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norma nº 3013/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3013 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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t 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.013, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
Altera a redação do art. 7° da Lei 
Municipal nº 2.470, de 2011, dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. 
L E I: 
Art. 1°. A redação do art. 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, que concedeu os valores da 
bolsa-auxílio a ser paga aos estagiários residentes no Município, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 7~ A bolsa-auxílio terá os seguintes valores: 
1- Estudante do Ensino médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, 
perceberá o valor de R$ 6,58 (seis reais e cinquenta e oito centavos) por 
hora atividade; 
li- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 7, 00(sete reais) 
por hora atividade. 
Parágrafo único ... ". 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
03.01- SECRETARJA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (59) 
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (2470) R$20.583,27 
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 
12.128.0002.2224- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica (158) 
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (1669) R$ 80.661,50 
08.02- SECRETARJA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.002Ll.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica (392) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
o 
3.3.3.90.39.99.01- Serviços de Estagiários (2085) R$ 33.218,69 
Art. 3°. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 
2.470, de 27 de dezembro de 2011. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1 ° de maio de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 (vinte e 
dois) dias de maio de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
.MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
nlstração 
Mensagem nº 33/2017 Nova Bassano, 07 de maio de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos para análise dessa Colenda Câmara de . 
Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que objetiva alterar os valores da 
bolsa-auxílio paga aos estagiários, por horas/atividades desenvolvidas junto ao Município, de 
acordo com o índice de IGPM/FGV acumulado no período que foi de 1,89%. 
A Lei Municipal nº 2.470/2011, anexa, estabelece no art. 7°, que os valores da bolsa-auxílio 
pagos aos estagiários, deverão ser reajustados anualmente, através de Lei específica, na mesma data 
e índices concedidos aos servidores públicos municipais. 
Resta, portanto, fazer cumprir as disposições contidas na Lei supracitada. 
À consideração dos Nobres Edis. 
Atenciosamente, 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
/. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 33/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei n°33/2018 que altera o art. 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 2011, alterando 
os valores da bolsa-auxílio para aos estagiários que exercem atividades para o Município. 
--- 
Estudante de Ensino Médio: de R$ 6,45 para R$ 6,58; 
Estudante de Ensino Superior: de R$ 6,92 para R$ 7,00; 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros P.J. (68) R$ 20.600,00 
3.3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (2470) 
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(204) R$ 80.700,00 
3.3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (1669) · 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3.90.39.00.00 0utros serviços de Terceiros - P. Jurídica (347) R$ 33.300,00 
3.3.90.39.99.01 Serviços de Estagiários (2085) 
Data: 07/05/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ivo Pelle 
Téc. Con . RC/RS 41.415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubíicadoem_ll~AIO 2P18 
Através e +-,lrl~~r.H_==== 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova -Sassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista com este Projeto de Lei nº 33/2018 que Altera o artº 7° da Lei Municipal nº 2.470, de 
2011, alterando os valores da bolsa-auxílio paga aos estagiários que exercem atividades 
'-e:, para o Município, Estudante Ensino Médio perceberá o valor de R$ 6,58 e Ensino Superior o 
valor de R$ 7,00. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, 
consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias ' Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal￾3.3.3.90.39.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 33/2018. 
3.3.3.90.39.99.01 Livres 
3.3.3.90.39.00.00 MDE 
3.3.3.90.39.99.01 . MDE 
3.3.3.90.39.00.00 ASPS 
3.3.3.90.39.99.0l ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
OBS.: Não altera o índice da folha. 
Nova Bassano, 07 de Maio de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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