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norma nº 3038/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCARTE DE EMBALAGENS DE PRODUTORES VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.038, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. 
Dispõe sobre o Programa Municipal de Descarte de 
Embalagens de produtos Veterinários e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. O Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários reúne o 
conjunto de princípios, objetivos, metas e ações adotadas pelo Governo Municipal, com vistas à Gestão dos 
resíduos sólidos de materiais de uso veterinário inservíveis. 
Parágrafo único. As disposições desta Lei serão aplicadas em consonância com as normas federais 
e estaduais de meio ambiente e saúde pública, utilizando os mesmos princípios, objetivos, instrumentos e 
diretrizes, da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a legislação da Logística reversa da mesma 
Lei. 
Art. 2°. Os resíduos gerados a partir dos materiais de uso veterinário fazem parte do Plano 
intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PIGIRS) e se articula com a Política Nacional de 
Educação Ambiental, regulada pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e com as demais normas 
que envolvam os resíduos sólidos e o meio ambiente. 
Art. 3º. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (ANVISA) estabelecem normativas para a destinação correta de Resíduos dos Serviços de Saúde 
(RSS), humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, centro de 
controle de zoonoses, entre outros. 
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, 
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos e embalagens de produtos veterinários. 
Capítulo II 
DOS OBJETIVOS 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov .br 
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~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO --::-:., '~-,-i:'nal r1. /\ém'nistíêc~', 
'¾---'><: ui Art. 4° O Programa especificado no art. 1 ° desta Lei tem como intuito realizar a gestão integrada de 
Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários no Município da forma a seguir especificada: 
1- realizar o recolhimento e destinação final do passivo ambiental atual, presente nas propriedades 
rurais do Município, sendo que as atividades serão cessadas após o recolhimento do passivo 
existente, tratando-se de uma única ação, nos termos do regulamento constante do Decreto. 
II- realizar treinamento acerca da correta separação, acondicionamento e transportes desses 
produtos; 
III- desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade rural, técnicos, veterinários 
e comerciantes; 
IV- promover campanhas de conscientização com agropecuárias e demais estabelecimentos que 
comercializam esses produtos; 
V- esclarecer acerca da responsabilidade compartilhada entre todos os setores que participam do 
ciclo de vida do produto; 
VI- atingir as metas e ações previstas no Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos (PIGIRS); 
VII- monitorar e fiscalizar a coleta e destinação desses produtos. 
Capítulo III 
POPULAÇÃO ALVO E PARCERIAS 
Art. 5°. Os Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de produtos de 
uso veterinário do Município de Nova Bassano são a população alvo. 
Art. 6º. A correta destinação dos resíduos envolve esforços conjuntos entre o Departamento 
Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária do Município, Secretaria Municipal da Agricultura e 
Pecuária e a EMATER-RS. 
Capítulo IV 
METODOLOGIA, METAS E AÇÕES PREVISTAS 
Art. 7°. Para alcançar os objetivos desse Programa faz-se necessário: 
1- contratar empresa licenciada para fazer a coleta e destinação final dos passivos ambientais; 
II- realizar treinamento/capacitação sobre a separação, armazenamento e destinação desses 
produtos para produtores rurais, criadores de animais, técnicos agropecuários, médicos 
veterinários e comerciantes agropecuários; 
Ill- organizar a coleta ou entrega voluntária desse material em ecoponto específico, em data e local 
a ser determinados; 
IV- promover palestrar educacionais e ações de conscientização ambiental junto aos munícipes; 
V- buscar a colaboração de organizações públicas ou privadas para a promoção das ações 
constantes do Programa. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Capítulo V 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 8°. Os recursos financeiros serão alocados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Habitação, através do FW1do Municipal do Meio Ambiente. 
Capítulo VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art 9°. O Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários observará as diretrizes e 
responsabilidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as peculiaridades contidas na presente 
Lei. 
Art. 10. Os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a redução da 
geração dos mesmos, na forma prevista nos respectivos planos de resíduos sólidos e nas demais normas 
aplicáveis. 
Art. 11 Os Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de produtos de 
uso veterinário do Município de Nova Bassano são responsáveis pelo acondicionamento, estocagem, 
transferência, respondendo pelos danos que estes causem ou possam causar ao meio ambiente. 
Art. 12 As unidades geradoras e receptoras dos resíduos já identificados deverão ser projetadas, 
implantadas e operadas em conformidade com a legislação e com a regulamentação pertinentes, devendo 
ser monitoradas de acordo com o órgão de controle ambiental. 
Parágrafo único. As unidades referidas no caput deste artigo deverão: 
1- ter um técnico habilitado responsável pelo gerenciamento dos resíduos; 
II- estar devidamente licenciadas pelo Poder Público; 
III- conferir a correta e ambientalmente segura gestão do resíduo recebido; 
IV- a responsabilidade do receptor de resíduos somente cessará após a correta destinação dos 
resíduos. 
Art. 13. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar o disposto nesta Lei 
Municipal. 
Art. 14. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de agosto de 2018. 
IV ALD
~ 
O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Leda Maria Rav ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 55/2018 Nova Bassano, 06 de agosto de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora enviamos para análise e posterior votação dessa colenda Câmara de 
Vereadores objetiva Dispor sobre o Programa Municipal de Descarte de Embalagens de produtos 
Veterinários, destinando adequadamente os resíduos oriundos de materiais de uso veterinário inservíveis 
que formaram um passivo ambiental nas propriedades rurais do Município. 
O destino dado às embalagens desses produtos após o uso é crucial para garantir a saúde das 
pessoas, animais e meio ambiente. A responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi 
oficializada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei Federal nº 12.305/2010). 
A destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre todos os que 
participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio, consumidor), pessoa física ou jurídica, e 
aqueles que desenvolvam ações de gestão e gerenciamento dos resíduos. É obrigação do Poder Público 
desenvolver ações de gestão integrada e fiscalização da coleta, transporte e destinação final de resíduos. 
Este projeto é de extrema importância para fins de atender a Política de resíduos Sólidos e a 
Legislação da logística reversa e, em vista disso, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em pauta, 
quando de sua apreciação e votação. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUN/Cf P/O DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 03 de Agosto de 2018. 
De: Secretaria Municipal da Infraestrutura - Departamento de Meio Ambiente. 
Para: Secretaria Municipal da Administração. 
Assunto: Requisita elaboração de Projeto de Lei. 
Pelo presente solicito que seja elaborado projeto de lei, que visa destino 
adequado de resíduos de materiais de uso veterinário -inservíveis que formaram um 
passivo ambiental nas propriedades rurais do Município, para posterior envio ao 
Legislativo Municipal para apreciação e aprovação. 
Segue em anexo pré projeto, especificando necessidade e objetivos da .presente 
demanda. 
O destino que é dado para as embalagens desses produtos após o uso é crucial 
para garantir a saúde das pessoas, animais e meio ambiente. · A responsabilidade 
compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi oficializada pela Política Nacional de 
Resíduos Sólid~s (Lei n° 12.305/2010). 
A destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre 
todos os que participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio, consumidor), 
pessoa física ou jurídica, e aqueles que desenvolvam ações de gestão e gerenciamento 
dos resíduos e é obrigação do órgão público desenvolver ações de gestão integrada e 
fiscalização da coleta, transporte _e destinação final de re~íduos; 
Este· projeto é de extrema necessidade para fins de atender a Política Nacional 
de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Legislação da logística reversa (Lei nº 
12.305/10). 
Atenciosamente, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabass:1no.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCARTE DE EMBALAGENS DE 
.PRODUTOS VETERINÁRIOS 
NOVA BASSANO - RS 
Coordenação: Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação - 
· Departamento de Meio Ambiente 
Nova Bassano, 02 de agosto de 2018. 
INTRODUÇÃO: 
Medicamentos veterinários são medicamentos utilizados no trato de 
animais, na mecticina veterinária, embora não necessariamente de forma exclusiva. São 
toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja 
administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os 
alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças 
dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos, promotores, melhoradores da produção 
animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes e pesticidas. 
O destino que é dado para as embalagens desses produtos após o uso é 
crucial para garantir a saúde das pessoas, animais e meio ambiente. A responsabilidade 
compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi oficializada pela Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Esta Lei dispõe sobre a gestão integrada e o 
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e a responsabilidade dos 
geradores e do poder público. Estão sujeitas à observância da Lei as pessoas físicas ou 
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela 
geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada 
ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Todos que participam do ciclo de vida do 
produto são responsáveis por ele até a sua destinação final no ambiente. 
