br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3022/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.841/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNI CIP AL'Nº 3.022, DE 26 DE JUNHO DE 2018: 
.. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.841/2016, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do_ Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu 
sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal Nº 2.841/2016, de 09 de maio de 
2016, que dispõe sobre a atividade d.e comércio ambulante no Município de Nova Bassano, que. 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. r Ao comércio ambulante, especificado no art. 1 º desta lei, ficam vedadas as ~ 
vendas em pontos fixos, nos logradouros abaixo descritos: 
1 - Na Praça Padre Colbachini; 
11- Na Avenida 23 de· Maio, no perímetro compreendido entre a Rua João Toschi e Rua 
Carlos Gomes; 
111 - Na Rua Pinheiro Machado, no perímetro compreendido entre a Rua José Zottis e a 
Rua Atílio Caldieraro; 
IV - Na Rua Santos Dumont,· 
• V - Na Rua Luiz Marafon; 
VI - Na Rua Gonçalves Dias; 
VII - Na Rua. General Neto; 
VIII - Na Rua Ramiro Barcellos; 
IX - Na Rua Sy/vio Seganfredo .. 
X- Na Rua Duque de Caxias. 
§ 1 ~ Ficam liberadas as vendas em pontos fixos ,:zos logradouros abaixo indicados: 
1 - Na Rua Antônio Mattiello, no sentidoda Rua Pinheiro Machado à Avenida 23 de 
Maio, lado direito, considerado Lado "A "; no mesmo sentido, no lado esquerdo, 
~ 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado eT: ...,....,_""' 
Atram da~-f.,!4f-~;..L.~-- 
considerado Lado "B ", somente o perímetro q_ue corresponde ao Terreno onde está 
localizado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A; 
II - No Lado "A" {lado direito, no sentido da Rua Pinheiro Machado àAvenida 23 de 
Maio, esquina próxima à Rua Pinheiro Machado, no espaço considerado do terreno da 
Loja Mattiello será destinado para Trailers (alimentação); e, o restante do espaço, 
para agricultura Familiar; 
•JJJ - Para o Lado "B" (Lado esquerdo, sentido Pinheiro Machado µ Avenida 23 de 
Maio) a partir da esquina próxima à Rua Pinheiro Machado até o final do terreno do 
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.; 
IV - Liberação de parte da Avenida 23 de Maio, lado direito dos limites do terreno do. 
Município (do terreno da Casa elas Feiras até o Hospital), considerando o sentido entre 
a Rua Antônio Mattiello à Rua Gonçalves Dias; e, 
V - Na Rua Monsenhor Scalabrini, no lado impar, a partir de 30 metros da esquina da 
Rua Duque de Caxias até a Rua Castro Alves. 
§ r O Comércio Ambulante observará, quanto ao funcionamento; o horário comercial 
local. 
§ 3~ Os trailers de alimentação funcionarão nos seguintes horários: 
'J- de segundas à sextas-feiras entre às 18 até às 22 horas; 
Il=aos sábadose domingos, em período integral. 
§ 4°. As vedações e proibições de existência de comércio ambulante nos logradouros · 
públicos indicados no art. 2° da presente lei, não se aplicam quando .se tratar de 
eventos organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, tais 
como feiras, festas religiosas e eventos integrantes do calendário oficial do Município, 
mesmo quando realizados em parcerias com entidades ou setores da iniciativa privada. 
§ 5~ O Município procederá na colocação de placas indicativas, de modo ·a identificar 
os logradouros destinados ao Comércio Ambulante, como do estacionamento rotativo 
nesses locais. " 
0
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal Nº 2.841,. de 09 de maio de 2016, 
permanecem inalteradas. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em 
Através da~~~~...:u.- 
'Art, 3°. Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.982, de 12 de janeiro de 20.18. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 (vinte e 
seis) dias do mês de junho de 2018. 
~G 
IVALDO DALLA COSTA . 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 23/2018 Nova Bassano, 12 de abril de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa oProjeto de Lei 
n" 23/2018 que Altera a Lei Municipal nº 2.841/2016, revoga a Lei Municipal nº 2.982/2918, e 
dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei objetiva alterar dispositivos da Lei acima citada acrescentando o 
parágrafo quarto que trata acerca das vedações e proibições de existência de comércio ambulante 
nos logradouros públicos indicados no art. 2° da Lei, que não se aplicam quando se tratar de eventos 
organizados, apoiados ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, tais como feiras, festas 
religiosas e eventos integrantes do calendário oficial do Município, mesmo quando realizados em . 
parcerias com entidades ou. setores da iniciativa privada. Objetiva, também, revogar a Lei 'Municipal 
nº 2.982/2018. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do presente Projeto 
de Lei e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~~,-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 

open original →