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norma nº 3030/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3030 / 2018
Date 2018-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE/RS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.030, DE 24 DE JULHO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio de Colaboração Mútua 
com o Tribunal Regional Eleitoral 
(TRE/RS) e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprov~u e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Colaboração 
· com o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS), para a prestação de mútua colaboração e auxílio ao 
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS. 
Art. 2° Fica autorizado o Município, em caráter excepcional, a disponibilizar ao Tribunal 
Regional Eleitoral (TRE/RS) servidores do seu quadro próprio, ocupantes de cargo· efetivo, sem 
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços conforme dispõe· a 
Cláusula Primeira do Convênio, anexo. 
Art. 3°. As despesas referentes à execução da presente Lei serão suportadas pela dotação. 
orçamentária a seguir: 
03 .O 1- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04 .122. O 11 O .2006- Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens fixas- P. Civil (59) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (72) 
3.3.1.90.30.00.00- Materiais de Consumo (64) 
3.3.1.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. J. (68) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de julho de 
2018. 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNIC{P/O DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 47/2018 Nova Bassano, 04 de julho de 2018. · 
E:,~celentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que encaminhamos para análise e posterior votação dessa Colenda Câmara 
. . 
'---- de Vereadores, em regime de urgência, busca autorização legislativa para firmar Convênio de 
mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), visando o desenvolvimento de 
ações; principalmente nos anos em que acontecem as eleições. 
Essa parceria buscada pela Justiça Eleitoral refere-se à participação do Município 
Conveniado, de diferentes formas, como realização das eleições, de plebiscitos ou referendos, ou . 
ainda nos processos de revisão do eleitorado, Nesses casos o ente público assume o compromisso de 
ceder servidores, disponibilizar veículos e combustível e custear despesas com alimentação, nos 
termos do·Convênio, anexo. 
Em se tratando de um procedimento que de longa data faz parte das relações institucionais, 
em caráter de mutualidade, submetemos à análise de Vossas Senhori~s.o apenso projeto de lei, bem 
como o _Convênio, contendo as bases da parceria proposta, dentro dos princípios da.hapnonia e da 
\._,,. solidariedàde. 
Tendo em vista que a vigência do Convênio deverá ser em um período padrão, semelhante 
em todo o território estadual, em conformidade com o ofício-circular ZE nº 03/2018, da 75ª Zona 
Eleitoral dó RS, anexo, solicitamos seja dado o caráter de urgência à tramitação desta matéria, 
autorizando a formalização do Termo até o final do corrente mês. 
Atenciosamente, 
' 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
JUSTIÇA ELEITORAL 
75ª ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
Oficio-Circular ZE n. 03/2018. Nova Prata, 26 de junho de 2018. 
ASSUNTO: Convênio de Mútua Colaboração 
Senhor Prefeito: 
Conf' orme disposto na ata da reunião realizada· nesta semana, seguem as minutas do 
Convênio de Mútua Colaboração a ser firmado entre os municípios e o TRE/RS, sendo 
necessária lei municipal específica, caso a Lei Orgânica seja silente em relação a assinatura 
dos convênios. 
Cumpre lembrar que as cláusulas do referido convênio são bastante genéricas, por 
disposição legal, entretanto a colaboração a ser efetuada pelos municípios seguirá os moldes 
daquela que já vem sendo prestada, sobretudo em relação aos anos eleitorais. Com relação ao 
termo final do convênio, é de destacar a necessidade de que coincida com o término do 
mandato do prefeito (31/12/2020): 
Outrossim, os esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos pelos 
telefones 54-3242-2188 ou pelo correio eletrônico zon075@tre-rs.jus.br. 
Por fim, reitero a necessidade de que os referidos convênios retomem assinados ao 
cartório da justiça eleitoral até o dia 31/07/2018. 
Atenciosamente. 
F'én'tàl1cta~~fe~:é nner, 
Juíza Eleit ral da 75:1 ZE. 
R1.1,1 Henrique Lenzi, n. 464 - Nova PracaiRS - CEP 95320-000 
www.tre-rs.jus.br -zon075@tre-rs.jus.br - Fone: 54-3242~2188 
CONVÊNIO PARA PRE.STAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO 
DE _ 
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO 
DE MÚTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um. lado o 
TRlBUNAL.REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, 
Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua 
Duque de Caxias, 350, CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante 
denominado CONVENENTE,.· neste ato representado pela Juíza 
Eleitoral Dra. Fernanda Rezende Spenner, e de outro lado o 
MUNICÍ-PIO DE . , CNPJ n. , . 
representado por seu Prefeito, 
doravante denominado CONVENIADO. Ficam os convenientes 
sujeitos às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posterioresçno 
que couber, e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento. · 
O· presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é 
firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as· partes aceitam, ratificam e 
outorgam: 
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO: 
O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo 
CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a 
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue: 
a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados · 
pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores 
de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem· filiação partidária, em nú.mero 
suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 
dias, em período a ser definido. entre ·o Juiz Eleitoral e o Prefeito. Em caso de·eleição, referido 
período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação; 
b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com 
coleta de dados biométricos . dos eleitores dos municípios conveniados que integram a 
comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em 
caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem 
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos .serviços, cuja ~ermanência 
.no Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser 
definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito; 
c) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVEN1ADO, à · 
disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos 
serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, 
com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições; 
d) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do 
CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz 
Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com 
antecedência de 30 dias da data das eleições; 
. e) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios 
conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente a.o . seu eleitorado, · e será 
administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da 
despesa, pagamento e prestação de contas; 
f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o 
· CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo 
com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo .uma previsão estimada das 
necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a 
serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de .refeições a serem fornecidas 
ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes; 
g) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados 
biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular 
um plano de trabalho contendo urna previsão do número de servidores a serem cedidos, com o 
intuito de atender à demanda relacionada com O· recadastramento .biométrico; 
h) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisao do 
eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo 
acertado entre as partes, a apresentar oficio relativo à cedência do servidor, especificando a 
data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas "à" 
e "b". 
CLÁUSULA 2 - DA DESPESA 
O presente Convênio será executado sem ônus para· a Justiça 
Eleitoral. 
§ 1 ° - O orçamento do CONVENIADO conterá dotação para 
atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste 
Convênio. 
§ 2° - Para · o presente exercício; se necessário, será aberto 
crédito 'suplementar. 
CLÁUSULA 3 - PRÀZO 
'- 
O prazo de validade deste Convênio vigorará no período de 
________ a 31 de dezembro de 2020, conforme autorização da Lei Municipal 
!!!.!:!!· 
CLÁUSULA 4 - PUBLICAÇÃO . 
O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a 
forma usual de publicidade dos atos do Município e no Diário Oficial da União. Neste último 
caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE. 
· E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições 
estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na 
presença de duas testemunhas. 
Porto Alegre, de de 
Juíza Eleitoral 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
Nomes: · Endereços: 
. 
~ • .a...R-., 
•
~:~e--<~3t 
. 
... [ti 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 47/2018 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Convênio de Colaboração Mútua com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS)· e auxilio ao 
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS. 
83.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ~ P. Civil (59) R$ 377.674,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (72) R$ 251.027,00 
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (64) R$ 11.310,00 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (68) · .. R$ 15.095,00 
Data: 04/07/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
João 
Téc, Cont. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
:~~/8 
C::a·.,sstJna Municipal da Administraçoo 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do 
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apreeentação de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio de Colaboração Mútua com o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS) e Auxilio ao 
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS, cfe. Projeto· de Lei nº 47/2018. DECLARO existir. 
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.1.90.11.00.00 Livres 
47/2018. 3.3.1.91.13.00.00 Livres 
3.3.3.90.30.00.00 Livres 
3.3.3.90.39.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal. 
Nova Bassano, 04 de julho de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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