| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCARTE DE EMBALAGENS DE PRODUTORES VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.038, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Descarte de
Embalagens de produtos Veterinários e dá outras
providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários reúne o
conjunto de princípios, objetivos, metas e ações adotadas pelo Governo Municipal, com vistas à Gestão dos
resíduos sólidos de materiais de uso veterinário inservíveis.
Parágrafo único. As disposições desta Lei serão aplicadas em consonância com as normas federais
e estaduais de meio ambiente e saúde pública, utilizando os mesmos princípios, objetivos, instrumentos e
diretrizes, da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e a legislação da Logística reversa da mesma
Lei.
Art. 2°. Os resíduos gerados a partir dos materiais de uso veterinário fazem parte do Plano
intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PIGIRS) e se articula com a Política Nacional de
Educação Ambiental, regulada pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e com as demais normas
que envolvam os resíduos sólidos e o meio ambiente.
Art. 3º. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) estabelecem normativas para a destinação correta de Resíduos dos Serviços de Saúde
(RSS), humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, centro de
controle de zoonoses, entre outros.
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas,
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos e embalagens de produtos veterinários.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
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Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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'¾---'><: ui Art. 4° O Programa especificado no art. 1 ° desta Lei tem como intuito realizar a gestão integrada de
Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários no Município da forma a seguir especificada:
1- realizar o recolhimento e destinação final do passivo ambiental atual, presente nas propriedades
rurais do Município, sendo que as atividades serão cessadas após o recolhimento do passivo
existente, tratando-se de uma única ação, nos termos do regulamento constante do Decreto.
II- realizar treinamento acerca da correta separação, acondicionamento e transportes desses
produtos;
III- desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade rural, técnicos, veterinários
e comerciantes;
IV- promover campanhas de conscientização com agropecuárias e demais estabelecimentos que
comercializam esses produtos;
V- esclarecer acerca da responsabilidade compartilhada entre todos os setores que participam do
ciclo de vida do produto;
VI- atingir as metas e ações previstas no Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PIGIRS);
VII- monitorar e fiscalizar a coleta e destinação desses produtos.
Capítulo III
POPULAÇÃO ALVO E PARCERIAS
Art. 5°. Os Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de produtos de
uso veterinário do Município de Nova Bassano são a população alvo.
Art. 6º. A correta destinação dos resíduos envolve esforços conjuntos entre o Departamento
Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária do Município, Secretaria Municipal da Agricultura e
Pecuária e a EMATER-RS.
Capítulo IV
METODOLOGIA, METAS E AÇÕES PREVISTAS
Art. 7°. Para alcançar os objetivos desse Programa faz-se necessário:
1- contratar empresa licenciada para fazer a coleta e destinação final dos passivos ambientais;
II- realizar treinamento/capacitação sobre a separação, armazenamento e destinação desses
produtos para produtores rurais, criadores de animais, técnicos agropecuários, médicos
veterinários e comerciantes agropecuários;
Ill- organizar a coleta ou entrega voluntária desse material em ecoponto específico, em data e local
a ser determinados;
IV- promover palestrar educacionais e ações de conscientização ambiental junto aos munícipes;
V- buscar a colaboração de organizações públicas ou privadas para a promoção das ações
constantes do Programa.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8°. Os recursos financeiros serão alocados na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação, através do FW1do Municipal do Meio Ambiente.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 9°. O Descarte de Embalagens de Produtos Veterinários observará as diretrizes e
responsabilidades da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as peculiaridades contidas na presente
Lei.
Art. 10. Os geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a redução da
geração dos mesmos, na forma prevista nos respectivos planos de resíduos sólidos e nas demais normas
aplicáveis.
Art. 11 Os Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de produtos de
uso veterinário do Município de Nova Bassano são responsáveis pelo acondicionamento, estocagem,
transferência, respondendo pelos danos que estes causem ou possam causar ao meio ambiente.
Art. 12 As unidades geradoras e receptoras dos resíduos já identificados deverão ser projetadas,
implantadas e operadas em conformidade com a legislação e com a regulamentação pertinentes, devendo
ser monitoradas de acordo com o órgão de controle ambiental.
Parágrafo único. As unidades referidas no caput deste artigo deverão:
1- ter um técnico habilitado responsável pelo gerenciamento dos resíduos;
II- estar devidamente licenciadas pelo Poder Público;
III- conferir a correta e ambientalmente segura gestão do resíduo recebido;
IV- a responsabilidade do receptor de resíduos somente cessará após a correta destinação dos
resíduos.
Art. 13. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar o disposto nesta Lei
Municipal.
Art. 14. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de agosto de 2018.
IV ALD
~
O DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Rav ello
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 55/2018 Nova Bassano, 06 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora enviamos para análise e posterior votação dessa colenda Câmara de
Vereadores objetiva Dispor sobre o Programa Municipal de Descarte de Embalagens de produtos
Veterinários, destinando adequadamente os resíduos oriundos de materiais de uso veterinário inservíveis
que formaram um passivo ambiental nas propriedades rurais do Município.
O destino dado às embalagens desses produtos após o uso é crucial para garantir a saúde das
pessoas, animais e meio ambiente. A responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi
oficializada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei Federal nº 12.305/2010).
A destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre todos os que
participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio, consumidor), pessoa física ou jurídica, e
aqueles que desenvolvam ações de gestão e gerenciamento dos resíduos. É obrigação do Poder Público
desenvolver ações de gestão integrada e fiscalização da coleta, transporte e destinação final de resíduos.
Este projeto é de extrema importância para fins de atender a Política de resíduos Sólidos e a
Legislação da logística reversa e, em vista disso, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em pauta,
quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MUN/Cf P/O DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 03 de Agosto de 2018.
De: Secretaria Municipal da Infraestrutura - Departamento de Meio Ambiente.
Para: Secretaria Municipal da Administração.
Assunto: Requisita elaboração de Projeto de Lei.
Pelo presente solicito que seja elaborado projeto de lei, que visa destino
adequado de resíduos de materiais de uso veterinário -inservíveis que formaram um
passivo ambiental nas propriedades rurais do Município, para posterior envio ao
Legislativo Municipal para apreciação e aprovação.
Segue em anexo pré projeto, especificando necessidade e objetivos da .presente
demanda.
O destino que é dado para as embalagens desses produtos após o uso é crucial
para garantir a saúde das pessoas, animais e meio ambiente. · A responsabilidade
compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi oficializada pela Política Nacional de
Resíduos Sólid~s (Lei n° 12.305/2010).
A destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre
todos os que participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio, consumidor),
pessoa física ou jurídica, e aqueles que desenvolvam ações de gestão e gerenciamento
dos resíduos e é obrigação do órgão público desenvolver ações de gestão integrada e
fiscalização da coleta, transporte _e destinação final de re~íduos;
Este· projeto é de extrema necessidade para fins de atender a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Legislação da logística reversa (Lei nº
12.305/10).
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCARTE DE EMBALAGENS DE
.PRODUTOS VETERINÁRIOS
NOVA BASSANO - RS
Coordenação: Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação -
· Departamento de Meio Ambiente
Nova Bassano, 02 de agosto de 2018.
INTRODUÇÃO:
Medicamentos veterinários são medicamentos utilizados no trato de
animais, na mecticina veterinária, embora não necessariamente de forma exclusiva. São
toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja
administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os
alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças
dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos, promotores, melhoradores da produção
animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes e pesticidas.
O destino que é dado para as embalagens desses produtos após o uso é
crucial para garantir a saúde das pessoas, animais e meio ambiente. A responsabilidade
compartilhada na gestão dos resíduos sólidos foi oficializada pela Política Nacional de
Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Esta Lei dispõe sobre a gestão integrada e o
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e a responsabilidade dos
geradores e do poder público. Estão sujeitas à observância da Lei as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada
ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. Todos que participam do ciclo de vida do
produto são responsáveis por ele até a sua destinação final no ambiente.
Considerando os -princípios da biossegurança de empregar medidas
técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde
pública e o meio ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelecem normativas para a
destinação correta de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), humana ou animal,
inclusive os de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, centros de controle de
zoonoses, entre outros. As resoluções que estabelecem critérios para a destinação
correta das embalagens de produtos veterinários são a Resolução CONAMA nº
358/2005 e a RDC oº 306/2004. A destinação incorreta desses produtos acarreta na
contaminação do solo e lençóis freáticos, podendo atingir plantações e causar danos à
saúde humana e animal. ·
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos
de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas,
normativas e legais, com oobjetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar
aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à
proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do
meio ambiente. Os resíduos devem ser identificados e acondicionados de acordo com a
sua categoria, como preconiza a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a NBR-7500 da
ABNT. Os resíduos devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes
ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente
aceitos. Os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde
devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente
JUSTIFICATIVA:
Considerando que:
1) o descarte incorreto de medicamentos de uso veterinário é um problema de
Saúde Pública, pois contamina o meio ambiente e pode causar danos aos
animais e aos humanos;
2) a destinação final desses produtos é de responsabilidade compartilhada entre
todos os que participam do ciclo de vida do produto (indústria, comércio,
consumidor), pessoa fisica ou jurídica, e aqueles que desenvolvam ações de
gestão e gerenciamento dos resíduos;
3) é obrigação do órgão público desenvolver ações de gestão integrada e
fiscalização da coleta, transporte e destinação final de resíduos;
4) embora esses produtos devam seguir o sistema da logística reversa, muitos
vêm sendo destinados incorretamente ou armazenados há anos nas
propriedades rurais, o que toma difícil a devolução para as agropecuárias e
outros comércios;
5) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-loe preservá-lo para as presentes
e futuras gerações. . ·
OBJETIVO GERAL:
Realizar a gestão integrada dos medicamentos de . uso veterinário no
Município.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1) Realizar o recolhimento e destinação final do passivo ambiental atual,
presente nas propriedades rurais do Município;
2) Realizar treinamento a cerca da correta separação, acondicionamento e
transporte desses produtos;
3) Desenvolver atividades de educação ambiental junto à comunidade rural,
técnicos, veterinários e comerciantes;
4) Promover campanhas de conscientização com agropecuárias e demais
estabelecimentos que comercializam esses produtos;
5) Esclarecer acerca da responsabilidade compartilhada entre todos os setores
que participam do ciclo de vida do produto;
6) Atingir as metas e ações previstas no Plano Intermunicipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS);
7) Monitorar e fiscalizar a coleta e destinação desses produtos.
POPULAÇÃO ALVO:
Produtores rurais, técnicos agropecuários, veterinários e comerciantes de
produtos de uso veterinário do Município de Nova Bassano.
APOIO (PARCEIROS):
A correta destinação desses resíduos é uma questão ambiental e de saúde
pública, envolvendo, assim, esforços conjuntos entre o Departamento Municipal de
Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Agricultura e Pecuária e a
EMATER-RS.
O envolvimento ativo da comunidade é imprescindível para o bom
funcionamento do programa, sendo necessária a participação de todos os produtores
rurais e criadores de animais do Município de Nova Bassano.
Agropecuárias, comércios de produtos veterinários, integradoras,
técnicos agropecuários e médicos veterinários são . parte da cadeia produtoraconsumidora desses produtos . e deverão proceder de acordo com. as suas
responsabilidades para a correta destinação.
METODOLOGIA, METAS E AÇÕES PREVISTAS:
1) Contratar empresa licenciada para fazer a coleta e destinação final dos
passivos ambientais; .
2) Realizar treinamento/capacitação sobre a separação, armazenamento e
destinação desses produtos para produtores rurais, criadores de animais,
técnicos agropecuários, médicos veterinários e comerciantes agropecuários;
3) Organizar a coleta ou entrega voluntária desse material em ecoponto
específico, em data e local a ser determinados;
4) Promover palestras educacionais e ações de conscientização ambiental junto
aos munícipes;
5) Buscar a colaboração de organizações públicas ou privadas para a promoção
das ações constantes do Programa.
RECURSOS FINANCEIROS:
Fonte dos recursos financeiros: Secretaria de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação, através do Fundo Municipal deMeio Ambiente.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
1) Capacitação e formação técnica: R$ 1.000,00
2) Contratação de empresa licenciada para o transporte e destinação final dos
RSS: R$ 1.000,00
3) Material educacional impresso: R$ 500,00
Valor total anual: R$
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Dispõe sobre regulamento
técnico parao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Resolução RDC nº 306,
de 07 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, 237, seção, 10/12/2004.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 201 O. Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9 .605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências. Diário Oficial da União, 03/08/2010.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Produtos Veterinários.
Disponível em: http://www.agricultura.gov. br/assuntos/insumosagropecuarios/insumos-pecuaríos/produtos-veterinarios Acesso em: 02 agosto 2018.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução
nº 358, de 29 de abril de 2005. Diário Oficial da União, 84, seção 1 _p.63-65,
04/05/2005.
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PROJETO OE LEi
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E J?!NANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei no Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos
Veterinários.
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. HABITACIONAL
18.541.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (523) R$ 500,00
3.3.3.90.30.14.00 Material Educacional e Esportivo (1982)
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (625) R$ 2.000,00
3.3.3.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais (2532)
3.3.3.90.39.99.09 Serviços de Coleta de Lixo (2666)
Recurso: 1057 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
Data: 02/08/2018
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
.. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei que encaminha o Programa Municipal de Descarte de Embalagens de Produtos
Veterinários. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elcmento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei. 3.3.3.90.30.00.00 FMMA
3.3.3.90.30.14.00 FMMA
3.3.3.90.39.00.00 FMMA
3.3.3.90.39.05.00 FMMA
3.3.3.90.39.99.09 FMMA
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 02 de Agosto de 2018.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA