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norma nº 3040/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaCRIA CARGO DE ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2978

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. 
CRIA CARGO DE ASSESSOR DE DIREÇÃO 
ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o 
Quadro de Cargos em Comissão e/ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Município, de 
que trata a Lei Municipal nº 2. 192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características: 
Denominação CC-FG Padrão Nº de cargos 
e.funções 
[ . .} 
Assessor de Direção Escolar CC-FG CC 2ou FG2 01 
§ 1°. Poderá também ser designado para ocupar o cargo de Assessor de Direção Escolar 
servidor efetivo que, uma vez nomeado, poderá optar pela renumeração do seu cargo de origem acrescida 
do valor da Função Gratificada, ou, pela percepção dos proventos fixados para o cargo ora criado (CC). 
§ 2°. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são as constantes no Anexo 
I desta Lei. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.0203.2017- Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas (207) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (200) 
12.365.0203.2018- Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (230) 
3.3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais (223) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
~ 
~ 
ESTADO ,DO RIO GRANDE DO SUL 
~ MUNICIP/O DE NOVA BASSANO 
'-~~:03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (250) 
12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (253) 
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (254) 
Art. 3°. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes da Lei Municipal nº 
1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 04 dias do mês de 
Setembro de 2018. 
IVALDO DAL
/ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Leda aria Ravanel o 
Secretaria Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - Nova Bassano - RS -95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2018 
ANEXO ÚNICO 
CARGO: ASSESSOR DE DIREÇÃO ESCOLAR 
PADRÃO: CC 2 ou FG 2 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, 
juntamente com a equipe pedagógica e sob a supervisão da Direção Escolar; desempenhar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção Escolar. 
b) Descrição Analítica: Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, 
juntamente com a equipe pedagógica; auxiliar na implantação de propostas curriculares; prestar assessoria 
de modo a efetivar e garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos(as) na unidade escolar; prestar 
assessoramento para controle e adoção de medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do 
regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; contribuir para 
o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades 
promovidas pela escola; Participar da elaboração, implantação e execução do Projeto Político Pedagógico; 
Participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela Administração Pública Municipal; 
Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: (a) ao atendimento e 
acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, (b) aos turnos de funcionamento e (c) 
à distribuição de classes por turno; assessorar e auxiliar a direção escolar na elaboração de plano de 
trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da 
gestão; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelos 
dirigentes da unidade escolar, com o objetivo de auxiliar na coordenação. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária de 36 horas semanais. 
b) Especial: Atendimento ao público, podendo realizar trabalhos à noite, feriados, sábados e domingos, 
sujeito a viagens, cursos e treinamentos. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Formação em nível Médio-Magistério ou superior na área de Pedagogia. 
Recrutamento: 
a) Livre nomeação e exoneração/dispensa pelo Prefeito. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 52/2017 Nova Bassano, 23 de julho de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Estamos encaminhando à consideração dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que Cria 
o Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o 
Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município, de que trata a Lei Municipal 
nº 2.192, de 2009, Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
O objetivo da criação em pauta é possibilitar que a direção das escolas murucipais possa ser 
assessorada de forma legal por um Monitor de Educação Infantil, desde que tenha a formação Pedagógica 
mínima de Magistério - Nível Médio ou Pedagogia - Nível Superior. 
A carga horária do servidor no cargo de Monitor de Educação Infantil que irá assessorar a Direção 
da Escola passará de 30 (trinta) para 36 (trinta e seis) horas semanais. A Função Gratificada será FG 2, no 
valor de R$ 540,53 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) mensais. 
A criação deste cargo e/ou função tem como objetivo suprir as necessidades nas Escolas 
Municipais de Educação Infantil - EMEIS, e possivelmente também nas Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental - EMEF, no atendimento às questões de entradas e saídas de alunos entre outras funções que 
exigem acompanhamento. 
São essas Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que nos levam a propor o 
encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação e votação dessa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Solicitação Nº 47/2018 
Secretária da Administração 
Sra. Leda Maria Ravanello 
Nova Bassano, 23 .de julho de 2018. 
Com nossos cumprimentos agradecemos o apoio recebido desta 
secretaria e neste momento solicitamos que seja criado o CARGO DE AUXILIAR DE · 
DIREÇÃO. 
Neste momento o objetivo é regularizar a situação da EMEI CRIANÇA 
FELIZ, que está solicitando que uma das Monitoras que assessora a Diretora faça mais· 
horas através de convocação para que a Escola possa dar o atendimento. adequado, pois a 
diretora considera necessária a ampliação da carga horária para que possa acompanhar a 
chegada dos alunos do turno da manhã e da tarde com a mesma atenção, portanto a carga 
horária deste profissional será ampliada de 30 para 36 horas semanais, sendo 
considerada uma Função Gratificada. 
O objetivo é possibilitar que a assessoria da direção possa ser realizada 
de forma legal por um Monitor de Educação Infantil, desde que tenha a formação 
Pedagógica mínima de Magistério - Nível Médio ou Pedagogia - Nível Superior. 
A criação deste cargo tem como objetivo suprir necessidades nas 
EMEIS e possivelmente também nas EMEF no atendimento de questões de Entrada e 
Saída dos alunos entre outras funções que exigem acompanhamento na Educação 
Infantil, além disso; visa possibilitar o envolvimento de Monitores, que tem a formação 
necessária caso houver necessidade em nossas Instituições de Ensino, viabilizando um 
serviço de qualidade com menos custo preservando a qualidade no atendimento. 
Certos da vossa habitual atenção, desde já agradecemos. 
"- "· ;::,.._ . ) . .> ~~ "\.. >-...., \...i.%...,~,.,,;:, .. " "' ~ 
Salete Teresinha Cestonaro BÔhgiovanni 
Secretária Municipal da Educação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSA.NO 
PROJETO DE LEI Nº 52/2018 · 
PARECER CONT ÁBlL, ORÇA.1"1:ENT ÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a 
criação de Cargo de Assessor de Direção E,sco!ar,. que passa a integrar o Quadro de 
Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Municipio. 
Assessor de Direção Escolar com o Valor .de R$ 540,53 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0203.20•17 Manutenção do Ensino Fundamenta 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (207) R$ 140.500,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (200) : R$ 222.500,00 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (230) : . R$ 132. 700,00 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 144.500,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamenta 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (250) R$ 796.300,00 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil · . 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) R$ 15.000,00 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (254) · R$ 608.300,00 
Data: 23/07/2018 
ASSINATURA DO CONTADOR 
João 
T(:-:;. Conl. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para o Projeto de Lei nº 52/2018 que cria Cargo de Assessor de Direção Escolar. que passa 
o Quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração Centralizada 
do Município. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
Descrição da Ação Criada, 
Criação de Cargo de Assessor de Direção Escolar. 
Exoandida ou Aoerfeicoada 
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 6.500,00 10.000,00 10.500,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,()0 \ 
0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
1 
1 1 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 6.500,00 10.000,00 10.500,00 
1 
Mecanismo de· 
1 ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
_ obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 º 
Compensação 
\ da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2° do mesmo artiao. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 52/2018 que cria Cargo de 
Assessor de Direção Escolar, LDO nº 2.961/2017. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- o- ãos: PROJETO DE LEI Nº 52/2018 DA SECRETARIA DE EDUÇA ÃO 
Pro rama: Educa ão Fundamental e Infantil 
Ação: Manuten ão da Educação Fundamental e Infantil 
- 
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: PROJETO DE LEI Nº 52/2018 DA SECRETARIA DE EDUCA ÃO 
Educa ão Fundamental e Infantil 
. Manuten ão da Educa ão Fundamental e lnfàntil 
IV - COMP ATIBlLIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vig·or, nas seguintes dotações, havendo saldo· 
suficiente: 
-· Dotações Orçamentárias 
Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
3.3. l.90.11.00.00.00 MOE 140.500,00 
3.3.1.91. 13.00.00.00 MOE 222.500,00 
descrição de todas as dotações - Projeto de 3 .3. 1.90. 1 1.00.00.00 FUNDES 796.300,00 
Lei nº 52i2018. 3.3. l.90. l l.00.00.00 MOE 132.700.00 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 144.500.00 
3.3. J .90. l ! .00.00.00 FUNDEB 608.300.00 
., , 
ESTADO DO RIO GRA.1\/J)E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) · 
Existe dotação orçamentária ·adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 
1.347.463,64 
l 
1 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 
2.896.539,66 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 6.500,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 6.500,00 
Resultado primário com o impacto das ações 1.340.963,64 
Resultado nominal com o impacto das ações 2.890.039,66 
Joá \ivo ~Ue 
.,.,., 'v~ ,.. . RCIRS 41.415 ' -~· .... ,- 
/ . 
ESTAD O DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQWIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 
R$ 
1 
35.317.642,68 1 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 
R$ ! 
' 12.551.321,31 
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 35,53 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
1 
i 
No exercício financeiro em curso IR$ 6.500,00 ! 
. Nos 2 exercícios subseauentes R$ 20.500,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.557.821,31 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$. 
curso 
35.317.642,68 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 35,56% 
exercício financeiro .em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do ,percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da· 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 23 de julho de 2018. 
João Oliva Pelle 
Contador 
r«. Cont 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
' 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 52/2018, que cria Cargo de Assessor de Direção Escolar, que passa a integrar o quadro 
de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada da Administração. DECLARO existir 
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfc. 
3.3. t .90.11.00.00.00 MDE 
Projeto de Lei nº 52/2018. 
3.3. l .91.13.00.00.00 MOE 
3.3. t .90. t 1.00:00.00 FUNDEB 
3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.90. l 1 .00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que .a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
- 
Nova Bassano, 23 de julho de 2018. 
IVALDO OALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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