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norma nº 3019/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 1/7
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Versão consolidada, com alterações até o dia 10/07/2018
LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009,
que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Municipais de Nova Bassano, e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Altera a carga horária e o padrão de vencimento do cargo de Médico constante da Lei Municipal nº 2.192, de 26
de maio de 2009.
§ 1º A carga horária dos servidores no cargo de médico passa a ser de 15 (quinze) horas semanais.
§ 2º O valor do padrão de vencimento do cargo de médico, passa do padrão 09 (nove) para o padrão 10 (dez), sendo o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Em razão da modificação do padrão de vencimento do cargo de médico, fica alterado o quadro de cargos de
provimento efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.192, de
26 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo
número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 1
Atendente de Escola 28 1
Auxiliar de Serviços Gerais 10 1
Auxiliar de Alunos Especiais 3 1
Monitor de Educação Infantil 30 1
Doméstica 22 2
Visitador do PIM 3 2
Operário 24 3
Art. 1º
Art. 2º
16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
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Vigilante 2 3
Viveirista 1 3
Zelador 1 3
Telefonista-recepcionista 5 4
Motorista 18 5
Secretário de Escola 4 5
Pedreiro 3 5
Auxiliar de Enfermagem 5 5
Técnico de Enfermagem 2 5
Eletricista 2 5
Mecânico 2 5
Auxiliar de Biblioteca 2 5
Monitor de Alunos Especiais 1 5
Monitor Cultural 2 5
Almoxarife 2 6
Operador de Máquina 17 6
Agente Administrativo 14 7
Auxiliar de Laboratório 1 7
Fiscal 4 8
Fiscal Sanitário 2 8
Tesoureiro 2 8
Técnico em Contabilidade 2 9
Assistente Social 2 9
Biólogo 1 9
Bioquímico 1 9
Cirurgião Dentista 2 9
Enfermeiro 2 9
Fisioterapeuta 2 9
Nutricionista 2 9
Psicólogo 4 9
Médico Veterinário 2 9
Técnico em Informática 1 9
Farmacêutico 1 9
Fonoaudiólogo 1 9
Contador 1 9
Fiscal do Meio Ambiente 1 9
16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
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Engenheiro Civil 1 9
Fiscal de Obras e Postura 1 9
Fica alterada, também, a tabela constante do art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 2.192/2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos pelo padrão correspondente a cada
cargo, conforme tabela abaixo:
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação Padrão Referência Valor R$
Atendente de Creche 1 1.191,79
Atendente de Escola 1 1.191,79
Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.191,79
Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.191,79
Monitor de Educação Infantil 1 1.191,79
Doméstica 2 1.277,75
Visitador do PIM 2 1.277,75
Operário 3 1.458,70
Vigilante 3 1.458,70
Viveirista 3 1.458,70
Zelador 3 1.458,70
Telefonista-recepcionista 4 1.643,36
Motorista 5 1.847,83
Secretário de Escola 5 1.847,83
Pedreiro 5 1.847,83
Auxiliar de Enfermagem 5 1.847,83
Técnico de Enfermagem 5 1.847,83
Eletricista 5 1.847,83
Mecânico 5 1.847,83
Auxiliar de Biblioteca 5 1.847,83
Monitor de Alunos Especiais 5 1.847,83
Monitor Cultural 5 1.847,83
Almoxarife 6 2.262,32
Operador de Máquina 6 2.262,32
Agente Administrativo 7 2.526,53
Auxiliar de Laboratório 7 2.526,53
Art. 3º
16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
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Fiscal 8 2.702,09
Fiscal Sanitário 8 2.702,09
Tesoureiro 8 2.702,09
Técnico em Contabilidade 9 4.054,06
Assistente Social 9 4.054,06
Biólogo 9 4.054,06
Bioquímico 9 4.054,06
Cirurgião Dentista 9 4.054,06
Enfermeiro 9 4.054,06
Fisioterapeuta 9 4.054,06
Nutricionista 9 4.054,06
Psicólogo 9 4.054,06
Médico Veterinário 9 4.054,06
Técnico em Informática 9 4.054,06
Farmacêutico 9 4.054,06
Fonoaudiólogo 9 4.054,06
Contador 9 4.054,06
Fiscal do Meio Ambiente 9 4.054,06
Engenheiro Civil 9 4.054,06
Fiscal de Obras e Postura 9 4.054,06
Denominação da Categoria Funcional Padrão Referência
- Atendente de creche 1 1.214,31
- Atendente de Escola 1 1.214,31
- Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.214,31
- Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.214,31
- Monitor de Educação Infantil 1 1.214,31
- Doméstica 2 1.301,90
- Visitador do Programa Primeira Infância
Melhor - PIM
2 1.301,90
- Manipulador de Alimentos 2 1.301,90
- Operário 3 1.486,27
- Vigilante 3 1.486,27
- Viveirista 3 1.486,27
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- Zelador 3 1.486,27
- Telefonista-Recepcionista 4 1.674,42
- Motorista 5 1.882,75
- Secretário de Escola
5
1.882,75
- Pedreiro 5 1.882,75
- Auxiliar de Enfermagem 5 1.882,75
- Técnico de Enfermagem 5 1.882,75
- Eletricista 5 1.882,75
- Monitor de Alunos Especiais 5 1.882,75
- Mecânico 5 1.882,75
- Monitor Cultural 5 1.882,75
- Almoxarife 6 2.305,08
- Operador de Máquina 6 2.305,08
- Agente Administrativo 7 2.574,28
- Auxiliar de Laboratório 7 2.574,28
- Fiscal 8 2.753,16
- Fiscal Sanitário 8 2.753,16
- Tesoureiro 8 2.753,16
- Técnico em Contabilidade 9 4.130,68
- Assistente Social 9 4.130,68
- Biólogo 9 4.130,68
- Bioquímico 9 4.130,68
- Cirurgião Dentista 9 4.130,68
- Enfermeiro 9 4.130,68
- Fiscal do Meio Ambiente 9 4.130,68
- Fisioterapeuta 9 4.130,68
- Médico 9 4.130,68
- Nutricionista 9 4.130,68
- Psicólogo 9 4.130,68
- Médico Veterinário 9 4.130,68
- Técnico em Informática 9 4.130,68
- Farmacêutico 9 4.130,68
- Fonoaudiólogo 9 4.130,68
- Contador 9 4.130,68
- Engenheiro Civil 9 4.130,68
16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
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- Fiscal de Obras e Postura 9 4.130,68
(Redação dada pela Lei nº
3027/2018)
Altera o Anexo da Lei Municipal nº 2.192/2009 que trata da categoria funcional de médico e estabelece
atribuições sintéticas e analíticas, grau de instrução e carga horária, o qual passa a ter a redação a seguir:
"Anexo I Categoria Funcional: Médico Padrão de Vencimento: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo
humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores
municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os
métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas;
ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades
assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos
casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de
socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de
primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes
atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos
doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em
ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins
de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de
ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar a
terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de
higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da
municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. Condições de Trabalho:
a)
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir:
08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 - Provimento/pagamento e administração de recursos
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (339)
Art. 4º
Art. 5º
16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 7/7
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
3.3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - RPPS (361) Recurso - 0040 ASPS
As demais disposições da Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais
permanecem inalteradas.
 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
24/10/2019
Art. 6º
Art. 7º

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