| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3036 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS QUE REALIZAREM DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE COLOCAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓTICA PARA ACESSO À INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.036, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. ; • ,; .. , "INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE CONCESSÃO:.DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS QUE REALIZAREM DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE COLOCAÇÃO DE CABO DE FIBRA ÓTICA PARA ACESSO Á INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande doSul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Nova Bassano política pública com o objetivo de incentivar os produtores rurais a realizarem obras e benfeitorias, com recursos próprios, p~ra instalação de cabo de fibra ótica para· permitir acesso à internet, como forma de adesão ao sistema de nota fiscal eletrônica, qualificação das condições de qualidade desenvolvimento econômico, cultural e humano aos moradores do meio rural, permitindo a sua permanência neste meio. Art. 2°. Os produtores rurais que comprovadamente, às suas expensas, individual ou sob a forma de cooperação com a comunidade a que pertencem executarem efetivamente obras parainstalação de cabo de fibra ótica para permitir acesso à internet e estiverem conectados à rede, receberão os incentivos do Município, ora autorizados pela presente Lei, consistente na concessão de: I - até duas horas de serviços de máquinas por produtor rural; II - ou, alternativamente, até 07 (sete) metros cúbicos de brita; Parágrafo único. Os serviços de máquinas corresponderão somente às seguintes máquina~: I - retroescavadeira; II - pá-carregadeira; III - caminhão basculante. Art. 3º. O incentivo previsto nesta lei ficará limitado a uma única concessão por família, mediante comprovação de que: 1- está em dia com a fazenda municipal; li- comprove a realização das despesas com aimplantação do cabo de fibra ótica. Art. 4º. A gestão do programá ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura que fará o acompanhamento, fiscalização e execução dos trabalhos. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual em vigor. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br t· ESTADO ÓO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 6º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. \. GABINETE DO ~REFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 14 de agosto de 2018. Prefeito Municipal · Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO '. :• Mensagem nº 53/2018 Nova Bassano, 27 de julho de 2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Apraz-nos cumprimentá-los na oportunidade em que nos dirigimos aos nobres Edis, com o objetivo de apresentar justificativa ao Projeto de Lei nº 53/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo aos· produtores rurais que realizarem obras e benfeitorias, com recursos próprios, para instalação de cabo de fibra ótica a fim de permitir acesso à internet. O incentivo será de até duas horas de serviços de máquinas por produtor rural, ou alternativamente, até 07 (sete) metros cúbicos de brita. Informamos que as comunidades beneficiadas com o incentivo acima citado são as de Monte Bérico, São Pedro, São Valentim, Santa Cruz, São José e São Bernardo. As comunidades ora mencionadas uniram-se com _o objetivo de instalar Internet por fibra ótica para de forma mais rápida e segura, seguir com a implantação do programa que permite a emissão de nota fiscal eletrônica de sua atividade comercial ou serviços, obtendo, assim, um controle melhor por parte do Estado e do Município, Ainda, possibilitando ter uma estimativa de arrecadação futura com maior precisão. Salientamos aos nobres Vereadores que o Município, através da realização dos serviços-já. identificados irá melhorar ainda mais as. condições das propriedades facilitando as atividades agropecuárias de nossos produtores. · À consideração dos Senhores Edis. Atenciosamente, IV ALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ' I . < Nova Bassano, 18 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor IVALDO DALLA COSTA MD. Prefeito Municipal Nova Bassano RS ,_ Na qualidade de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, venho , ·. por meio deste solicitar a V.Exa. que verifique a possibilidade de autorizar através de Lei específica a viabilidade do Município fornecer até o montante de duas horas de maquinas para cada· agricultor que aderir o projeto de ligação por fibra· ótica para internet nas comunidades de: Monte Bérico, São Pedro, São Valentim, Santa Cruz, São José e São Bernardo, · JUSTIFICATIVA As famílias resolveram unir-se na tentativa de iristatação da Internet por fibra ótica para poderem de forma mais rápida e segura seguir com a· implantação do programa que permite a emissão de nota fiscal eletrônica de sua atividade comercial ou serviços, permitindo assim um melhor controle seja por parte do Estado do Rio Grande do Sul ou por parte do Município, possibilitando assim ter uma estimativa de arrecadação futura com maior precisão. Desta forma os produtores rurais trocam o sistema manual de emissão de nota para uma forma eletrônica e mais segura e exigida pelos órgãos superiores des de 2016, com implantação gradativa, além de oportunizar os proprietários a fornecer um documento fiscal decorrente de sua atividade. Esta forma de participação do Poder Público é a mais rápida e atinge a todos os que aderirem este programa 'no prazo de doze meses. Sem mais .• ... Atenciosamente J~~"' \\ ~---.'./4---v7 ec./"' VALDECIR DALL'AGNnl. Secretário Municipal de Agricultura. ,·