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norma nº 3041/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR A ENTREGA DE PRÊMIO A CONSUMIDOR GANHADOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 3.041 DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A REALIZAR A 
ENTREGA DE PRÊMIO A CONSUMIDOR GANHADOR DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Autoriza o Município de Nova Bassano, através de seu Poder Executivo a efetivar a entrega de 
prêmio a consumidor participante do Programa Nota Fiscal Gaúcha, instituído pela Lei Municipal 2.900/2017, que 
instituiu o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, regulamentada pelo Decreto Municipal 24/2017. 
Art. 2º - O prêmio consiste numa Moto Y amara Zero Km, adquirida pelo Município de Nova Bassano-RS 
através de processo licitatório nº 543/2018, nota fiscal nº 000.046.825. 
Art. 3º - Tendo em vista o sorteio realiz.ado via utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha realizado em 
data de 25 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2018 do qual resultou como 
contemplado o bilhete de número 2.390, faz-se necessário a efetiva entrega do prêmio ao ganhador do mesmo. 
Parágrafo Único - A entrega da moto será concretizada através de termo de entrega/doação e será 
acompanhada de toda a documentação exigida e necessária para registro/transferência e licenciamento junto ao 
Departamento competente. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de setembro de 2018. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 58/2018 Nova Bassano, 24 de agosto de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Apraz-nos enviar nossas cordiais saudações a essa Colenda Casa e 
parabenizá-los pelo honroso trabalho que Vossas Senhorias exercem, pois com o exercício de suas funções 
legislativas, perpetua-se a manutenção e a dinamização do Estado Democrático de Direito. Assim 
novamente nos dirigimos a esse colendo Poder Legislativo, para apresentar o Projeto de Lei nº 058/2018 , 
em regime de urgência, que dispõe sobre a entrega de prêmio a consumidor participante do Programa 
Nota Fiscal Gaúcha. 
O Município de Nova Bassano instituiu o programa de premiação 
municipal a consumidores participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha, através da Lei Municipal 
2.900/2017, regulamentada posteriormente pelos decretos 19/2017 e 24/2017. Um dos prêmios trata-se de 
uma moto zero km, adquirida pelo Município através do devido procedimento licitatório. 
O sorteio ocorreu pela Loteria Federal em 25 de maio de 2018, restando 
comtemplado o bilhete de nº 2.390, cujo ganhador foi o Sr. Antonio Galdino Dias, morador do Município 
de Nova Petrópolis-RS, assim concretizadas todas as formalidades legais, faz-se necessário a efetiva 
entrega do prêmio juntamente com a documentação necessária para que o sorteado possa efetuar a 
transferência/registro de propriedade da moto, junto ao Detran-RS. 
Assim vem o presente projeto, solicitar a essa colenda Câmara autorização 
para devida efetivação de entrega do prêmio acima mencionado. 
Feitas essas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham 
condições de apreciar a matéria deste projeto de lei. Assim aguardando compreensão deste Legislativo 
Municipal, esperamos aprovação do projeto de lei em pauta quando for apreciado e votado. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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