Considerando os -princípios da biossegurança de empregar medidas 
técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde 
pública e o meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelecem normativas para a 
destinação correta de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), humana ou animal, 
inclusive os de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, centros de controle de 
zoonoses, entre outros. As resoluções que estabelecem critérios para a destinação 
correta das embalagens de produtos veterinários são a Resolução CONAMA nº 
358/2005 e a RDC oº 306/2004. A destinação incorreta desses produtos acarreta na 
contaminação do solo e lençóis freáticos, podendo atingir plantações e causar danos à 
saúde humana e animal. · 
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos 
de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, 
normativas e legais, com oobjetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar 
aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à 
proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do 
meio ambiente. Os resíduos devem ser identificados e acondicionados de acordo com a 
sua categoria, como preconiza a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a NBR-7500 da 
ABNT. Os resíduos devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes 
ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente 
aceitos. Os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde 
devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando que: 
1) o descarte incorreto de medicamentos de uso veterinário é um problema de 
Saúde Pública, pois contamina o meio ambiente e pode causar danos aos 
animais e aos humanos; 
2) a destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre 
todos os que participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio, 
consumidor), pessoa fisica ou jurídica, e aqueles que desenvolvam ações de 
gestão e gerenciamento dos resíduos; 
3) é obrigação do órgão público desenvolver ações de gestão integrada e 
fiscalização da coleta, transporte e destinação final de resíduos; 
4) embora esses produtos devam seguir o sistema da logística reversa, muitos 
vêm sendo destinados incorretamente ou armazenados há anos nas 
propriedades rurais, o que toma difícil a devolução para as agropecuárias e 
outros comércios; 
5) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso 
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder 
Público e à coletividade o dever de defendê-loe preservá-lo para as presentes 
e futuras gerações. . · 
OBJETIVO GERAL: 
Realizar a gestão integrada dos medicamentos de . uso veterinário no 
Município. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
1) Realizar o recolhimento e destinação final do passivo ambiental atual, 
presente nas propriedades rurais do Município; 
2) Realizar treinamento a cerca da correta separação, acondicionamento e 
transporte desses produtos; 
3) Desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade rural, 
técnicos, veterinários e comerciantes; 
4) Promover campanhas de conscientização com agropecuárias e demais 
estabelecimentos que comercializam esses produtos; 
5) Esclarecer acerca da responsabilidade compartilhada entre todos os setores 
que participam do ciclo de vida do produto; 
6) Atingir as metas e ações previstas no Plano Intermunicipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS); 
7) Monitorar e fiscalizar a coleta e destinação desses produtos. 
POPULAÇÃO ALVO: 
Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de 
produtos de uso veterinário do Município de Nova Bassano. 
APOIO (PARCEIROS): 
A correta destinação desses resíduos é uma questão ambiental e de saúde 
pública, envolvendo, assim, esforços conjuntos entre o Departamento Municipal de 
Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a 
EMATER-RS. 
O envolvimento ativo da comunidade é imprescindível para o bom 
funcionamento do programa, sendo necessária a participação de todos os produtores 
rurais e criadores de animais do Município de Nova Bassano. 
Agropecuárias, comércios de produtos veterinários, integradoras, 
técnicos agropecuários e médicos veterinários são . parte da cadeia produtora￾consumidora desses produtos . e deverão proceder de acordo com. as suas 
responsabilidades para a correta destinação. 
METODOLOGIA, METAS E AÇÕES PREVISTAS: 
1) Contratar empresa licenciada para fazer a coleta e destinação final dos 
passivos ambientais; . 
2) Realizar treinamento/capacitação sobre a separação, armazenamento e 
destinação desses produtos para produtores rurais, criadores de animais, 
técnicos agropecuários, médicos veterinários e comerciantes agropecuários; 
3) Organizar a coleta ou entrega voluntária desse material em ecoponto 
específico, em data e local a ser determinados; 
4) Promover palestras educacionais e ações de conscientização ambiental junto 
aos munícipes; 
5) Buscar a colaboração de organizações públicas ou privadas para a promoção 
das ações constantes do Programa. 
RECURSOS FINANCEIROS: 
Fonte dos recursos financeiros: Secretaria de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Habitação, através do Fundo Municipal deMeio Ambiente. 
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 
1) Capacitação e formação técnica: R$ 1.000,00 
2) Contratação de empresa licenciada para o transporte e destinação final dos 
RSS: R$ 1.000,00 
3) Material educacional impresso: R$ 500,00 
Valor total anual: R$ 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Dispõe sobre regulamento 
técnico parao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução RDC nº 306, 
de 07 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, 237, seção, 10/12/2004. 
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 201 O. Institui a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9 .605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras 
providências. Diário Oficial da União, 03/08/2010. 
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Produtos Veterinários. 
Disponível em: http://www.agricultura.gov. br/assuntos/insumos￾agropecuarios/insumos-pecuaríos/produtos-veterinarios Acesso em: 02 agosto 2018. 
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre o tratamento e a 
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução 
nº 358, de 29 de abril de 2005. Diário Oficial da União, 84, seção 1 _p.63-65, 
04/05/2005. 
ESTAIJO DO RlO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE sov» BAS~'.4NO 
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PROJETO OE LEi 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E J?!NANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto de Lei no Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos 
Veterinários. 
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. HABITACIONAL 
18.541.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente 
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (523) R$ 500,00 
3.3.3.90.30.14.00 Material Educacional e Esportivo (1982) 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (625) R$ 2.000,00 
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2532) 
3.3.3.90.39.99.09 Serviços de Coleta de Lixo (2666) 
Recurso: 1057 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Data: 02/08/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
. . ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
.. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do 
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de 
Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto 
de Lei que encaminha o Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos 
Veterinários. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elcmento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei. 3.3.3.90.30.00.00 FMMA 
3.3.3.90.30.14.00 FMMA 
3.3.3.90.39.00.00 FMMA 
3.3.3.90.39.05.00 FMMA 
3.3.3.90.39.99.09 FMMA 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal. 
Nova Bassano, 02 de Agosto de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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