
I - elaboração do projeto técnico da obra em sua integralidade, incluindo, em sendo o caso, projeto
de canalização de águas pluvias e esgoto;
II - fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos;
III - serviços de preparação do solo (cancha);
IV - custear o percentual de 50% (cinquenta por cento) da obra, ou seja, executar 1. l 18,50m2 (mil
cento e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros), correspondente ao lado da via que possui
confrontação com a área de domínio do DAER.
§ 2°. Caberá às empresas participantes:
I - custear e executar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da via, correspondente a área
superficial de l .118,50m
2 (mil cento e dezoito metros quadrados e cinquenta centímetros), equivalente ao
outra lado da rua.
II - Executar a parcela da obra referida no inciso anterior em estrita observância com o projeto .
técnico fornecido pelo Município;
III - Arcar com todos os custos de contratação da parcela da obra que lhes cabe, incluindo material e
mão-de-obra.
IV - O contrato que vier a ser firmado entre as empresas participantes e a contratada que irá executar
a obra deverá conter cláusula expressa de exclusão de responsabilidade do Município sobre valores
eventualmente pagos, parcelas trabalhistas e fundiárias.
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'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
-~~ - ~ V - Executada a obra, os participantes deverão apresentar prova de quitação dos valores contratados,
através de apresentação de nota fiscal, e prova de quitação dos valores decorrentes de relação trabalhista e
previdenciária.
§ 3°. A execução da obra de competência do Município será objeto de devido Processo Licitatório.
§ 4°. Para a consecução da parceria ora autorizada o Município e as empresas firmarão competente
Termo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO
22.661.0200.1027- Apoio às Pequenas e Médias Empresas
3 .4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
3.4.4.90.51.99.00- Outras obras e Instalações
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois (22) dias do
mês de maio de dois mil e dezoito (2018).
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 29/2018 Nova Bassano, 27 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Na forma da legislação em vigor encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria·
com as empresas MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTNOS S/A, CNPJ nº 04.597.054/0001-37, MONTE
GRAPPA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 08.696.703/0001-08 e MECÂNICA DIESEL
ARAÇAENSE LTDA., CNPJ nº 94.638.392/0001-62 para executar pavimentação urbana na Rua Attilio
Bilibio, paralela à Rodovia RS 324.
Tal pavimentação é reivindicada pelas empresas acima identificadas com o objetivo de melhorar o
acesso às suas dependências.
Cada uma das partes (Município e empresas) executará 50% da obra, cabendo ao Município a área
correspondente ao lado da via que possui confrontação com a área de domínio do DAER.
Salientamos que o Município solicitou autorização do DAER para realizar a pavimentação em pauta,
conforme oficio anexo e protocolo número 18/4 117-4, de 05 de fevereiro de 2018.
Senhores Vereadores, o Poder Público vem trabalhando em parceria com as empresas através de
medidas de incentivo para mantê-las no Município a fim de continuar gerando empregos.
Pelos motivos acima expostos aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/04/2018
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1) PROJETO DE LEI Nº 29/2018, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilibio, paralela à Rodovia RS
324, e dá outras providências.
2) A obra total da pavimentação referida é de 2.367,00m
2 (dois mil trezentos e sessenta e sete
metros quadrados), sendo de responsabilidade do Município a consecução de 50%
(cinquenta por cento) da mesma, ou seja, 1.118,50m
2 (mil cento e dezoito metros
quadrados e cinquenta centímetros), que representa a área de domínio do DAER.
Valor estimado: até R$ 50.000,00
3) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado .
... "- / ( (_ (' 1 - ' -- .'
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273.-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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ção
PROJETO DE LEI Nº 29/2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa que o Poder Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 29/2018 firma termo
de parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilibio, paralela à Rodovia RS
324.
. Valor até R$ 50.000,00
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURAS DESENV. HABIT.
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (513) R$ 50.000,00
3.4.4.90.51.99.00 Outras Obras e Instalações (211 O)
Data: 27/04/2018.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atram --
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 29/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo
de parceria com empresas para pavimentação da Rua Attilio Bilíbio, paralela à Rodovias RS
324. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta
no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.4.90.51.00.00.00 LIVRES
Projeto de Lei nº 29/2018.
3.4.4.90.51.99.00.00 LIVRES
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 27 de abril de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL·
CID Nº 019/2018 Nova Bassano, 29 de janeiro de 2018.
PREZADO SENHOR
Na oportunidade que o cumprimentamos cordialmente,
servimo-nos do presente para apresentar-lhe nossa saudação.
A seguir, queremos solicitar autorização deste órgão para
pavimentação de parte da Rua Attílio Bilíbio, paralela à Rovovia ERS 324, km
276+600m, conforme croqui em anexo.
Por solicitação das empresa instaladas com frente para esta
rua e com o intuito de melhor acesso às mesmas, o Município vem trabalhando
em parceria com as indústrias com medidas de incentivo para manter empresas
no município gerando assim mais empregos.
Sendo o que se apresenta para. o momento, contamos com
sua habitual atenção para o nosso Município, e ao mesmo tempo em que
enviamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente
.. ~
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
llmo. Sr.
ROGÉRIO BRASIL UBERTI
Diretor de Operação Rodoviária DAER/RS
Porto Alegre / RS
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Mal. 13.199
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