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norma nº 3016/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.016, DE 29 DE MAIO DE 2018. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009 - 
Plano de Carreira dos Servidores e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1º. Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, incluso 
na Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009. 
Art. 2°. Cria o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade 
Urbana, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos em Comissão da Administração Centralizada 
do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes 
características: 
"Art.19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da 
administração centralizada do Executivo Municipal: 
.. 
Denominação CÇ-FG Padrão Nº de cargos e 
Junções 
[ . .} 
Assessor Técnico de CC 
Planejamento Mobilidade 
06 01 
e 
Urbana 
§ 1 º. O Cargo em Comissão acima identificado terá o Padrão 6 (CC6), no valor de R$ 
4.078,72 (quatro mil setenta e oito reais e setenta e dois centavos). 
§ 2°. A carga horária do cargo ora criado será de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
§ 3° As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no 
anexo único desta Lei. 
~- 
Publicado em~ _o,5_ I ~'Â￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 3° O cargo criado por esta Lei será regido pelas disposições legais constantes 
na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. · . 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
07.01.. ~ SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (327) R$ 1.227.000,00 
3.3.1.90.11.01.01.. , Vencimentos e Vantagens Fixas-RGPS (1815) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328) R$ 25.000,00 
3.3.1.90.13.02.01.. INSS- Servidores (1929) 
Art, 5°. Integra esta Lei o Anexo único com as especificações do cargo ora criado. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
maio de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
.MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.016/2018 
ANEXO ÚNICO 
Categoria Funcional: Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade Urbana 
Atribuições: 
Descrição Sintética: 
Auxiliar na elaboração, aprovação e monitoramento do Plano Diretor Municipal e do Plano de Mobilidade 
Urbana; realizar ações relativas à gestão dos estudos, projetos, diretrizes e documentos voltados ao PDM e 
ao PMU; monitorar e coordenar a execução das ações pertinentes às Leis estabelecidas pelos Planos em 
questão; assessorar no estabelecimento de políticas públicas. 
Descrição Analítica: 
Assegurar a construção do processo do Plano Diretor Municipal (PDM) e do Plano de Mobilidade Urbana 
(PMU) de acordó com os fins propostos com a Coordenação de dados, informações e apoio logístico; Dar 
conhecimento aos demais gestores da administração municipal a respeito dos processos do PDM e do PMU; 
Convocar a participação de outras secretarias ou órgãos do poder público e/ou convidar agentes 
representantes da sociedade civil para subsidiar a elaboração do relatório de avaliação; Coordenar o processo 
de participação da sociedade civil na elaboração do PDM e do PMU; Assessorar a Equipe Técnica, em 
analises e proposições, estudos e viabilidades, assim como em outras demandas pertinentes ao planejamento, 
execução e monitoramento do PMD e PMU; Tornar público o processo de elaboração do PDM e do PMU, 
instrumentalizando os meios de comunicação com informações; Identificar, organizar e analisar requisições, 
demandas e necessidades dos usuários dos serviços públicos, submetendo a estudos e projetos na área de 
planejamento; Acompanhar a tramitação dos projetos de lei nas esferas legislativas; Auxiliar na definição da 
base cartográfica a ser utilizada nos Planos Diretores e Planos de Mobilidade; Mapear as Estruturas Viár-ias 
Municipais, Mobilidade Urbana e Transporte Público com vistas a identificar a pertinência dos mesmos e na· 
relação regional e eventuais 'movimentos pendulares e hierarquias existentes; analisar os dados coletados, 
sintetizando-os e relacionando-os com o uso do solo, assim como identificar os corredores de circulação, 
problemas de fluxo viário encontrados, como conflitos de orientação e sentido viário, mapa de acidentes e 
ocorrências e estado atual dos elementos de sinalização e organização viária; Mapear as infraestruturas e 
equipamentos urbanos e rurais dos municípios e outros no contexto regional para total atendimento da 
população; Sistematizar as informações relativas ao Patrimônio Histórico e Cultural, Atrativos Turísticos e 
Paisagem Urbana com fins de obter subsídios para a definição de diretrizes de estruturas existentes e outras 
potencialidades através de definições espaciais de território; Sistematizar os dados socioeconômicos dos 
municípios; Realizar ações relativas à gestão documental do PDM e PMU; Definir e apurar indicadores de 
desempenho, estratégicos e operacionais relativos aos planos; Propor, analisar e encaminhar sugestões de 
aperfeiçoamento na elaboração de planos, programas e projetos do Poder _Executivo ou do Poder Legislativo, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
lativos aos planos em questão; Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à sua área de 
atuação, aos órgãos públicos e à comunidade; Assessorar, elaborar estudos e projetos na área de 
planejamento urbano, sendo encarregado por diversas ações na área, visando à concretização do plano de 
governo municipal; Integrar a política de desenvolvimento urbano e· respectivas políticas setoriais de 
habitação, saneamento básico, ambientais, desenvolvimento econômico, planejamento e gestão do uso do 
solo no âmbito Municipal; Compatibilizar planos complementares; Coordenar e supervisionar a execução . 
das atividades relativas à . elaboração e acompanhamento dos planos em questão; Assessorar no 
estabelecimento de políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas públicas; propor diretrizes para 
legislação urbanística; propor diretrizes para legislação ambiental e preservação do patrimônio histórico e 
cultural e demais itens relacionados ao planejamento urbano; monitorar implementação de programas, planos 
e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; participar de 
programas com o objetivo de capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas; Ordenar uso e 
ocupação do território: Analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do 
espaço; monitorar o cumprimento da legislação urbanística; Construir cenários para identificação das 
variáveis, sintetizar, prognosticar em consenso com a equipe técnica do Município; Coordenar execução de 
ações de curto, médio e longo prazo para PDM e PMU; Assessorar na elaboração de propostas macro 
estruturadoras e de macrozoneamento como definição de diretrizes do PDM; Assessorar na elaboração de 
propostas de estruturas viárias, mobilidade urbana e transporte público do PMU; Assessorar na redefinição 
dos perímetros urbanos e de densidades urbanas; Assessorar na redação do texto legal dos Planos; 
Coordenar as Audiências Públicas para aprovação do texto legal dos Planos; Acompanhar a aprovação dos. 
Planos junto às Câmaras de Vereadores; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Assessorar no cumprimento das 
metas de governo, em observância à lei de responsabilidade fiscal, lei de diretrizes orçamentárias, plano 
plurianual e lei orçamentária anual; Prestar assessoramento ao Departamento de Serviços de Engenharia e 
Arquitetura, vinculado a Secretaria de Obras e Viação. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: mínima de 18 anos 
b) Instrução: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo. 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso obrigatório de 
uniforme, quando fornecido pelo Município. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 32/2018 Nova Bassano, 07 de maio de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes 
para análise e posterior votação o Projeto de Lei em pauta que Altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.192/20.09- Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências . 
. O presente Projeto de Lei objetiva extinguir o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito e, ao 
mesmo tempo, criar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade 
Urbana, tendo em vista o fato de que o Contrato com a profissional responsável pela elaboração do 
novo Plano Diretor está encerrando, não sendo possível sua renovação. 
Dentre as atribuições do cargo já referido está assegurar a construção do Processo do Plano 
Diretor Municipal e do Plano de Mobilidade Urbana de acordo com os dados obtidos, informações e 
apoio logístico e, também: 
• Coordenar o processo de participação da sociedade civil na elaboração do Plano Diretor 
Municipal e do Plano de Mobilidade Urbano; 
• Tomar público o processo de elaboração do PDM e do PMU, instrumentalizando os meios 
de comunicação com informações. Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; 
analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um conceito arquitetônico compatível 
com a demanda; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e 
alternativas; 
As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no anexo 
único desta Lei. 
O cargo criado por esta Lei será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Pelas razões acima citadas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando for 
apreciado por essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publics em~D.:i.l ... ·_.._ 
Através II'\-~-,#;~~===--- 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 07/05/2018 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
1) Projeto de Lei nº 31/2018 que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.°I 92/2009 - Plano 
de Carreira dos Servidores e dá outras providências, extingue o Cargo em Comissão de 
Chefe de Gabinete do Prefeito, e Cria o Cargo de Assessor Técnico de Planejamento _e 
Mobilidade Urbana. 
1.1) Padrão do cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade Urbana: 6 (CC6) 
Valor: R$ 4.078,72 (quatro mil setenta e oito reais e setenta e dois centavos). 
1.2) Padrão do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito: CC4 
Valor: R$ 2.700,40 (dois mil setecentos reais e quarenta centavos) 
2) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçrup.entário-Finanéeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo- utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
•
~. 
' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 31/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa cfe. Projeto de Lei nº 31 /2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe 
sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Cria o Cargo de Assessor Técnico de 
Planejamento e Modalidade Urbana - CC 6 na Secretaria de Obras e Viação. 
CC 6 -Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade Urbana 
Valor Mensal de R$ 4.078,72 - mais Encargos 
07.01 : SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (327) R$ 1.227.000,00 
3.3.1.90.11.01 .01 Vencimentos e Vantagens Fixas - RGPS (1815) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328) R$ 25.000,00 
3.3.1.90.13.02.01 INSS - Servidores (1929) · 
Data: 07/05/2018. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
Município 
·•=- ' ·ftl '-~"{:? - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOV A-BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de criação do Cargo de Assessor Técnico de- Planejamento e Mobilidade 
Urbana e extingue o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, cfe. Projeto de 
Lei nº 31/2018. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Criação do Cargo de Assessor Técnico de Planejamento e 
Expandida ou Aperfeiçoada Mobilidade Urbana. 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 12.900,00 23.300,00 24.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------~ 12.900,00 23.300,00 24.000,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 º 
Compensação· da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artioo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Solicitação da Secretaria de Obras e Viação, cria um 
padrão do Cargo de Assessor Técnico de Planejamento e Mobilidade Urbana - CC6, LDO 
nº 2.961/2017. 
-~~~~- 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ção 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os· seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SECRETARIA DE OBRAS E VIA ÃO 
Pro rama de Apoio Administrativo 
Manutenção da Assessoria da Administração 
III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SECRETARIA DE OBRAS E VIA ÃO 
oio Administrativo 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
3.3.1.90.11.00.00.00 Livres 1.227.000,00 
3 .3 .1.90.1 1.01.01.00 Livres 
descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.13.00.00.00 Livres 25.000,00 
Lei nº 31/2018. 3.3.1.90.13.02.01 .00 Livres 
/1 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Metà de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.154.857,36 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 330.322,12 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 12.900,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 12.900,00 
Resultado primário com o impacto das ações 1.141.951,50 
Resultado nominal com o impacto das ações 217.422,12 
Jo - Oliva Pelle 
Téc. Co .. CRC/Rs 41.,HS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
34.057'.280,84 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.462.223,58 
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 36,59 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 12.900,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 47.300,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.628.444,08 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso 
R$ 
34.057.280,84 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
37,08% 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa ·de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 07 de maio de 2018. 
João Olivo Pelle 
Contador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
,,___., 
nº 31/2018 que altera a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira 
dos Servidores Municipais, criando o Cargo de Assessor Técnico de Planejamento e 
Modalidade Urbana - CC6 na Secretaria de Obras e no mesmo Extingue ·o Cargo em 
Comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito. DECLARO existir recursos para a execução 
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1 ;90.11.00.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº 31/2018. 3.3.1.90.11.01.01.00 LIVRES 
3.3.1.90.13.00.00.00 LIVRES 
3.3.1.90.13.02.01 .00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 07 de maio de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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