| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 12 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.027, DE 10 DE JULHO DE 2018. Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.019, de 12 de junho de 2018, edá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municip~l de Nova Bassano, Estado do Rio grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . Art. 1º. O art. 3° da Lei Municipal nº 3.019, de 12 de junho de 2018, passa a viger com a redação a seguir: Art. 3° [ . .] "Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo: I - Cargos de provimento efetivo: Denominação da Categoria Funcional Padrão Referência - Atendente de creche 1 1.214,31 - Atendente de Escola 1 1.214,31 - Auxiliar de Serviços Gerais 1 1.214,31 -Auxiliar de Alunos Especiais 1 1.214,31 -Monitor de Educação Infantil 1 1.214,31 - Doméstica 2 1.301,90 - Visitador do Programa Primeira 2 1.301,90 Infância Melhor - PIM - Manipulador de Alimentos 2 1.301,90 - Operário 3 1.486,27 - Vigilante 3 1.486,27 - Viveirista 3 1.486,27 - Zelador 3 1.486,27 -Telefonista-Recepcionista 4 1.674,42 ~ ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - Motorista 5 1.882,75 - Secretário de Escola 5 1.882,75 - Pedreiro 5 1.882,75 - Auxiliar de Enfermagem 5 1.882,75 - Técnico de Enfermagem 5 1.882,75 - - Eletricista 5 1.882,75 - Monitor de Alunos Especiais 5 1.882,75 -Mecânico 5 1.882,75 - Monitor Cultural 5 1.882;75 -Almoxarife 6 2.305,08 - Operador de Máquina 6 2.305,08 - Agente Administrativo 7 2.574,28 - Auxiliar de Laboratório 7 2.574,28 - Fiscal 8 2.753, 16 - Fiscal Sanitário 8 2.753, 16 - Tesoureiro 8 2.753, 16 -Técnico em Contabilidade 9 4.130,68 - Assistente Social 9 4.130,68 - Biólogo 9 4.130,68 . - Bioquímico 9 4.130,68 - Cirurgião Dentista 9 4.130,68 . - Enfermeiro 9 4.130,68 - Fiscal do Meio Ambiente 9 4.130,68 - Fisioterapeuta 9 4.130,68 -Médico 9 4.130,68 - Nutricionista 9 4.130,68 ~ Psicólogo 9 4.130,68 - Médico Veterinário 9 4.130,68 - Técnico em Informática 9 4.130,68 - Farmacêutico 9 4.130,68 - F onoaudiólogo 9 4.130,68 - Contador 9 4.130,68 - Engenheiro Civil 9 4.130,68 . - Fiscal de Obras e Postura 9 4.130,68 ~ef,dic_o 10 6.00f),00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em .1!21..fil. I ;,,Q fJ Através de \~ \. Secretaria Municipal da Administrnc:\: Art, 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.019, de 12 de junho de 2018 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 (dez) dias do mês dejulho de 2018. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº43/2018 Nova Bassano, 21 de junho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores .. O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação dos nobres Edis, e,:n regime de urgência, trata da alteração do artigo 3° da Lei Municipal nº 3.019, de 12 de junho de 2018, pelas razões que seguem: Considerando o Projeto de Lei.nº 19, de 22 de março de 2018, convertido na Lei Municipal nº 3.019/2018; Considerando os valores retratados nos padrões de vencimento, na tabela do art. 3º representava o valor aplicado à época (março de 2018) e, Considerando que posteriormente por força da Lei Municipal nº 3.012/2018 foi concedida Revisão Geral Anual no índice de 1,89%, encaminha-se o presente Projeto de Lei tão somente para retificar os valores dos padrões de vencimento. Sendo o que se apresenta para o momento aguardamos aprovação do Projetá de Lei em pauta, em regime de urgência, e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal.