| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2951 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
t • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.013, DE 22 DE MAIO DE 2018. Altera a redação do art. 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. L E I: Art. 1°. A redação do art. 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, que concedeu os valores da bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários residentes no Município, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7~ A bolsa-auxílio terá os seguintes valores: 1- Estudante do Ensino médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá o valor de R$ 6,58 (seis reais e cinquenta e oito centavos) por hora atividade; li- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 7, 00(sete reais) por hora atividade. Parágrafo único ... ". Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARJA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (59) 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (2470) R$20.583,27 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 12.128.0002.2224- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica (158) 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1669) R$ 80.661,50 08.02- SECRETARJA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.002Ll.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (392) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o 3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (2085) R$ 33.218,69 Art. 3°. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 (vinte e dois) dias de maio de 2018. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nlstração Mensagem nº 33/2017 Nova Bassano, 07 de maio de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos para análise dessa Colenda Câmara de . Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que objetiva alterar os valores da bolsa-auxílio paga aos estagiários, por horas/atividades desenvolvidas junto ao Município, de acordo com o índice de IGPM/FGV acumulado no período que foi de 1,89%. A Lei Municipal nº 2.470/2011, anexa, estabelece no art. 7°, que os valores da bolsa-auxílio pagos aos estagiários, deverão ser reajustados anualmente, através de Lei específica, na mesma data e índices concedidos aos servidores públicos municipais. Resta, portanto, fazer cumprir as disposições contidas na Lei supracitada. À consideração dos Nobres Edis. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal /. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 33/2018 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei n°33/2018 que altera o art. 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, alterando os valores da bolsa-auxílio para aos estagiários que exercem atividades para o Município. --- Estudante de Ensino Médio: de R$ 6,45 para R$ 6,58; Estudante de Ensino Superior: de R$ 6,92 para R$ 7,00; 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros P.J. (68) R$ 20.600,00 3.3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (2470) 06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(204) R$ 80.700,00 3.3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (1669) · 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.90.39.00.00 0utros serviços de Terceiros - P. Jurídica (347) R$ 33.300,00 3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (2085) Data: 07/05/2018 ASSINATURA DO CONTADOR ivo Pelle Téc. Con . RC/RS 41.415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubíicadoem_ll~AIO 2P18 Através e +-,lrl~~r.H_==== DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova -Sassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista com este Projeto de Lei nº 33/2018 que Altera o artº 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, alterando os valores da bolsa-auxílio paga aos estagiários que exercem atividades '-e:, para o Município, Estudante Ensino Médio perceberá o valor de R$ 6,58 e Ensino Superior o valor de R$ 7,00. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias ' Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal3.3.3.90.39.00.00 Livres Projeto de Lei nº 33/2018. 3.3.3.90.39.99.01 Livres 3.3.3.90.39.00.00 MDE 3.3.3.90.39.99.01 . MDE 3.3.3.90.39.00.00 ASPS 3.3.3.90.39.99.0l ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. OBS.: Não altera o índice da folha. Nova Bassano, 07 de Maio de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA