| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,89% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ~~ li . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.014, DE 22 DE MAIO DE 2018. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,89% AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica concedida Reposição Salarial de 1,89% (um vírgula oitenta e nove por cento) para os servidores da Câmara Municipal. Art. 2º. As despesas desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2018, de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de maio de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 (vinte· e dois) dias do mês de maio de 2018. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO OFÍCIO N.º 28/2018 Nova Bassano, 07 de maio de 20 l 8. · Senhor Contador, O Projeto de Lei 03/20 l 8 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa Reposição Salarial de para os Servidores da Câmara Municipal, assim solicitamos: a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica referente à despesa; b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; Atenciosamente, /l \cvu__._o Dp -~ k. Mareio De Conto Presidente do Poder Legislativo Municipal AO CONTADOR SR. JOÃO OLlVO PELLE MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS -~· ~"t~-=-~-:~ ~IIR ~ •' ..... ,,.." -·· .. ,_ ,-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 03/2018 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 03/2018 que concede Reposição Salarial de 1,89% aos Servidores· da Câmara Municipal. Valor: R$ 860,00 01.01 GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos 3.3.1.90.08.00.00 Outros Benefícios Assistenciais (6) ·. R$ 4.300,00 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (2) .. R$ 246.800,00 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (3) R$ 41.600,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (5) .R$ 3.800,00 Data: 07/05/2018 ··~- · J 'o Dlivo Pelle ·f,éc. Cont. -C:RC/RS 41A15 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRlA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso l da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para o Projeto de Lei nº 03/2018, concede a Reposição Salarial de 1,89% para os· Servidores da Câmara Municipal. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-· 2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Concede Reposição Salarial. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada, 1° ano 2ºano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos .. 860,00 1.265,00 1.300,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------~ 860,00 1.265,00 1.300,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Legislativo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 03/2018, concede a Reposição Salarial de 1,89% para Servidores da Câmara Municipal, LDO nº 2.961/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DÕSUL MlJNJ CÍPJO DE NOVA BASSANO Pubf,cado em ll - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a lei Municipal nº · 2.942/2017, confonne os seguintes programas governamentais: Manutenção dos Serviços legislativos e Administrativos m - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme consta no anexo de metas e prioridades: IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.08.00.00.00 Livre 4.300,00 d 3.3. l.90. I I.00.00.00 Livre 246.800,00 escrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.13.00.00.00 Livre 41.600,00 Lei nº 03/2018. 3.3.1.91.13.00.00.00 Livre 3.800,00 = ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.154.857,36 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 330.322, 12 Impacto da ação sobre.as despesas fiscais 860,00 Impacto dos mecanismos de compensação 860,00 Resultado primário com o impacto das ações 1.153.997,36 Resultado nominal com o impacto das ações 329.462,12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUMCÍPJO DE NOVA BASSANO í-\Jbficado em __LJ, MAIO i01e Atrav .,,__ __ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR OA DESPESA LRF - Art. 16, H MARCIO DE CONTO Presidente do Legislativo Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 03/2018 da Câmara de Vereadores, concede a Reposição Salarial de 1,89% aos Servidores da Câmara Municipal. DECLARO existir recursos para a execução das ações; cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contá6H do Contador Municipal - cfe. 3.3~1 .90.08.00.00.00 Livre Projeto de Lei nº 03/201_8. 3.3.1.90.11.00.00.00 Livre •. 3.3.] .90.13.00.00.00 Livre 3.3.J.91.)3.00.00.00 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano,- 07 de maio de 2018. MARCIO DE CONTO Presidente do Legislativo Municipal ORDENADOR DE DESPESA