| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2018 |
| Date | 2018-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE/RS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.030, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio de Colaboração Mútua
com o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RS) e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprov~u e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Colaboração
· com o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS), para a prestação de mútua colaboração e auxílio ao
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS.
Art. 2° Fica autorizado o Município, em caráter excepcional, a disponibilizar ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RS) servidores do seu quadro próprio, ocupantes de cargo· efetivo, sem
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços conforme dispõe· a
Cláusula Primeira do Convênio, anexo.
Art. 3°. As despesas referentes à execução da presente Lei serão suportadas pela dotação.
orçamentária a seguir:
03 .O 1- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04 .122. O 11 O .2006- Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens fixas- P. Civil (59)
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (72)
3.3.1.90.30.00.00- Materiais de Consumo (64)
3.3.1.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. J. (68)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de julho de
2018.
~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIC{P/O DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 47/2018 Nova Bassano, 04 de julho de 2018. ·
E:,~celentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que encaminhamos para análise e posterior votação dessa Colenda Câmara
. .
'---- de Vereadores, em regime de urgência, busca autorização legislativa para firmar Convênio de
mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), visando o desenvolvimento de
ações; principalmente nos anos em que acontecem as eleições.
Essa parceria buscada pela Justiça Eleitoral refere-se à participação do Município
Conveniado, de diferentes formas, como realização das eleições, de plebiscitos ou referendos, ou .
ainda nos processos de revisão do eleitorado, Nesses casos o ente público assume o compromisso de
ceder servidores, disponibilizar veículos e combustível e custear despesas com alimentação, nos
termos do·Convênio, anexo.
Em se tratando de um procedimento que de longa data faz parte das relações institucionais,
em caráter de mutualidade, submetemos à análise de Vossas Senhori~s.o apenso projeto de lei, bem
como o _Convênio, contendo as bases da parceria proposta, dentro dos princípios da.hapnonia e da
\._,,. solidariedàde.
Tendo em vista que a vigência do Convênio deverá ser em um período padrão, semelhante
em todo o território estadual, em conformidade com o ofício-circular ZE nº 03/2018, da 75ª Zona
Eleitoral dó RS, anexo, solicitamos seja dado o caráter de urgência à tramitação desta matéria,
autorizando a formalização do Termo até o final do corrente mês.
Atenciosamente,
'
~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIÇA ELEITORAL
75ª ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Oficio-Circular ZE n. 03/2018. Nova Prata, 26 de junho de 2018.
ASSUNTO: Convênio de Mútua Colaboração
Senhor Prefeito:
Conf' orme disposto na ata da reunião realizada· nesta semana, seguem as minutas do
Convênio de Mútua Colaboração a ser firmado entre os municípios e o TRE/RS, sendo
necessária lei municipal específica, caso a Lei Orgânica seja silente em relação a assinatura
dos convênios.
Cumpre lembrar que as cláusulas do referido convênio são bastante genéricas, por
disposição legal, entretanto a colaboração a ser efetuada pelos municípios seguirá os moldes
daquela que já vem sendo prestada, sobretudo em relação aos anos eleitorais. Com relação ao
termo final do convênio, é de destacar a necessidade de que coincida com o término do
mandato do prefeito (31/12/2020):
Outrossim, os esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos pelos
telefones 54-3242-2188 ou pelo correio eletrônico zon075@tre-rs.jus.br.
Por fim, reitero a necessidade de que os referidos convênios retomem assinados ao
cartório da justiça eleitoral até o dia 31/07/2018.
Atenciosamente.
F'én'tàl1cta~~fe~:é nner,
Juíza Eleit ral da 75:1 ZE.
R1.1,1 Henrique Lenzi, n. 464 - Nova PracaiRS - CEP 95320-000
www.tre-rs.jus.br -zon075@tre-rs.jus.br - Fone: 54-3242~2188
CONVÊNIO PARA PRE.STAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO
DE _
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO
DE MÚTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um. lado o
TRlBUNAL.REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua
Duque de Caxias, 350, CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante
denominado CONVENENTE,.· neste ato representado pela Juíza
Eleitoral Dra. Fernanda Rezende Spenner, e de outro lado o
MUNICÍ-PIO DE . , CNPJ n. , .
representado por seu Prefeito,
doravante denominado CONVENIADO. Ficam os convenientes
sujeitos às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posterioresçno
que couber, e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento. ·
O· presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é
firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as· partes aceitam, ratificam e
outorgam:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo
CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue:
a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados ·
pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores
de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem· filiação partidária, em nú.mero
suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90
dias, em período a ser definido. entre ·o Juiz Eleitoral e o Prefeito. Em caso de·eleição, referido
período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação;
b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com
coleta de dados biométricos . dos eleitores dos municípios conveniados que integram a
comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em
caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos .serviços, cuja ~ermanência
.no Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser
definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito;
c) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVEN1ADO, à ·
disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos
serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral,
com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;
d) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do
CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz
Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com
antecedência de 30 dias da data das eleições;
. e) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios
conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente a.o . seu eleitorado, · e será
administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da
despesa, pagamento e prestação de contas;
f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o
· CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo
com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo .uma previsão estimada das
necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a
serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de .refeições a serem fornecidas
ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes;
g) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados
biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular
um plano de trabalho contendo urna previsão do número de servidores a serem cedidos, com o
intuito de atender à demanda relacionada com O· recadastramento .biométrico;
h) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisao do
eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo
acertado entre as partes, a apresentar oficio relativo à cedência do servidor, especificando a
data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas "à"
e "b".
CLÁUSULA 2 - DA DESPESA
O presente Convênio será executado sem ônus para· a Justiça
Eleitoral.
§ 1 ° - O orçamento do CONVENIADO conterá dotação para
atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste
Convênio.
§ 2° - Para · o presente exercício; se necessário, será aberto
crédito 'suplementar.
CLÁUSULA 3 - PRÀZO
'-
O prazo de validade deste Convênio vigorará no período de
________ a 31 de dezembro de 2020, conforme autorização da Lei Municipal
!!!.!:!!·
CLÁUSULA 4 - PUBLICAÇÃO .
O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a
forma usual de publicidade dos atos do Município e no Diário Oficial da União. Neste último
caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE.
· E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na
presença de duas testemunhas.
Porto Alegre, de de
Juíza Eleitoral
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nomes: · Endereços:
.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 47/2018
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Convênio de Colaboração Mútua com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS)· e auxilio ao
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS.
83.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ~ P. Civil (59) R$ 377.674,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (72) R$ 251.027,00
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (64) R$ 11.310,00
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (68) · .. R$ 15.095,00
Data: 04/07/2018
ASSINATURA DO CONTADOR
João
Téc, Cont.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
:~~/8
C::a·.,sstJna Municipal da Administraçoo
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apreeentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio de Colaboração Mútua com o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS) e Auxilio ao
Cartório Eleitoral de Nova Prata, RS, cfe. Projeto· de Lei nº 47/2018. DECLARO existir.
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.1.90.11.00.00 Livres
47/2018. 3.3.1.91.13.00.00 Livres
3.3.3.90.30.00.00 Livres
3.3.3.90.39.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 04 de julho de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA