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norma nº 3032/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.032, DE 31 DE JULHO DE 2018. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Termo de Acordo e Cooperação 
Técnica, nos Termos que especifica, e dá 
outras providências, 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova: Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo •.a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo e 
Cooperação Técnica, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado 
pela Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, objetivando 
a Cooperação Técnica, Operacional e Científica nos termos que dispõe o Acordo de Cooperação 
Técnica, anexa. 
Art. 2°. A vigência do Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a 
contar de sua assinatura. 
Art. 3°. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Acordo de Cooperação· Técnica, anex9. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 31 (trinta e . 
um) dias do mês de julho de 2018. 
~::r::- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 48/2018 Nova Bassano, 13 de julho de 2018. 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora apresentamos para apreciação e votação dessa Casa Legislativa, 
tem como objetivo firmar Termo de Acordo e Cooperação Técnica, por intermédio do Ministério 
da Justiça e Segurança Pública, representado pela Superintendência Regional de Polícia 
Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, objetivando a Cooperação Técnica, Operacional· e 
Científica. 
Salientamos que as ações serão integradas por meio de compartilhamento de · 
infraestruturas, equipamentos e dados de telecomunicações, vídeo monitoramento e sistemas de 
monitoramento de trânsito, a fim de· fomentar a eficiência dos serviços em matéria de segurança 
pública.· 
. O Termo de Acordo de Cooperação Técnica, anexo, faz parte integrante desta Lei 
Municipal. 
Senhores Vereado_res, o Projeto de Lei apresentado trará inúmeros benefícios ao nosso 
Município e, em vista disso, aguardamos sua aprovação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO . MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E 
SEGURANÇA PÚBLICA, REPRESENTADO PELA 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA 
RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
OPERACIONAL E CIENTÍFICA NOS TERMOS E 
FINS·QUE ESPECIFICA. 
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, representado pela 
SUPERINTENDÊNCIAREGIONALDEPOLÍCIARODOVIÁRIAFEDERALNORIOGRANDE 
DO SUL, doravante, denominada SRPRF-RS, inscrita no CNPJ sob o n.
0 00.394.494/0114-13, com 
sede na Avenida A. J. Renner, 2701 - Bairro Humaitá - Porto Alegre- RS, CEP 90,250-000, neste ato 
representada por seu Superintendente, o Sr. PEDRO DE SOUZA DA SILVA, carteira de identidade 
nº 503,781,675~7, expedida pela SSP/RS, e do CPF ·nº 568.418.680-72, nomeado pela 
Portaria MJ nº 624, de 25/06/2015, publicada no Diário Oficial da União de 26/06/2015, e 
conforme o disposto no inciso XXII do art. 101 do Regimento Interno do DPRF, aprovado pela 
Portaria MJ nº 1.375, de 02/08/2007, publicada no DOU em 06/08/2007 e a Prefeitura Municipal de 
Nova Bassano, inscrita no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, 505, 
Nova Bassano, RS,, - CEP: 95.340-000, doravante, denominada Prefeitura Municipal de Nova 
Bassano, neste ato representada pelo Sr. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal, portador 
da carteira de identidade nº 1022137358, expedida pela SSP/RS, CPF n~ 098095380/49, nomeado 
designado por meio do _ 
___________________________ , publicado no Diário 
Oficial, com suporte legal nas disposições aplicáveis do art. 116, e seus parágrafos e incisos, da 
Lei Federal nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente instrumento, parte integrante do processo 
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- (PRF). 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1 . 1 Ações integradas por meio do compartilhamento de infraestruturas, equipamentos e 
dados de telecomunicações, vídeo monitoramento e sistemas de monitoramento de trânsito, a 
fim de fomentar a eficiência dos serviços em matéria de segurança pública, prestados no âmbito das 
respectivas atribuições legais das partes. 
1 . 2 Cooperação nos assuntos de capacitação profissional dos servidores de ambas as partes. 
CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DA SRPRF-RS 
2. 1 Estabelecer e manter intercâmbio de informações com a Prefeitura Municipal de Nova 
Bassano, RS, visando à identificação, ao acompanhamento e à avaliação de ameaças concretas 
ou potenciais à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio 
no âmbito de suas atribuições. 
2 . 2 Disponibilizar meios que permitam o compartilhamento de infraestruturas e tecnologias de 
informação e radiocomunicação; 
2 . 3 Autorizar os servidores designados pelo Sr. Secretário Municipal de Segurança 
Pública, a acessar os sistemas de Vídeo Monitoramento e Monitoramento de Trânsito da 
PRF, através de interface web, instalados em rodovias federais localizadas no âmbito de . 
circunscrição do Município de Nova Bassano, RS, bem como nas vias de acesso ao município; 
2 . 4 Acessar as imagens do sistema de vídeo monitoramento e a base de dados do 
sistema de monitoramento de trânsito gerados pelos equipamentos instalados no Município de Nova 
Bassano, RS, zelando pela adequada utilização dos registros disponíveis e preservando o seu 
caráter sigiloso, mormente em respeito às garantias constitucionais pertinentes, sobretudo o direito à 
privacidade e à intimidade, sob pena de adoção de medidas legais destinadas a eventuais 
responsabilizações administrativas, civis" e criminais em caso de uso indevido das informações. · 
2. 5 Fornecer apoio técnico aos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, 
quando solicitado durante a execução do objeto; 
2 . 6 Comprometer-se a não fornecer acesso aos dados compartilhados pela outra 
parte, em quaisquer hipóteses, para terceiros ou instituições que não tenham firmado acorde de 
cooperação com a Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, salvo por determinação judicial ou 
requisição policial. 
