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norma nº 3028/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.028, DE 10 DE JULHO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano 
Plurianual do quadriênio 2018/2,021, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA. COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a .inserir meta/ação no Programa 
abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2018/2021-PPA (Lei Municipal nº 2942 de 15 de 
agosto de 2017), nos seguintes termos: 
!-ATENÇÃO BASICA (212) (1)-FOLHA 1/2: 
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
Produto: Atividade Mantida 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: OI para 2018; OI para 2019; OI para 2020; OI para 2021; 
Valor: R$ 150.000,00 para 2018,· R$ 300.000,00 para 2019; R$ 300.000,00 para 2020; R$ 
300.000,00 para 2021. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa 
abaixo na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (Lei Municipal nº 2961 de 1 O de outubro de 
2017), nos seguintes termos: 
!-ATENÇÃO BASICA (212) (1)- FOLHA 1/1: 
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
Produto: Atividade Mantida 
Unidade de Medida: Unidades 
Quantidade: OI para 2018,· 
Valor: R$ 150.000,00 para 2018; 
Art. 3°. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 
2018/2021 e da Lei de Diretrizes· Orçamentárias de 2018 (Tabela do Anexo I Metas e Prioridades, 
relativa ao órgão da Secretaria da Saúde e Assistência Social), modificadas pelos artigos 1 ° e 2° 
desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias de Julho de 
2018. · 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
ello 
Secretária Municipal da Administração 
PROGRAMA: 
OBJETIVO: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PLANO PLURIANUAL 2018/2021 
ANEXO 1 - PROGRAMAS - LEI .MUNICIPAL N!! 3.028/2018 
0212 - Atenção Básica a Saúde 
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, â mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o 
atendimento da população através da estratégia de saúde da família; Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e 
hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. 
lndicãdores do Programa .. Índice recente Índice Final PPA ' 
li 
Dados· Financeiros (em R$ 1,000)· 2.018 2.019· 
11 2.020 2.021 TOTAL 
Total do Programa: 6.210.000 6.550.000 6.550.000 5.570.000 24.880.000 
Unidade 
. . . 
Jt~f TIPO AÇÕES / PRODUTOS/ FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de . 2.018 2.019 2.020 2.021 11.1 TOTAL 
Medida 
Ili 
060 - Construção, Ampliação, 
Meta p Ação: Reforma e Melhoria em m2 100 100 100 100 Física li 
Universidades Básicas de Saúde 400 
Produto: 
UBS Construída/ Reformada/ Valor 100.000 150.000 150.000 150.000 li 
Melhorada sso.ooe 
Função: 10- Saúde 
Subfunção 301 - Atenção Básica D m 
: ' a 
m 
a - D 
Ili li 
061 - Equipamentos e Materiais 
Meta p Ação: Permanentes p/ Unidades Básicas Un 
Física 
5 5 5 5 li 
de Saúde ~ m 
20 u 
-- 
Produto: Equipamento Adquirido Valor 200.000 200.000 200.000 20.000 620.000 11 
Função: 10- Saúde . li 
Subfunção 301 - Atenção Básica 
: 
p Ação: 
062 - Equipamentos e Materiais Un 
Meta 5 5 5 5 . 
Permanentes p/ E S F Física 20 a 
Produto: Equipamento Adquirido Valor 110.000 200.000 200.000 200.000 710.000 
12'. 
g 
~ 
lc,~ 
§· 1 - !J b. 
B. {Q 
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~ 
- Função: 10- Saúde 
Subfunção 301 - Atenção_ Básica IR 
• 
: m 
2031 - Manutenção da Atenção Meta a 
A Ação: Básica à Saúde 
Atividade Física 
1 1 1 1 Ili 
ff 4 
Produto: . Atividade Mantida Valor 5.6~0.000 5.700.000 5.700.000 4.900.000 23.()()j).OOO ~ 
Função: 10- Saúde a 
Subfunção 301 - Atenção Básica m 
~IJI 
a 
: 
2031 - Manutenção da Atenção ~ Meta Ação: 1 1 1 1 Básica à Saúde Fís{ca li o 
. ~ Produto: Atividade Mantida . li Valor 1.050.000,00 
Ili Função: 
10- Saúde a 150.000,00 300.000.00 300.000,00 300.000,00 
~ ,. 
am 
Subfunção 303 - Assistência Farmacêutica 
: Ili li 'Ili 
Ação: 
Meta 
Física ·- o 
·- - Produto: Valor o 
Função: 
Subfunção - ~ 
: 
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária 
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• - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 44/2018 Nova Bassano, 25 de Junho de 2018. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao· cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o 
Projeto de Lei n.º 44/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta no PPA e LDO 
para fins de executar ações/metas, da Secretaria da Saúde e Assistência Social, devido a demanda e 
necessidade de valores para melhor atendimento em todas áreas ligadas a Saúde Municipal. 
. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de 
um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
~-r 
IVALDO DALLA CdSTA 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr°. 
MARCIO DE CONTO 
DO.Presidente do Legislativo Municipal 
Nova Bassano,RS · 

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