| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR A ENTREGA DE PRÊMIO A CONSUMIDOR GANHADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.041 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR A ENTREGA DE PRÊMIO A CONSUMIDOR GANHADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Autoriza o Município de Nova Bassano, através de seu Poder Executivo a efetivar a entrega de prêmio a consumidor participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, instituído pela Lei Municipal 2.900/2017, que instituiu o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, regulamentada pelo Decreto Municipal 24/2017. Art. 2º - O prêmio consiste numa Moto Y amara Zero Km, adquirida pelo Município de Nova Bassano-RS através de processo licitatório nº 543/2018, nota fiscal nº 000.046.825. Art. 3º - Tendo em vista o sorteio realiz.ado via utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha realizado em data de 25 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2018 do qual resultou como contemplado o bilhete de número 2.390, faz-se necessário a efetiva entrega do prêmio ao ganhador do mesmo. Parágrafo Único - A entrega da moto será concretizada através de termo de entrega/doação e será acompanhada de toda a documentação exigida e necessária para registro/transferência e licenciamento junto ao Departamento competente. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de setembro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 58/2018 Nova Bassano, 24 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Colenda Casa e parabenizá-los pelo honroso trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois com o exercício de suas funções legislativas, perpetua-se a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito. Assim novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, para apresentar o Projeto de Lei nº 058/2018 , em regime de urgência, que dispõe sobre a entrega de prêmio a consumidor participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha. O Município de Nova Bassano instituiu o programa de premiação municipal a consumidores participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha, através da Lei Municipal 2.900/2017, regulamentada posteriormente pelos decretos 19/2017 e 24/2017. Um dos prêmios trata-se de uma moto zero km, adquirida pelo Município através do devido procedimento licitatório. O sorteio ocorreu pela Loteria Federal em 25 de maio de 2018, restando comtemplado o bilhete de nº 2.390, cujo ganhador foi o Sr. Antonio Galdino Dias, morador do Município de Nova Petrópolis-RS, assim concretizadas todas as formalidades legais, faz-se necessário a efetiva entrega do prêmio juntamente com a documentação necessária para que o sorteado possa efetuar a transferência/registro de propriedade da moto, junto ao Detran-RS. Assim vem o presente projeto, solicitar a essa colenda Câmara autorização para devida efetivação de entrega do prêmio acima mencionado. Feitas essas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham condições de apreciar a matéria deste projeto de lei. Assim aguardando compreensão deste Legislativo Municipal, esperamos aprovação do projeto de lei em pauta quando for apreciado e votado. Atenciosamente, IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br