2. 7 -Propor, participar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal de 
Nova Bassano, RS! ações de capacitação voltadas às atribuições institucionais de cada uma das 
partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA BASSANO~ RS. 
3. 1 Estabelecer e manter intercâmbio de informações com a SRPRF-RS, visando à 
identificação, ao acompanhamento e à avaliação de ameaças concretas ou potenciais à preservação 
da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito de suas 
atribuições; · 
-· 
3 . 2 Disponibilizar meios que permitam o compartilhamento de infraestruturas e 
tecnologias de informação e radiocomunicação; · 
3. 3 -Autorizar os policiais rodoviários federais indicados pela SRPRF-RS, através da 
Seção de Policiamento e Fiscalização (SPF) a acessar os sistemas de vídeo monitoramento e, 
por intermédio do Núcleo de Inteligência (NUINT), a acessar a base de dados do sistema de 
monitoramento de trânsito gerada pelos equipamentos instalados no âmbito de circunscrição do 
Município de Nova Bassano, RS, bem como nas vias de acesso ao município, através de interface 
web; 
3 . 4 Responsabilizar-se pelas despesas necessanas ao pleno funcionamento das 
câmeras e equipamentos do sistema de vídeo monitoramento e do sistema de monitoramento 
de trânsito instalados no Município de Nova Bassano, RS, especialmente, a manutenção das 
câmeras, a estrutura de transmissão de dados e as licenças necessárias para o 
funcionamento desses sistemas; 
3 . 5 Por meio do Sr. Secretário Municipal de Segurança Pública, . ou pessoa por ele(a) 
designada para tal fim, indicar os servidores que serão habilitados a operar os sistemas de 
monitoramento da PRF, mediante senha específica, a fim de realizar consultas/cadastros e demais 
recursos disponíveis no referido sistema; 
3. 6 Acessar as imagens· do sistema de vídeo monitoramento e dados do sistema de 
monitoramento de trânsito da PRF gerados pelos equipamentos instalados em rodovias federais 
localizadas no âmbito de circunscrição do Município de Nova Bassano, RS, zelando pela 
adequada utilização dos registros disponíveis e preservando o seu caráter sigiloso, mormente em · 
respeito às garantias constitucionais pertinentes, sobretudo o direito à privacidade e à intimidade, 
sob pena de adoção ·de medidas legais destinadas a eventuais responsabilizações 
administrativas, civis e criminais em caso de uso indevido das informações. 
3.7 
Monitoramento de Trânsito da PRF como sigilosos e de uso restrito à atividade de segurança 
pública, conforme as atribuições legais das partes; 
Tratar os dados do Sistema de Vídeo Monitoramento e do Sistema de 
3.8 
do objeto;. 
Fornecer apoio técnico aos servidores da SRPRF-RS, quando solicitado na execução 
3 . 9 Comprometer-se a não fornecer o acesso aos dados compartilhados pela outra 
parte, em quaisquer hipóteses, a terceiros ou instituições que não tenham firmado acordo· de 
cooperação técnica com a SRPRF-RS. 
3 . 1 O Propor, participar é desenvolver, em conjunto com a SRPRF- RS ações de 
capacitação voltadas às atribuições institucionais de .cada uma das partes. 
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
4.1 
partes. 
Não haverá 'transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as 
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA 
5.1 É facultado a qualquer das partes denunciar o presente Acordo, a qualquer 
tempo, por mútuo acordo ou unilateralmente, devendo o denunciante, nesse caso, 
formalizar notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
5.1 Constitui motivo para denúncia deste Acordo a superveniência de ato, fato, lei" ou 
regulamento que tome inviável a conveniência administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA-DA RESCISÃO 
6 . 1 O Acordo poderá ser rescindido, formal e expressamente, a qualquer momento, · 
ficando os participes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo.de vigência e sendo-lhes 
creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 
6 . 2 Constitui motivo para · a rescisão deste ajuste o não cumprimento de 
quaisquer das cláusulas e condições do Acordo. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS TERMOS ADITIVOS 
7.1 O Acordo poderá sofrer alterações ou ter sua vigência prorrogada por meio de 
termos aditivos, desde que em mútuo· consenso entre as partes. 
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 
8.1 .A vigência _será de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, cabendo a 
cada uma das partes a publicação nos respectivos órgãos de Imprensa Oficial. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
9.1 Fica eleito como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo 
a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul, Subseção Porto Alegre, 
com expressa renúncia a qualquer outro. 
Por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, vem assinado em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, por seus respectivos representantes, já qualificados, e 
pelas testemunhas abaixo listadas, para que possa produzir seus devidos efeitos legais. 
f-ublica o em ,lll _a::J.-1 ~ 
Através 1(. """"~~~;ii;::,;..¼-- 
Porto Alegre, de............... de . 
PEDRO DE SOUZA DA SILVA 
Superintendente Regional ------ 
SRPRF-RS ---- 
Testemunhas: 
Nome: ___,_ _ 
CPF: ~----- 
Nome: _ 
CPF: 
-- 

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