| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 1/7 www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 10/07/2018 LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Nova Bassano, e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Altera a carga horária e o padrão de vencimento do cargo de Médico constante da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009. § 1º A carga horária dos servidores no cargo de médico passa a ser de 15 (quinze) horas semanais. § 2º O valor do padrão de vencimento do cargo de médico, passa do padrão 09 (nove) para o padrão 10 (dez), sendo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. Em razão da modificação do padrão de vencimento do cargo de médico, fica alterado o quadro de cargos de provimento efetivo, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Atendente de Creche 28 1 Atendente de Escola 28 1 Auxiliar de Serviços Gerais 10 1 Auxiliar de Alunos Especiais 3 1 Monitor de Educação Infantil 30 1 Doméstica 22 2 Visitador do PIM 3 2 Operário 24 3 Art. 1º Art. 2º 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 2/7 Vigilante 2 3 Viveirista 1 3 Zelador 1 3 Telefonista-recepcionista 5 4 Motorista 18 5 Secretário de Escola 4 5 Pedreiro 3 5 Auxiliar de Enfermagem 5 5 Técnico de Enfermagem 2 5 Eletricista 2 5 Mecânico 2 5 Auxiliar de Biblioteca 2 5 Monitor de Alunos Especiais 1 5 Monitor Cultural 2 5 Almoxarife 2 6 Operador de Máquina 17 6 Agente Administrativo 14 7 Auxiliar de Laboratório 1 7 Fiscal 4 8 Fiscal Sanitário 2 8 Tesoureiro 2 8 Técnico em Contabilidade 2 9 Assistente Social 2 9 Biólogo 1 9 Bioquímico 1 9 Cirurgião Dentista 2 9 Enfermeiro 2 9 Fisioterapeuta 2 9 Nutricionista 2 9 Psicólogo 4 9 Médico Veterinário 2 9 Técnico em Informática 1 9 Farmacêutico 1 9 Fonoaudiólogo 1 9 Contador 1 9 Fiscal do Meio Ambiente 1 9 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 3/7 Engenheiro Civil 1 9 Fiscal de Obras e Postura 1 9 Fica alterada, também, a tabela constante do art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 2.192/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo: I - Cargos de provimento efetivo: Denominação Padrão Referência Valor R$ Atendente de Creche 1 1.191,79 Atendente de Escola 1 1.191,79 Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.191,79 Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.191,79 Monitor de Educação Infantil 1 1.191,79 Doméstica 2 1.277,75 Visitador do PIM 2 1.277,75 Operário 3 1.458,70 Vigilante 3 1.458,70 Viveirista 3 1.458,70 Zelador 3 1.458,70 Telefonista-recepcionista 4 1.643,36 Motorista 5 1.847,83 Secretário de Escola 5 1.847,83 Pedreiro 5 1.847,83 Auxiliar de Enfermagem 5 1.847,83 Técnico de Enfermagem 5 1.847,83 Eletricista 5 1.847,83 Mecânico 5 1.847,83 Auxiliar de Biblioteca 5 1.847,83 Monitor de Alunos Especiais 5 1.847,83 Monitor Cultural 5 1.847,83 Almoxarife 6 2.262,32 Operador de Máquina 6 2.262,32 Agente Administrativo 7 2.526,53 Auxiliar de Laboratório 7 2.526,53 Art. 3º 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 4/7 Fiscal 8 2.702,09 Fiscal Sanitário 8 2.702,09 Tesoureiro 8 2.702,09 Técnico em Contabilidade 9 4.054,06 Assistente Social 9 4.054,06 Biólogo 9 4.054,06 Bioquímico 9 4.054,06 Cirurgião Dentista 9 4.054,06 Enfermeiro 9 4.054,06 Fisioterapeuta 9 4.054,06 Nutricionista 9 4.054,06 Psicólogo 9 4.054,06 Médico Veterinário 9 4.054,06 Técnico em Informática 9 4.054,06 Farmacêutico 9 4.054,06 Fonoaudiólogo 9 4.054,06 Contador 9 4.054,06 Fiscal do Meio Ambiente 9 4.054,06 Engenheiro Civil 9 4.054,06 Fiscal de Obras e Postura 9 4.054,06 Denominação da Categoria Funcional Padrão Referência - Atendente de creche 1 1.214,31 - Atendente de Escola 1 1.214,31 - Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.214,31 - Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.214,31 - Monitor de Educação Infantil 1 1.214,31 - Doméstica 2 1.301,90 - Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM 2 1.301,90 - Manipulador de Alimentos 2 1.301,90 - Operário 3 1.486,27 - Vigilante 3 1.486,27 - Viveirista 3 1.486,27 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 5/7 - Zelador 3 1.486,27 - Telefonista-Recepcionista 4 1.674,42 - Motorista 5 1.882,75 - Secretário de Escola 5 1.882,75 - Pedreiro 5 1.882,75 - Auxiliar de Enfermagem 5 1.882,75 - Técnico de Enfermagem 5 1.882,75 - Eletricista 5 1.882,75 - Monitor de Alunos Especiais 5 1.882,75 - Mecânico 5 1.882,75 - Monitor Cultural 5 1.882,75 - Almoxarife 6 2.305,08 - Operador de Máquina 6 2.305,08 - Agente Administrativo 7 2.574,28 - Auxiliar de Laboratório 7 2.574,28 - Fiscal 8 2.753,16 - Fiscal Sanitário 8 2.753,16 - Tesoureiro 8 2.753,16 - Técnico em Contabilidade 9 4.130,68 - Assistente Social 9 4.130,68 - Biólogo 9 4.130,68 - Bioquímico 9 4.130,68 - Cirurgião Dentista 9 4.130,68 - Enfermeiro 9 4.130,68 - Fiscal do Meio Ambiente 9 4.130,68 - Fisioterapeuta 9 4.130,68 - Médico 9 4.130,68 - Nutricionista 9 4.130,68 - Psicólogo 9 4.130,68 - Médico Veterinário 9 4.130,68 - Técnico em Informática 9 4.130,68 - Farmacêutico 9 4.130,68 - Fonoaudiólogo 9 4.130,68 - Contador 9 4.130,68 - Engenheiro Civil 9 4.130,68 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 6/7 - Fiscal de Obras e Postura 9 4.130,68 (Redação dada pela Lei nº 3027/2018) Altera o Anexo da Lei Municipal nº 2.192/2009 que trata da categoria funcional de médico e estabelece atribuições sintéticas e analíticas, grau de instrução e carga horária, o qual passa a ter a redação a seguir: "Anexo I Categoria Funcional: Médico Padrão de Vencimento: 10 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores. Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. Condições de Trabalho: a) b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 08.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 - Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (339) Art. 4º Art. 5º 16/11/2021 15:15 Lei Ordinária 3019 2018 de Nova Bassano RS https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2018/302/3019/lei-ordinaria-n-3019-2018-altera-dispositivos-da-lei-municipal-n-21… 7/7 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 3.3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - RPPS (361) Recurso - 0040 ASPS As demais disposições da Lei Municipal nº 2.192/2009, Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais permanecem inalteradas. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/10/2019 Art. 6º Art. 7º