| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2966 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.028, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do Plano
Plurianual do quadriênio 2018/2,021, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA. COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a .inserir meta/ação no Programa
abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2018/2021-PPA (Lei Municipal nº 2942 de 15 de
agosto de 2017), nos seguintes termos:
!-ATENÇÃO BASICA (212) (1)-FOLHA 1/2:
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Produto: Atividade Mantida
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: OI para 2018; OI para 2019; OI para 2020; OI para 2021;
Valor: R$ 150.000,00 para 2018,· R$ 300.000,00 para 2019; R$ 300.000,00 para 2020; R$
300.000,00 para 2021.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação no Programa
abaixo na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (Lei Municipal nº 2961 de 1 O de outubro de
2017), nos seguintes termos:
!-ATENÇÃO BASICA (212) (1)- FOLHA 1/1:
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Produto: Atividade Mantida
Unidade de Medida: Unidades
Quantidade: OI para 2018,·
Valor: R$ 150.000,00 para 2018;
Art. 3°. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de
2018/2021 e da Lei de Diretrizes· Orçamentárias de 2018 (Tabela do Anexo I Metas e Prioridades,
relativa ao órgão da Secretaria da Saúde e Assistência Social), modificadas pelos artigos 1 ° e 2°
desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias de Julho de
2018. ·
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ello
Secretária Municipal da Administração
PROGRAMA:
OBJETIVO:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PLANO PLURIANUAL 2018/2021
ANEXO 1 - PROGRAMAS - LEI .MUNICIPAL N!! 3.028/2018
0212 - Atenção Básica a Saúde
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, â mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o
atendimento da população através da estratégia de saúde da família; Desenvolver projetos e implementar atividades nas áreas de promoção,
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e
hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade.
lndicãdores do Programa .. Índice recente Índice Final PPA '
li
Dados· Financeiros (em R$ 1,000)· 2.018 2.019·
11 2.020 2.021 TOTAL
Total do Programa: 6.210.000 6.550.000 6.550.000 5.570.000 24.880.000
Unidade
. . .
Jt~f TIPO AÇÕES / PRODUTOS/ FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO de . 2.018 2.019 2.020 2.021 11.1 TOTAL
Medida
Ili
060 - Construção, Ampliação,
Meta p Ação: Reforma e Melhoria em m2 100 100 100 100 Física li
Universidades Básicas de Saúde 400
Produto:
UBS Construída/ Reformada/ Valor 100.000 150.000 150.000 150.000 li
Melhorada sso.ooe
Função: 10- Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica D m
: ' a
m
a - D
Ili li
061 - Equipamentos e Materiais
Meta p Ação: Permanentes p/ Unidades Básicas Un
Física
5 5 5 5 li
de Saúde ~ m
20 u
--
Produto: Equipamento Adquirido Valor 200.000 200.000 200.000 20.000 620.000 11
Função: 10- Saúde . li
Subfunção 301 - Atenção Básica
:
p Ação:
062 - Equipamentos e Materiais Un
Meta 5 5 5 5 .
Permanentes p/ E S F Física 20 a
Produto: Equipamento Adquirido Valor 110.000 200.000 200.000 200.000 710.000
12'.
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§· 1 - !J b.
B. {Q
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- Função: 10- Saúde
Subfunção 301 - Atenção_ Básica IR
•
: m
2031 - Manutenção da Atenção Meta a
A Ação: Básica à Saúde
Atividade Física
1 1 1 1 Ili
ff 4
Produto: . Atividade Mantida Valor 5.6~0.000 5.700.000 5.700.000 4.900.000 23.()()j).OOO ~
Função: 10- Saúde a
Subfunção 301 - Atenção Básica m
~IJI
a
:
2031 - Manutenção da Atenção ~ Meta Ação: 1 1 1 1 Básica à Saúde Fís{ca li o
. ~ Produto: Atividade Mantida . li Valor 1.050.000,00
Ili Função:
10- Saúde a 150.000,00 300.000.00 300.000,00 300.000,00
~ ,.
am
Subfunção 303 - Assistência Farmacêutica
: Ili li 'Ili
Ação:
Meta
Física ·- o
·- - Produto: Valor o
Função:
Subfunção - ~
:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 44/2018 Nova Bassano, 25 de Junho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao· cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 44/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta no PPA e LDO
para fins de executar ações/metas, da Secretaria da Saúde e Assistência Social, devido a demanda e
necessidade de valores para melhor atendimento em todas áreas ligadas a Saúde Municipal.
.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de
um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
~-r
IVALDO DALLA CdSTA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr°.
MARCIO DE CONTO
DO.Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano,RS ·