| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | CRIA CARGO DE ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. CRIA CARGO DE ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e/ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2. 192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características: Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos e.funções [ . .} Assessor de Direção Escolar CC-FG CC 2ou FG2 01 § 1°. Poderá também ser designado para ocupar o cargo de Assessor de Direção Escolar servidor efetivo que, uma vez nomeado, poderá optar pela renumeração do seu cargo de origem acrescida do valor da Função Gratificada, ou, pela percepção dos proventos fixados para o cargo ora criado (CC). § 2°. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas (207) 3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (200) 12.365.0203.2018- Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (230) 3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (223) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ~ ~ ESTADO ,DO RIO GRANDE DO SUL ~ MUNICIP/O DE NOVA BASSANO '-~~:03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (250) 12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (253) 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (254) Art. 3°. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 04 dias do mês de Setembro de 2018. IVALDO DAL / LA COSTA Prefeito Municipal Leda aria Ravanel o Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS -95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2018 ANEXO ÚNICO CARGO: ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCOLAR PADRÃO: CC 2 ou FG 2 Atribuições: a) Descrição Sintética: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica e sob a supervisão da Direção Escolar; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção Escolar. b) Descrição Analítica: Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; auxiliar na implantação de propostas curriculares; prestar assessoria de modo a efetivar e garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos(as) na unidade escolar; prestar assessoramento para controle e adoção de medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; Participar da elaboração, implantação e execução do Projeto Político Pedagógico; Participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela Administração Pública Municipal; Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: (a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, (b) aos turnos de funcionamento e (c) à distribuição de classes por turno; assessorar e auxiliar a direção escolar na elaboração de plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelos dirigentes da unidade escolar, com o objetivo de auxiliar na coordenação. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de 36 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e domingos, sujeito a viagens, cursos e treinamentos. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Formação em nível Médio-Magistério ou superior na área de Pedagogia. Recrutamento: a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 52/2017 Nova Bassano, 23 de julho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Estamos encaminhando à consideração dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que Cria o Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, Plano de Carreira dos Servidores Municipais. O objetivo da criação em pauta é possibilitar que a direção das escolas murucipais possa ser assessorada de forma legal por um Monitor de Educação Infantil, desde que tenha a formação Pedagógica mínima de Magistério - Nível Médio ou Pedagogia - Nível Superior. A carga horária do servidor no cargo de Monitor de Educação Infantil que irá assessorar a Direção da Escola passará de 30 (trinta) para 36 (trinta e seis) horas semanais. A Função Gratificada será FG 2, no valor de R$ 540,53 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) mensais. A criação deste cargo e/ou função tem como objetivo suprir as necessidades nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIS, e possivelmente também nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, no atendimento às questões de entradas e saídas de alunos entre outras funções que exigem acompanhamento. São essas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação e votação dessa Casa Legislativa. Atenciosamente, IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Solicitação Nº 47/2018 Secretária da Administração Sra. Leda Maria Ravanello Nova Bassano, 23 .de julho de 2018. Com nossos cumprimentos agradecemos o apoio recebido desta secretaria e neste momento solicitamos que seja criado o CARGO DE AUXILIAR DE · DIREÇÃO. Neste momento o objetivo é regularizar a situação da EMEI CRIANÇA FELIZ, que está solicitando que uma das Monitoras que assessora a Diretora faça mais· horas através de convocação para que a Escola possa dar o atendimento. adequado, pois a diretora considera necessária a ampliação da carga horária para que possa acompanhar a chegada dos alunos do turno da manhã e da tarde com a mesma atenção, portanto a carga horária deste profissional será ampliada de 30 para 36 horas semanais, sendo considerada uma Função Gratificada. O objetivo é possibilitar que a assessoria da direção possa ser realizada de forma legal por um Monitor de Educação Infantil, desde que tenha a formação Pedagógica mínima de Magistério - Nível Médio ou Pedagogia - Nível Superior. A criação deste cargo tem como objetivo suprir necessidades nas EMEIS e possivelmente também nas EMEF no atendimento de questões de Entrada e Saída dos alunos entre outras funções que exigem acompanhamento na Educação Infantil, além disso; visa possibilitar o envolvimento de Monitores, que tem a formação necessária caso houver necessidade em nossas Instituições de Ensino, viabilizando um serviço de qualidade com menos custo preservando a qualidade no atendimento. Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos. "- "· ;::,.._ . ) . .> ~~ "\.. >-...., \...i.%...,~,.,,;:, .. " "' ~ Salete Teresinha Cestonaro BÔhgiovanni Secretária Municipal da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSA.NO PROJETO DE LEI Nº 52/2018 · PARECER CONT ÁBlL, ORÇA.1"1:ENT ÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a criação de Cargo de Assessor de Direção E,sco!ar,. que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Municipio. Assessor de Direção Escolar com o Valor .de R$ 540,53 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0203.20•17 Manutenção do Ensino Fundamenta 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (207) R$ 140.500,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (200) : R$ 222.500,00 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (230) : . R$ 132. 700,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 144.500,00 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamenta 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (250) R$ 796.300,00 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil · . 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) R$ 15.000,00 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (254) · R$ 608.300,00 Data: 23/07/2018 ASSINATURA DO CONTADOR João T(:-:;. Conl. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para o Projeto de Lei nº 52/2018 que cria Cargo de Assessor de Direção Escolar. que passa o Quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Município. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. Descrição da Ação Criada, Criação de Cargo de Assessor de Direção Escolar. Exoandida ou Aoerfeicoada Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 6.500,00 10.000,00 10.500,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,()0 \ 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 1 1 1 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------,+ 6.500,00 10.000,00 10.500,00 1 Mecanismo de· 1 ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa _ obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 º Compensação \ da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no ~ 2° do mesmo artiao. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 52/2018 que cria Cargo de Assessor de Direção Escolar, LDO nº 2.961/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 1- o- ãos: PROJETO DE LEI Nº 52/2018 DA SECRETARIA DE EDUÇA ÃO Pro rama: Educa ão Fundamental e Infantil Ação: Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil - HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 52/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO Educa ão Fundamental e Infantil . Manuten ão da Educa ão Fundamental e lnfàntil IV - COMP ATIBlLIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vig·or, nas seguintes dotações, havendo saldo· suficiente: -· Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l.90.11.00.00.00 MOE 140.500,00 3.3.1.91. 13.00.00.00 MOE 222.500,00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3 .3. 1.90. 1 1.00.00.00 FUNDES 796.300,00 Lei nº 52i2018. 3.3. l.90. l l.00.00.00 MOE 132.700.00 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 144.500.00 3.3. J .90. l ! .00.00.00 FUNDEB 608.300.00 ., , ESTADO DO RIO GRA.1\/J)E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) · Existe dotação orçamentária ·adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.347.463,64 l 1 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.896.539,66 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.500,00 Impacto dos mecanismos de compensação 6.500,00 Resultado primário com o impacto das ações 1.340.963,64 Resultado nominal com o impacto das ações 2.890.039,66 Joá \ivo ~Ue .,.,., 'v~ ,.. . RCIRS 41.415 ' -~· .... ,- / . ESTAD O DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQWIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 1 35.317.642,68 1 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ ! ' 12.551.321,31 Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 35,53 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 1 i No exercício financeiro em curso IR$ 6.500,00 ! . Nos 2 exercícios subseauentes R$ 20.500,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.557.821,31 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$. curso 35.317.642,68 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 35,56% exercício financeiro .em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do ,percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da· despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 23 de julho de 2018. João Oliva Pelle Contador r«. Cont ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de ' Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 52/2018, que cria Cargo de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfc. 3.3. t .90.11.00.00.00 MDE Projeto de Lei nº 52/2018. 3.3. l .91.13.00.00.00 MOE 3.3. t .90. t 1.00:00.00 FUNDEB 3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 3.3.1.90. l 1 .00.00.00 FUNDEB Declaro, que .a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. - Nova Bassano, 23 de julho de 2018. IVALDO OALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA