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norma nº 3024/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3024 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.024, DE 26 DE JUNHO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2018 e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA; Prefeito Municipal de NovaBassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, · 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a segu!nte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2018, 
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
1- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Unidade: 03 Encargos Especiais 
Função: 28 Encargos Especiais 
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais 
Programa: 0000 Encargos Especiais 
Projeto: 0006 Passivo Atuarial 
Elemento de despesa: 3.3. 1 .91.13.99.00 Outras Obrigações Patronais (612) R$ 1.000.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre 
Parágrafo único. Servirá de 'recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, 
no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada 
no exercício. 
I - Órgão: 03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0000.0006 Passivo Atuarial 
3.3.3.97.00.00.00.: Amortização do Passivo Atuarial (95) R$ 1 .000,00Ó,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de Junho de 
2018. 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 39/2018 Nova Bassano, 04 de Junho de 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 
39/2018. EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no 
Orçamento vigente, com a finalidade de alterar a classificação orçamentária utilizando recurso para 
o pagamento da Amortização do Passivo Atuarial. 
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos a redução 
orçamentaria possui saldo disponível. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, 
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
I PROPOSTA DE EMENDA IV_IODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23 de 12 de 
ABRIL de 201 s·. 
O vereador MARCIO DE CONTO (PCdoB) autor da emenda e 
com apoio dos vereadores ALAIS LOVERA (PMDB), ANTONIO TAPPARO (PMDB), 
ELENITA MINOSSI PECATI (PDT), GILCEU RODRIGUES (PMDB), GILMAR 
FANTON (PDT), MAURÍCIO FRIGO (PDT), OSCAR FRANCISCO TODESCHINI 
(PT) e WILIAM COSER FRANÇA (PTB) no exercício de suas atribuições, conforme · 
disposto no Artigo 145, § 1°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm 
apresentar a presente EMENDA PARCIAL para inclusão da Rua Duque de Caxias 
e modificando assim. os artigos 1.
0 e 2.
0 do projeto de lei n.
0 23/2018 oriundo do 
Poder Executivo, da seguinte forma: 
Dá nova redação ao artigo 1 .
0 do Projeto em pauta, restando assim 
modificado o texto: 
· Art. 1 .º Fica alterada a redação do Art. · 2.
0 da Lei Municipal n.º 
2.841/2016, de 09 de rnaiç de 2017, que dispõe sobre a atividade de comércio 
ambulante no Município de N_ova Bassano, que passará a vigorar com a seguinte 
· redação. 
1- 
li￾Ili- 
..._., IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾IX￾X- 
"Artigo 2.
0 Ao comércio ambulante, especificado no artigo 1.
0 desta lei, 
ficam vedadas as vendas em pontos fixos, nos logradouros abaixo descritos: 
Na Praça Padre Colbachini; 
Na Avenida 23 de Maio, no perímetro compreendido entre a Rua 
João Toschi e Rua Carlos Gomes; • 
Na Rua Pinheiro Machado, no perímetro .compreendido entre a 
Rua José Zottis e Rua Atilio Caldieraro; 
Na Rua Santos Dumont; 
Na Rua Luiz Marafon; 
Na Rua Gonçalves Dias; 
NaRua General Neto; 
Na Rua Ramiro Barcellos; 
Na Rua Sylvio Seganfredo; 
Na Rua Duque de Caxias. 
Dá nova redação ao artigo 1 .º do. Projeto em pauta, restando· 
assim rnoditicado o texto: 
Dá nova redação ao artigo 2.
0 do Projeto em pauta, restando assim 
modificado o texto: 
Art. 2.
0 As demais disposições da Lei Municipal n.º 2.841 e~de maio 
de 2016, permanecem inalteradas. 
I Ficam inalterados os demais artigos do projeto. 
Câmara de Vereadores de Nova Bassano - RS, 11 de junho de 2018. · 
Nova Bassano, 23 de abril de 2018. 
Autor: rJ . 
/JMLÜ-@- P-r2 ~lõ 
I Mareio De Conto - PCdoB 
J,JJ ~/.,,. .()1) ' , n a 
. ill a Cos~ rançi￾1PTB 
CP-.MARA DE NOVA BASSANO 
t>Q Aprovado { ) Rejeitado por················:···· 
Com 8". votoe Vencidos/ Abstençoes 
Sessão _jXl Ordinária ( ; Extraorct~a 
ºª~=~!.·:~~.~~~··®~dJ. .. · ... ., ?residente -~ 
2 
. PubtÍcad emÃ/ o.b ,_,{_t_ 
Através ~~~~~.....,.._~. 
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23 de 12 de 
ABRIL de 2018. 
O vereador MARCIO DE CONTO (PCdoB) · autor da emenda e 
com apoio dos vereadores ALAIS LOVERA (PMDB), ANTONIO TAPPARO (PMDB), 
ELENITA MINOSSI PECATI (PDT), GILCEU RODRIGUES (PMDB), GILMAR 
FANTON. (PDT), · MAURÍCIO FRIGO (PDT), OSCAR FRANCISCO TOOESCHINI 
(PT) e WILIAM COSER FRANÇA (PTB) no exercício de suas atribuições, contorme 
disposto no Artigo 145, § 1°, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm 
apresentar a presente EMENDA PARCIAL para inclusão da Rua Duque de Caxias 
e modificando assim. os artigos 1.
0 e 2.
0 do projeto de lei n.
0 23/2018 oriundo 'do 
• Poder Executivo, da seguinte forma: 
Dá nova redação ao artigo 1.
0 do Projeto em pauta, restando assim 
modificado o texto: 
Art. 1. ° Fica alterada a redação do Art. · 2. 
0 da Lei Municipal n. 
0 
2.841/2016, de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre a atividade de comércio 
ambulante no Município de Nova Bassano, .que passará a vigorar com a seguinte 
"redação. 
.'--- 
"Artigo 2.
0 Ao comércio ambulante, especificado no artigo 1.
0 desta lei, 
ficam vedadas as vendas em pontos fixos, nos logradouros abaixo descritos: 
1- Na Praça Padre Colbachini; 
li- Na Avenida 23 de Maio, no perímetro compreendido entre a Rua 
João Toschí e Rua Carlos Gomes; • 
Ili- Na Rua Pinheiro Machado, no perímetro .compreendido entre a 
Rua José Zottis e Rua Atilio Caldieraro; 
IV- Na Rua Santos Dumont; 
V- Na Rua Luiz Marafon; 
VI- Na Rua Gonçalves Dias; 
VII- Na 'Rua General Neto; 
· VIII￾IX￾X￾Na Rua Ramiro Barcellos; 
Na Rua Sylvío Seganfredo; 
Na Rua Duque de Caxias. 
Dá nova redação ao artigo 1. 
0 do. Projeto em pauta, restando 
assim modificado o texto: 
Dá nova redação ao artigo 2. º do Proieto em pauta, restando assim 
modificado o texto: 
Art. 2.
0 As demais disposições da Lei Municipal n.
0 2.841 
de 2016, permanecem inàlteradas. 
~de maio 
à.M kJV)r, . , r\ di - 
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( Ficam inalterados os demais artigos do projeto. 
Câmara de Vereadores de Nova Bassano - RS, 11 de junho de 2018.· 
Nova Bassano, 23 de abril de 2018. 
Autor: rJ _ 
/JJU.,Ú-@. p4 4-h 
I Marc~o De Conto - PCdoB 
2 

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