| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2018 |
| Date | 2018-07-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.008, DE 22 E MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.033, DE 31 DE JULHO DE 2018. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.008, DE 22 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLÁ COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 9. 0 e 10. 0 da Lei n.º 3.008, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores-do Poder Legislativo de Nova Bassano -RS, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O estágio probatório do servidor efetivo do Poder Legislativo, sem prejuízo dos critérios gerais estabelecidos na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico do Servidor Público, observará as exigências necessárias para a confirmação do servidor no cargo, considerando seus perfis administrativo, funcional e comportamental. Art. 1 O As avaliações especiais, para fins de estágio probatório, serão regulamentadas pela Lei n.º 1.716/2005 e alterações. Art. 2.º Fica alterada a redação do artigo 12.º da Lei n. 0 3.008, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova Bassano -RS, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 · A progressão funcional dar-se-á junto às classes, compostas em número de quatro, a partir dos critérios definidos nesta Lei. Art. 3.° Ficam excluídos os artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 da Lei n.º 3.008, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova Bassano -RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO inistração Art. 4.º Os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo terão seus reajustes de ~cordo com as tabelas do ANEXO IV que faz parte integrante deste projeto. Art, 5. 0 O artigo 39 passa a ter a seguinte redação: Art. 39. Os vencimentos de cada cargo em comissão e· ·a gratificação paga pelo exercício de função em confiança do Quadro . de Cargos em Comissão e Funções de Confiança sãos os constantes da Tabela "C" do Anexo IV desta Lei. Art. 6°. As demais disposições da Lei n. 0 3.008, de 22 de maio de 2018 permanecem inalteradas. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de julho de 2-018. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXOIV Tabela "A" Vencimento dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo CLASSES PADRÃO CARGO A B· c D 1 ASSISTENTE R$1.850,42 10% 5% 5% LEGISLATIVO TABELA "B" Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Promoção Funcionalnos Graus PADRÃO CARGO VALOR GRAU II GRAU III 1 ASSISTENTE LEGISLATIVO R$1.850,42 10% 20% Tabela "C" Vencimento dos cargos do Quadro em Comissão CARGOS VALOR ASSESSOR JURIDICO R$2.212,84 ASSESSOR DA PRESIDENCIA R$1.834,02 MENSAGEM N. 0 05/2018 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 05/2018. O presente projeto tem por finalidade ALTERAR a Lei Municipal n.º 3.008, de 22 maio de 2018, que instituiu sobre o plano de cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova Bassano-RS. '· Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezesseis dias do mês de julho de 2018. Márcio de Conto Presidente do Poder Legislativo Municipal 1 )