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norma nº 3039/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.039, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado 
do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a conjugação de 
esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município. 
Art. 2° - Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação constante no 
Anexo I. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do 
mês de agosto de 2018. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
--... Re 
Secretária Muni pai da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRA NDE DO SUL 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade Proponente CNPJ 
87 .502.894/0001-04 
Endereço Rua Silva Jardim, 505 e-mail: 
administração@novabassano.rs.gov.br 
Cidade 
1 UF CEP DDD/Telefone 
Nova Bassano RS 95340-000 54-3273-1649 
Nome do Responsável CPF 
IVALDO DALLA COSTA 098095380-49 
CI Cargo Função 
1022137358- PREFITO PREFEITO 
SSP/RS 
Home Page: e-mail: 
www.novabassano.rs.gov.br prefeito@novabassano.rs.gov.br 
, 
2. OUTROS PARTICIPES 
Órgão/Entidade Concedente CNPJ 
Secretaria da Segurança Pública 87 .958.583/0001-46 
Endereço 
Rua: Voluntários da Pátria, n°. 1.358 - 8° andar 
Cidade 
1 UF CEP DDD/Telefone 
Porto Alegre RS 90.230-010 51-3288-1900 
Nome do Responsável CPF 
Cezar Augusto Schirmer 200. 564.350-53 
CI/Órgão Expedidor 1 Cargo Função 
1001775087 SSP Secretário de Estado Secretário da Segurança Pública do Estado do RS 
Home Page: e-mail: 
http://www.ssp.rs.gov .br dconv@ssp.rs. gov. br 
Órgão/Entidade Concedente CNPJ 
Instituto-Geral de Perícias 02. 626.165/0001-07 
Endereço 
Rua: Voluntários da Pátria, n° 1358 - 3º andar 
Cidade 
1 UF CEP DDD/Telefone 
Porto Alegre RS 90.230-010 51-3288-5168 
Nome do Responsável CPF 
Heloisa Helena Kuser 516.235.280-20 
CI/Órgão Expedidor 1 Cargo Função Matrícula/IF 
5001858074 SSP/RS Perito Criminal Diretora-Geral 2714787/1 
Home Page: e-mail: 
http://www. igp. rs.gov .br convenios@igp.rs. gov. br 
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do Projeto Período de Execução 
Início Término ( em dias) 
Interiorização do IGP. (a partir da Publicação no DOE) 
2018 1825 
Identificação do Objeto 
Confecção de Carteiras de Identidade tecnologia digital. 
Justificativa da Proposição 
Necessidade de implementação de serviços de identificação com tecnologia digital de identificação 
nos municípios do interior do Estado. 
- 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO 
Meta Especificação Indicador Físico Valor Duração 
Etapa/Fase Unidade Quantidade Unitário Total Início Término 
1 1 Confecção de 2018 2023 
carteira de 
identidade. 
O presente ajuste não implica em transferência de recursos entre os partícipes. 
- 5. DECLARAÇAO 
Na qualidade de Representante Legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria 
de Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que: Os atos para formalização do 
processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei Orgânica Municipal. Não há 
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações 
consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho. 
Porto Alegre, de de 2018. 
lvaldo 
~ 
Dalla Costa 
Prefeito do Município de Nova Bassano 
6. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
Aprovado. 
Porto Alegre, de de 2018. 
CEZAR SCHIRMER, 
Secretário de Estado da Segurança Pública. 
HELOISA HELENA KUSER, 
Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias. 
• 
' 
.,, 
. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº /2018 
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO 
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE 
OS PARTÍCIPES PARA A CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE 
IDENTIDADE NO MUNICÍPIO. 
Expediente Administrativo PROA nº 18/1205 . 
FPE nº /2018 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede 
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 8° andar, nesta Capital, neste ato 
representada por seu Titular, Cezar Augusto Schirmer, RG nº 1001775087 SSP/RS, CPF nº 
200.564.350-53, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede 
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3° andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ 
sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pela Diretora-Geral, Heloisa Helena Kuser, 
carteira de identidade nº 5001858074, CPF nº 516.235.280-20, doravante denominada 
SSP/IGP, e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.502.894/0001- 
04, com sede na Rua Silva Jardim, 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
IVALDO DALLA COSTA, carteira de identidade nº. 1022137358-SSP/RS, CPF nº. 098095380- 
49 doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, 
que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Instrução 
Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, republicada, por consolidação, mediante 
a Portaria CAGE nº 02, de 31 de janeiro de 2018, publicada no D.O.E de 1 de fevereiro de 
2018. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os 
partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade com sistema digital no Município. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
1 - Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio do 
INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS: 
a) receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos 
ofícios de apresentação; 
b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados 
que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento 
das atividades no Posto do IGP e do Município; 
c) manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por 
meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente 
às alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou 
funcional; 
d) fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos 
documentos de identidade civil; 
e) designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para 
fiscalizar o presente ajuste. 
li - Compete ao MUNICÍPIO: 
a) disponibilizar, pelo menos, dois (2) servidores estáveis do seu quadro 
- um responsável pelo atendimento no Posto de Identificação e outro 
para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante ofício de 
apresentação ao Departamento de Perícias do Interior, contendo 
todos os dados pessoais dos servidores e comprovação de vinculo 
funcional, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro 
das necessidades específicas do Posto; 
b) os servidores disponibilizados pela Prefeitura Municipal não poderão 
estar exercendo mandato classista ou eletivo dentro do período da 
vigência do Termo de Cooperação; 
c) arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os 
respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de 
quaisquer naturezas; 
d) fornecer ao Estado a planilha da efetividade mensal dos servidores 
disponibilizados; 
e) apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por 
meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas 
substituições quando solicitadas pelo Estado; 
f) ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará 
o Posto, arcando com as despesas de água, luz, telefone e limpeza; 
g) providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e 
acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o 
material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas 
individuais datiloscópicas); 
h) disponibilizar um microcomputador conforme as especificações 
MÍNIMAS fornecidas através do código: 0355040163 (Computador 
Padrão com Wifi, 13, 8Gb, monitor 21") no site: 
http://www.compras.rs.gov.br/catalogo; 
i) disponibilizar uma impressora conforme as especificações MÍNIMAS 
fornecidas através do código: 0353530119 (Impressora Multifuncional 
Laser Colorida) no site: 
http://www.compras.rs.gov.br/catalogo; 
j) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação 
com a rede RS (PROCERGS), contratação de velocidade de tráfego e 
custear as manutenções que venham a ocorrer; 
k) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de 
carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo; 
1) arcar com a confecção de um banner de informações ao cidadão 
conforme modelo cedido pelo IGP. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO 
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Termo 
de Cooperação deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo 
Município e um pelo Estado. 
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato 
que o tome material ou formalmente inexequível. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Termo 
de Cooperação ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo 
de vigência do presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES 
O presente Termo de Cooperação vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a 
contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, 
mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão 
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de 
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado.nos termos da Lei Nº 14.794, 
de 17 de dezembro de 2015 e da Resolução PGE Nº 112, de 13 de dezembro de 2016. 
Somente se não houver autocomposição nos termos do parágrafo anterior é que eventual 
conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, 
para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais 
especial e privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de 
Cooperação, na presença das testemunhas subscritas. 
Porto Alegre, de de 2018. 
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER 
Secretário de Estado da Segurança Pública 
HELOISA HELENA KUSER 
Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias 
IVALDO 
~ 
DALLA COSTA 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
TESTEMUNHAS: 
1) Nome: RG: _ 
2) Nome: RG: _ 

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