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norma nº 3017/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.740, DE 18 DE MARÇO DE 2015, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO - CMMACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.017, DE 29 DE MAIO DE 2018. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.740, de 18 de 
março de 2015, que criou o Conselho Municipal do Meio 
Ambiente e Controle Social do Município- CMMACS, e dá 
outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Os artigos 2°, 7°, 12 e 14 da Lei Municipal nº 2. 740, de 18 de março de 2015, que criou o 
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social do Município - CMMACS, passam a viger com a 
redação a seguir: 
"Art. 2° Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social- CMMACS: 
1- Na área da Assistência Social: 
[ . .}; 
Il- Na área do Controle Social relativamente ao Saneamento Básico: 
a) [ . .}; 
b) [ . .}; 
c) Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, de acordo com o 
cronograma das conferências Estadual e Federal, quando não convocada 
pelo Poder Executivo; 
{ ... ]" 
"Art. 7° O CMMACA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e 
obedecerá as seguintes normas: 
1- [ . .}; 
li- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria 
simples de seus membros". 
"Art. 12. O CMMACS elaborará seu Regimento Interno na primeira reunião ordinária após 
a nomeação dos conselheiros; 
"Art. 14. As conferências Municipais do Meio Ambiente serão convocadas pelo Prefeito 
Municipal e terão a participação de todos os segmentos sociais para avaliar a situação do meio 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ambiente e propor diretrizes para a formulação da politica de meio ambiente, devendo ser 
realizadas conforme o cronograma das conferências Estadual e Federal de MeioAmbiente". 
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.740, de 18 de março de 2015 permanecem 
inalterados. 
Art 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 (vinte e nove) dias do 
mês de maio de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 26/2018 Nova Bassano, I 9 de abril de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor encaminhamos para análise e votação o Projeto de Lei em pauta que 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.740, de 18 de março de 2015, que criou o Conselho Municipal 
do Meio Ambiente e Controle Social do Município- CMMACS, pelas razões a seguir dispostas: 
a) A· alteração relativa às Conferências Municipais de Saneamento Básico tem como objetivo 
acompanhar o cronograma das Conferências Estaduais, que por sua vez acompanham · a 
Conferência Nacional; 
b) Em reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social os Conselheiros. 
decidiram por unanimidade que as reuniões ordinárias serão realizadas a cada três meses e que o 
Regimento Interno do Conselho será elaborado na primeira sessão ordinária após a nomeação dos 
mesmos. 
Anexo a este Projeto de Lei encontra-se a solicitação do Departamento do Meio Ambiente. 
Estas são, Senhores Vereadores, as razões para o envio da presente propositura, que ora colocamos 
à análise e deliberação desse Parlamento Municipal. 
Atenciosamente, 
IVALDOD~TA 
Prefeito Municipal 
.ESTADO DO RIO GRANDE DO-SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 26 de abril de 2018. 
De: Departamento de Meio Ambiente 
Para: Secretaria da· Administração. 
Prezados: 
Vimos por meio deste solicitar alteração da Lei Municipal nº 2.740, de 1~ 
de março de 2015, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Controle Social, 
nos seguintes itens: 
. • No Art. 2°, parágrafo II, '_'c) Promover a Conferência Municipal de Saneamento 
Básico, a cada dois anos, quando não convocada pelo Poder Executivo" para 
"c) Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, seguindo· o 
cronograma das f:onferências Estadual e Federar', uma vez que as 
Conferências Municipais devem acompanhar o cronograma das Conferências 
Estaduais, que por sua vez acompanham a Conferência Nacional. Desse modo, é 
preciso que 0 cronograma da Conferência Municipal esteja de acordo com o 
cronograma Federal, o que pode ou não ocorrer a cada dois anos. 
• No Art. 7°, parágrafo II, "as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 
a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por 
requerimento da maioria simples de seus membros" para "as sessões plenárias 
serão realizadas ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente · 
quando convocadas pelo Presidente oµ por requerimento da maioria simples 
de seus membros". Em. reunião do Conselho de Meio Ambiente e Controle 
Social para a aprovação do Regimento Interno foi decidido pQr unanimidade 
pelos Conselheiros pela.alteração da periodicidade das reuniões ordinárias para 
três meses (Ata nº 01/2018). 
• No· Art. 14, "As Conferências Municipais de Meio Ambiente serão convocadas 
pelo Prefeito Municipal [. . .}, devendo ser realizadas no mínimo a cada dois 
anos" para "[ ... ], devendo ser realizadas conforme o cronograma das 
Conferências Estadual e Federal de Meio Ambiente", pelo mesmo motivo 
acima exposto. 
Atenciosamente, 
---p..,cv,J.,-...o .. n .. O... ~ 
Barbara Miotto 
Bióloga 
( . 

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