| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.039, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município. Art. 2° - Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação constante no Anexo I. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de agosto de 2018. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal --... Re Secretária Muni pai da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente CNPJ 87 .502.894/0001-04 Endereço Rua Silva Jardim, 505 e-mail: administração@novabassano.rs.gov.br Cidade 1 UF CEP DDD/Telefone Nova Bassano RS 95340-000 54-3273-1649 Nome do Responsável CPF IVALDO DALLA COSTA 098095380-49 CI Cargo Função 1022137358- PREFITO PREFEITO SSP/RS Home Page: e-mail: www.novabassano.rs.gov.br prefeito@novabassano.rs.gov.br , 2. OUTROS PARTICIPES Órgão/Entidade Concedente CNPJ Secretaria da Segurança Pública 87 .958.583/0001-46 Endereço Rua: Voluntários da Pátria, n°. 1.358 - 8° andar Cidade 1 UF CEP DDD/Telefone Porto Alegre RS 90.230-010 51-3288-1900 Nome do Responsável CPF Cezar Augusto Schirmer 200. 564.350-53 CI/Órgão Expedidor 1 Cargo Função 1001775087 SSP Secretário de Estado Secretário da Segurança Pública do Estado do RS Home Page: e-mail: http://www.ssp.rs.gov .br dconv@ssp.rs. gov. br Órgão/Entidade Concedente CNPJ Instituto-Geral de Perícias 02. 626.165/0001-07 Endereço Rua: Voluntários da Pátria, n° 1358 - 3º andar Cidade 1 UF CEP DDD/Telefone Porto Alegre RS 90.230-010 51-3288-5168 Nome do Responsável CPF Heloisa Helena Kuser 516.235.280-20 CI/Órgão Expedidor 1 Cargo Função Matrícula/IF 5001858074 SSP/RS Perito Criminal Diretora-Geral 2714787/1 Home Page: e-mail: http://www. igp. rs.gov .br convenios@igp.rs. gov. br 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Período de Execução Início Término ( em dias) Interiorização do IGP. (a partir da Publicação no DOE) 2018 1825 Identificação do Objeto Confecção de Carteiras de Identidade tecnologia digital. Justificativa da Proposição Necessidade de implementação de serviços de identificação com tecnologia digital de identificação nos municípios do interior do Estado. - 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO Meta Especificação Indicador Físico Valor Duração Etapa/Fase Unidade Quantidade Unitário Total Início Término 1 1 Confecção de 2018 2023 carteira de identidade. O presente ajuste não implica em transferência de recursos entre os partícipes. - 5. DECLARAÇAO Na qualidade de Representante Legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que: Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica Municipal. Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. Porto Alegre, de de 2018. lvaldo ~ Dalla Costa Prefeito do Município de Nova Bassano 6. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado. Porto Alegre, de de 2018. CEZAR SCHIRMER, Secretário de Estado da Segurança Pública. HELOISA HELENA KUSER, Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias. • ' .,, . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE COOPERAÇÃO Nº /2018 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO. Expediente Administrativo PROA nº 18/1205 . FPE nº /2018 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8° andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Cezar Augusto Schirmer, RG nº 1001775087 SSP/RS, CPF nº 200.564.350-53, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3° andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pela Diretora-Geral, Heloisa Helena Kuser, carteira de identidade nº 5001858074, CPF nº 516.235.280-20, doravante denominada SSP/IGP, e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.502.894/0001- 04, com sede na Rua Silva Jardim, 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVALDO DALLA COSTA, carteira de identidade nº. 1022137358-SSP/RS, CPF nº. 098095380- 49 doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, republicada, por consolidação, mediante a Portaria CAGE nº 02, de 31 de janeiro de 2018, publicada no D.O.E de 1 de fevereiro de 2018. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade com sistema digital no Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1 - Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS: a) receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos ofícios de apresentação; b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades no Posto do IGP e do Município; c) manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente às alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional; d) fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos documentos de identidade civil; e) designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para fiscalizar o presente ajuste. li - Compete ao MUNICÍPIO: a) disponibilizar, pelo menos, dois (2) servidores estáveis do seu quadro - um responsável pelo atendimento no Posto de Identificação e outro para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante ofício de apresentação ao Departamento de Perícias do Interior, contendo todos os dados pessoais dos servidores e comprovação de vinculo funcional, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro das necessidades específicas do Posto; b) os servidores disponibilizados pela Prefeitura Municipal não poderão estar exercendo mandato classista ou eletivo dentro do período da vigência do Termo de Cooperação; c) arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturezas; d) fornecer ao Estado a planilha da efetividade mensal dos servidores disponibilizados; e) apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas substituições quando solicitadas pelo Estado; f) ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará o Posto, arcando com as despesas de água, luz, telefone e limpeza; g) providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas individuais datiloscópicas); h) disponibilizar um microcomputador conforme as especificações MÍNIMAS fornecidas através do código: 0355040163 (Computador Padrão com Wifi, 13, 8Gb, monitor 21") no site: http://www.compras.rs.gov.br/catalogo; i) disponibilizar uma impressora conforme as especificações MÍNIMAS fornecidas através do código: 0353530119 (Impressora Multifuncional Laser Colorida) no site: http://www.compras.rs.gov.br/catalogo; j) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação com a rede RS (PROCERGS), contratação de velocidade de tráfego e custear as manutenções que venham a ocorrer; k) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo; 1) arcar com a confecção de um banner de informações ao cidadão conforme modelo cedido pelo IGP. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Termo de Cooperação deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente inexequível. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Termo de Cooperação ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado.nos termos da Lei Nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015 e da Resolução PGE Nº 112, de 13 de dezembro de 2016. Somente se não houver autocomposição nos termos do parágrafo anterior é que eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação, na presença das testemunhas subscritas. Porto Alegre, de de 2018. CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Secretário de Estado da Segurança Pública HELOISA HELENA KUSER Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias IVALDO ~ DALLA COSTA MUNICIPIO DE NOVA BASSANO TESTEMUNHAS: 1) Nome: RG: _ 2) Nome: RG: _