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norma nº 3033/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.008, DE 22 E MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.033, DE 31 DE JULHO DE 2018. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.008, DE 22 
DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLÁ COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 9.
0 e 10.
0 da Lei n.º 3.008, de 22 de maio de 
2018, que dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores-do 
Poder Legislativo de Nova Bassano -RS, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9º O estágio probatório do servidor efetivo do Poder Legislativo, 
sem prejuízo dos critérios gerais estabelecidos na Lei que dispõe sobre 
o Regime Jurídico do Servidor Público, observará as exigências 
necessárias para a confirmação do servidor no cargo, considerando seus 
perfis administrativo, funcional e comportamental. 
Art. 1 O As avaliações especiais, para fins de estágio probatório, serão 
regulamentadas pela Lei n.º 1.716/2005 e alterações. 
Art. 2.º Fica alterada a redação do artigo 12.º da Lei n.
0 3.008, de 22 de maio de 2018, que 
dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos servidores do Poder 
Legislativo de Nova Bassano -RS, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12 · A progressão funcional dar-se-á junto às classes, compostas 
em número de quatro, a partir dos critérios definidos nesta Lei. 
Art. 3.° Ficam excluídos os artigos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 da Lei n.º 3.008, 
de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos 
servidores do Poder Legislativo de Nova Bassano -RS. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO inistração 
Art. 4.º Os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo terão seus reajustes de ~cordo 
com as tabelas do ANEXO IV que faz parte integrante deste projeto. 
Art, 5.
0 O artigo 39 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 39. Os vencimentos de cada cargo em comissão e· ·a 
gratificação paga pelo exercício de função em confiança do Quadro . 
de Cargos em Comissão e Funções de Confiança sãos os constantes 
da Tabela "C" do Anexo IV desta Lei. 
Art. 6°. As demais disposições da Lei n.
0 3.008, de 22 de maio de 2018 permanecem 
inalteradas. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 31 dias do mês de 
julho de 2-018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXOIV 
Tabela "A" 
Vencimento dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo 
CLASSES 
PADRÃO CARGO A B· c D 
1 ASSISTENTE R$1.850,42 10% 5% 5% 
LEGISLATIVO 
TABELA "B" 
Vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Promoção Funcionalnos Graus 
PADRÃO CARGO VALOR GRAU II GRAU III 
1 ASSISTENTE LEGISLATIVO R$1.850,42 10% 20% 
Tabela "C" 
Vencimento dos cargos do Quadro em Comissão 
CARGOS VALOR 
ASSESSOR JURIDICO R$2.212,84 
ASSESSOR DA PRESIDENCIA R$1.834,02 
MENSAGEM N.
0 05/2018 
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, 
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo 
Municipal de nº 05/2018. 
O presente projeto tem por finalidade ALTERAR a Lei 
Municipal n.º 3.008, de 22 maio de 2018, que instituiu sobre o plano de cargos, as 
carreiras e o sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Nova 
Bassano-RS. 
'· 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores 
de Nova Bassano, aos dezesseis dias do mês de julho de 2018. 
Márcio de Conto 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
1 
) 

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