| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.841/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNI CIP AL'Nº 3.022, DE 26 DE JUNHO DE 2018:
..
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.841/2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do_ Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal Nº 2.841/2016, de 09 de maio de
2016, que dispõe sobre a atividade d.e comércio ambulante no Município de Nova Bassano, que.
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. r Ao comércio ambulante, especificado no art. 1 º desta lei, ficam vedadas as ~
vendas em pontos fixos, nos logradouros abaixo descritos:
1 - Na Praça Padre Colbachini;
11- Na Avenida 23 de· Maio, no perímetro compreendido entre a Rua João Toschi e Rua
Carlos Gomes;
111 - Na Rua Pinheiro Machado, no perímetro compreendido entre a Rua José Zottis e a
Rua Atílio Caldieraro;
IV - Na Rua Santos Dumont,·
• V - Na Rua Luiz Marafon;
VI - Na Rua Gonçalves Dias;
VII - Na Rua. General Neto;
VIII - Na Rua Ramiro Barcellos;
IX - Na Rua Sy/vio Seganfredo ..
X- Na Rua Duque de Caxias.
§ 1 ~ Ficam liberadas as vendas em pontos fixos ,:zos logradouros abaixo indicados:
1 - Na Rua Antônio Mattiello, no sentidoda Rua Pinheiro Machado à Avenida 23 de
Maio, lado direito, considerado Lado "A "; no mesmo sentido, no lado esquerdo,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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considerado Lado "B ", somente o perímetro q_ue corresponde ao Terreno onde está
localizado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A;
II - No Lado "A" {lado direito, no sentido da Rua Pinheiro Machado àAvenida 23 de
Maio, esquina próxima à Rua Pinheiro Machado, no espaço considerado do terreno da
Loja Mattiello será destinado para Trailers (alimentação); e, o restante do espaço,
para agricultura Familiar;
•JJJ - Para o Lado "B" (Lado esquerdo, sentido Pinheiro Machado µ Avenida 23 de
Maio) a partir da esquina próxima à Rua Pinheiro Machado até o final do terreno do
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
IV - Liberação de parte da Avenida 23 de Maio, lado direito dos limites do terreno do.
Município (do terreno da Casa elas Feiras até o Hospital), considerando o sentido entre
a Rua Antônio Mattiello à Rua Gonçalves Dias; e,
V - Na Rua Monsenhor Scalabrini, no lado impar, a partir de 30 metros da esquina da
Rua Duque de Caxias até a Rua Castro Alves.
§ r O Comércio Ambulante observará, quanto ao funcionamento; o horário comercial
local.
§ 3~ Os trailers de alimentação funcionarão nos seguintes horários:
'J- de segundas à sextas-feiras entre às 18 até às 22 horas;
Il=aos sábadose domingos, em período integral.
§ 4°. As vedações e proibições de existência de comércio ambulante nos logradouros ·
públicos indicados no art. 2° da presente lei, não se aplicam quando .se tratar de
eventos organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, tais
como feiras, festas religiosas e eventos integrantes do calendário oficial do Município,
mesmo quando realizados em parcerias com entidades ou setores da iniciativa privada.
§ 5~ O Município procederá na colocação de placas indicativas, de modo ·a identificar
os logradouros destinados ao Comércio Ambulante, como do estacionamento rotativo
nesses locais. "
0
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal Nº 2.841,. de 09 de maio de 2016,
permanecem inalteradas.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em
Através da~~~~...:u.-
'Art, 3°. Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.982, de 12 de janeiro de 20.18.
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de junho de 2018.
~G
IVALDO DALLA COSTA .
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 23/2018 Nova Bassano, 12 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa oProjeto de Lei
n" 23/2018 que Altera a Lei Municipal nº 2.841/2016, revoga a Lei Municipal nº 2.982/2918, e
dá outras providências.
O referido Projeto de Lei objetiva alterar dispositivos da Lei acima citada acrescentando o
parágrafo quarto que trata acerca das vedações e proibições de existência de comércio ambulante
nos logradouros públicos indicados no art. 2° da Lei, que não se aplicam quando se tratar de eventos
organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, tais como feiras, festas
religiosas e eventos integrantes do calendário oficial do Município, mesmo quando realizados em .
parcerias com entidades ou. setores da iniciativa privada. Objetiva, também, revogar a Lei 'Municipal
nº 2.982/2018.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do presente Projeto
de Lei e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
~~,--
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal