| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.037, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 2.249, de 16 de Novembro de 2009, que Estabelece o Código Tributário Municipal, e dá Outras Providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. O art. 70 da Lei Municipal nº 2.249/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70. A receita bruta tributável e o imposto resultante, ou a declaração de não faturamento, serão mensalmente declarados pelo contribuinte, pelo meio eletrônico a que se refere o§ 1° abaixo, gerando guia de recolhimento ou declaração de sem movimento e, no caso de verificação de pagamento a menor, este poderá ser lançado por Declaração Complementar. § 1 ~ A falta de declaração da receita e/ou do recolhimento do imposto mensal, constitui infração tributária e determinará procedimento de ofício. § 2~ A Declaração Eletrônica substitui a apresentação do livro de registro especial, manual ou por sistema informatizado, porém, não desobriga o contribuinte do ISS a manter e escriturar as operações atinentes à prestação de serviços quer por meio digital, processamento eletrônico ou escriturai, bem como adotar livros fiscais, nos modelos determinados ou instituídos por Decreto do Executivo e/ou por atos da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2°. A Lei Municipal nº 2.249/2009 passa a vigorar acrescida do art. 72 - A e seus parágrafos, com a seguinte redação: Art. 72-A-As instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a que refere a Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil o plano de contas definido nas Normas Básicas de Plano de Contas - COSIF, instituídas por aquele Banco, e Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano- RS - 95340-000 Fone/Fax: (54)3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 8r:c;smria , , ;cipal da A!lmini:• ;A•· f aquelas a elas equiparadas na forma do parágrafo único do art. 17 da referida Lei, deverão apresentar a Declaração Eletrônica Mensal de Serviços em modelo próprio, devendo escriturar, conforme dispuser o regulamento, informações sobre suas atividades e receitas, inclusive as contidas em seus balancetes analíticos mensais dos estabelecimentos prestadores de serviços no Município e do balancete consolidado da instituição financeira. § 1~ Havendo mudança de modelo de plano de contas, a declaração apresentada sofrerá as devidas adaptações. § 2~ As informações serão prestadas no maior detalhamento que os registros permitirem e delas deverão constar a conta interna de registro na contabilidade da instituição, sua correlação com a conta correspondente incluída nas Normas Básicas de Plano de Contas - COSIF, instituído pelo Banco Central do Brasil, ou aquele que vier a substituí-lo, e, em se tratando de receita de serviço sobre o qual incide o ISS, sua correlação com o item da tabela de serviços do imposto, o valor do movimento da conta, a base de cálculo do imposto e o valor do imposto a ser pago. § 3~ Será entregue uma Declaração para cada estabelecimento com inscrição própria. § 4~ A apresentação da declaração referida no § 3° será regulamentada por decreto. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de 2018 ( dois mil e dezoito). C' IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipa da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 54/2018 NovaBassano, 30 de julho de 2018. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para a apreciação e deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal 2.249/2009, de 16 de novembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Nova Bassano, e dá outras providências. Assentado nas premissas de não criar novos tributos, não ampliar as alíquotas existentes, e desburocratizar os procedimentos, o presente Projeto de Lei visa criar as condições para a modernização e o aperfeiçoamento da Administração Tributária favorecendo o incremento das receitas tributárias e não tributárias e a ampliação da capacidade de investimento do Município. Dentro dessa linha, de par com as alterações da legislação tributária, o presente Projeto de Lei trata da modernização da comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda e os Contribuintes, que passa a ser mediante portal de serviços e comunicação eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda disponível na rede mundial de computadores, com todas as garantias e sigilos previstos na legislação tributária. Com a implantação de declaração eletrônica, será possível o monitoramento e interação com todo o universo de contribuintes sem que os mesmos percam o beneficio da espontaneidade no pagamento dos tributos em atraso. Assim, conforme se assinalou inicialmente, o presente projeto traz alterações na legislação tributária municipal que visam o seu aperfeiçoamento e ampliam a capacidade de arrecadação do Município, sem que haja criação de novos tributos ou mesmo ampliação de alíquotas dos já existentes. Desse modo, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de que se reveste o Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa, para a modernização e o aperfeiçoamento da Administração Tributária, como uma das precondições para a melhoria e ampliação da oferta de serviços públicos, e para os investimentos que a Cidade reclama, solicito a Vossa Excelência a aprovação do presente projeto de Lei. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.r...gov.br Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres colegas meu apreço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Atenciosamente, ~-, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Ao Sr. Márcio De Conto M.D. Presidente do Legislativo Municipal, Nova Bassano, RS. Rua Silva Jardim, 505 _Centro_ N B ova assano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br