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norma nº 3036/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3036 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaINSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS QUE REALIZAREM DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE COLOCAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓTICA PARA ACESSO À INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.036, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. 
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"INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO:.DE 
INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS QUE REALIZAREM 
DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA REALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE COLOCAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓTICA PARA 
ACESSO Á INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande doSul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Bassano política pública com o objetivo 
de incentivar os produtores rurais a realizarem obras e benfeitorias, com recursos próprios, p~ra instalação 
de cabo de fibra ótica para· permitir acesso à internet, como forma de adesão ao sistema de nota fiscal 
eletrônica, qualificação das condições de qualidade desenvolvimento econômico, cultural e humano aos 
moradores do meio rural, permitindo a sua permanência neste meio. 
Art. 2°. Os produtores rurais que comprovadamente, às suas expensas, individual ou sob a forma 
de cooperação com a comunidade a que pertencem executarem efetivamente obras parainstalação de cabo 
de fibra ótica para permitir acesso à internet e estiverem conectados à rede, receberão os incentivos do 
Município, ora autorizados pela presente Lei, consistente na concessão de: 
I - até duas horas de serviços de máquinas por produtor rural; 
II - ou, alternativamente, até 07 (sete) metros cúbicos de brita; 
Parágrafo único. Os serviços de máquinas corresponderão somente às seguintes máquina~: 
I - retroescavadeira; 
II - pá-carregadeira; 
III - caminhão basculante. 
Art. 3º. O incentivo previsto nesta lei ficará limitado a uma única concessão por família, 
mediante comprovação de que: 
1- está em dia com a fazenda municipal; 
li- comprove a realização das despesas com aimplantação do cabo de fibra ótica. 
Art. 4º. A gestão do programá ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura que fará o 
acompanhamento, fiscalização e execução dos trabalhos. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br t· 
ESTADO ÓO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
\. 
GABINETE DO ~REFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 14 de agosto de 2018. 
Prefeito Municipal · 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
'. 
:• 
Mensagem nº 53/2018 Nova Bassano, 27 de julho de 2018. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Apraz-nos cumprimentá-los na oportunidade em que nos dirigimos aos nobres Edis, com o 
objetivo de apresentar justificativa ao Projeto de Lei nº 53/2018, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder incentivo aos· produtores rurais que realizarem obras e benfeitorias, com 
recursos próprios, para instalação de cabo de fibra ótica a fim de permitir acesso à internet. O 
incentivo será de até duas horas de serviços de máquinas por produtor rural, ou alternativamente, 
até 07 (sete) metros cúbicos de brita. 
Informamos que as comunidades beneficiadas com o incentivo acima citado são as de 
Monte Bérico, São Pedro, São Valentim, Santa Cruz, São José e São Bernardo. 
As comunidades ora mencionadas uniram-se com _o objetivo de instalar Internet por fibra 
ótica para de forma mais rápida e segura, seguir com a implantação do programa que permite a 
emissão de nota fiscal eletrônica de sua atividade comercial ou serviços, obtendo, assim, um 
controle melhor por parte do Estado e do Município, Ainda, possibilitando ter uma estimativa de 
arrecadação futura com maior precisão. 
Salientamos aos nobres Vereadores que o Município, através da realização dos serviços-já. 
identificados irá melhorar ainda mais as. condições das propriedades facilitando as atividades 
agropecuárias de nossos produtores. · 
À consideração dos Senhores Edis. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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Nova Bassano, 18 de julho de 2018. 
Excelentíssimo Senhor 
IVALDO DALLA COSTA 
MD. Prefeito Municipal 
Nova Bassano RS 
,_ Na qualidade de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, venho , ·. 
por meio deste solicitar a V.Exa. que verifique a possibilidade de autorizar através de Lei 
específica a viabilidade do Município fornecer até o montante de duas horas de maquinas para 
cada· agricultor que aderir o projeto de ligação por fibra· ótica para internet nas comunidades 
de: Monte Bérico, São Pedro, São Valentim, Santa Cruz, São José e São Bernardo, · 
JUSTIFICATIVA 
As famílias resolveram unir-se na tentativa de iristatação da Internet por fibra 
ótica para poderem de forma mais rápida e segura seguir com a· implantação do programa que 
permite a emissão de nota fiscal eletrônica de sua atividade comercial ou serviços, permitindo 
assim um melhor controle seja por parte do Estado do Rio Grande do Sul ou por parte do 
Município, possibilitando assim ter uma estimativa de arrecadação futura com maior precisão. 
Desta forma os produtores rurais trocam o sistema manual de emissão de nota 
para uma forma eletrônica e mais segura e exigida pelos órgãos superiores des de 2016, com 
implantação gradativa, além de oportunizar os proprietários a fornecer um documento fiscal 
decorrente de sua atividade. 
Esta forma de participação do Poder Público é a mais rápida e atinge a todos os 
que aderirem este programa 'no prazo de doze meses. 
Sem mais 
.• ... 
Atenciosamente 
J~~"' \\ ~---.'./4---v7 ec./"' 
VALDECIR DALL'AGNnl. 
Secretário Municipal de Agricultura. 
,· 

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