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norma nº 3037/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.037, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. 
Altera a Lei Municipal nº 2.249, de 16 de 
Novembro de 2009, que Estabelece o Código 
Tributário Municipal, e dá Outras Providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. O art. 70 da Lei Municipal nº 2.249/2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 70. A receita bruta tributável e o imposto resultante, ou a 
declaração de não faturamento, serão mensalmente declarados pelo 
contribuinte, pelo meio eletrônico a que se refere o§ 1° abaixo, gerando guia de 
recolhimento ou declaração de sem movimento e, no caso de verificação de 
pagamento a menor, este poderá ser lançado por Declaração Complementar. 
§ 1 ~ A falta de declaração da receita e/ou do recolhimento do imposto 
mensal, constitui infração tributária e determinará procedimento de ofício. 
§ 2~ A Declaração Eletrônica substitui a apresentação do livro de 
registro especial, manual ou por sistema informatizado, porém, não desobriga o 
contribuinte do ISS a manter e escriturar as operações atinentes à prestação de 
serviços quer por meio digital, processamento eletrônico ou escriturai, bem 
como adotar livros fiscais, nos modelos determinados ou instituídos por Decreto 
do Executivo e/ou por atos da Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 2°. A Lei Municipal nº 2.249/2009 passa a vigorar acrescida do art. 72 - A e seus 
parágrafos, com a seguinte redação: 
Art. 72-A-As instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro 
Nacional, a que refere a Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 
obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil o plano de contas definido nas 
Normas Básicas de Plano de Contas - COSIF, instituídas por aquele Banco, e 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54)3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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aquelas a elas equiparadas na forma do parágrafo único do art. 17 da referida 
Lei, deverão apresentar a Declaração Eletrônica Mensal de Serviços em modelo 
próprio, devendo escriturar, conforme dispuser o regulamento, informações 
sobre suas atividades e receitas, inclusive as contidas em seus balancetes 
analíticos mensais dos estabelecimentos prestadores de serviços no Município e 
do balancete consolidado da instituição financeira. 
§ 1~ Havendo mudança de modelo de plano de contas, a declaração 
apresentada sofrerá as devidas adaptações. 
§ 2~ As informações serão prestadas no maior detalhamento que os 
registros permitirem e delas deverão constar a conta interna de registro na 
contabilidade da instituição, sua correlação com a conta correspondente 
incluída nas Normas Básicas de Plano de Contas - COSIF, instituído pelo 
Banco Central do Brasil, ou aquele que vier a substituí-lo, e, em se tratando de 
receita de serviço sobre o qual incide o ISS, sua correlação com o item da 
tabela de serviços do imposto, o valor do movimento da conta, a base de cálculo 
do imposto e o valor do imposto a ser pago. 
§ 3~ Será entregue uma Declaração para cada estabelecimento com 
inscrição própria. 
§ 4~ A apresentação da declaração referida no § 3° será 
regulamentada por decreto. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de agosto do ano de 2018 ( dois mil e dezoito). 
C' 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipa da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 54/2018 NovaBassano, 30 de julho de 2018. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação e deliberação 
dessa augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos da 
Lei Municipal 2.249/2009, de 16 de novembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do 
Município de Nova Bassano, e dá outras providências. 
Assentado nas premissas de não criar novos tributos, não ampliar as alíquotas 
existentes, e desburocratizar os procedimentos, o presente Projeto de Lei visa criar as condições 
para a modernização e o aperfeiçoamento da Administração Tributária favorecendo o incremento 
das receitas tributárias e não tributárias e a ampliação da capacidade de investimento do 
Município. Dentro dessa linha, de par com as alterações da legislação tributária, o presente Projeto 
de Lei trata da modernização da comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os 
Contribuintes, que passa a ser mediante portal de serviços e comunicação eletrônica da Secretaria 
Municipal da Fazenda disponível na rede mundial de computadores, com todas as garantias e 
sigilos previstos na legislação tributária. 
Com a implantação de declaração eletrônica, será possível o monitoramento e 
interação com todo o universo de contribuintes sem que os mesmos percam o beneficio da 
espontaneidade no pagamento dos tributos em atraso. Assim, conforme se assinalou inicialmente, 
o presente projeto traz alterações na legislação tributária municipal que visam o seu 
aperfeiçoamento e ampliam a capacidade de arrecadação do Município, sem que haja criação de 
novos tributos ou mesmo ampliação de alíquotas dos já existentes. 
Desse modo, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de 
que se reveste o Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa, para a modernização 
e o aperfeiçoamento da Administração Tributária, como uma das precondições para a melhoria e 
ampliação da oferta de serviços públicos, e para os investimentos que a Cidade reclama, solicito a 
Vossa Excelência a aprovação do presente projeto de Lei. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.r...gov.br 
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres colegas meu 
apreço. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Atenciosamente, 
~-, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Ao Sr. 
Márcio De Conto 
M.D. Presidente do Legislativo Municipal, 
Nova Bassano, RS. 
Rua Silva Jardim, 505 _Centro_ N B 
ova assano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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